Como funciona o controle de ponto CLT nesse modelo de contratação?

Você sabe como funciona o controle de ponto CLT para funcionários? Vem tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Você sabia da necessidade fazer controle de ponto no modelo de contratação CLT? Segundo a lei, as empresas devem fazer esse registro, conforme o número de funcionários devidamente registrados. A boa notícia é que essa gestão pode ser automatizada, ou seja, o RH não precisa empregar longas horas de trabalho fechando a folha de ponto.

Se quer saber como otimizar os processos relacionados ao controle de ponto, você está no artigo certo. Além de revisar conceitos básicos, vamos conversar sobre a melhor maneira de fazer controle de ponto CLT.

Vamos lá?

O que é CLT?

Antes de tudo, é preciso esclarecer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei que regulamenta o trabalho formal no Brasil. Nesse sentido, esse documento determina as regras sobre como devem funcionar todas as relações entre empregador e empregado. Em suma, a CLT prevê os direitos básicos aos trabalhadores que todo contrato de trabalho em regime celetista deve observar e cumprir.

Em tese, dois artigos explicam a relação entre “empregador e empregado”:

  • Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
  • Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Esse importante instrumento jurídico foi promulgado no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. É importante ressaltar que a CLT serviu para unificar os diversos decretos no âmbito do direito do trabalho que existiam no país nas décadas de 1930 e 1940. Desde então, sobreviveu a regimes, governos e chegou aos dias presentes com status de indispensável para o desenvolvimento da sociedade.

O que é um contrato efetivo CLT

O contrato CLT é, literalmente, um acordo firmado entre uma empresa (contratante) e funcionário (contratado) com base nas regras previstas na lei trabalhista. Esse contrato pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Lembrando que estágio profissional, trabalho autônomo, freelancer, entre outros modelos costumam ter diferentes tipos de contrato.

Para firmar-se um contrato efetivo CLT, a empresa precisa realizar a admissão do colaborador conforme as regras desta consolidação:

  • anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • celebração de um contrato de trabalho e
  • exame admissional.

Com carteira assinada, o empregado passa a ter direito a FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, descanso semanal remunerado (DSR) e diversos outros direitos previstos celetistas.

Por fim, mas não menos importante, segundo o artigo 76, o “salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

Quase mil artigos a definir direitos e deveres de empregadores e funcionários. Mas já que o foco desta conversa é a questão do controle de ponto no regime CLT, vamos nos ater ao Artigo 74, conforme veremos adiante.

O que diz a CLT sobre controle de ponto?

Homologada na Reforma Trabalhista de 2017, a Lei da Liberdade Econômica, também chamada “Minirreforma Trabalhista”, promoveu algumas mudanças no registro de jornada de trabalho. De acordo com a nova redação do segundo parágrafo do Artigo 74 da CLT, “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída”. A título de curiosidade, anteriormente, o registro era obrigatório para organizações que contasse com no mínimo 10 colaboradores.

Mais adiante, o parágrafo segundo também afirma que esse registro também pode ser feito de forma eletrônica. Dessa forma, não há a menor necessidade de manter gastos e correr riscos de erros de cálculos ou fraudes proporcionados pelos antigos relógios de ponto.

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Dito isso, não há mais motivos para que sua empresa fique de fora da transformação digital que conduz a automatização de processos de várias áreas, incluindo a gestão de pessoas. Continue por aqui, e confira a opção mais vantajosa para fazer controle de ponto de seus colaboradores.

Qual o melhor regime de controle de ponto CLT?

Uma série de fatores indicam que o sistema de controle de ponto digital é o ideal para o regime de contratação CLT. De antemão, é preciso entender que essa ferramenta está 100% alinhada ao conceito de transformação digital. Dessa forma, o recurso automatiza processos e, consequentemente, suaviza e acelera o trabalho do gestor de pessoas.

Um contrato de trabalho firmado em bases celetistas ratifica uma série de deveres e direitos de ambas partes envolvidas. Conforme conversamos linhas acima, o empregado goza de benefícios que, entre outros, incluem férias, jornadas limitadas em 8 horas, hora extra e DSR. Esse tanto de cálculo faz o fechamento de folha de ponto ser um pesadelo para gestores, concorda? Com o controle de ponto digital, no entanto, tudo isso pode ser calculado dentro de poucos minutos e com margem de erro inexistente.

Outro ponto positivo dessa tecnologia são as métricas estratégicas associadas à pontualidade e absentismo que esse tipo de controle de ponto oferece. Para começar, é possível conferir quando e onde cada marcação de ponto foi efetuada pelo colaborador. Logo, é possível conferir com mais assertividade como cada funcionário gerencia o próprio tempo.
Todos esses recursos, e muito mais, estão disponíveis no controle de ponto digital Genyo. Inteligente até no nome, essa ferramenta foi milimetricamente desenvolvida para funcionar de forma intuitiva e blindada. Ou seja, praticidade, segurança e eficiência em um mesmo serviço.

Por fim, mas não menos importante, como funciona em aplicativos para iOS e Android, o Genyo também é ideal para o controle de ponto de funcionários externos. Viu só como são só vantagens? Então, não perca mais tempo! Se a sua empresa opta pelo modelo de contratação CLT, saiba que você está a poucos cliques de inovar o seu controle de ponto.

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