Se você é um trabalhador autônomo, proprietário de uma pequena empresa ou um indivíduo que busca entender melhor suas finanças pessoais, é importante estar ciente de suas obrigações fiscais e das últimas atualizações do sistema tributário. O objetivo deste artigo é fornecer a você todas as informações necessárias para compreender e preparar sua declaração de IR 2023.
O processo de declaração de IR pode ser complicado e confuso, especialmente para aqueles que não têm experiência em lidar com questões fiscais. No entanto, é uma obrigação legal que todos os cidadãos cumpram, e a não apresentação da declaração pode resultar em multas pesadas e outras consequências legais. É por isso que é importante começar a se preparar o mais cedo possível.
A declaração de IR de 2023 apresenta várias mudanças e atualizações em relação às declarações anteriores. Há novos prazos para apresentação, novas regras para deduções fiscais e novas alíquotas de imposto de renda. Além disso, a pandemia da COVID-19 impactou significativamente a economia e pode ter impactado sua situação financeira pessoal.
Não importa se você é um especialista em questões fiscais ou um novato completo, este guia abrangente e detalhado sobre a declaração de IR de 2023 tem tudo o que você precisa para ter sucesso. Desde a coleta de documentos necessários até a escolha da forma de declaração correta, este guia fornecerá todas as informações que você precisa para tornar o processo o mais suave e eficiente possível.
Este artigo que o Genyo preparou para vocês irá explorar em detalhes essas mudanças e atualizações, bem como fornecer dicas e conselhos para ajudá-lo a preparar sua declaração de IR de 2023 com sucesso.
Quem deve declarar o IR 2023?
A declaração do Imposto de Renda é um processo obrigatório que deve ser cumprido por todos os cidadãos brasileiros que se enquadram em certas condições financeiras. Vamos descobrir agora quais são os cidadãos que devem declarar IR em 2023:
- Para o ano de 2023, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, devem declarar o imposto de renda.
- Além disso, aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$40 mil, que inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, também devem declarar.
- Aqueles que tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR e realizaram operações na bolsa de valores e venderam acima de R$40 mil ou tiveram ganho de capital acima do limite de isenção também são obrigados a declarar.
- Outra condição que exige a declaração de IR é ter bens ou direitos acima de R$300 mil em 31 de dezembro de 2022.
- Por fim, aqueles que tiveram receita de atividade rural acima de R$142.798,50 também devem declarar o imposto de renda em 2023.
Qual o prazo para Declaração de IR 2023?
O processo de declaração do Imposto de Renda 2023 se refere ao ano-fiscal de 2022. O prazo de início para a Declaração de IR 2023 é 15 de março de 2023.
Os dados da Receita Federal indicam que, é esperado receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações neste ano, dentro do prazo estipulado.
É importante que os cidadão observem também o prazo de encerramento para Declaração de IR 2023, que é no dia 31 de Maio de 2023, mesmo prazo para o pagamento da cota única do imposto devido para os contribuintes que precisem pagar o valor integral.
Existe um outro caso, que são aqueles contribuintes que precisam pagar parcelado. Neste caso, as cotas vencem no último dia de cada mês, até a oitava cota, que vence em 28 de dezembro.
O contribuinte também tem a opção de escolher pelo débito automático na cota única ou na primeira cota. Para isso, a entrega da declaração deve ser feita até o dia 10 de maio.
Os contribuintes brasileiros precisam estar bastante cientes dessas datas e cumprir seus deveres fiscais dentro do período determinado.
O que acontece com quem não declarar o IR 2023?
A legislação determina que todas as pessoas que são sujeitas ao tributo realizem a declaração de suas rendas, incluindo salários, lucros, aposentadorias, rendas e heranças. Elas serão consideradas para calcular o valor que cada um deve pagar à Receita.
Válido lembrar também que rendas e bens que não são tributados também devem ser declarados.
Caso você seja obrigado a declarar, mas não o faça, deverá pagar a multa prevista pela Receita Federal. Esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$165,74.
Quais as mudanças do IR 2023?
A Receita Federal anunciou diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda em 2023. Dentre as mudanças, podemos destacar as seguintes:
Declaração pré-preenchida
Há a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. O intuito dessa medida é diminuir os erros, além de ser bem mais confortável para o contribuinte, eis que o próprio sistema traz as informações através da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte entregue pelas pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo imobiliário e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Contudo, o contribuinte continua sendo responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A Receita estima que 25% dos contribuintes utilizarão essa opção.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, basta acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS ou Android.
Pensão Alimentícia
Outra mudança feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Bens e Direitos
A ficha de Bens e Direitos agora solicita o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o prazo de entrega.
Investidores
Para os investidores, a mudança mais significativa é a nova regra de obrigatoriedade para aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022.
Agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Anteriormente, todas as pessoas que realizavam operações do tipo eram obrigadas a declarar, independentemente do valor e se houve lucro ou prejuízo. Em outras palavras, se o investidor comprou ações, mas não vendeu nada, ele não é mais obrigado a declarar, a menos que se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
Como declarar o IR 2023?
A declaração de IR 2023 pode ser feita através do Programa do IRPF 2023, disponível no próprio site da Receita Federal ou de forma online pelo Portal e-CAC.
Outra possibilidade é declarar o IR 2023 pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para celulares e tablets nas plataformas Android e iOS.
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Quais os documentos necessários para declarar o IR 2023?
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros e pode gerar muitas dúvidas. Para facilitar esse processo, é necessário separar todos os documentos necessários para preencher o formulário corretamente.
O primeiro documento que deve ser separado é o informe de rendimentos fornecido pelo empregador, que contém todas as informações sobre o imposto retido na fonte. É importante lembrar que a empresa deve entregá-lo até o dia 28 de fevereiro.
Além disso, todos os dependentes devem ter CPF, e os aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento.
Para quem possui investimentos em bancos ou corretoras, é necessário solicitar o informe de investimentos. Também é recomendado recuperar a declaração do ano anterior, pois isso facilita o preenchimento do documento atual.
Para deduções de despesas com saúde, é necessário ter os recibos detalhados, com informações como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado e quem se beneficiou do serviço. É importante ressaltar que as despesas reembolsadas pelos planos de saúde não são elegíveis para deduções.
Além disso, é necessário ter documentos de compra e venda de bens, com informações sobre o preço, valor de compra, valor de venda e financiamento. Também é importante ter informações sobre prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que podem ser dedutíveis.
Por fim, documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças devem ser mantidos à mão para preencher a declaração de forma correta.
Como funciona o pré-preenchimento?
Na hora de declarar o Imposto de Renda 2023, o contribuinte poderá optar por três opções: a declaração pré-preenchida, a cópia da declaração do ano anterior ou começar do zero.
A declaração pré-preenchida é uma das formas mais rápidas e fáceis de preencher a declaração. Nesta modalidade, os dados são extraídos de outros bancos de dados do governo federal, como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Além do próprio contribuinte, outras pessoas podem utilizar a declaração pré-preenchida, como o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, através de procuração eletrônica, e pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida pode facilitar e agilizar o processo de declaração, mas é importante lembrar que todas as informações enviadas são de completa responsabilidade do contribuinte. Por isso, é necessário ler atentamente as informações e corrigi-las antes do envio, para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
É necessário um contador para declarar o IR 2023?
Em situações em que a declaração apresenta múltiplos dados de média a alta complexidade, é recomendável contratar um profissional de contabilidade. Isso se aplica a contribuintes profissionais liberais ou freelancers, que realizam frequentemente operações no mercado de capitais, possuem atividades rurais ou contam com grande variedade de fontes de renda e bens, especialmente se tiverem ativos no exterior.
Por outro lado, para declarações com poucos rendimentos e deduções a realizar, o preenchimento é mais simples e pode ser realizado pelo próprio contribuinte. Aqueles que têm dificuldades com o uso de computadores e celulares podem buscar ajuda de familiares, sem a necessidade de contratar um profissional.
No caso de declarações complexas, a contratação de um profissional de contabilidade pode ser vantajosa, pois contribui para uma declaração mais precisa e minimiza o risco de erros e inconsistências.
Quais os erros mais comuns na declaração de IR?
A declaração do Imposto de Renda, apesar de ser um processo relativamente simples, ainda é muito passível de erros na hora de preencher e enviar suas informações fiscais. Vamos trazer agora quais são os erros mais comuns que as pessoas cometem para que você não caia na “malha fina”:
Omissão ou declaração parcial de rendimentos
Este é o erro mais comum na declaração do Imposto de Renda, correspondendo a cerca de 40,6% das declarações retidas na malha fina no ano de 2022. Na maioria dos casos, essas omissões ocorrem em atividades secundárias, como trabalhos esporádicos, além de esquecer de declarar os rendimentos dos dependentes.
Despesas médicas
Este erro corresponde a 21,7% dos casos. Os erros relacionados às despesas médicas geralmente acontecem por conta da falta de confirmação do valor recebido.
Divergência em valores
O terceiro erro mais comum é a divergência em valores de retenção na fonte, responsável por 18,6% dos casos que caem na malha fina.
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Conclusão
Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa, mas que pode ser simplificada com organização, informação e atenção aos detalhes. Evitar os erros mais comuns é fundamental para evitar a malha fina e possíveis multas e penalidades.
Ainda, para evitar problemas e agilizar o processo de declaração do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte se organize e se informe corretamente sobre quais informações precisam ser declaradas, como preencher os formulários e quais documentos são necessários.
É recomendável que o contribuinte confira todos os dados informados e verifique se não esqueceu de declarar nenhuma fonte de renda ou despesa dedutível. Para aqueles que têm maior complexidade em suas declarações, é aconselhável buscar a ajuda de um profissional de contabilidade. Já para aqueles com declarações mais simples e com poucos rendimentos e despesas, é possível contar com a ajuda de familiares ou amigos, ou até mesmo preencher a declaração por conta própria.