Por que o controle de ponto é importante para a folha de pagamento?

Descubra, neste artigo, qual é a importância de um bom sistema de controle de ponto para a segurança da folha de pagamento dos seus funcionários! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O controle de ponto é um dos recursos mais importantes para que a folha de pagamento seja, devidamente, fechada, conforme as horas trabalhadas pelo colaborador e outros proventos determinados pelas legislações trabalhistas.

Sendo assim, embora o artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), torne obrigatório o controle de ponto apenas para as empresas com mais de 20 funcionários, isso não significa que as instituições com um quadro menor não devem adotar o registro de ponto.

Uma vez que, quando o controle de ponto faz parte da cultura da empresa, é possível fazer o acompanhamento da jornada de trabalho dos empregados com mais efetividade, precisão e segurança.

Assim, a empresa não corre o risco de fechar a folha de pagamento de forma indevida, o que pode acarretar em problemas e ações trabalhistas.

Diante disso, neste artigo, o Genyo vai mostrar o que é o controle de ponto e porque ele é tão importante para a folha de pagamento. Portanto, acompanhe-nos nessa leitura até o final para conferir!

O que é e para que serve o controle de ponto?

O controle de ponto é caracterizado pela administração da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Com isso, ele é feito a partir do registro de ponto dos empregados, onde eles fazem as anotações do seu horário de entrada, saída, intervalos e volta dos intervalos.

Dessa forma, a equipe de RH pode fazer o acompanhamento da jornada dos funcionários e, assim, certificar se eles estão cumprindo com o que foi estabelecido no contrato de trabalho.

Além disso, o controle de ponto também pode ser utilizado para a identificação de faltas, atrasos, extrapolações nas pausas, horas extras e a quantidade de horas realizadas em um determinado período.

Sendo assim, o controle de ponto é extremamente necessário para garantir o bom funcionamento da instituição e para mantê-la organizada, bem como fazer com que os gestores tomem medidas importantes para minimizar as faltas e os atrasos dos colaboradores.

Logo, ele foi uma criação bastante revolucionária para o mundo corporativo. Afinal, antes de ele existir, já imaginou os problemas que as empresas enfrentavam para monitorar e administrar a jornada de trabalho de todos os seus empregados?

Portanto, o controle de ponto surgiu para facilitar esse processo nas organizações e fazer com que a folha de pagamento seja fechada com mais assertividade. Visto que, ao ter o devido controle dos horários dos colaboradores, é possível saber, por exemplo, se há horas extras a serem pagas ou faltas e atrasos a serem descontados.

O que é e como funciona a folha de pagamento?

Também conhecida como holerite, a folha de pagamento é um documento que descreve todas as informações relacionadas à remuneração mensal de um funcionário. Ela é um documento obrigatório, de acordo com o artigo 225, do Decreto nº 3.048/99, e, por isso, deve ser elaborada por toda empresa.

Apesar de não existir um modelo oficial, ela deve abranger todas as informações previstas nas legislações trabalhistas e precisa estar de acordo com as necessidades de cada instituição.

Logo abaixo, você verá quais são os pagamentos que devem constar na folha de pagamento. Confira!

Salário

É um valor fixo, acordado em contrato firmado entre as partes, o qual deve estar de acordo com as leis trabalhistas e é pago pelo empregador ao funcionário devido às tarefas que ele executa em sua empresa.

Adicional noturno

O adicional noturno é uma remuneração extra destinada aos colaboradores que realizam o seu trabalho entre 22h e 05h. Desse modo, é necessário adicionar um percentual de, pelo menos, 20% sobre o valor da sua hora.

Além disso, diferente da hora diurna, que é de 60 minutos, a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com o inciso 1º, artigo 73, da CLT.

Horas extras

As horas extras são aquelas trabalhadas pelos funcionários, além das horas determinadas em seu contrato de trabalho. Diante disso, a legislação permite que os empregados trabalhem por até duas horas além da sua jornada de trabalho.

Todavia, o pagamento das horas extras deve ser feito com um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal do trabalhador.

Auxílio-creche

As instituições que têm mais de 30 funcionários e com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar um espaço para que as mães deixem os seus filhos enquanto trabalham. Eles devem ter a idade entre 0 a 6 meses e, caso o local não seja oferecido pela própria empresa, elas devem conceder um auxílio-creche.

O valor varia conforme a organização, mas, geralmente, ele é determinado mediante uma convenção coletiva ou acordo individual.

Salário-família

O Decreto nº 53.153/63 é o responsável por regulamentar o salário-família do trabalhador. Esse provento é classificado como um benefício previdenciário atribuído ao empregado vinculado ao INSS.

Nele, o colaborador recebe da empresa um determinado valor por filho de até 14 anos de idade ou invalidado sem limite de idade. Mas, é preciso comprovar a dependência financeira.

Sendo assim, de acordo com o artigo 12, do Decreto nº 53.153/63, o percentual a ser pago por cada filho deve ser de 5% do salário-mínimo. Com isso, o empregado deve solicitar o benefício ao empregador.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um pagamento previsto no artigo 192, da CLT. Ele deve ser pago ao funcionário que realiza o seu trabalho em ambientes com agentes nocivos, determinados pelo Ministério do Trabalho.

Desse modo, o cálculo desse adicional é feito sobre o valor do salário-mínimo ou conforme o piso da categoria, podendo ser de:

  • 40% para grau máximo;
  • 20% para grau médio;
  • 10% para grau mínimo.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado é um direito de todo colaborador. Em razão disso, as leis trabalhistas determinam que essa folga aconteça, de preferência, aos domingos, mas ela pode ocorrer em qualquer outro dia.

Dessa forma, o descanso semanal deve ser 24 horas. Todavia, caso o funcionário não cumpra com a sua jornada de trabalho de forma integral, ele pode perder esse repouso para compensar as horas que restam.

Adicional de periculosidade

Todo trabalhador que exerce as suas funções em contato frequente com eletricidade, inflamáveis ou explosivos, deve receber o adicional de periculosidade. Ele deve ser de 30% sobre o valor do salário do empregado.

Adicional por tempo de serviço

Apesar de não ser uma obrigatoriedade prevista em legislação, as empresas podem optar por oferecer o adicional por tempo de serviço aos seus funcionários. Ele pode ser utilizado como uma forma de reter talentos e aumentar a produtividade e o engajamento dos trabalhadores.

Todavia, é importante lembrar que uma vez pago ou disponibilizado por um certo período, ele passa a ser um direito do empregado e não poderá mais ser excluído. Sendo assim, o valor a ser pago deve ser estabelecido mediante acordo individual ou convenção coletiva.

Diárias para viagens

Por fim, as diárias para viagens são destinadas para os trabalhadores que precisam viajar para realizar o seu trabalho. Com isso, a empresa deve pagar as suas despesas necessárias, como passagens, alimentação, hotel, transporte para se deslocar no local, entre outros.

Controle de ponto e folha de pagamento: qual é a relação?

controle de ponto folha de pagamentoO controle de ponto é uma peça-chave para a assertividade na folha de pagamento. Isso porque, através dele, a empresa pode monitorar a jornada de trabalho dos seus funcionários e, assim, fazer o devido pagamento das horas extras ou os descontos por atrasos e faltas.

Dessa forma, é possível evitar os problemas e ações trabalhistas, por exemplo. Uma vez que, a supressão de horas extras é algo que deve ser evitado pelas organizações.

Além disso, a empresa também fica menos suscetível aos prejuízos financeiros. Visto que, o controle de ponto permite que os gestores identifiquem as faltas e os atrasos o quanto antes para tomar as medidas cabíveis.

Portanto, o controle de ponto traz mais segurança para a folha de pagamento dos colaboradores. Bem como, a empresa consegue cumprir com as exigências das leis trabalhistas com mais facilidade e otimização.

Atualmente, existem diversas maneiras de fazer o controle de ponto dos seus empregados, mas, sem sombra de dúvidas, a forma mais prática, segura e fácil é através de um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o do Genyo.

Isso porque, imagina só o trabalho que a sua empresa teria em acompanhar os registros de todos os seus funcionários de forma manual? Por esse motivo, um sistema eletrônico digital serve para tornar esse processo mais simples, ágil e eficaz.

Com o Genyo, os seus empregados podem registrar os pontos pelo computador, celular ou tablet, tanto de forma online quanto offline. Desse modo, ele serve até mesmo para aqueles colaboradores que exercem as suas funções em ambientes externos.

Além disso, para tornar os registros ainda mais seguros e autênticos, os funcionários podem tirar uma foto e compartilhar a sua localização no momento das anotações. Sem contar que o aplicativo faz os lembretes dos pontos para que eles não deixem de registar na hora certa, o que é um dos grandes terrores de qualquer RH.

Então, se você não abre mão da organização, praticidade, otimização do tempo e segurança na hora de fazer o controle de ponto, clique aqui e contrate agora mesmo o melhor plano do Genyo para a sua empresa!

O que diz a legislação sobre o controle de ponto?

A CLT obriga que as empresas com mais de 20 empregados façam o controle de ponto. Diante disso, surgiu a necessidade da criação de regulamentações para determinar normas e deveres para a prática dos registros.

Com isso, a Lei nº 7.855/89 foi a primeira a ser criada para regulamentar o controle de ponto nas empresas. No entanto, ela abrangia apenas o controle de ponto manual e mecânico e, com o crescimento constante de diversas empresas, surgiu a necessidade da inserção da tecnologia nos registros de pontos.

Uma vez que, empresas que possuíam um quadro grande de funcionários, não conseguiam dar conta de fazer o controle de ponto manual ou mecanicamente.

Diante disso, criou-se a Portaria nº 1510/2009, revogada pela Portaria nº 671/2021, para regulamentar os sistemas de controle de ponto eletrônico.

Qual é o melhor controle de ponto para ter mais praticidade nos registros?

Sabemos que a tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia e, dentro das empresas, não é diferente. Portanto, sem sombra de dúvidas, o melhor controle de ponto para ter mais praticidade e segurança com os registros é o eletrônico digital.

O Genyo é um sistema que oferece tudo que você precisa em um só lugar, pois a nossa missão é fazer com que a sua empresa tenha todas as funcionalidades necessárias para facilitar o controle de ponto e o fechamento da folha de pagamento dos seus funcionários. E o melhor: o nosso sistema atua dentro da legislação, conforme a Portaria nº 671/2021.

Veja abaixo algumas funcionalidades que você encontra em nosso sistema e que acabarão com o terror na hora de fazer o controle de ponto dos seus colaboradores:

  • Foto e localização do funcionário no momento do registro de ponto;
  • Opção da criação de banco de horas;
  • Calendário de feriados e recessos personalizável;
  • Assinatura eletrônica de documentos;
  • Chat para facilitar a comunicação entre os gestores e os empregados;
  • Escalas de trabalho customizáveis;
  • Lembrete de ponto para que os colaboradores não esqueçam de registrar o ponto na hora certa;
  • Dezenas de relatórios de folha de ponto, horas extras e banco de horas em PDF e Excel;
  • Os colaboradores podem consultar o seu próprio histórico de pontas e sugerir correções e, assim, agilizar o fechamento da folha de pagamento;
  • E muito mais!

Tudo isso sem fidelidade (você pode cancelar quando quiser), sem taxa de implantação, com treinamentos grátis e você pode testar sem compromisso por 15 dias. E, claro, com o melhor custo-benefício do mercado.

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