Abono de férias: o que é e como calcular?

Você sabe o que é o abono de férias e como calculá-lo? Nesse artigo te ensinamos tudo sobre o assunto, clique aqui para aprender! Veja mais neste artigo!
Sumário
abono de férias

O abono de férias, também é conhecido como abono pecuniário, ou venda das férias e está descrito no artigo 143, da CLT, como um direito que permite ao trabalhador converter ⅓ das suas férias em recursos financeiros.

Apesar de as férias serem um direito previsto pelo artigo 129 da CLT, muitos funcionários optam por vendê-las, por avaliarem ser uma vantagem financeira.

Para te ajudar a se inteirar um pouco mais sobre o assunto, o Genyo preparou este artigo, que vai explicar o que exatamente é o abono de férias, para que ele serve, quem tem direito e como calcular. Então, aproveite a leitura!

O que é abono de férias?

O abono pecuniário é o nome oficial do conhecido abono de férias ou da venda de férias, como é mais popularmente conhecido.

O abono de férias, é um direito que o trabalhador tem de optar por vender ⅓ das suas férias. Isso está descrito no artigo 143, da CLT.

Ao final de 12 meses trabalhados, todo trabalhador possui o direito a 30 dias de férias, com exceção daqueles que tiveram esse período  reduzido em função do número de faltas injustificadas. E, se for do seu desejo, poderá converter parte desse período em abono de férias, ou seja, trocar dias de férias por dinheiro.

Apesar de ser uma prática comum, é importante esclarecer alguns dados para que funcionário e empregador consigam entender o que é e como funciona o abono de férias, de acordo com a legislação.

Veja o que está descrito no artigo 143 da CLT:

“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Como você pôde perceber, o funcionário tem direito a vender até 10 dias de férias e descansar nos 20 que restaram. Esse direito não pode ser imposto pela empresa, mas sim partir do próprio funcionário.

Além disso, a solicitação do abono de férias, deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Mas, é importante ressaltar que a empresa não pode repreender a decisão do funcionário, seja pelo abono ou não.

Exigências para solicitar o abono de férias

A principal exigência para a solicitação do abono de férias, é que ele seja feito apenas por empregados que trabalham pelo menos 25 horas por semana, com exceção de funcionárias domésticas que realizam as suas atividades em mais de três dias semanais.

Além disso, temos que destacar que durante o período de férias coletivas, isto é, quando todos os empregados da empresa entram de férias ao mesmo tempo, pedidos individuais não podem ser aceitos.

Ou seja, se a empresa dá férias a um grupo de funcionários e algum funcionário desse grupo quiser solicitar o abono de férias, não será possível.

Outra exigência, é que a solicitação do abono de férias seja feita em até 15 dias antes do período aquisitivo, como já dissemos acima. Se a solicitação for feita dentro desse período, a empresa não pode recusar.

Mas, caso seja feita fora do período, fica a critério da organização decidir se atende ou não ao desejo do funcionário.

Como funciona o abono de férias?

Cada situação exige uma forma de pagamento do abono de férias. Vamos entender isso abaixo!

Dobro do pagamento

Nesse caso, de acordo com as leis trabalhistas, o pagamento deve ser dobrado nos casos em que as férias foram concedidas ao empregado depois do prazo concessivo, ou seja, os 12 meses após o período aquisitivo. Isso ocorre porque, nesse caso, a base de cálculo precisa acompanhar a remuneração das férias e dos dias vendidos.

Férias menores

Aqui entram os casos dos trabalhadores que tiveram, por algum motivo, faltas sem justificativa e, por isso, não foram remunerados pelo empregador, ou seja, não conquistaram o direito de receber os 30 dias de férias completas. Por esse motivo, eles não terão direito ao abono de férias integral.

Ainda será possível vender as férias, mas ela será proporcional ao tempo de descanso remunerado a que o funcionário tem direito.

Férias coletivas

Esse já mencionamos aqui! São aqueles casos de empresas que entram em recesso coletivo, ou seja, todos os funcionários ou, pelo menos, um grupo deles são liberados para o tempo de descanso remunerado. Nesse período, não é possível conceder pedidos individuais de abono de férias.

O que pode ser feito nesse caso, é um acordo entre os funcionários e a empresa, para que seja possível a conversão de um terço das férias. Cabe ao sindicato da categoria fazer essa mediação.

Como calcular o abono de férias?

Essa, talvez, seja uma das maiores dúvidas. De antemão, vamos deixar claro que não há uma única forma de fazer esse cálculo, mas vamos te explicar a forma mais usada, certo?

Então, Os passos para fazer esse cálculo são os seguintes:

  • Saber qual é o valor das férias que o funcionário teria direito;
  • Saber o valor que deve ser pago pelas férias usufruídas e pelo abono de férias; e
  • Calcular o valor dos dias de férias vendidos.

Para facilitar o seu entendimento, vamos usar um exemplo. Digamos que o funcionário X fez a solicitação do abono de férias e tem direito a 30 dias de férias, já que não tem mais de 5 faltas sem justificadas no período de 12 meses trabalhados.  Para fazer o cálculo, vamos supor que esse funcionário tem um o salário de R$3.000,00.

Entendendo o cálculo

abono de férias

Agora, o primeiro passo é saber qual é o valor que o funcionário receberia pelos seus 30 dias de férias, incluindo o acréscimo do 1/3 constitucional.

O cálculo é :

Salário normal + ⅓ da constitucional = férias remunerada

Ou seja

R$3.000,00 +R$1.000,00 = R$4.000,00

Agora precisamos encontrar a quantia equivalente às férias que o funcionário de fato vai usufruir e o valor do abono em si. Se lembrarmos que o trabalhador só pode vender 1/3 de suas férias. Temos:

Valor do abono de férias = R$1.000,00;

Valor do salário normal (ou seja ⅔ ) = R$2.000,00;

Agora que já calculamos o abono de férias, vamos te mostrar como fica o cálculo para saber quanto o funcionário X deve receber pelos dias de férias que foram vendidos.

Ele vendeu 10 dias de suas férias e, por essa razão, deve receber salário proporcional a esse mesmo período de trabalho. Entenda:

Salário normal / 30 (dias do mês) =

R$3.000,00 / 30 = R$100,00

R$100,00 (valor do dia trabalhado) x 10 (dias trabalhados) = R$1.000,00 (valor que o funcionário X deve receber pelos dias de férias vendido)

Vale ressaltar que no valor do abono de férias não há o desconto do Imposto de Renda e nem do INSS.

Dessa forma, no mês em que o funcionário X decidiu vender os 10 dias de suas férias, ele receberá o seu salário acrescido do valor do abono de férias.

Vantagens e desvantagens do abono de férias

Existem vantagens e desvantagens tanto para o funcionário, quanto para a empresa nos casos de abono de férias. Conhecer quais são pode ajudar para que seja feita uma boa avaliação antes de tomar a decisão de optar por ele. Vamos ver quais são!

Mais dinheiro para o trabalhador

Podemos dizer que é uma vantagem para o funcionário, que vai receber mais, afinal está vendendo parte de suas férias em troca dos seus serviços.

Agora, um ponto que precisa ser pensado antes de decidir optar pelo abono de férias, é que esse é um período que foi pensado para o descanso do trabalhador e vai ajudar na saúde mental e física. Então, é importante avaliar se fazer um dinheiro extra é mesmo a melhor decisão para seu momento de vida.

Tendo em vista o grande número de casos de Síndrome do Burnout, devido ao estresse na vida pessoal e no trabalho, em alguns casos, o trabalhador vai ganhar mais se aproveitar suas férias na integralidade.

Manter a empresa produtiva

Quando um funcionário sai de férias, as suas funções precisam ser exercidas por alguém. Seja por um funcionário novo, que a empresa e o RH terão o trabalho de treinar, ou por outro funcionário da empresa, que naturalmente ficará sobrecarregado.

De qualquer forma, as duas situações podem trazer complicações financeiras para a empresa e afetar a produtividade dos seus funcionários.

Por isso, o abono de férias também é vantajoso para empresa, nesse quesito, o funcionário continua exercendo as suas atribuições por um período maior, que pode até dar mais tempo para treinar um funcionário temporário.

Desvantagem para empresa e funcionário

Como já mencionamos, no caso do funcionário, apesar de ter um valor financeiro maior agregado ao seu salário, em contrapartida, tem um gasto energético,mental e físico maior. De modo que, ele não terá o tempo de descanso recomendado para voltar às suas funções.

Já a empresa, terá um gasto maior durante o mês de abono de férias. Isso porque, além de pagar um valor maior para o funcionário que vendeu parte de suas férias, também vai ter que arcar com um funcionário temporário e/ou um adicional de trabalho para outro funcionário da empresa.

Portanto, essa é uma decisão que deve ser pensada e planejada, de preferência com antecedência, para que tanto a empresa, quanto o funcionário possam se preparar.

O abono de férias sofre desconto de IR e INSS?

Como já mencionamos aqui, desde 2009 o valor que o colaborador recebe em função do abono de férias, não é passível de tributação. Muitas pessoas ainda têm essa dúvida, já que a venda das férias é uma renda a mais que o trabalhador recebe.

Mas, vale ressaltar que essa remuneração deve ser incluída no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dessa forma, a Receita Federal será devidamente informada de onde veio esse valor, evitando assim a malha fina e sem sofrer qualquer tipo de desconto.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa?

Como vimos, o abono de férias é um direito que o trabalhador tem, desde que seja por vontade própria, de vender ⅓ de suas férias. Lidar com esse tipo de demanda é uma tarefa para os líderes e gestores.

Sabemos que esses profissionais possuem muitas demandas e atribuições, desde se certificar se os colaboradores estão cumprindo a carga horária correta da jornada de trabalho, até férias e horas extras. Para todas essas, um sistema de gestão de pessoas pode ajudar bastante.

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Além disso, vale lembrar também, que um bom gestor precisa saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

Ficou interessado? Conheça o Genyo!

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