Salário atrasado: o que fazer se não receber no 5º dia útil

Está com o salário atrasado? Entenda como identificar, o que fazer em seguida, se pode faltar ao trabalho, se gera multa e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
Salário atrasado

O quinto dia útil de março já passou e, para muitos trabalhadores, isso pode significar um momento de apreensão.

O depósito do salário, esperado como um alívio financeiro, não foi realizado! O que fazer nessa situação?

  • A frustração é compreensível, mas vale a pena agir de maneira informada e assertiva.

Por isso, no guia abaixo, vamos trazer orientações práticas para quem se encontra diante desse impasse, abordando desde os passos imediatos a serem tomados até os direitos do trabalhador e as medidas legais que podem ser acionadas.

Aqui, você encontrará um roteiro claro e eficaz para lidar com essa questão, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que a situação seja resolvida da melhor forma possível.

Está com o salário atrasado? Continue lendo para fazer valer os seus direitos!

Quinto dia útil para pagamento do salário: o que é?

O quinto dia útil do mês é um marco para os trabalhadores formais, definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação estabelece a obrigatoriedade do pagamento dos salários até essa data, garantindo que os profissionais tenham um retorno financeiro regular e previsível.

O artigo 459 da CLT estipula:

“Art. 459 – O pagamento da remuneração, salvo disposição em contrário, será feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.”

  • Ou seja: o quinto dia útil é a data limite para o pagamento do salário.

O trecho evidencia que a regra se aplica a todos os empregados contratados sob o regime CLT, assegurando que o pagamento seja realizado de forma pontual, após a conclusão do trabalho no mês anterior.

A intenção por trás dessa norma é promover a segurança financeira dos trabalhadores, permitindo que planejem seus gastos e obrigações.

Vale destacar que essa regra de pagamento se aplica exclusivamente aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com carteira assinada.

Profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão abrangidos por essa legislação e, portanto, podem ter condições diferentes para o recebimento de seus pagamentos.

A falta de regulamentação semelhante para esses grupos pode resultar em prazos de pagamento mais flexíveis e, muitas vezes, menos previsíveis, reforçando a importância de estar atento às condições acordadas com clientes ou parceiros comerciais.

Sábado é dia útil para pagamento?

A questão sobre a contagem dos dias úteis em relação ao pagamento de salários é frequentemente cercada de dúvidas.

Embora os sábados não sejam considerados dias úteis para o pagamento de boletos e contas bancárias, a situação é diferente quando se trata do salário.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o sábado é considerado um dia útil para o pagamento do salário.

A Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989 do Ministério do Trabalho e Emprego deixa bem claro que o sábado conta como dia útil para o pagamento do salário.

Confira abaixo:

“Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:

I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;

II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;

a) horário que permita o desconto imediato do cheque;

b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.”

A norma confirma que, caso o quinto dia útil do mês coincida com um sábado, o empregador não pode simplesmente adiar o pagamento do salário para a segunda-feira seguinte.

Nesse sentido, a legislação exige que o pagamento ocorra até o próprio sábado, em horário comercial, ou, se necessário, antecipado para a sexta-feira.

A medida visa garantir que o trabalhador tenha acesso ao seu salário de maneira oportuna, mesmo que o pagamento bancário não funcione da mesma forma aos sábados, devido à jornada de trabalho reduzida dos bancários e ao fechamento de muitas agências.

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Salário atrasado: como identificar?

Saber se está com salário atrasado pode ser mais simples do que parece, mas vale a pena prestar atenção a alguns sinais que indicam que o pagamento não ocorreu conforme o esperado.

A primeira coisa a se considerar é a data estabelecida para o depósito, que, no caso de trabalhadores formais, deve ser sempre até o quinto dia útil do mês.

  • Por exemplo: em março de 2025, o quinto dia útil foi 6 de março (quinta-feira), ou 7 de março (sexta-feira, para cidades e estados que consideram a terça-feira de Carnaval feriado municipal ou estadual).

Logo, se o quinto dia útil já passou e o valor não foi creditado em sua conta, é hora de agir. Veja abaixo o passo a passo para ajudá-lo a identificar se seu salário está realmente atrasado:

  • Verifique sua conta bancária: O primeiro passo é checar se o depósito foi feito. Acompanhe o extrato bancário e procure qualquer crédito relacionado ao seu salário. Muitas vezes, os pagamentos podem ser realizados em horários diferentes do habitual, então é bom aguardar até o final do dia.
  • Consulte o calendário: Se você tem dúvidas sobre a data do pagamento, consulte o calendário do mês. Lembre-se de que a contagem dos dias úteis exclui domingos e feriados, então, assegure-se de que o quinto dia útil realmente já tenha passado.
  • Fique atento à comunicação da empresa: As empresas costumam informar sobre possíveis atrasos no pagamento de salários, especialmente em situações excepcionais. Verifique se houve algum comunicado da sua empresa sobre mudanças no cronograma de pagamento.
  • Considere sua situação contratual: Lembre-se de que a regra do quinto dia útil se aplica apenas a trabalhadores formais. Se você é autônomo ou microempreendedor individual (MEI), as datas de pagamento podem ser diferentes, conforme acordos estabelecidos com os contratantes.
  • Fale com o RH ou seu superior: Se após essas verificações você ainda não recebeu seu salário, o próximo passo é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos ou seu supervisor imediato. Pergunte sobre o atraso e busque esclarecimentos sobre a situação do pagamento.

Identificar um salário atrasado é apenas o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso confirme que o pagamento não foi feito, é recomendado agir rapidamente, conforme os passos que serão detalhados a seguir, para buscar a regularização da situação.

Salário atrasado: o que fazer?

A frustração de não ver o salário depositado no quinto dia útil pode ser uma experiência angustiante para muitos trabalhadores.

Quando isso ocorre, é importante saber como agir para proteger seus direitos e buscar uma solução para o atraso no salário.

Como citamos anteriormente, a legislação trabalhista é clara: o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês, e a falta desse depósito configura uma infração por parte do empregador.

Se você se encontra nessa situação, aqui está um passo a passo para ajudá-lo a lidar com o atraso de salário:

Notifique seu empregador:

  • O primeiro passo é comunicar formalmente a sua empresa sobre o atraso.
  • Envie um e-mail ou faça um ofício solicitando explicações sobre a ausência do pagamento e pedindo uma previsão de quando o salário será depositado.
  • É fundamental ter um registro dessa comunicação para utilizar em possíveis processos judiciais, caso seja necessário.

Aguarde a resposta:

  • Após a notificação, dê um tempo para que a empresa responda.
  • Em muitos casos, a situação pode ser resolvida rapidamente, e o pagamento pode ser apenas um atraso isolado.

Verifique a legislação:

  • Esteja ciente de que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso no salário não deve ultrapassar os cinco dias úteis.
  • Se o pagamento não ocorrer até essa data, a empresa pode ser responsabilizada e multada por descumprir a norma.

Considere a possibilidade de correção monetária e juros:

  • Ao confirmar o atraso no pagamento, saiba que você tem direito a correção monetária e juros sobre o valor que não foi pago.
  • Esses encargos podem ajudar a minimizar o impacto do atraso em suas finanças.

Avalie o histórico de pagamentos:

  • Se o atraso no salário se torna uma prática recorrente, é um sinal de alerta.
  • O atraso reiterado pode dar ao trabalhador o direito de pleitear uma rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale a uma demissão sem justa causa.
  • Nessa situação, você pode exigir todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário.

Busque orientação jurídica:

  • Se a situação não for resolvida de forma satisfatória, considere procurar um advogado especializado em direito do trabalho.
  • Ele pode orientá-lo sobre como proceder judicialmente, solicitando não apenas o pagamento do salário atrasado, mas também a correção monetária, juros e eventuais indenizações por danos morais, caso o atraso comprometa sua dignidade.

Recorra à Justiça do Trabalho:

  • Como último recurso, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
  • O tribunal poderá avaliar a situação e determinar as devidas compensações que o empregador deve pagar pelo atraso.

Agir rapidamente é o melhor caminho para garantir que seus direitos sejam respeitados. Lembre-se de que você não está sozinho nesse processo; há recursos legais disponíveis para proteger seus interesses e garantir que o empregador cumpra suas obrigações trabalhistas.

Salário não caiu no 5º dia útil: quais os meus direitos?

Quando o salário não é depositado até o quinto dia útil do mês, o trabalhador pode se sentir inseguro e confuso sobre quais medidas tomar.

Nesse cenário, a legislação trabalhista estabelece um conjunto de direitos que protege o trabalhador diante dessa infração por parte do empregador:

Pagamento imediato:

  • A primeira expectativa do trabalhador deve ser o recebimento do salário devido. O atraso no depósito é uma violação das obrigações trabalhistas do empregador.
  • Assim, você tem o direito de exigir que o pagamento seja realizado o mais rápido possível.
  • A comunicação formal e a busca de esclarecimentos, como já mencionado, são passos iniciais importantes.

Correção monetária e juros:

  • Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador tem direito à correção monetária do valor não pago, além de juros, que são calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
  • Os valores ajudam a compensar a perda financeira decorrente do atraso.

Indenização por danos morais:

  • Se o atraso no salário causar constrangimentos ou comprometer a dignidade do trabalhador, pode haver a possibilidade de pleitear uma indenização por danos morais.
  • Cada caso será analisado individualmente, levando em consideração a gravidade da situação e o impacto na vida pessoal do empregado.

Rescisão indireta do contrato de trabalho:

  • Em situações de atrasos recorrentes no pagamento, o trabalhador pode optar por pedir a rescisão indireta do contrato.
  • Isso equivale a uma demissão sem justa causa e garante ao empregado o direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário.
  • A medida deve ser considerada quando a relação de trabalho se torna insustentável devido à falta de cumprimento das obrigações por parte do empregador.

Acesso à Justiça do Trabalho:

  • O trabalhador possui o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
  • Caso a empresa não regularize a situação ou não ofereça uma solução adequada, é possível entrar com uma ação judicial solicitando o pagamento do salário atrasado, além da correção monetária e dos juros.

Denúncia ao Ministério do Trabalho:

  • Outra opção é denunciar a situação ao Ministério do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização e aplicar penalidades ao empregador que descumprir a legislação trabalhista.
  • Essa ação ajuda a assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que medidas corretivas sejam tomadas.

Estar ciente dos direitos é um passo importante para enfrentar a situação de salário não pago. Se você se deparar com essa situação, não hesite em agir e exigir o que lhe é devido.

Salário atrasado gera multa para empresa?

O atraso no pagamento de salários pode ter consequências severas para o empregador, incluindo multas estabelecidas por órgãos responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em situações de atraso, as empresas estão sujeitas a penalidades que visam coibir essa prática e proteger os direitos dos trabalhadores.

Multa por salário atrasado

De maneira geral, a penalidade para atraso salarial é estruturada da seguinte forma:

  • Atraso de até 20 dias: Quando o pagamento não é efetuado nesse período, a empresa deve aplicar a correção monetária sobre o valor devido e, além disso, uma multa adicional de 10% sobre o montante que não foi pago.
  • Atraso superior a 20 dias: Neste caso, a penalidade se torna ainda mais severa. A multa de 10% é mantida e, a partir do vigésimo dia de atraso, há um acréscimo de 5% a cada dia útil adicional em que o pagamento não for realizado.

Outras consequências de atraso no salário para empresas

Os atrasos recorrentes ou de longa duração não apenas resultam em multas, mas também podem levar o trabalhador a buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nessa situação, o empregador fica obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado, o que pode representar um impacto financeiro significativo para a empresa.

Além das penalidades diretas, a ocorrência de atrasos salariais pode gerar consequências adicionais, especialmente se forem comprovadas repercussões negativas na vida do trabalhador.

Se o atraso no pagamento causar constrangimentos, dívidas ou a necessidade de vendas de bens pessoais para cobrir despesas essenciais, o trabalhador pode reivindicar indenizações por danos materiais e morais, abrindo espaço para uma disputa judicial que pode acarretar mais custos para a empresa.

Portanto, a melhor abordagem para os empregadores é garantir o cumprimento rigoroso dos prazos de pagamento, evitando assim complicações legais e financeiras que podem afetar tanto a saúde do negócio quanto a satisfação e a dignidade dos seus colaboradores.

Salário atrasado posso faltar? Entenda o que fazer

É comum que, diante de um atraso salarial, o trabalhador se sinta tentado a faltar ao serviço como uma forma de protesto contra a situação. Afinal, quando o empregador não cumpre sua principal obrigação contratual, é natural que o funcionário se sinta injustiçado.

No entanto, a realidade é mais complexa do que parece: deixar de comparecer ao trabalho por conta do atraso no salário não é uma atitude sem riscos.

A legislação trabalhista não reconhece essa falta como justificativa válida, e o empregado pode ser acusado de abandono de emprego, o que pode resultar em uma demissão por justa causa.

Portanto, mesmo que o pagamento não tenha sido realizado, o trabalhador não deve simplesmente deixar de comparecer ao serviço.

Em termos mais práticos, a resposta da pergunta salário atrasado posso faltar, é não! Você não pode faltar ao trabalho devido a atraso no pagamento.

Sendo assim, o que fazer? O ideal é que o trabalhador continue exercendo suas atividades, mas que também tome algumas medidas para proteger seus direitos.

Se o atraso se prolongar por mais de um mês, é prudente buscar a orientação de um advogado trabalhista. O profissional pode ajudar a identificar as melhores estratégias para lidar com a situação e assegurar que o empregado esteja preparado para agir quando necessário.

Os tribunais tendem a considerar a rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de atraso superior a três meses. Contudo, procurar um advogado antes desse prazo é aconselhável, pois isso pode agilizar o processo.

Assim, uma vez completados os três meses de atraso, o trabalhador estará apto a protocolar uma reclamação trabalhista solicitando a rescisão indireta.

A partir daí, após ingressar com um processo na Justiça, muitos trabalhadores se questionam se devem ou não continuar trabalhando. A resposta varia de acordo com a análise do advogado responsável pelo caso.

Cada situação é única e deve ser avaliada considerando as circunstâncias específicas. O advogado poderá orientar o trabalhador sobre a melhor postura a ser adotada até a audiência, levando em conta os riscos e os benefícios envolvidos.

FAQ

Salário atrasado: o que fazer?

Se o salário não foi depositado até o quinto dia útil do mês, o primeiro passo é notificar formalmente a empresa, buscando esclarecimentos sobre o atraso. É importante ter um registro dessa comunicação.

O que é considerado atraso de salário?

Um atraso de salário é identificado quando o pagamento não é realizado até o quinto dia útil do mês, conforme a legislação trabalhista.

Quais são os direitos do trabalhador com salário atrasado?

O trabalhador tem direito ao pagamento imediato do salário, correção monetária e juros sobre o valor não pago. Em casos de atrasos recorrentes, pode haver direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

Como saber se o salário está atrasado?

Para verificar se o salário está atrasado, consulte sua conta bancária, revise o calendário e verifique se houve comunicação da empresa sobre o atraso.

Salário atrasado gera multa para a empresa?

Sim, a empresa pode ser multada em caso de atraso no pagamento. A penalidade varia conforme o tempo de atraso, sendo de 10% após 20 dias e aumentando a cada dia útil adicional.

Posso faltar ao trabalho se o salário está atrasado?

Não, faltar ao trabalho devido ao atraso salarial pode ser considerado abandono de emprego, resultando em demissão por justa causa.

O que fazer se o atraso persistir?

Se o atraso ultrapassar um mês, é aconselhável buscar a orientação de um advogado trabalhista para tomar as medidas necessárias.

Quando procurar a Justiça do Trabalho?

Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do salário atrasado, correção monetária e juros.

A empresa pode ser denunciada?

Sim, é possível denunciar a situação ao Ministério do Trabalho, que pode investigar e aplicar penalidades ao empregador.

Quando começa a ser contado atraso no salário?

A partir do dia seguinte ao quinto dia útil do mês.

Quantos dias a empresa pode atrasar o salário?

Não existe uma tolerância estabelecida pela CLT para atraso no salário. A empresa não pode atrasar nem um dia.

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