5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente

Quer ter mais eficácia no controle de ponto da sua empresa? Confira 5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente! Veja mais neste artigo!
Sumário
dicas-essenciais-para-fazer-um-controle-de-ponto-eficiente-1

O controle de ponto é uma tarefa imprescindível para que as empresas acompanhem a jornada de trabalho dos empregados. Por isso, neste artigo, o Genyo vai dar 5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente.

Afinal de contas, controlar a jornada dos funcionários é uma das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que isso pode interferir na folha de pagamento, como em casos de atrasos, horas extras e faltas.

Sendo assim, acompanhe-nos nessa leitura até o final porque você vai aprender dicas preciosas que todo gestor deve saber! Boa leitura!

O que é o controle de ponto?

O controle de ponto é caracterizado pelo registro da jornada de trabalho dos empregados de uma instituição. Ou seja, ele consiste na anotação de todos os horários que constituem um dia de expediente dos funcionários.

Portanto, ao longo do seu dia de trabalho, o colaborador deve registrar o seu horário de entrada, pausas, volta das pausas e saída. Assim, é possível controlar se o empregado está cumprindo devidamente com o seu horário de trabalho ou se houve horas extras.

Desse modo, o controle de ponto serve para garantir o bom funcionamento da organização e o seu cumprimento com as leis trabalhistas quanto à jornada de trabalho dos funcionários.

Quanto deve durar a jornada de trabalho?

De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Já o inciso XIV presume a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

No entanto, existem alguns grupos de trabalhadores que podem cumprir uma jornada de trabalho diferenciada pelo fato de terem as suas respectivas regulamentações. Como é o caso de:

  • Advogados: quatro horas diárias ou 20 horas semanais;
  • Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Médicos: quatro horas diárias;
  • Radiologistas: 24 horas semanais.

O que diz a legislação sobre o controle de ponto?

A Lei nº 7.855, de 10/1989, foi a primeira legislação a tratar sobre o controle de ponto. No entanto, ela passou a causar algumas controvérsias, pois os sistemas de anotações que ela autoriza (mecânico e manual) são vulneráveis a fraudes.

Com isso, em 2009, a Portaria 1510, de 08/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a permitir a utilização de sistemas eletrônicos para o controle de ponto, a fim de dificultar a falsificação dos registros.

Além de possibilitar a criação de tecnologias de reconhecimento para aumentar ainda mais a autenticação das anotações feitas pelos trabalhadores.

Todavia, com o mercado evoluindo cada vez mais, as modalidades de trabalho home office ou os cargos que atuam de forma externa passaram a se popularizar em muitas empresas, dando início a necessidade de sistemas alternativos de controle de ponto.
Desse modo, a Portaria nº 373, de 02/11, surgiu para regularizar a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto, como os sistemas de ponto digital. Contudo, eles devem estar de acordo com as normas definidas pela Portaria 1510/09.

Sendo assim, com a tecnologia, as organizações passaram a ter mais liberdade para fazer o controle de ponto dos trabalhadores, uma vez que, eles podem registrar os seus horários independente de onde estejam cumprindo com as suas obrigações.

Além disso, os controles de ponto eletrônicos e digitais vieram para aumentar a segurança, praticidade, agilidade e a autenticidade dos registros.

Entretanto, a Lei nº 13.874, de 09/19, modificou o art. 74, inciso 2º, da CLT, e passou a obrigatoriedade do controle de ponto para as empresas com mais de 20 funcionários.

Porém, isso não impossibilita que as instituições com um quadro menor apliquem o controle de ponto como um elemento da sua política. Visto que, os registros da jornada de trabalho dos colaboradores são fundamentais para a organização e finanças da empresa.

Afinal, é a partir dele que é possível acompanhar, com mais segurança, as faltas, atrasos, horas extras, tempo de pausas e horários de entrada e saída dos funcionários.

Quais são os tipos de controle de ponto?

Antes de implementar o controle de ponto na empresa, é necessário saber quais são os tipos disponíveis e qual deles mais se encaixa com o ambiente de trabalho e o fluxo de entrada e saída dos funcionários. Bem como, as vantagens e desvantagens de cada um.

Portanto, neste tópico, você vai conhecer os tipos de controle de ponto e quais são as diferenças entre eles. Veja todos os detalhes a seguir!

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual é um método mais econômico, em que é feito, geralmente, por meio do livro de ponto, mas também pode ser realizado pelo cartão ponto.

Por ser mais barato, esse tipo de registro costuma ser utilizado por pequenas e médias empresas, mas é bastante difícil de fazer uma boa gestão das anotações feitas pelos funcionários.

Sem contar que esse tipo de controle é mais vulnerável a falhas e fraudes, o que exige que a organização tenha uma atenção maior para o monitoramento dos registros.

Com isso, essa modalidade é muito difícil e demanda muito trabalho para empresas com muitos colaboradores.

Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico também é manual, mas, nesse caso, o funcionário faz o registro através do relógio de ponto mecânico ou cartográfico.

Ele se trata de um aparelho que fica instalado na parede das instituições, para os colaboradores registrarem o ponto. Dessa forma, eles inserem um cartão de papel no equipamento e registram os horários.

Sendo assim, ele é uma opção mais fidedigna, mas a grande desvantagem é que, para ter eficácia, os trabalhadores devem bater o ponto corretamente todos os dias. No entanto, neste método, eles ficam mais suscetíveis aos esquecimentos.

Além do mais, a empresa fica obrigada a ter um maior monitoramento para verificar se um colaborador está batendo o ponto no lugar do outro.

Bem como, as horas trabalhadas continuam sendo contadas de maneira manual, o que não é nada prático para os gestores e, ainda, pode aumentar as chances de falhas.

Controle de ponto eletrônico

Já o controle de ponto eletrônico é feito com um equipamento semelhante ao relógio de ponto mecânico, contudo, ele oferece mais funcionalidades e praticidade para os registros.

Também conhecido como REP, o Registrador Eletrônico de Ponto é um aparelho onde os colaboradores podem registrar o ponto através da biometria, senha ou cartão. Assim, o processo fica mais tecnológico e eficaz.

No entanto, para fazer o armazenamento dos dados registrados, a empresa precisa utilizar um Sistema de Registro de Ponto (SREP). Sendo importante lembrar que o relógio de ponto deve estar de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria 1510/09.

Controle de ponto alternativo

Por fim, o controle de ponto alternativo é a opção mais moderna e a grande revolução para o registro de ponto.
Isso porque, nesse caso, não se trata apenas de um relógio de ponto físico, mas sim um software que opera, também, de forma online, sem a necessidade de um aparelho específico.

E um grande exemplo desse tipo de controle de ponto é o Genyo! Ele é o resultado da busca pela inovação, segurança, praticidade e eficiência para o controle de ponto dos gestores.

Isso porque, o nosso sistema de ponto eletrônico digital segue todas as regulamentações dispostas pelas leis trabalhistas e os seus funcionários poderão registrar o ponto pelo computador, celular ou tablet. E o melhor: tanto de forma online quanto offline.

Além disso, o nosso sistema web conta com um aplicativo para facilitar ainda mais os registros dos colaboradores. Sem contar no acesso a cálculos automáticos dos dados registrados, o que garante nenhum tipo de esforço do RH no momento de fechar a folha de pagamento. Além de funcionalidades incríveis, como:

  • Assinatura eletrônica de documentos;
  • Chat para facilitar a comunicação dos gestores com os funcionários;
  • Escalas de trabalho customizáveis;
  • Foto do colaborador para dar mais segurança aos registros;
  • Lembrete de ponto via aplicativo para ajudar o funcionário a não esquecer de registrar o ponto na hora certa;
  • Localização do funcionário para identificar onde ele estava no momento do registro de ponto;
  • E muito mais!

Tudo isso sem fidelidade (você pode cancelar quando quiser), sem taxa de implantação, com o melhor custo-benefício e com treinamento grátis para todos os seus funcionários. Então, clique aqui para contratar agora mesmo e tenha o controle de ponto eletrônico digital mais completo para a sua empresa!

5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente

5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente

Agora que você já sabe o que é controle de ponto, quais são as leis que o regulamenta e quais são os tipos de registros, chegou a hora de conferir 5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente! Veja abaixo!

1 – Conscientize os seus funcionários

Os colaboradores são os principais responsáveis pelo controle de ponto eficiente, uma vez que, os gestores dependem que eles façam os registros corretamente todos os dias.

Sendo assim, o primeiro passo a se fazer é treinar os funcionários em relação ao registro correto e conscientizá-los sobre a sua importância.

Portanto, mostre aos seus colaboradores que o controle de ponto não é uma perseguição, mas sim uma forma de monitorar as horas extras, banco de horas, tempo de pausas e os horários de entrada e saída e como ele é importante para a folha de pagamento.

Ao contratar o Genyo, os seus funcionários terão acesso a um treinamento gratuito sobre as funcionalidades do sistema e aplicativo e, assim, os registros serão feitos com muito mais praticidade e agilidade.

2 – Tenha atenção às legislações

De acordo com o art. 74, da CLT, toda empresa que tem mais de 20 funcionários deve fazer o controle de ponto, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Todavia, ao optar pela modalidade que será utilizada em sua empresa, também é necessário verificar se ela segue as regulamentações descritas neste artigo.

É importante lembrar que a falta de cumprimento com as legislações podem resultar em processos trabalhistas e penalidades para a instituição.

3 – Monte programas de recompensas e premiações

Recompensar e premiar os funcionários que fazem o registro de ponto corretamente é uma excelente maneira de incentivar a motivação por toda equipe e fazer com que todos os colaboradores fiquem determinados a fazer as suas anotações.

Com isso, as recompensas podem ser folgas concedidas em feriados prolongados ou até mesmo a flexibilização da jornada de trabalho em certos dias do mês.

Já as premiações podem ser brindes pontuais em uma festa de final de ano, em um dia de confraternização da empresa ou no dia do aniversário do colaborador.

4 – Determine metas para a efetivação da jornada de trabalho

Não podíamos deixar de colocar essa instrução entre as 5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente! Isso porque, muitos gestores acreditam que fazer o controle do registro é mais do que suficiente.

No entanto, o cumprimento da jornada de trabalho também deve ser levado em consideração para a organização da empresa. Uma vez que, faltas e atrasos constantes, bem como excesso de horas extras, podem afetar, negativamente, as finanças da instituição.

Portanto, criar metas para o controle de ponto é fundamental para garantir que a jornada de trabalho será cumprida com eficiência, assim como é possível planejar quando as horas extras realmente serão necessárias e criar maneiras de minimizar as faltas e os atrasos.

5 – Invista em um registro de ponto eletrônico de qualidade

O controle de ponto eletrônico garante uma maior segurança e praticidade para os registros dos funcionários e o monitoramento dos gestores. Com ele, os processos ficam mais automatizados e as tarefas ficam mais fáceis de serem concluídas.

Portanto, agora que você já viu as 5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente, o próximo passo é contratar um registro de ponto que tenha todas as funcionalidades necessárias para aumentar a segurança e a praticidade da sua empresa.

Então, clique aqui e comece agora mesmo a usar o Genyo: o melhor e mais prático controle de ponto eletrônico digital para o seu negócio e os seus funcionários!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog