Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma prorrogação do prazo para a atualização sindical no CNES.
Anteriormente, o prazo se encerrava no dia 30 de setembro de 2024, mas com a decisão do MTE, os representantes sindicais terão mais tempo para realizar o processo.
Essa decisão foi consolidada na Portaria MTE nº 1.628, publicada no dia 25 de setembro de 2024, e visa facilitar a regularização das entidades sindicais.
A medida é especialmente relevante para os sindicatos registrados antes de 18 de abril de 2005, que são obrigados a transferir informações ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Seja qual for o prazo, os sindicatos devem fazer essa atualização o quanto antes, pois a falta de cumprimento desse prazo poderá levar ao cancelamento do registro sindical e exclusão do cadastro.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o processo de atualização sindical, incluindo o passo a passo para consultar o novo prazo definido pelo MTE.
O que é a atualização sindical?
A atualização sindical refere-se ao processo pelo qual entidades sindicais revisam e atualizam seus dados cadastrais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa prática garante que os registros das entidades estejam em conformidade com a legislação e que as informações sejam precisas.
A definição de atualização sindical inclui a necessidade de proporcionar informações consistentes e atualizadas sobre as entidades sindicais ativas em todo o país.
A atualização é obrigatória para sindicatos que possuem registro anterior a 18 de abril de 2005 e que ainda não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Os procedimentos de registro sindical são regulamentados pela Portaria SRT nº 01, de 19 de abril de 2005, que estabelece um conjunto de etapas a serem seguidas.
O processo de solicitação envolve a escolha do grau da entidade (sindicato, federação, confederação) e a submissão de informações fundamentais, como CNPJ, carta sindical e processos de registro.
Geralmente, a solicitação é dividida em cinco partes: Dados Cadastrais, Classificação, Filiação, Dirigentes e Resumo.
As entidades têm um prazo específico para finalizar essa solicitação, e a não conclusão resultará no cancelamento automático do registro sindical – vamos falar mais sobre isso no próximo tópico.
Qual é o novo prazo para atualização sindical?
A recente prorrogação do prazo da atualização sindical, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.628, permite que as entidades sindicais tenham até 31 de dezembro de 2024 para regularizar sua situação.
- Portanto, o novo prazo para atualização sindical 2024 é o dia 31 de dezembro.
O novo prazo para atualização sindical vale, particularmente, para as entidades registradas antes de 18 de abril de 2005, que ainda não realizaram a transferência de suas informações para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Com a nova data, uma campanha de esclarecimento será promovida pelo MTE, visando informar as entidades sobre a importância de atualizar seus dados e as consequências do não cumprimento desse prazo.
Como citamos anteriormente, a falta de atualização sindical até 31 de dezembro de 2024 pode resultar no cancelamento do registro das entidades, o que impactaria diretamente a capacidade de atuação de milhares de organizações em todo o Brasil.
Entendendo a importância da atualização sindical
O novo prazo para atualização sindical já está claro, e nesse sentido, surge a dúvida: qual é a importância desse update, e para que serve a atualização sindical?
Em termos práticos, quando as informações sobre o sindicato estão atualizadas, a entidade conquista um melhor reconhecimento legal, o que garante a sua capacidade de atuar e representar os trabalhadores de maneira eficaz.
O secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, ressalta que o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é extremamente importante para a legitimidade das atividades sindicais.
Afinal, sem essa atualização, as entidades correm risco de perder seu registro. Isso pode inviabilizar sua atuação, prejudicando os trabalhadores sob sua representação.
“Por um lado, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. Por outro, as entidades que não realizarem a atualização exigida terão registro cancelado e não poderão desempenhar suas funções sindicais”, comenta Perioto em uma nota oficial.
Os benefícios da atualização vão além da regularização legal. Quando as informações estão corretas, os sindicatos podem:
- Garantir o acesso a recursos e benefícios oferecidos pelo governo.
- Manter uma comunicação eficaz com seus membros.
- Reforçar a confiança dos trabalhadores na entidade sindical.
A falta de atualização pode resultar em consequências graves, como a impossibilidade de reivindicar direitos e a deslegitimação perante instituições governamentais e demais entidades.
Portanto, a importância da atualização sindical é indiscutível, sendo um passo obrigatório para que os sindicatos cumpram seu papel na defesa dos direitos trabalhistas.
Atualização sindical passo a passo: Como fazer?
As entidades sindicais que precisam realizar a atualização devem acessar o portal gov.br e selecionar a opção “Atualização Sindical (SR)“.
O procedimento de atualização sindical é simplificado, permitindo um acesso mais fácil às ferramentas necessárias.
Como citamos anteriormente, o processo é dividido em cinco partes principais que devem ser preenchidas com atenção: Dados Cadastrais, Classificação, Filiação, Dirigentes e Resumo
Deseja entender como fazer atualização sindical passo a passo? Confira o tutorial abaixo:
- Acesse o portal gov.br.
- Clique na opção “Atualização Sindical (SR)”.
- Complete os campos obrigatórios referentes aos membros dirigentes, dados eleitorais e endereço.
- Certifique-se de que os diretores estão regularmente eleitos de acordo com o estatuto da entidade.
- Realize a autenticação da certificação digital da entidade.
- Verifique se todos os dados (das 5 partes principais) estão corretos antes de transmitir a atualização no CNES.
- Finalize o processo de solicitação clicando no botão TRANSMITIR.
Lembre-se que o não cumprimento do prazo pode resultar no cancelamento do registro sindical, conforme estipulado pelo MTE.
Vale lembrar que, caso a diretoria esteja com o mandato vencido, a relação dos novos membros dirigentes deve ser incluída na solicitação.
Abaixo, mostramos o que deve ser incluído em cada fase do processo de atualização sindical no CNES:
Parte do Processo | Descrição |
---|---|
Dados Cadastrais | Informações básicas da entidade, incluindo endereço e dados de contato. |
Dirigentes | Cadastro dos dirigentes, como Presidente e Tesoureiro, com provas de eleição. |
Filiação | Informações sobre as entidades às quais a sindical está vinculada. |
Resumo | Ultima verificação de todos os dados inseridos antes da transmissão. |
A classificação, por sua vez, deve ser preenchida após os dados cadastrais, indicando em qual categoria o sindicato se classifica.
As entidades têm até 60 dias para finalizar a solicitação após a abertura do processo. A realização correta desse procedimento é vital para assegurar o cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo MTE.
Punições para quem não fizer a atualização sindical
A atualização sindical, como citamos anteriormente, é obrigatória para as entidades sindicais que desejam manter sua regularidade.
Desse modo, as consequências do não cumprimento do prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego podem ser severas.
As entidades que não realizarem a atualização até 31 de dezembro de 2024 enfrentam o risco de cancelamento de registro sindical, o que torna impossível a atuação legal das organizações.
De acordo com dados recentes, 1.353 sindicatos, sendo 985 de trabalhadores e 368 patronais, foram notificados sobre a necessidade de atualizar seus registros.
A importância dessa atualização é evidente, especialmente para sindicatos que atuam em áreas com maior vulnerabilidade à falta de regularização, como servidores públicos e trabalhadores rurais.
Recomenda-se que as entidades sindicais consultem a Portaria MTE nº 3.472, que oferece orientações precisas sobre como proceder com a atualização.
Por que o prazo de atualização sindical foi prorrogado?
A prorrogação do prazo para a atualização sindical tem como principais objetivos facilitar a conformidade das entidades com as exigências legais.
O adiamento permite que mais sindicatos regularizem sua situação, o que é essencial para a atuação das entidades sindicais no Brasil.
Sendo assim, a ampliação do prazo é um passo de inegável importância para garantir que as informações sobre as entidades sejam precisas e acessíveis.
O prazo revisado determina que entidades que não realizaram a atualização devem fazê-lo até 31 de dezembro de 2024.
O descumprimento dessa exigência resulta em sérias consequências, como o cancelamento do registro sindical, impactando diretamente a operação e legitimidade das entidades.
Portanto, o prazo prorrogado é uma oportunidade que visa a estruturação de uma fiscalização mais eficaz pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atualização dos Dados Perenes no CNES: Passo a passo
Para o processo de atualização do Registro Sindical, existem duas modalidades, a atualização dos dados perenes é um dos passos mais importantes.
Abaixo, temos mostrar o passo a passo para fazer a atualização desses dados, que se referem à localização, composição e diretoria e filiação, no sistema CNES:
Inicie o processo no CNES
- Acesse o sistema CNES através do portal Gov.br.
- Selecione a opção “Atualização de Dados Perenes (SD)” e siga as instruções fornecidas para a transmissão eletrônica dos dados necessários.
Prepare a documentação necessária
- Após a transmissão eletrônica dos dados no CNES, prepare os seguintes documentos para encaminhar à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, utilizando o sistema SEI/MTE, dentro do prazo de 30 dias:
Para atualização de filiação:
- Ata da assembleia ou reunião de direção ou conselho de representantes: Documento registrado em cartório, que comprove a decisão pela filiação ou desfiliação da entidade sindical.
Para atualização de diretoria:
Autodeclaração de pertencimento à categoria: Documento que confirma que os dirigentes eleitos integram a categoria, contendo:
- Nome completo;
- CPF;
- CNPJ do empregador ou INSS (no caso de aposentado);
- CNPJ da empresa representada (para entidades de empregadores);
- Número de inscrição no respectivo conselho profissional (para entidades de profissionais liberais);
- Número de inscrição na prefeitura municipal (para trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, se aplicável).
Ata de eleição e apuração de votos da diretoria: Documento que detalha o processo eleitoral da diretoria, incluindo:
- Forma de eleição;
- Número de sindicalizados, pessoas aptas a votar, votantes;
- Chapas concorrentes e respectiva votação;
- Número de votos brancos e nulos;
- Resultado final do processo eleitoral.
Ata de posse da diretoria: Documento que indica a data de início e término do mandato da diretoria, com informações detalhadas sobre os dirigentes eleitos:
- Nome completo;
- CPF;
- Função dos dirigentes na entidade requerente;
- CNPJ da empresa representada (para entidades de empregadores);
- Número de inscrição no respectivo conselho profissional (para entidades de profissionais liberais);
- Número de inscrição na prefeitura municipal (para trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, se aplicável).
Encaminhar os Documentos ao MTE
- Certifique-se de enviar todos os documentos exigidos à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE, dentro do prazo estipulado.
- Não cumprir com este prazo pode resultar na invalidação do requerimento eletrônico.
Com todos esses passos cumpridos, você estará apto a realizar a atualização de dados perenes da sua entidade sindical de forma eficiente e conforme as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mudanças para entidades sindicais na Portaria MTE nº 3.472
A Portaria MTE nº 3.472 introduziu importantes alterações para o registro sindical, impactando diretamente as atividades das entidades no Brasil.
As mudanças nos procedimentos de registro visam facilitar a atualização das informações, trazendo maior clareza e praticidade ao processo.
Uma das principais modificações inclui a exigência de novos documentos, como CPF e CNPJ nas listas de presença.
A alteração reflete um esforço para aumentar a transparência e a segurança dos registros.
Mas, ao mesmo tempo, pode gerar desafios, especialmente para sindicatos menores que podem ter dificuldades em coletar toda a documentação necessária dentro dos novos prazos.
O novo regulamento também estabelece prazos mais rigorosos para apresentação de documentos e para solução de conflitos, o que acelera o processo de registro.
Contudo, é importante observar que o não cumprimento das exigências pode resultar em arquivamentos automáticos, o que coloca pressão adicional sobre as entidades.
As especificações detalhadas sobre fusões e incorporações também foram ajustadas, oferecendo segurança jurídica e evitando confusões na representação sindical.
O MTE tem se esforçado para apoiar essas mudanças, garantindo que todas as entidades, independentemente de tamanho, tenham condições adequadas de adaptação às novas regras.
Entendendo o papel do CNES para os sindicatos
O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é um instrumento essencial no controle e gerenciamento das entidades sindicais no Brasil.
Com a implementação de normas como a Portaria nº 1.342/2024, a importância do CNES se destaca ainda mais.
A simplificação dos requisitos documentais para solicitação de registro e atualização de dados permanentes reduz a burocracia e torna o processo mais ágil.
Os dados do CNES cumprem uma função importante ao armazenar informações obrigatórias sobre as entidades, facilitando o cumprimento das exigências legais.
Agora, as entidades sindicais podem submeter uma autodeclaração de pertencimento à categoria, exigindo apenas o nome completo, CPF e a assinatura de cada dirigente eleito.
A mudança democratiza o acesso ao registro sindical e, consequentemente, fortalece a representação trabalhista.
Além disso, a descentralização da análise de dados, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2024, permite solicitações de atualização diretamente pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da unidade federativa onde a entidade está cadastrada.
Como consultar a atualização sindical
Para consultar atualização sindical, as entidades devem acessar o portal gov.br. No site, é possível encontrar a opção “Consulta de Atualização Sindical“.
Esta funcionalidade é protagonista na verificação de dados sindicais, permitindo que os sindicatos confirmem se suas informações estão atualizadas.
Caso sejam identificadas inconsistências, as entidades podem realizar as correções necessárias de maneira prática.
Atualmente, existem 1.353 entidades de trabalhadores e empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no CNES.
Para facilitar todo o processo, o MTE está investindo em comunicação por diferentes canais, como internet, notificações, mensagens de WhatsApp e e-mails.