Por que fazer controle de férias dos funcionários?

Neste texto nós vamos esclarecer de vez a importância de se fazer o controle de férias dos colaboradores com base nos passos seguros da CLT. Veja mais neste artigo!
Sumário
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O controle de férias dos funcionários é uma das tarefas mais importantes no cotidiano de um departamento de gestão de pessoas. Afinal de contas, gozar períodos de descanso é um direito trabalhista. E quando esse tipo de prerrogativa não é respeitada, a empresa inevitavelmente colhe prejuízos financeiros e vê seu prestígio ser arranhado.

No cenário corporativo atual, como você bem sabe, não há espaços para descuidar de detalhes que possam causar danos ao trabalhador. Além disso, a conduta ilibada é a maneira mais eficiente de aumentar o score no ranking do mercado.

Por essas e outras, neste texto nós vamos esclarecer a importância de se fazer o controle de férias dos colaboradores. Para elucidar essa situação, iremos guiar nossa conversa com base nos seguros passos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos lá?

Quais são as regras das férias, segundo a CLT?

De acordo com o Art 129 da CLT, as férias são o período em que o trabalhador tem o direito a gozar de 30 dias corridos de descanso. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, “esse período é obrigatório e essencial, como garantia para manter a saúde e segurança do trabalhador”.

controle de férias

Ainda de acordo com o mesmo artigo, “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”, ou seja, o período de descanso também é pago pelo empregador. Com uma rápida conta, conclui-se que não é uma questão de benefício. Respeitar as férias é uma obrigação legal da empresa para preservar a integridade física do empregado, bem como para se proteger de processos trabalhistas.

A seguir, você confere algumas respostas sobre esse assunto tão importante no dia a dia de uma empresa.

Quando o empregado pode tirar férias?

Para responder a essa pergunta, precisamos esclarecer dois conceitos:

  1. período aquisitivo → são os 12 meses que antecede o direito do trabalhador de tirar 30 dias de férias.
  2. período concessivo → são os 12 meses que a empresa tem para definir o mês que o colaborador irá gozar de seu tempo de descanso.

Ambos os termos acima constam nas determinações da CLT. Após o cumprimento do período aquisitivo, o colaborador já pode tirar férias. Exemplo prático: se um funcionário foi contratado no dia 2 de agosto de 2020, o direito ao período de férias dele começa a partir do dia 2 de agosto de 2021.

A empresa, no entanto, tem um prazo de 12 meses, após o término do período aquisitivo, para conceder o direito de férias ao colaborador. Isso quer dizer, que as férias do exemplo acima podem começar até o dia 1º de agosto de 2022.

Nota mental: o período de férias vale conforme a data de assinatura do contrato e não conforme a data em que o colaborador saiu para gozar dos dias de descanso.

O funcionário pode ser demitido durante as férias?

Demissão sem justa causa não pode acontecer durante as férias. Essa prática pode gerar processos por danos morais. Nesses casos, a empresa precisa aguardar o colaborador voltar do período de descanso para fazer a desligamento – imediato ou com aviso prévio – e os demais acertos rescisórios.

Qual a determinação da CLT sobre o aviso de férias?

Segundo o Art. 135 da CLT, o funcionário deve receber por escrito o aviso de férias com, no mínimo, 30 dias antes do início das férias de fato. Essa prerrogativa deve ser seguida para que o colaborador tenha tempo hábil de programar como aproveitará o período de descanso, bem como para que a empresa se organize para superar o tempo de ausência do empregado.

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Além disso, o empregador deve documentar o período de descanso do colaborador no livro ou ficha de registro de funcionários. No que lhe concerne, o funcionário deve entregar sua Carteira de Trabalho à empresa, para fins de registros no documento, antes de gozar das férias.

Como ficaram as férias com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 promoveu uma série de mudanças nas relações entre empregador e funcionário. Entre as novidades, há alguns detalhes que um gestor precisa considerar quando for programar os períodos de descanso dos colaboradores. A seguir, você confere as informações que vão nortear a sua gestão de férias.

Sobre o fracionamento das férias:

Se antes havia insatisfações e queixas por parte de empregadores e colaboradores, a divisão das férias agora está mais flexível:

  • Está autorizado o fracionamento do período de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50;
  • As férias podem ser divididas em até três períodos, sem a necessidade de justificativa, mas com o consentimento do funcionário;
  • Em caráter obrigatório, um dos períodos de descanso deve ser de no mínimo 14 dias. Os demais devem ser de, pelo menos, cinco dias corridos cada.

Outra determinação imprescindível para agendar as férias de um funcionário diz respeito à data de início do período de descanso. Fique atento ao calendário, pois há duas diretrizes que precisam ser cumpridas sem concessões ou acordos.

  • As férias devem sempre se iniciar com 3 dias de antecedência do final de semana;
  • E também devem começar sempre com 3 dias de antecedência em relação a feriados.

Apesar de ser comum o cenário em que o trabalhador sugere um período para tirar férias, quem deve decidir o momento é o empregador. É importante ouvir os anseios do funcionário, para que as partes possam entrar em acordo e ninguém ficar descontente.

A importância de se fazer o controle de férias

Se você chegou até aqui, certamente observou que os períodos de descanso são assegurados por lei. Independente da óbvia questão legal, no entanto, há outra situação que endossa a relevância do controle de férias. Trata-se de uma palavra que é o alicerce de qualquer mindset: o planejamento.

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Uma vez que o time não está preparado para os dias de ausência de um de seus membros, o caos é instalado. Uma equipe desfalcada e sem a devida preparação, inevitavelmente, desencadeia um terrível efeito dominó. Neste cenário, a sobrecarga de tarefas causa insatisfação, que gera queda na produção, que culmina na redução de lucros.

Numa próxima conversa, nós aqui da equipe do Controle de Ponto Digital Genyo te daremos todas as dicas infalíveis para você fazer o controle de férias de seus gerenciados com eficiência, leveza e praticidade.

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