Controle de ponto para empregada doméstica: é realmente necessário?

Você certamente já ouviu falar em controle de ponto, mas sabia que existe o controle de ponto para empregada doméstica? Veja como funciona! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Desde que foi instaurada a nova legislação para domésticas, muitas mudanças ocorreram e trouxeram à tona a necessidade de um controle de ponto para empregada doméstica e qualquer outro funcionário que trabalhe em residências, como é o caso de jardineiro, piscineiro, caseiro, entre outros.

Optar por esse tipo de serviço traz mais segurança para funcionárias e patrões, caso exista qualquer problema judicial, o que está registrado é que importa.

Mesmo não sendo obrigatório em residência que tenha menos de dez funcionários, fazer uso de um controle de ponto é a forma mais segura e organizada de comprovar se as leis trabalhistas estão sendo cumpridas.

A prova de que o controle de ponto para empregada doméstica é um recurso vantajoso para os dois, funcionária e patrão, é que através dele a funcionária vai ter como comprovar que cumpriu a carga horária estabelecida e garantir as suas horas extras e adicionais, quando existir.

E o patrão, consegue se precaver de possíveis ações trabalhistas, cobranças indevidas de horas extras e adicionais, além de garantir o cumprimento integral da jornada de trabalho.

Dessa forma, o Genyo, preparou este artigo para te mostrar se é realmente necessário usar o controle de ponto para empregada doméstica. Acompanhe a leitura até o final e fique por dentro de tudo!

Por que o controle de ponto para empregada doméstica é importante?

Como o Artigo 12 da PEC das Domésticas determina que é obrigatório fazer o controle da jornada de trabalho, ter atenção a isso é motivo mais que suficiente para que os empregadores garantam o cumprimento da legislação.

Vale destacar que essa obrigatoriedade se aplica mesmo quando o empregador tem apenas uma funcionária. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as outras categorias só têm a obrigatoriedade de fazer uso desse registro caso tenha mais de 20 funcionários.

Além disso, esta ferramenta é necessária para o controle da carga horária da funcionária, verificar se seus intervalos estão ocorrendo corretamente e se ela tem direito a adicionais noturnos e horas extras.

Sem falar que, se um banco de horas for criado, o controle de ponto para empregada doméstica vai ser uma ferramenta indispensável, pois é a melhor maneira para fazer a compensação de horas.

O controle de ponto para empregada doméstica vai indicar as horas extras que foram trabalhadas e compensadas. Assim, o empregador vai conseguir ter controle sobre o prazo de compensação (1 ano) e realizar o pagamento das horas que estejam pendentes.

O que diz a Lei?

Segundo a legislação brasileira, é considerado um trabalhador doméstico todo aquele funcionário que presta serviço pelo menos 2 vezes na semana para o mesmo empregador.

Ou seja, mesmo as diaristas devem ter um contrato formal. Com a contratação feita, a empregada doméstica terá direito a previdência social, FGTS, entre outros benefícios.

Por esse motivo, a PEC das Domésticas foi criada para garantir os direitos das empregadas domésticas e regulamentar a profissão. Depois que esta lei foi implementada, os empregadores passaram a ter que cumprir com as obrigações estipuladas pela legislação, para evitar problemas trabalhistas.

Como fazer o controle de ponto para empregada doméstica ?

Nos casos em que o controle de ponto foi implementado desde o início do contrato fica mais simples, é só escolher o sistema que será usado e passar para a funcionária quais serão as regras que ele deve cumprir, deixando claro que é imprescindível marcar os horários de entrada, saída e intervalos.

Porém, em situações onde o contrato já existe, mas ainda não é usado o controle de ponto, pode ser um pouco mais difícil de implementar, além de causar algumas dúvidas e/ou indisposições.

Algumas funcionárias podem ficar constrangidas por acreditar que existe alguma desconfiança em relação ao cumprimento do seu horário de trabalho.

Mas não é nada que não possa ser resolvido com uma boa conversa sincera com a funcionária, deixando claro as mudanças na legislação e como a ferramenta pode trazer benefícios para os dois.

O que é possível controlar com o controle de ponto para empregada doméstica?

Com o controle de ponto para empregada doméstica é possível controlar todas as informações da sua jornada de trabalho como:

  • Início e término do trabalho;
  • Horário de saída e de retorno do intervalo.

Adicional noturno e horas extras, é fazendo uso de um controle de ponto que o empregador vai ter a possibilidade, de maneira fácil e rápida, de identificar se será necessário pagar a sua estes benefícios.

Quais são as vantagens do controle de ponto para empregada doméstica?

A principal vantagem do controle de ponto para empregada doméstica, é a garantia do cumprimento da lei. Além disso, com essa ferramenta é possível controlar a jornada de trabalho da funcionária, assegurando que os intervalos sejam cumpridos e se houve a necessidade de horas extras e adicionais noturnos.

Nos casos em que o empregador opta por criar um banco de horas, por exemplo, ter um controle de ponto é fundamental para ter o registro e o acompanhamento dos dados.

Estar prevenido para ações trabalhistas

Essa é uma vantagem tanto para o empregador, quanto para a empregada. Em situações onde o empregador faz uso do controle de ponto, é fundamental que os registros fiquem guardados junto com as folhas de pagamento. De modo que, havendo uma ação judicial, eles serão provas para fundamentar a argumentação.

Além disso, ele dá mais transparência para a relação, afinal a jornada de trabalho da empregada doméstica fica documentada.

Então, caso ela cobre por horas extras não pagas, como tudo fica registrado no controle de ponto, fica mais fácil a comprovação. Assim como, se o empregador não quiser efetuar o pagamento das horas extras, ele pode ser cobrado, afinal está tudo documentado.

Ajuda na hora de pagar o salário corretamente

Quando se faz uso de um controle de ponto, fica muito mais fácil controlar a jornada de trabalho da doméstica, além de ajudar bastante na hora de fazer o pagamento do seu salário da maneira correta. Isso porque, além do salário, muitas vezes é preciso calcular férias, adicional noturno, horas extras, entre outros possíveis encargos.

O motivo pelo qual estamos sempre reforçando ao longo deste texto a necessidade de garantir que os cálculos e valores pagos às funcionárias domésticas sejam sempre feitos com atenção, é o fato de que o não cumprimento disso costuma ser um dos principais problemas trabalhistas.

Para evitar esses problemas, contar com um sistema de ponto eletrônico digital pode ser exatamente o que você está precisando e o Genyo é a solução. Ele está entre os melhores controles de ponto do mercado e entre as suas funcionalidades estão: a facilidade de fazer o registro de ponto pelo celular, tablet ou computador, ele também funciona offline, tem um lembrete que avisa ao funcionário a hora certa de registrar o ponto, entre outras.

Quais são os principais tipos de controle de ponto?

controle de ponto para empregada domésticaDe acordo com a legislação brasileira existem 3 tipos de controle de ponto, sendo eles: registro manual, registro mecânico e registro eletrônico. Vamos conhecê-los a seguir!

1.   Manual

Este é o tipo de registro mais antigo, nele , como o próprio nome sugere, o ponto é registrado manualmente pelo funcionário, bem como a soma das horas trabalhadas. Apesar de hoje já estar em desuso, empresas com poucos funcionários ainda optam por fazer este tipo de controle.

Normalmente, neste caso, ele é feito através de um livro de ponto. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma, todas as colunas preenchidas com a assinatura do funcionário, data, horário de entrada e saída e seus intervalos.

Vantagens

  • Barato e fácil de preencher.

Desvantagens

  • Pode haver rasura de informações;
  • Só pode ser feito um registro por vez;
  • Risco de perda ou mau uso do livro de ponto;
  • Erros na hora da contagem das horas trabalhadas;

2.   Mecânico

Com o intuito de melhorar o registro de ponto manual, criou-se o registro mecânico, onde ele usa um aparelho para que o trabalhador não consiga fazer alterações em qualquer item do seu ponto. Com isso, há mais segurança para o empregador.

O chamado relógio de ponto, é um aparelho de formato mecânico que junto com um cartão de ponto, de papel ou plástico, faz a marcação automática do horário de entrada, saída e intervalos. Esta marcação não pode ser alterada e ao final do processo a empresa faz os cálculos das horas trabalhadas.

Vantagens

  • Rapidez na marcação do ponto;
  • Não permite que os horários sejam rasurados.

Desvantagens

  • Risco de perder o cartão de ponto;
  • Possibilidade de erros no cálculo da folha de ponto;
  • Gastos com relógio de ponto (manutenção, troca, seguro) e novos cartões;
  • Mais trabalho para a empresa que tem que fazer o cálculo das horas e cobrar que todos os funcionários devolvam e não percam o cartão.

3.   Eletrônico

Esta modalidade surge juntamente com os avanços tecnológicos e com o intuito de não ter nenhuma das desvantagens dos tipos anteriores. Além disso, ela vem para facilitar o trabalho dos empregadores na hora de fazer o cálculo da folha de ponto e também facilita a vida do funcionário na hora de registrar ponto, já que é mais rápido e seguro.

Existem diversas ferramentas que se enquadram como ponto eletrônico. Entre as mais conhecidas temos: crachá, biometria, leitura facial e sistema/aplicativo digital. A seguir você vai conhecer cada uma delas!

Crachá

Além de servir como meio de identificação dos trabalhadores, ele também é usado para fazer o registro de ponto. Para isso, eles precisam ter um código de barras ou um chip em seu interior.

Vantagens

  • Praticidade;
  • Mais difícil de perder;
  • Tem duas funções em um (identificação e ponto).

Desvantagens

  • Perdas, defeitos e danos ao cartão;
  • Custo com a confecção de crachás e com equipamento para registro;
  • Possibilidade de que o funcionário dê o seu crachá para que outro faça o registro de ponto.

Biometria

Neste caso, é necessário que o funcionário faça o cadastro da sua biometria na base de dados da empresa e com a sua digital ele consegue fazer o registro do ponto. Por se tratar de pessoal e intransferível, somente o próprio funcionário pode fazer seu registro.

Vantagens

  • Prático;
  • Evita fraudes.

Desvantagens

  • Custo com aparelhos biométricos;
  • Possíveis erros de leitura da biometria;
  • Não pode ser usado em caso de home office.

Leitor facial

Novo o mercado e ainda mais tecnológico, a leitura facial é feita através de um sistema integrado com uma câmera, que permite a identificação do trabalhador e registra o ponto.

Vantagens

  • Prático;
  • Pode ser feito por funcionários em home office;
  • Método intransferível e seguro.

Desvantagens

  • Erros na leitura facial;
  • Custo alto para implementar.

Sistema/Aplicativo digital

Por último, o que tem de mais avançado no país entre os tipos de controle de ponto. Neste caso, é usado um sistema virtual onde o trabalhador pode fazer o seu registro. Inclusive, o Genyo é um dos sistemas do ramo que mais cresce no Brasil.

Com ele, o funcionário vai fazer a marcação do seu horário de entrada, saída e intervalos em qualquer smartphone, tablet ou computador, para isso é necessário que a empresa autorize. Como se trata de um sistema digital, as informações podem ser acessadas com mais agilidade.

Vantagens

  • Mais moderno;
  • Relatórios de ponto;
  • Melhor custo benefício;
  • Sistema de métricas gerenciais;
  • Lembretes de registro de ponto;
  • Permite a criação de diferentes jornadas de trabalho;
  • Não permite que o funcionário faça a alteração de dados;
  • Totalmente automatizado com emissão de registro de ponto;
  • Calcula automaticamente as horas trabalhadas, extras e noturnas;
  • O registro de ponto pode ser feito em qualquer lugar (viagens, funcionários externos, home office, etc.).

Vale ressaltar que independente da modalidade que você optar, é fundamental manter os registros mesmo após o fim do contrato de trabalho, para estar preparado em caso de ações trabalhistas.

Como o prazo para dar entrada em processos judiciais é de 2 anos, e o prazo que o empregado pode requerer as verbas devidas é de 5 anos, sugerimos que mantenha os registros guardados por no mínimo 5 anos, para que você esteja preparado e munido das devidas provas.

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