Desoneração da folha: como funciona e quais as implicações

Você sabe o que é desoneração da folha de pagamento e como ela funciona? Descubra aqui tudo sobre o assunto! Veja mais neste artigo!
Sumário
desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento é um instrumento usado para reduzir a carga tributária de determinadas empresas e, assim, estimular o desenvolvimento econômico do país.

Tem como objetivo a substituição da contribuição previdenciária tradicional por uma contribuição social que recai sobre a receita bruta dos negócios, que vem de seus serviços e vendas.

A desoneração da folha foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela.

Para te ajudar a entender melhor sobre esse tema, o Genyo preparou este artigo, que vai falar sobre como funciona a desoneração da folha, suas implicações e outros detalhes importantes. Então, acompanhe a leitura até o final para não perder nada!

O que é desoneração da folha?

Antes de entender o que é desoneração da folha, vamos entender o significado da palavra desoneração, que basicamente é a retirada do ônus. Ou seja, sempre que o governo desonera algo, ele está permitindo que uma pessoa ou empresa deixe de pagar um tributo ou encargo.

Toda empresa tem encargos tributários que devem ser pagos periodicamente, entre eles há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal. Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Ou seja, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.

Quem se beneficia com a desoneração da folha?

Após a mudança na legislação tributária, os setores que serão beneficiados com a desoneração da folha são: empresas de construção de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos, carga e descarga de contêineres em portos, infraestrutura aeroportuária, transporte rodoviário de carga, transporte metroferroviário de passageiros e empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Vale destacar, que apesar do benefício da desoneração da folha, essas empresas devem manter a atividade econômica e a competitividade no mercado, ou serão engolidas.

A desoneração da folha de pagamento pode ser aderida pelos contribuintes que:

  • Que estão enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos nas mesmas leis;
  • Tiverem receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
  • Receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015).

O que muda para o trabalhador com a desoneração da folha de pagamento?

Talvez o principal beneficiário da desoneração da folha de pagamento seja o colaborador. Isso porque, quando a empresa passa a pagar menos impostos, consequentemente, ela pode pagar salários melhores.

O Simples Nacional pode optar pela desoneração?

Empresas que operam no regime do Simples Nacional podem optar pela desoneração da folha de pagamento, mas apenas as que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.

Da mesma forma, essas empresas optantes pelo Simples Nacional que aderiram à desoneração da folha de pagamento devem entregar a Declaração de Créditos e Débitos Federais (DCTF) nos meses em que apurar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Quando optar pela desoneração da folha de pagamento?

Sabemos que ao optar pela desoneração da folha de pagamento fica mais fácil organizar as finanças de uma empresa, mas é preciso muito cuidado e atenção.

Porque, ao optar pela desoneração a empresa pode crescer mais e se destacar em sua área, em meio aos seus concorrentes. Afinal, sobram mais recursos para investimento em mão de obra, com salários maiores e mais qualificados.

Além disso, a desoneração da folha de pagamento pode ser usada apenas por empresas que criam produtos ou prestam serviços ou as que se enquadram nos termos dos anexos IV e V da IN RFB 1.436/2013.

Quais CNAE podem optar pela desoneração da folha?

Empresas que atuam com tecnologia da informação, assim como de tecnologia de comunicação, pagam uma alíquota de 4,5% sobre suas receitas brutas. Do mesmo modo, as empresas de construção civil pagam uma alíquota de 4,5%.

Já as empresas de teleatendimento, como call center, pagam uma alíquota de 3% sobre suas receitas totais.

O setor de transportes e serviços relacionados pagam uma alíquota de 2%, enquanto empresas que atuam com transporte metroferroviário de passageiros pagam uma alíquota de 1,5%. Este, aliás, é o mesmo percentual pago por empresas de comunicação.

Desoneração da folha e a reforma tributária

Quando se fala em Reforma Tributária, a desoneração da folha de pagamento é um dos temas relacionados mais importantes. Existem 4 fases de mudanças que o governo pretende implementar e a última delas é a desoneração da folha.

Os principais pontos que estão sendo discutidos pelo Governo, no que se refere à Reforma Tributária são:

  1. Substituição das contribuições para o PIS/PASEP e a Cofins pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS. Esta é a primeira proposta, cujo texto legal, inclusive, já foi apresentado pelo Governo e está em análise no Congresso Nacional;
  2. A segunda fase, por sua vez, visa a unificação dos impostos IPI e tributos indiretos sobre consumo da PEC 110, IOF, Cide-Combustíveis e Salário-Educação;
  3. Na terceira etapa, a intenção é que o imposto de renda passe por transformações. Para pessoas físicas, a tendência é que sejam reduzidas deduções e alíquotas.  Para as jurídicas, a ideia é diminuir gradualmente a carga de impostos e tributar lucros e dividendos;
  4. Já a quarta fase, que de fato aborda a desoneração da folha de pagamento, é considerada uma das mais sensíveis. Assim, a grande proposta do Governo Federal é aumentar as possibilidades de desoneração, indo além dos setores de contribuintes mencionados no item anterior.

O grande desafio é encontrar uma forma de compensar a perda dos valores arrecadados com a diminuição dos pagamentos. Por isso, uma das alternativas discutidas é a criação de um novo imposto que vai aproveitar o crescimento do comércio eletrônico para que um tributo seja cobrado sobre as transações digitais.

Essa seria uma forma de ampliar os benefícios da desoneração da folha de pagamento no mercado sem que os cofres públicos sofram uma perda muito intensa.

Regulação da desoneração da folha

A regulação da desoneração da folha de pagamento foi alterada pela lei 12.546/2011, estabelecendo sua obrigatoriedade.

Já a Lei nº 13.161/2015, dá a possibilidade da empresa optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.

Como a desoneração da folha é recolhida?

De maneira geral, a desoneração da folha é feita a partir do imposto CPRB. Já o recolhimento é feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é um guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.

Os códigos da DARF são:

  • 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
  • 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escritura fiscal da organização. O pagamento da CPRB deve ser feito mensalmente até o dia 20, além disso, também é preciso informar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.

A Instrução Normativa RFB nº 1876, de 19 de março de 2019, institui a dispensa da obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme definido na IN RFB nº 1.701/2017.

O que é receita bruta?

Simplificando, a receita bruta de uma organização nada mais é  do que toda receita decorrente da venda de bens ou serviços nas operações da empresa.

Ela não inclui:

  • Receita das exportações;
  • IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;
  • Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital;
  • ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
  • Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal.

Como é feito o cálculo do CPRB?

desoneração da folha

Para poder fazer o cálculo,  é preciso extrair algumas informações e para isso deve-se usar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A partir daí você vai precisar dos seguintes dados:

  • valor recolhido em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês do cálculo;
  • valor recolhido em GPS (Guia da Previdência Social) no mês do cálculo;
  • valor da massa salarial declarada em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • número de vínculos com colaboradores da empresa no mês anterior;
  • código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento principal do contribuinte;
  • unidade da federação do estabelecimento principal do contribuinte.

Vamos te mostrar alguns exemplos de cálculo do CPRB a seguir!

Para empresas que atuam em um único ramo

Por exemplo, se uma empresa fabrica produtos abrangidos pela Lei 12.546/2011, e teve uma receita bruta no mês de R$ 10 milhões, sabendo que a Receita Federal define que o percentual que  incide sobre o valor é de 1,5%, então será recolhido R$ 150 mil de CPRB.

Para empresas com atividades simultâneas

Por exemplo, se uma empresa tem receita bruta total de R$ 10 milhões, e atua também em outro ramo não incluído na CPRB, onde tem uma receita bruta de R$ 2,4 milhão, então o cálculo nesse caso vai ser misto e a parte com o cálculo da CPP vai demandar o conhecimento da remuneração total da folha de pagamento, que no nosso exemplo é de R$ 300 mil.

A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo. A empresa pode optar anualmente pelo regime que for mais conveniente, sendo sempre o pagamento da CPRB mensal.

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