Saiba tudo sobre o atraso no trabalho: suas causas, tipos, o que diz a lei e o que fazer para reduzir!

Não deixe que o atraso no trabalho prejudique o funcionamento de sua empresa. Veja o que fazer para trabalhar a pontualidade! Veja mais neste artigo!
Sumário
Atraso no trabalho

O atraso no trabalho pode ocorrer por diversos motivos, um ônibus que atrasou, congestionamento por conta do mau tempo, despertador com problema, e muitos outros. Pensando nisso, a pergunta que fica é: será que existe tolerância para atraso no trabalho?

Veja abaixo o que diz a CLT sobre esse assunto, e como o RH deve se posicionar em caso de atrasos recorrentes, como isso pode afetar a folha de ponto e como fazer com que o trabalhador chegue sempre no horário!

O que é um atraso no trabalho?

Um atraso no trabalho é considerado quando o trabalhador chega à empresa, inicia sua jornada de trabalho ou registra o ponto fora do horário acordado. Nesse caso, ele está descumprindo com as regras da empresa e pode prejudicar o cálculo de suas horas trabalhadas.

No entanto, mesmo estando fora do horário acordado, todo trabalhador ainda possui um limite de tolerância diário de 10 minutos, sem prejuízo em sua jornada de trabalho e sem necessitar de horas extras para compensar.

O grande problema do atraso no trabalho é quando ele se torna recorrente, no qual não é provocado por imprevistos e sim por descuido ou desleixo do trabalhador.

Existem diversos motivos que podem levar a atrasos recorrentes, o mais comum é a baixa motivação profissional, desinteresse ou até o desejo de ser demitido. É preciso que o RH esteja atento a esses problemas para poder agir rapidamente para evitar os atrasos recorrentes dos profissionais.

É importante salientar que para se ter um controle fiel do horário de chegada e saída dos profissionais, constatando assim os atrasos e faltas, é preciso utilizar um controle de ponto digital, como o Genyo.

Com sua interface moderna, o profissional registra o ponto em seu computador, smartphone ou tablet ao chegar na empresa, evitando assim atrasos desnecessários ou o esquecimento do registro.

Lei sobre atraso

A legislação brasileira determina a maneira com que as empresas devem agir em caso de atrasos. O principal ponto que trata sobre o atraso no trabalho está na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 58.

Neste artigo, em seu parágrafo 1° fica definido que não será considerado como variação do horário de trabalho quando o trabalhador exceder 5 minutos do seu horário de saída, assim como também não será considerado como atraso quando o trabalhador obedecer ao prazo de até 10 minutos de tolerância.

Quando esse limite for ultrapassado, a empresa pode descontar o tempo de atraso das horas trabalhadas, descontando assim o salário do trabalhador.

Portanto, caso o trabalhador atrase 40 minutos, poderá ser descontado apenas 30 minutos, visto que a Lei garante pelo menos 10 minutos de tolerância.

Além do que informa a CLT, o Decreto 10.854 de 2021 determina que o trabalhador ainda pode perder o seu direito ao descanso semanal remunerado caso haja um número excessivo de faltas, necessitando a compensação ou o abatimento do valor em seu período de descanso.

Tipos de faltas e atrasos no trabalho

Atraso no trabalho

É possível as faltas e a os atrasos serem do tipo justificados ou não justificados. Para isso, vai ser preciso levar em consideração o motivo para o atraso/falta. Caso não haja justificativa, ele pode ser descontado da folha de pagamento do trabalhador.

O sistema de ponto digital como o Genyo é o ideal para poder atribuir atrasos/faltas justificadas e não justificadas, avaliando com precisão as horas trabalhadas por cada profissional, auxiliando no fechamento da folha de pagamento e descrição dos valores.

Veja abaixo quais são os tipos de atrasos e faltas existentes:

Atrasos justificados

Não há nenhum texto presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na Legislação Trabalhista brasileira que trate especificamente dos atrasos justificados.

Para isso cada empresa deve adotar uma política interna para lidar com essas situações, estabelecendo procedimentos para a comunicação do motivo do atraso e as possíveis compensações de horário.

Por esse motivo, o que vale é a relação entre trabalhador e empresa, quanto mais aberta e positiva for essa relação, melhor será para que o trabalhador seja sincero na justificativa de seus atrasos.

O atraso justificado ocorre quando um funcionário chega atrasado ao trabalho por um motivo aceito e reconhecido pela empresa ou pela legislação. O funcionário precisa apresentar uma justificativa válida para o atraso.

Geralmente, esses motivos estão relacionados a situações imprevistas e inevitáveis, como doença, acidente, problemas de transporte público, chuvas que provoca enchentes ou paralisação de vias, dentre outros motivos.

Atrasos injustificados

No caso do atraso não justificado ele ocorre quando um funcionário chega atrasado ao trabalho sem apresentar uma razão válida ou sem seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa, que geralmente é de comunicar o motivo do atraso antes de chegar até a empresa

Nesses casos, se considerada que o trabalhador atuou de forma não responsável e não seguiu o compromisso de horário com a empresa de forma deliberada.

Existem diversos motivos para um funcionário chegar atrasado ao trabalho, como por exemplo preguiça, desmotivação, desleixo ou por algum motivo fútil, como por exemplo se atrasou porque perdeu a noite utilizando as redes sociais.

Como falamos anteriormente, a legislação brasileira estabelece que o empregador pode descontar do salário do funcionário os atrasos não justificados, desde que isso esteja previsto em contrato ou acordo coletivo de trabalho.

Faltas justificadas

Se tratando das faltas, ela é a ausência do trabalhador durante todo um dia de serviço. A falta do tipo justificada ocorre quando há um motivo aceito e reconhecido pela empresa ou pela legislação para que o trabalhador se ausente.

Esses motivos geralmente envolvem situações mais sérias, como alguma doença, acidente, falecimento de um familiar, cumprimento de obrigações legais, entre muitos outros.

Para justificar a falta é comum que o funcionário apresente um documento ou comprovante válido, como no caso do atestado médico quando a falta é por motivo de saúde.

De acordo com a CLT as faltas justificadas não podem ser descontadas do salário do trabalhador e são incluídas as licença-maternidade/paternidade e o casamento como faltas justificadas.

Faltas não justificadas

Da mesma forma quando ocorre um atraso não justificado a falta não justificada ocorre quando um funcionário não comparece ao trabalho e não apresenta nenhuma razão ou motivo para isso, além de não informar com antecedência o motivo da falta.

Dessa maneira, seguindo a CLT fica definido que o empregador pode descontar o valor equivalente a um dia de trabalho do salário do profissional.

Existem vários motivos para um trabalhador não justificar uma falta. Geralmente está relacionado a uma ausência de justificativa (o trabalhador faltou por que quis) ou por não conseguir comprovar a falta (como por exemplo, chegou tarde de uma viagem no fim de semana e não conseguiu acordar a tempo de ir para o trabalho).

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Como calcular o desconto em caso de atraso no trabalho

Para calcular o desconto salarial em caso de atraso no trabalho é preciso inicialmente saber se a sua empresa atua com banco de horas ou não. Isso porque, no caso das empresas com possuem banco de horas, o atraso não necessita ser descontado, basta ser compensado retirando horas do banco.

Assim, o trabalhador não é impactado financeiramente com o atraso, e a empresa não precisa se preocupar com descontos salariais.

No entanto, quando uma empresa possui centenas de funcionários, avaliar o atraso e o banco de horas de cada um individualmente é uma tarefa difícil.

Por esse motivo, o ideal é ter um sistema de ponto digital, que é automatizado e pode realizar esses cálculos em poucos minutos, aliviando a demanda do setor de RH e reduzindo a quantidade de erros. Conheça mais sobre o Genyo em nosso site.

Caso a empresa não atue com banco de horas ou caso o trabalhador já tenha esgotado todas as suas horas armazenadas no banco, é preciso realizar o abatimento dos atrasos do holerite.

A boa notícia é que o cálculo é fácil de ser realizado. Para isso, é preciso calcular qual o valor da hora de trabalho do profissional. Assim, basta dividir o seu salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais trabalha em média 220 horas por mês. Caso o seu salário seja de R$ 2000,00 é só dividir esse valor por 220, totalizando R$ 9,09 por hora.

Agora é só realizar a proporção da quantidade de horas que o profissional atrasou. Caso ele tenha se atrasado 1 hora, é descontado R$ 9,09; caso ele tenha atrasado 30 minutos o desconto é e R$ 4,54, etc.

O trabalhador pode compensar o atraso?

Segundo a CLT não existe a compensação por atraso. O atraso é uma fatalidade e o tempo perdido não pode ser compensado. O que pode ser feito é a utilização do banco de horas para que não haja o desconto do salário pelos minutos atrasados.

Caso a empresa insista que o profissional compense as horas em atraso trabalhando até mais tarde a empresa tem por obrigação realizar o pagamento de horas extras, visto que o profissional vai estar ficando por mais tempo além do esperado.

Atrasos podem levar a demissão?

É comum que como forma de punição pelo atraso do profissional a empresa decida mandar o profissional para casa no dia. Mesmo considerada radical, não existe nenhuma Lei que regulamente ou proíba o empregador de punir o profissional dessa forma.

No entanto, visando o bom relacionamento entre empregador e empregado, o ideal é convidar o profissional para conversar e entender o motivo do atraso, para que até mesmo possa ser justificado.

Afinal de contas, mandar o trabalhador para casa no dia do atraso não irá resolver o problema e ainda sua empresa terá uma deficiência de mão de obra, o que pode comprometer a produtividade.

Se tratando da demissão, ela pode ocorrer caso o profissional atrase frequentemente, pois pode ser interpretado como negligência, abandono de serviço ou descuido com o desempenho das atribuições, sendo um motivo para a demissão por justa causa.

Antes da demissão ser feita, o ideal é adotar medidas mais leves e brandas, como advertências por atraso. Muitas empresas também adotam um tipo métrica, na qual, caso o trabalhador possua mais de 4 advertências por atraso em um mês, ele pode ser demitido por just causa.

Como reduzir os atrasos no trabalho

Por mais que o atraso seja uma questão individual de cada trabalhador, a empresa pode ter papel ativo para tentar reduzir a quantidade de atrasos, afinal, ele pode prejudicar o funcionamento e crescimento da empresa. Cada minuto de atraso de um profissional é um minuto perdido para a empresa. Veja algumas estratégias:

  • Estabeleça uma cultura de pontualidade: A empresa pode promover uma cultura em que a pontualidade seja valorizada e incentivada através de simples gestos diários. Isso pode ser feito por meio de comunicações internas e exemplos de liderança.
  • Forneça flexibilidade quando possível: Quando possível, ofereça maior flexibilidade de horários de trabalho. Isso pode permitir que os funcionários se adaptem a situações pessoais ou evitem picos de tráfego, facilitando a chegada no horário.

Avalie se existe a real necessidade de o trabalhador chegar todos os dias às 8:00hs por exemplo, ou alguns dias da semana o trabalho pode iniciar as atividades mais tarde.

  • Diga a importância da pontualidade: Caso não seja possível fornecer flexibilidade no horário de chegada, demonstre a importância da pontualidade, definindo um horário claro para que todos os trabalhadores.

Por exemplo, caso sua empresa seja um restaurante, a pontualidade para que tudo esteja pronto antes do momento em que os clientes irão chegar é fundamental.

  • Planeje o tempo de deslocamento: Muitos funcionários não planejam com exatidão o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho. Por esse motivo, incentive os trabalhadores a levar isso em consideração e se possível sair de casa com antecedência para evitar os possíveis atrasos no trânsito.
  • Incentive as caronas: Alguns trabalhadores chegam tarde no trabalho por questões relacionadas ao transporte público. Por esse motivo, incentive que outros trabalhadores que possuam automóvel próprio deem carona para seus colegas.

Isso facilita para que todos os trabalhadores cheguem juntos, em horário compatível e ainda fortalece as relações interpessoais.

  • Promova a comunicação aberta: Encoraje os funcionários a comunicarem antecipadamente se houver algum motivo válido para um possível atraso. Isso permite que a empresa faça os ajustes necessários e tome medidas apropriadas para reduzir o impacto do atraso.

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