Como calcular o décimo terceiro? Guia prático passo a passo

Muitas variáveis são envolvidas no que se refere ao cálculo de benefícios. Nesse sentido, como calcular o décimo terceiro salário? Confira! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O cálculo do décimo terceiro salário é um problema que muitas empresas enfrentam pelo detalhamento da lei acerca dos elementos que constituem. O décimo terceiro é um direito constitucional dos trabalhadores e a legislação a intitula de gratificação natalina esse benefício. Mas você sabe como calcular o décimo terceiro corretamente?

A lei que regulamenta o décimo terceiro é a Lei n° 4090, de 1962 e o benefício também está presente no decreto 57155 de 1965 e  trata-se de um direito adquirido pelos empregados, que não depende da iniciativa do empregador.

Toda a regulamentação atual está presente no decreto de 57155/65, configurando-se, portanto, como o principal instrumento de consulta da legislação. A legislação atual define que todo o pagamento deverá ser feito em até duas parcelas e o empregador tem data máxima para realizá-la.

Porém, como deve ser feito o pagamento do décimo terceiro salário e quais os elementos que constituem o cálculo sobre esse direito? Continue a leitura e confira a discussão comentada da legislação.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Muitas vezes, o questionamento sobre quem tem direito ao décimo terceiro paira sobre os setores de RH de uma empresa.  Isso porque, muitas vezes, há funcionários que não apresentam uma relação de trabalho regulamentada e gera dúvidas sobre se deve ser pago ou não.

Todos os funcionários que têm carteira assinada, expressando um vínculo empregatício regular e mais de 15 dias de trabalho têm direito ao décimo terceiro salário. Obviamente, os funcionários que apresentarem menos de um ano completo na empresa irão ter o valor proporcional aos dias trabalhados.

Isso indica que não há uma seletividade sobre o cargo ocupado pelo funcionário dentro da instituição para que se pague o valor do décimo terceiro. Ou seja, trabalhadores rurais, zeladores, diretores da empresa, todos os que são contratados no regime CLT, com carteira assinada têm direito.

Entre estes, estão inclusos os jovens aprendizes, que são uma força de trabalho jovem, que trabalham em regime de experiência com data de término contratual. Estes funcionários, portanto, devem receber o décimo terceiro salário de maneira proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente e em valor compatível com seu salário.

No entanto, os estagiários, que precisam exercer a função a fim de ganhar experiência para exercer uma profissão, não têm direito ao 13° salário.

Isso tem base no art. 3  da Lei nº 11788, de 2008, que expõe que o vínculo de estagiário nunca se enquadra como  vínculo empregatício. Ao contrário, o estagiário exerce suas funções sob a supervisão de um profissional responsável e seu intuito maior é adquirir experiência para se desenvolver profissionalmente.

Além dos estagiários, os funcionários que passam por uma demissão por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro de maneira integral. Ou seja, o funcionário não terá direito a recolher nada daquele valor se a justa causa for pertinente.

Como deve ser pago o décimo terceiro?

A primeira parcela deverá ser paga entre o mês de fevereiro e até a data máxima de 30 de novembro do ano corrente. A segunda parcela, por sua vez, só possui data máxima de pagamento, sendo esta data o dia 20 de dezembro do ano corrente.

O empregador pode pagar o valor integral do décimo terceiro, porém só pode fazê-lo se, e somente se, o valor integral for pago até novembro. Isso acontece porque a previsão da primeira parcela, como explicitado, deverá ser feita até o dia 30 de novembro. Dessa maneira, o empregador só poderá fazê-lo integralmente se cumprir este requisito.

Na primeira parcela o empregado receberá 50% do seu direito. Na segunda parcela, por sua vez, o trabalhador receberá o valor correspondente a fim de completar o que teria direito para fechar os 100% do valor. Isso não significa que serão divididos em duas parcelas de 50%.

Isso porque na segunda parcela serão descontados todos os encargos trabalhistas sobre o valor integral que está calculado o décimo terceiro. Dessa maneira, enquanto a primeira parcela estará associada a 50% do valor total, a segunda parcela será os outros 50% menos os encargos trabalhistas.

Por exemplo, digamos que um funcionário tem direito a um salário de 2500 reais como décimo terceiro salário que serão divididos em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser 50% desse valor, ou seja 1250 reais, com valor cheio, sem descontos associados a encargos trabalhistas que são devidos.

A segunda parcela, com previsão de pagamento máximo até o dia 20 de dezembro do ano corrente, deverá ser os outros 50% menos os encargos, como por exemplo INSS. Dessa maneira, o valor integral da segunda parcela será inferior ao valor da primeira parcela, já que nela serão descontados os tributos.

Como organizar as parcelas do pagamento na sua empresa?

Organizar as parcelas do décimo terceiro na sua empresa é vital para manter a saúde do setor financeiro da instituição. Em empresas de pequeno e médio porte, se todos os funcionários receberem as parcelas em uma única data, isso pode lesar o caixa da empresa.

Uma maneira de organizar isso é não pagar a todos os funcionários  a primeira parcela de uma única vez. Como o empregador escolhe a data em que irá pagar a primeira parcela(até 30 de novembro) ele pode ir dividindo os funcionários por mês.

Uma maneira  de fazer isso é  pelo mês de aniversário, por exemplo. Onde cada funcionário irá receber sua primeira parcela do décimo terceiro no mês de seu aniversário. Com isso, dilui-se o gasto ao longo do ano e diminui o impacto sobre a reserva de dinheiro da empresa.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Em muitas empresas, há uma dificuldade em encontrar o valor que deverá ser pago ao funcionário na décima terceira parcela de salário. Isso porque, diversos adicionais que foram relevantes durante o ano vão entrar no cálculo que irá computar o valor da parcela final.

Entre esses valores estão os valores referentes às horas extras realizadas pelo funcionário ao longo do ano. Além disso, são computadas as comissões, se o regime de trabalho for associado a comissão por trabalho realizado ou por venda realizada.

Entram também os adicionais ao que o funcionário normalmente tem direito, como insalubridade, noturno e periculosidade. Todos estes valores devem ser acrescentados no final do cálculo para que não haja questionamentos válidos sobre os valores recebidos.

Deve-se evidenciar também que, ainda que o funcionário trabalhe apenas 15 dias no regime CLT  e seja demitido, ele tem direito ao décimo terceiro salário. No entanto, ele tem direito ao valor referente a um mês inteiro de trabalho, e não à metade de um mês, proporcional ao número de dias trabalhados.

No entanto, se o funcionário trabalhou por 14 dias de um mês e não trabalhou nos outros 16 dias, ele não poderá computar esse mês. Dessa maneira, para que o funcionário tenha direito ao mês completo de décimo terceiro deverá ter trabalhado no mínimo 16 dias do mês.

Com relação às horas extras trabalhadas, o funcionário terá direito a um valor que equivale a média de horas extras praticadas no ano. Ou seja, será acrescido a média de horas extras no décimo terceiro no equivalente em reais.

Para entender melhor, confira a simulação abaixo de um funcionário fictício de uma empresa fictícia em que foi calculado o seu décimo terceiro.

Simulando um cálculo de 13° salário

como calcular o décimo terceiroPara entender melhor o cálculo do décimo terceiro, utilizaremos o funcionário fictício Marcos.

Marcos trabalha em uma empresa fictícia e foi contratado no dia 18 de janeiro do ano corrente. Ao acrescentar os adicionais de periculosidade a que tem direito, no salário da carteira, o valor sobe para o valor hipotético de R $5000,00.

Marcos está construindo sua casa e, para aumentar o valor final do mês e ajudar nas despesas, Marcos fez horas extras em alguns meses. Em fevereiro ele fez 12 horas extras, em março 15 horas, em maio 17 horas extras e em junho 16 horas extras.

No entanto, a empresa entrou em um momento de baixa de vendas e Marcos não pode mais realizar as suas horas extras até o mês de dezembro do ano corrente. Com isso, o RH da empresa possui esses dados para calcular o décimo terceiro salário de Marcos.

Marcos não trabalhou 15 dias em janeiro. Logo, esse mês não entrará no cálculo e para fins práticos, só terá direito ao proporcional de 11 meses. Para identificar esse valor, basta dividir o salário de Marcos pelos 12 meses do ano e multiplicar pelo proporcional, no nosso caso, 11 meses.

Os 5000 reais de salário dividido por 12 é aproximadamente 416,66 reais. No entanto, ao multiplicar por 11 o valor que teremos será de 4583,26 reais já acrescentando todos os adicionais a que Marcos tem direito.

Nas horas extras percebemos que Marcos fez 16, 15, 17 e 18 horas em 4 meses distintos do ano que dá um total de 66 horas extras. Isso nos dá uma média de 6 horas nos 11 meses trabalhados que devem ser acrescentados no final. Se a hora extra de Marcos for 50 reais, deve-se acrescentar 300 reais aos R $4583,26.

Por que é importante ter o registro de ponto do funcionário para o cálculo do décimo terceiro?

O exemplo de Marcos nos chama atenção, uma situação muito recorrente é frequente nas empresas e que precisa ser bem controlada. O controle de horário é muito importante para entender quantas horas extras de fato o funcionário tem a receber no décimo terceiro.

Sem esse controle, pode acontecer existem duas possibilidades que atrapalham o cálculo de horas extras a serem computadas no décimo terceiro.

Uma primeira possibilidade é o funcionário ter muitas horas extras no banco de horas e isso não será computado de maneira correta pelo RH da empresa. Dessa maneira, isso irá atrapalhar não só o cálculo do salário mensal, como também o lançamento desses dados para o cálculo do décimo terceiro.

Além disso, estes dados precisam ser armazenados por até doze meses e, quando não há uma gestão de pessoas adequada, há a possibilidade de perdê-los. Um registro de ponto adequado pode proporcionar à equipe de gestão da empresa o armazenamento dos dados de maneira automatizada e organizar todas as informações do funcionário.

Outra possibilidade são as trocas recorrentes que ocorrem no banco de horas dos funcionários por dias de folga. Quando não há um controle de ponto eletrônico na folha, esses dados se perdem facilmente, haja vista que a negociação fica apenas no campo verbal.

Todavia, quando o registrador de ponto eletrônico é um recurso disponível da empresa, todas essas horas que foram pagas pela empresa são computadas. Isso evita que haja desentendimentos futuros entre equipe de gestão e funcionários, pois todos os acordos serão registrados no ponto eletrônico.

Dessa forma, um registrador de ponto eletrônico é um aliado da empresa na organização e na produtividade, além de proteger as finanças da instituição. Com uma empresa mais organizada e mais eficiente, é possível argumentar com embasamento quaisquer questionamentos que sejam feitos pelos funcionários acerca dos cálculos.

O registrador de ponto eletrônico é um acessório organizador

Assim, adquirir um registrador de ponto eletrônico é uma maneira de auxiliar a equipe de gestão de sua empresa na manutenção do armazenamento de dados. Em um mundo em que a legislação controla cada passo dado pelos funcionários e empresas, é importante que  tudo seja registrado e armazenado com cautela.

Os registradores de ponto eletrônico do Genyo funcionam, portanto, como uma equipe de inteligência artificial que pode ser monitorada remotamente e que trabalha com precisão. São equipamentos que possuem interatividade com o funcionário e que o lembra de bater o ponto no horário, impedindo que minutos sejam perdidos por desatenção.

Mais do que isso, o ponto pode ser registrado tanto no modo online quanto no offline, impedindo que a falta de internet interfira nos registros. Além disso, possuem inteligência artificial que permite que relações matemáticas mecânicas sejam feitas automaticamente, liberando a equipe de RH para realizar tarefas mais complexas.

Em suma, para conhecer outros assuntos empresariais que otimizam a gestão, acesse o Blog do Genyo  e acesse conteúdos importantes para sua empresa.

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