
Saber como fazer o cálculo de rescisão de contrato é uma habilidade essencial para proteger todos os direitos, de ambas as partes, envolvidas num desligamento profissional. Em suma, esse conhecimento é a garantia de que todo esse processo seja mais suave para o ex-funcionário e empregador, pois evita eventuais problemas jurídicos no futuro.
Antes de continuar com esta nossa conversa, lembre-se que são três as formas de rescisão de contrato de trabalho:
- demissão por parte da empresa;
- demissão por acordo comum;
- solicitação do funcionário.
Bem… Logo de cara, você pode observar que este artigo é um tema que interessa o profissional departamento de RH, o gestor e até mesmo ao colaborador. Portanto, independente de seu cargo na empresa, venha conferir um passo a passo de como calcular os direitos e verbas trabalhistas na rescisão do contrato.
O que é rescisão de contrato
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término de um vínculo empregatício, ou seja, é o encerramento da relação trabalhista. Além disso, a rescisão é uma iniciativa que pode partir tanto do empregador quanto do funcionário.
Apesar dos pesares, calcular o aviso prévio é simples, conforme você confere abaixo:
- faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário;
- divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho
Exemplo prático: considere um profissional que recebe um salário de R$2.700 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo:
R$2.700 / 30 x 36 = R$90 x 36 = R$3.240.
Na hipótese acima, o colaborador dispensado deverá receber R$3.240 pelo aviso prévio no montante da rescisão.
Importante: caso a empresa deseje que o colaborador trabalhe os dias de aviso prévio, o funcionário tem as opções de acatar ou recusar. Se ele optar por não cumprir, o valor deve ser descontado do acerto.
3. Férias proporcionais
O cálculo das férias proporcionais também deve constar na rescisão de contrato. Afinal, por lei, o funcionário tem direito a férias depois do cumprimento de 12 meses de trabalho com a possibilidade de tirar férias de 30 dias. Para calcular esses valores, você deve
- considerar o acordo de férias coletivas de fim de ano;
- desconte da soma de 30 dias;
- no ato da demissão, apure as férias vencidas, identifique o período aquisitivo e acrescente o terço constitucional (⅓ do valor do último salário do funcionário).
Dessa forma, se o funcionário tem férias vencidas e não recebidas ou não tirou os dias de férias, ele deve receber esse valor na rescisão.
O cálculo é mais simples do que parece. Considere como exemplo, o cálculo de férias proporcionais simulando um colaborador que saiu da empresa com direito de receber as férias completas, após 12 meses de trabalho.
Férias = salário + (⅓ do salário)
Logo, nós temos: :
2. 700 + (⅓ de 2. 700) -> 2. 700 + 900 = R$3.600
No caso das férias proporcionais, a conta é um pouco diferente. Afinal, é preciso considerar que o funcionário não completou o período aquisitivo de 12 meses. Nesse sentido, estamos lidando com colaboradores que foram demitidos com menos de 1 ano de contrato ou que estão no meio do outro ano.
Para esses tipos de casos, é necessário dividir o valor das férias por 12 e, na rescisão, deve-se pagar 1/12 das férias para cada mês de trabalho. Se o funcionário for demitido após 8 meses, por exemplo, ele deve receber o proporcional das férias referente aos 8 meses trabalhados.
Importante: observe se o período concessivo passou, pois nesses casos, a empresa deverá pagar as férias em dobro pelo atraso no pagamento das férias atrasadas.
4. 13º salário proporcional no cálculo de rescisão
O 13º salário é a verba calculada sobre o salário e é paga ao trabalhador ao final do ano. Na demissão, o funcionário tem direito ao 13º vencido e proporcional.
No 13º vencido, os valores englobam o pagamento dos que não foram pagos nos anos anteriores. Já no proporcional, o cálculo tem como referência o ano corrente da demissão.
Da mesma forma que é feito no cálculo das férias, a regrinha aqui é dividir a remuneração por 12, referente a cada mês trabalho ao ano. Ou seja, para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar 1/12 do salário.
Para facilitar o entendimento, pense na demissão de um funcionário que trabalhou por 6 meses do ano. Na rescisão, paga-se a metade do salário proporcional ao 13º salário.
5. Cálculo do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido mensalmente com base no salário incidindo sobre as férias, verbas rescisórias e 13º salário. O cálculo para chegar ao FGTS depende do salário e do modelo de contratação, mas a alíquota padrão é de 8% sobre a remuneração.
Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar 100% do valor depositado durante o contrato. Em um acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber 80% do FGTS, distribuídos da seguinte maneira:
- metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- e metade do valor do aviso prévio indenizado.
Sem o acordo, o trabalhador recebe 40% do FGTS e tem direito a sacar todo o dinheiro depositado no Fundo de Garantia.
Em linhas gerais, o cálculo de rescisão de contrato de trabalho é um trabalho minucioso, detalhista. Por isso, sempre é recomendável recorrer ao contador da empresa no menor sinal de dúvida ou incerteza. No mais, é isso aí! Deixe seu comentário e compartilhe o link deste artigo nas suas redes sociais e grupos de aplicativos de troca de mensagens.
Simulação de rescisão
Se você chegou até, certamente observou uma espécie de simulação de rescisão. Porém, que tal organizarmos todos esses cálculos e informações?
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