1/3 de férias: Entenda as principais informações e como calcular

Muitos direitos dos trabalhadores ainda estão escondidos dentro da legislação, por isso entender como funciona o 1/3 de férias é essencial. Veja mais neste artigo!
Sumário
⅓ de férias

Por conta da baixa de emprego e da crise econômica, muitas pessoas estão abdicando ou não priorizando os seus próprios direitos. Um grande exemplo disso é o 1/3  ou, por extenso, um terço de férias, informação cujo grande parte do trabalhadores não entendem como funciona.

Visando a aposentadoria, ajudar a família ou se sustentar, a maioria das pessoas entram no mercado de trabalho sem conhecer o básico das leis que envolvem seu ofício. Por isso, trazer informação é tão importante.

Na realidade, não apenas para o trabalhador, mas também para o futuro empresário que precisa se inteirar a respeito dos deveres que eles precisarão desempenhar para os seus funcionários.

Dessa forma, o Genyo se preocupou em trazer esse artigo para que informações sejam passadas. Para isso, tópicos como a definição de 1/3 de férias e quem tem esse direito serão abordados.

Além disso, um paralelo com a legislação também está incluso no texto, bem como o método de como calcular o valor referente ao um terço das férias.

O que é o um terço de férias?

Para iniciar a discussão da temática, primeiramente é importante abordar a definição dela. Dessa forma, o ⅓ de férias é o valor proporcional ao seu salário que o funcionário receberá de maneira adicional em seu período de férias.

Sabe-se que, em um regime de contratação CLT, o funcionário possui direito de entrar de férias por 30 dias após desempenhar a função por 12 meses. No entanto, além de receber o salário de forma integral, também é adicionado 1/3 desse valor.

Além disso, 1/3 das férias também pode se referir aos dias. Por exemplo, 1/3 de 30 é 10, o funcionário pode vender 10 dias de suas férias para o empregador e assim conseguir mais dinheiro.

No entanto, hoje, estaremos abordando com mais afinco a primeira definição, onde 1/3 do valor será somado ao salário.

RH como responsável

O setor responsável por tudo que envolve o um terço de férias é o de Recursos Humanos, é por meio dos funcionários do RH que os assuntos relacionados a esta temática são debatidos. Além disso, eles também são os responsáveis por calcular o 1/3 de férias de cada funcionário e prestar esclarecimentos quando for solicitado.

De uma forma geral, tudo que envolve os direitos dos colaboradores deve ser tratado pelo RH. Nesse sentido, eles basicamente possuem a tarefa de prestar assistência para as necessidades dos funcionários da empresa.

Para que serve o 1/3 de férias

De forma mais clara, essa fração das férias do colaborador serve como uma espécie de bônus. Por meio do valor adicionado, o funcionário poderá curtir as férias de forma mais confortável sabendo que o valor adicional lhe foi concedido como direito.

Dessa forma, após trabalhar 1 ano inteiro, o colaborador não terá que sacrificar uma parcela das suas férias para conseguir um dinheiro extra. Afinal, essa conquista está atualmente prevista na constituição.

Além de usar durante as férias, o trabalhador pode utilizar o valor como quiser. Dessa forma, ele poderá gastar inteiramente no período de férias, investir, guardar na poupança ou dar qualquer outro destino para o dinheiro.

A história das férias

Antes de ser concedido os conhecidos 30 dias de férias, no Brasil, essa realidade era bastante diferente. Anteriormente, eram dados apenas 15 dias de descanso para os trabalhadores.

E mesmo assim, isso só foi possível em 1924, por meio de um projeto da Comissão de Legislação Social do Congresso inicialmente para funcionários de indústrias, bancos e comércio. Felizmente, no ano seguinte, todos os trabalhadores puderam usufruir desse direito.

Por fim, em 1943, descansar por mais tempo começou a ser possível, já que neste ano foi aprovada pela constituição a lei em que garantia férias durante um mês inteiro ou de forma fracionada (que no final deveria somar 30 dias).

1/3 de férias e a legislação

Antes mesmo das férias passarem de 15 para 30 dias, a Constituição Brasileira já garantia que esse período fosse remunerado, já que em 1937 no artigo 137 a “licença anual remunerada” saiu do papel e entrou em prática.

Entretanto, somente com a Constituição de 1988, após 51 anos do direito a férias remuneradas, foi estabelecido o pagamento de 1/3 para o período de férias do colaborador (artigo 7, XVII). Sendo mais uma conquista para a valorização do trabalho do colaborador.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, também conhecida como CLT, favoreceu a realização desse fato. Dessa forma, com a sua implementação em 1940, foi possível preparar o terreno para que futuramente a Constituição pudesse abordar o direito de um terço de férias.

A Lei nº 13.467 de 2017

Esta é a lei principal que respalda os direitos previstos para o 1 ⁄ 3 de férias. Por meio desta, é imposto regras claras citando o benefício dos colaboradores, ela foi criada para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e outras leis para adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Através do seu artigo de número 452-A, na secção 6, é previsto o direito de diversos pagamentos, inclusive as “férias proporcionais com acréscimo de um terço”. Além disso, o mesmo é afirmado no artigo 611-B. Nele, foi reforçado que o funcionário possui direito de “férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Apesar da burocracia ser algo mal visto pelos brasileiros, e de fato dificultar o andamento de muitos outros processos, a legislação quanto a esse direito está muito bem respaldada. Dessa forma, sendo benéfica para o trabalhador após tantas décadas de atividades sem o seu devido reconhecimento.

Quem tem direito a 1/3 de férias?

Apesar de ter ficado claro que os trabalhadores regidos pela CLT possuem o direito, é necessário compreender algumas outras regras que envolvem o beneficiário.

Além do regime CLT, o funcionário deve ter atuação na empresa por no mínimo 12 meses. Ou seja, após 1 ano completo na sua função da corporação é concedida às férias, e com ela o 1/3 de férias.

Ainda assim, somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Abono pecuniário e direito do um terço de férias

No entanto, apesar da regra apenas exigir dois pontos: estar sob regime CLT e 12 meses trabalhados, o 1/3 constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário.

No entanto, o abono pecuniário é o direito de venda das férias por parte do empregado, podendo negociar alguns desses dias. Dessa forma, o objetivo é receber um valor extra em sua remuneração em troca dos dias de trabalho vendidos.

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Vale lembrar que, o empregado, em seu livre arbítrio, pode escolher fazer o abono ou não, pois essa escolha está prevista no artigo 143 da CLT.

Dessa forma, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.

Ou seja, o empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço, destacou.

1/3 e férias coletivas

Apesar de ser de direito de um trabalhador CLT com 12 meses de serviço, o período das férias – e o recebimento do ⅓ das férias – deve ser conversado juntamente com o superior. Isso se intensifica, principalmente, quando o assunto se resume a férias coletivas.

Férias coletivas são um período de descanso concedido para toda a corporação, ou para todos os empregados de um determinado setor. Por meio delas, é possível diminuir os custos operacionais em períodos já conhecidos como pouco produtivos e permitir que pelo menos parte da equipe aproveite seu período de férias ao mesmo tempo.

Nesse caso não é levado priorizado apenas a vontade individual do colaborador, uma vez que o acordo deve prezar pela escolha coletiva.

Quem tem direito a 1 ⁄ 3 de férias recebe o pagamento quando?

Independente de qualquer coisa, o valor deve ser pago juntamente com a remuneração das férias ou abono referente ao tempo de descanso.

Dessa forma, Segundo Artigo 145 da CLT, esse pagamento deve ser realizado em até 2 dias antes do início do período de férias do colaborador. Sendo assim, se o funcionário entrar de férias na quinta-feira (29), o valor deve estar em sua conta no máximo na terça-feira (27).

Além disso, os trabalhadores que foram demitidos também não ficam de fora. Caso estes tenham sido demitidos sem justa causa e antes de usufruir das férias também terá direito a receber férias proporcionais e adicional de um terço de férias proporcionais.

No entanto, no caso do profissional ter faltado sem justificar as ausências no mês anterior às férias, ele poderá ter um desconto no salário. Além disso, ele poderá perder alguns dias das férias se tiver uma quantidade específica de faltas não justificadas.

Por isso, é sempre muito importante ter na empresa um sistema tecnológico de registro de ponto para que nenhum contratempo impossibilite o recebimento desse direito. Afinal, folhas de ponto antiquadas possuem maior chance de erro do que as mais atuais.

Aprenda a como calcular ⅓ de férias

Finalmente a parte do artigo que o funcionário CLT tem interesse! O famoso cálculo para saber quanto será o valor a ser recebido do 1/3 das férias.

Primeiramente, saber fazer o cálculo é importante por dois motivos. O primeiro está relacionado com a independência de informações, ou seja, você não estará dependendo apenas do que o RH te informa.

Além disso, as pessoas são passíveis de erro, então se porventura algum colaborador do setor de Recursos Humanos se atrapalhar nos cálculos você estará ciente de como fazê-los  e com isso identificar o erro.

1/3 de férias

O segundo está voltado para questões de programação e organização financeira, saber exatamente quanto você irá receber é essencial em vários sentidos. Dessa forma, obtendo esse conhecimento de forma antecipada, você conseguirá se programar com muito mais dias de antecedência do que se esperasse o pessoal do RH.

Sem mais delongas, calcular esse direito não é nada complicado. Por isso, o objetivo é justamente esmiuçar da melhor forma possível para que seja ainda mais fácil do que parece.

Colocar um exemplo pode melhorar o entendimento, observe a situação hipotética:

João trabalha em uma empresa e recebe R$3.300,00, 1/3  desse valor é R$1.100,00. Para entender melhor essa parte do cálculo, precisamos relembrar a divisão com fração, onde o valor é dividido pelo denominador e multiplicado pelo numerador. Ou seja, 3.300 dividido por 3 dá 1.100, multiplicado por 1 é o mesmo valor.

Mas a conta não para por aí, esse 1/3 do valor, mas não podemos esquecer que este é somado ao salário mensal do funcionário. Com isso, R$1.100,00 do 1/3 somado ao salário R$3.300,00 dá R$4.400,00 para que o funcionário usufrua em seu período de férias.

Dessa forma, basta que você, como funcionário, substitua o valor inicial do salário pelo o que você recebe, achar o 1/3 e somar o valor encontrado com o seu salário mensal.

Desconto de taxas

Infelizmente, nem as notícias são tão boas assim. É necessário atribuir mais uma conta para essa equação, já que os descontos de taxas como INSS e Imposto de Renda também se aplicam para os mês de férias.

Para isso, você deve lembrar que tais impostos sobre o seu salário bruto são de, respectivamente, 11% e 22,5%. Com isso, o cálculo resultaria em:

  • 11% de R$4.400,00 = R$484,00
  • 22,5% de R$4.400,00 = R$244,977
  • R$484,00 + R$244,977 = R$728,97

Dessa forma, R$728,97 será abatido do valor bruto:

  • R$4.400,00 – R$728,97 = R$ 3.671,03

Conclusão

Após as informações trazidas nesse artigo, abordando os principais tópicos acerca do tema um terço de férias, pode-se afirmar que compreender melhor sobre esse assunto, e de muitos outros, é necessário. Para isso, caso o objetivo seja crescimento e inovação, o Genyo permite essa experiência, atribuindo uma gestão inteligente e tecnológica para a sua empresa!

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