Lei 14.442: o que muda nas regras de Home Office e Vale-Alimentação

A Lei 14.442 trouxe mudanças extremamente importantes que ganharam notoriedade durante a pandemia. Confira o texto na íntegra para entender. Veja mais neste artigo!
Sumário
lei 14.442

Durante a pandemia, surgiram algumas medidas provisórias como a 1.108/2022 que visavam a melhor qualidade de trabalho dos profissionais. A Lei 14.442 tem o objetivo de oficializar essa Medida Provisória. Com isso, as empresas que ainda não se adaptaram, precisarão fazer algumas modificações quanto ao Home Office e ao Vale-Alimentação.  Se você deseja entender as mudanças que virão com a Lei 14.442, não deixe de conferir este texto na íntegra.

O que diz a Lei 14.442?

A Lei 14.442, como discutido acima, atinge dois pontos importantes de forma totalmente independente. O primeiro ponto é o Home Office, que agora se caracteriza como qualquer trabalho que não seja realizado no edifício onde se encontra a empresa. Já o segundo ponto diz respeito ao Vale-Alimentação e coloca novas regras para o empregado e para o empregador.

Quais os impactos da Lei 14.442 no Vale-Alimentação?

Antes de qualquer coisa, é preciso compreender o que é o Vale-Alimentação.

De forma geral, ele é um benefício não obrigatório que algumas empresas oferecem a fim de agradar os seus colaboradores. Os grandes objetivos desse benefício são:

  • Reduzir o turnover;
  • Melhorar a imagem da empresa diante do público;
  • Atrair os melhores profissionais.

A Lei 14.442 veio para intermediar as reclamações da empresa e as reclamações dos funcionários. Na verdade, em quesitos legais, a lei não fez nenhuma alteração grave, apenas regularizou o que já era conhecido. Veja abaixo o que diz a lei sobre o Vale-Alimentação.

Onde o Vale-Alimentação pode ser utilizado?

Muitas pessoas não sabem, mas o Vale-Alimentação não pode ser utilizado em qualquer lugar, nem para comprar qualquer produto. Na verdade, essa regra já era conhecida, mas a Lei 14.442 esclarece que o Vale-Alimentação só deve ser utilizado em estabelecimento de venda de refeições ou para adquirir produtos em mercados. Isso quer dizer que bebidas alcoólicas, por exemplo, não podem ser compradas com o Vale-Alimentação.

Vale lembrar que, atualmente, o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição representam as mesmas coisas. Antigamente, a empresa podia optar por qual serviço oferecer, mas hoje eles possuem o mesmo objetivo.

Outra mudança no Vale-Alimentação é que após a Lei 14.442, fica terminantemente proibida a retirada de saldo do cartão. Muitas pessoas costumavam solicitar a retirada do dinheiro que não utilizavam durante o mês. Mesmo não sendo legal, algumas empresas permitiam que isso fosse realizado.

Por último, a Lei 14.442 deixa claro que nenhuma empresa pode dar preferência a um distribuidor de Vale-Alimentação devido a alguma forma de desconto.

O que acontece se a empresa desrespeitar essa lei?

Inicialmente, foi acordado que a empresa que for flagrada ao não seguir alguma das regras, deverá pagar indenizações de R$5 mil por cada infração encontrada.

As denúncias, geralmente, são feitas através dos sindicatos, que recebem depoimentos anônimos e as enviam para os juízes responsáveis.

Como a nova lei impacta o Home Office na prática?

Antes da pandemia, já existia o Home Office, mas ele não era tão abrangente e era conhecido por outro nome: teletrabalho. Por causa disso, não existiam muitas regulamentações que assegurassem esse trabalhador. Então, diversas pessoas realizaram

suas atividades como teletrabalho de forma totalmente despadronizada. O cenário extraordinário que se vivia explica porque muitos desses profissionais nem mesmo tiveram a oportunidade de recorrer. Assim, infelizmente, profissionais de todo o país sofreram com situações de abuso do ambiente de trabalho.

A nova Lei 14.442 afirma que qualquer trabalho realizado fora do local físico da empresa é um teletrabalho e merece ser avaliado como tal. Isso proíbe as empresas de justificarem salários baixos e falta de benefícios, pois consideram aquela tarefa como externa. Além disso, agora é possível que estagiários e menores aprendizes atuem no Home Office. Isso é ótimo, pois esses jovens não precisam mais se deslocar por longas distâncias para conseguir a experiência desses trabalhos.

Por fim, a nova lei também separou  o teletrabalho em 3 categorias, o que altera a relação entre o empregado e o empregador. Confira abaixo quais são essas categorias e como cada uma delas atua.

Teletrabalho de jornada

Agora é possível contratar profissionais para trabalharem exclusivamente em Home Office por uma jornada de trabalho específica. Ou seja, ele pode trabalhar como qualquer outro profissional de 8 horas diárias ou fazer pequenas jornadas. Essas jornadas não serão consideradas como horas extras, apesar de poderem ser pagas de acordo com essa ideia.

Teletrabalho de produção

Quase todo mundo sabe que em épocas próximas a grandes comemorações, como natal, ano novo e são joão, é comum que as empresas estejam um pouco mais sobrecarregadas. Para agilizar o atendimento, agora elas podem contratar profissionais para o teletrabalho de produção. Isso significa que esses profissionais podem ser desligados assim que a empresa não tiver mais tanta demanda de produção. Esse profissional não é pago por horas de trabalho e sim por demandas entregues.

Teletrabalho de tarefa

A depender da tarefa que a empresa necessite, é possível contratar um trabalhador para realizar aquela tarefa exclusivamente. Essa situação pode funcionar de duas formas:

  • O trabalhador realiza a função ao longo doa dia;
  • O trabalhador responde ao trabalho assim que é requisitado.

Nesse último caso, o mais comum é contratar empresas terceirizadas para atender a essa necessidade.

O funcionário contratado com jornada de 8 horas pode realizar a função de outro profissionais de teletrabalho?

Bom, a Lei 14.442 não impede que o funcionário seja solicitado para realizar outros trabalhos com os quais não está acostumado. A única garantia da lei é que se o funcionário foi contratado como teletrabalho de jornada, ele não pode ser pago de outra forma.

Como fica a questão do controle de ponto com o novo teletrabalho?

Como agora existem outras maneiras de realizar o teletrabalho legalmente, fazer um controle de ponto pode ser um desafio. Isso porque o comum é que a empresa controle apenas a entrada e a saída dos colaboradores. Porém com as categorias de produção e tarefa, isso pode ser um pouco mais difícil.

Então, o melhor a ser feito é adaptar o controle de ponto para atender a esses profissionais também. No caso de teletrabalho de jornada, o controle de ponto continua o mesmo, apenas funcionando em outra plataforma. Para isso, é preciso escolher uma plataforma digital que permita a verificação do status dos colaboradores. Esse status armazena dados sobre o início e o fim do expediente de cada trabalhador. Com o sistema de controle de ponto eletrônico, é possível cruzar esses dados e analisar se os funcionários estão ou não cumprindo os horários.

Já quanto ao teletrabalho de produção e o de tarefa, não há muita necessidade de manter um controle rígido. Exceto em casos em que a empresa deixe claro que existe um tempo limite para que essas demandas sejam entregues. Dessa forma, para conferir se o funcionário está realmente cumprindo a demanda, o controle de ponto pode ser utilizado.

Independente da forma como o controle de ponto é usado, essa tecnologia revolucionário auxilia empresas em todo o Brasil. Hoje, o Genyo é uma das empresas de maior excelência no mercado de controle de ponto eletrônico. Atendendo a redes dos mais diversos tamanhos, o Genyo oferece os melhores serviços. Para saber mais sobre essa tecnologia, basta conferir o site e analisar as vantagens.

O trabalho remoto é melhor com ou sem a Lei 14.442?

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Durante o ano de 2022, o teletrabalho já era visto como uma maneira comum de trabalhar. Apesar de dificuldades como dificuldade de concentração ou falta da convivência em grupo, muitos profissionais optam por essa forma de trabalho. A explicação para isso é que o Home Office oferece vantagens únicas como:

  • A comodidade de não sair de casa;
  • A possibilidade de ver a família por mais tempo;
  • Escala livre.

Felizmente, a Lei 14.442 não retira essas vantagens para os trabalhadores de jornada. Entretanto para os teletrabalhadores de outras categorias, o trabalho remoto pode não ser algo tão vantajoso assim. Isso porque a ideia de criar essas novas categorias é diminuir o custo do trabalhador para a empresa e, com isso, estimular mais contratações. Mesmo com a contratação, a qualidade de vida deste trabalhador pode ser muito pequena.

Portanto, é possível ver a Lei 14.442 tanto como positiva, quanto negativa para o teletrabalhador. O ponto positivo é que agora existe uma lei que os assegura de seus direitos e protege os teletrabalhadores de abusos. O lado negativo é que agora existem leis que incentivam as empresas a gerar algo semelhante a um subemprego.

Tudo depende da maneira com que a empresa utiliza a Lei 14.442 e da forma como ela trabalha com os seus colaboradores.

Como o mercado vê a Lei 14.442?

O fato é que o mercado sempre procura por decisões que diminuirão os custos e aumentarão as arrecadações. Para os empregadores, a Lei 14.442 é vantajosa apenas em partes. No que concerne a possibilidade de contratar funcionários a baixo custo para realizar pequenas ações, a lei é ótima para o Setor Financeiro. Porém, a parte que regula a ação da empresa com os distribuidores de crédito do Vale-Alimentação não é tão boa assim.

De modo geral, a Lei 14.442 é uma medida que já era esperada e que traz uma nova luz sobre as formas de trabalho atuais. O mercado está ansioso pelas novas possibilidades que essa relação trará.

Como a empresa pode trabalhar a Lei 14.442?

Infelizmente, nem todas as empresas discutem mudanças no cenário profissional com os seus colaboradores. Porém, uma mudança como essa implementada pela Lei 14.442 precisa ser conversada com todo o quadro de funcionários.

A melhor maneira de fazer isso é contar com a ajuda do RH para manter uma conversa honesta com os trabalhadores. Durante essa conversa é preciso explicar sobre o que é a Lei 14.442 e quais as suas consequências no mercado. Em seguida, é preciso convocar aqueles que serão impactados pela mudança da lei para prepará-los.

Essa questão do preparo é uma preocupação sobre os pontos que abordam o teletrabalho e as suas novas categorias. Como discutido acima, os trabalhadores já contratados não perderão os seus cargos. Porém, aqueles que já trabalhavam de maneira irregular no Home Office, passam a ter uma categoria legal para realizar o seu trabalho. Por isso, eles merecem escutar da própria empresa como será a sua situação daqui para frente.

Já quanto à questão do Vale-Alimentação, mesmo que a lei não tenha alterado o que já era considerado como senso comum, é importante esclarecer. Então, o ideal é explicar detalhadamente para que serve o Vale-Alimentação e quais os seus limites. Assim, as chances de problemas acontecerem são mínimas.

Como lidar com as possíveis discordâncias?

Certamente, algum colaborador pode não concordar com as mudanças impostas pela nova Lei 14.442. Isso pode gerar problemas e causar prejuízos sérios para a empresa. Para evitar que essa situação aconteça, o melhor a se fazer é explicar ao trabalhador que a empresa precisa seguir a legislação. Mesmo que isso não seja o melhor, é importante manter as atividades dentro da lei, tanto para a segurança do empregado, quanto do empregador.

Caso a discordância seja relacionada a um novo cargo que o profissional poderá ocupar, será preciso um pouco mais de paciência para esclarecer as mudanças. A forma mais eficiente de esclarecer a situação é explicar as vantagens da nova função. Caso não funcione, uma boa ideia pode ser flexibilizar o trabalho para que o colaborador se adapte à nova rotina.

Conclusão

A Lei 14.442 traz mudanças importantes para o mercado de trabalho atual. Com o objetivo de oferecer mais segurança e qualidade de vida para os trabalhadores, a lei foca em duas questões essenciais. A nova lei deixa claro a necessidade de regularizar o teletrabalho e a utilização de benefícios como o Vale-Alimentação. A lei, quando seguida regularmente, é benéfica tanto para os empregados, quanto para os empregadores.

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