Entre os dias 3 e 28 de fevereiro de 2025, todas as empresas com mais de 100 funcionários devem realizar a entrega do Relatório de Transparência Salarial 2025, conforme exigido pela Lei de Igualdade Salarial.
O relatório fornecerá informações importantes sobre os critérios remuneratórios aplicados e as ações em andamento para promover diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
A entrega do Relatório de Transparência Salarial deve ser feita por meio do Portal Emprega Brasil, na aba destinada aos empregadores.
Os dados obtidos irão subsidiar a elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vale ressaltar que mesmo as empresas que já emitiram a documentação nas edições de 2024 precisam atualizar suas informações, garantindo a precisão e validade dos dados reportados.
Confira abaixo o que deve constar no Relatório de Transparência Salarial e como entregar essa nova obrigação empresarial!
O que é Relatório de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial é um documento que visa garantir a equidade salarial no ambiente de trabalho.
Sua definição abrange a coleta de informações sobre salários e benefícios, ajustando-se às exigências da Lei n.º 14.611, publicada em 2023.
O conteúdo do relatório deve incluir dados salariais anonimizados, dados sobre diferenças salariais por gênero e cargo, além de um plano de ação para reduzir desigualdades salariais.
O objetivo do relatório é proporcionar um panorama claro sobre a política salarial das empresas, destacando práticas que promovem diversidade e inclusão.
Empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar esse relatório semestralmente.
A divulgação garante a visibilidade das iniciativas tomadas para promover a igualdade entre os colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo para todos.
Quem deve entregar o Relatório de Transparência Salarial 2025?
A obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial 2025 recai sobre todas as empresas que possuem mais de 100 empregados.
A exigência tem como objetivo promover a equidade salarial e a diversidade nos ambientes de trabalho.
Conforme estabelecido pela Lei Nº 14.611, de 3 de julho de 2023, as empresas devem enviar suas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 3 e 28 de fevereiro.
O descumprimento resultará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos. Em 2025, isso equivale a um limite máximo de R$ 151.800,00.
Para facilitar a apresentação dos dados, as empresas devem incluir informações detalhadas que abrangem:
- Critérios remuneratórios utilizados
- Ações para promover a diversidade
- Políticas de parentalidade compartilhada
- Planos de cargos e salários
- Programas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares
A relevância do Relatório de Transparência Salarial vai além da mera obrigatoriedade: ele representa um passo significativo rumo a uma cultura empresarial mais justa e inclusiva, evidenciando o compromisso das empresas com a igualdade de gênero nas relações de trabalho.
Na tabela abaixo, detalhamos todo o cronograma do Relatório de Transparência Salarial 2025:
Data | Descrição |
---|---|
3 a 28 de fevereiro | Prazo para o envio do Relatório de Transparência Salarial 2025 ao MTE. |
17 de março | Disponibilização do 3º Relatório de Transparência Salarial. |
31 de março | Data limite para a divulgação do resultado do relatório nas plataformas digitais. |
As empresas que não apresentarem o Relatório de Transparência Salarial estarão expostas a multas significativas, cujos valores citamos anteriormente.
Relatório de Transparência Salarial 2025 prazo atualizado
O prazo para a entrega do Relatório de Transparência Salarial 2025 foi estabelecido entre 3 e 28 de fevereiro de 2025.
- Ou seja: o período de entrega já começou, e o prazo final para o Relatório de Transparência Salarial é 28 de fevereiro, uma sexta-feira.
As empresas com 100 ou mais empregados têm essa janela de tempo para informar seus critérios de remuneração, além de ações voltadas à promoção da diversidade e parentalidade compartilhada.
As informações devem ser enviadas de forma correta e atualizada, dado que o não cumprimento pode resultar em multas.
Após o envio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará o 3º Relatório de Transparência Salarial no dia 17 de março de 2025.
A partir daí, as empresas devem divulgar os resultados em suas plataformas digitais até o dia 31 de março de 2025, ou prestar esclarecimentos caso seja necessário.
Confira abaixo o calendário atualizado do Relatório de Transparência Salarial 2025:
Data | Evento |
---|---|
3 de fevereiro de 2025 | Início do prazo entrega Relatório de Transparência Salarial |
28 de fevereiro de 2025 | Prazo final para envio das informações |
17 de março de 2025 | Liberação do 3º Relatório de Transparência Salarial pelo MTE |
31 de março de 2025 | Prazo final para divulgação dos resultados |
A observância dessas datas importantes reflete o comprometimento das empresas com a transparência e a igualdade salarial, além de contribuir para a melhoria contínua das práticas corporativas.
O que deve constar no Relatório de Transparência Salarial?
O conteúdo do relatório é utilizado, primordialmente, para garantir a transparência e a igualdade salarial nas empresas.
As informações requeridas incluem detalhamentos sobre os critérios de remuneração, que abrangem os salários, bônus e benefícios oferecidos a funcionários, segmentados por gênero e cargo.
As empresas com mais de 100 funcionários devem seguir as orientações estabelecidas pela Lei nº 14.611, que determina a publicação semestral do relatório.
Os documentos devem ser organizados de maneira a garantir a anonimização dos dados salariais, comprovando que as informações sejam apresentadas de forma clara e objetiva, sem ferir a privacidade dos colaboradores.
Além dos critérios de remuneração, o relatório deve incluir:
- Políticas de contratação e promoção que favoreçam a inclusão de mulheres no ambiente de trabalho.
- Iniciativas de apoio à parentalidade, promovendo um ambiente em que todos os colaboradores possam conciliar trabalho e vida pessoal.
- Dados sobre a diversidade no quadro de funcionários, com foco em práticas que promovam a equidade salarial.
O envio das informações deve ocorrer até o dia 28 de fevereiro de 2025, com a responsabilidade de garantir que os dados sejam precisos e indicativos da realidade interna da empresa.
Assim, o relatório contribui para a correção das disparidades salariais, especialmente em contextos onde a desigualdade de gênero é acentuada.
Como entregar o Relatório de Transparência Salarial: passo a passo
Para entregar o Relatório de Transparência Salarial, o primeiro passo é acessar o Portal Emprega Brasil. Na prática, o processo de entrega é simples, mas requer atenção a alguns detalhes importantes.
Como citamos anteriormente, as empresas que possuem 100 ou mais empregados devem enviar suas informações entre os dias 3 e 28 de fevereiro.
O relatório deve contemplar critérios remuneratórios, políticas de contratação e estratégias de promoção, focando especialmente em ações que promovam diversidade e inclusão das mulheres no ambiente corporativo.
Vale a pena seguir as orientações dos tutoriais disponíveis no portal para garantir que todas as informações estejam corretas e sejam submetidas dentro do prazo para evitar sanções legais.
Está buscando por Relatório de Transparência Salarial 2025 passo a passo? Veja abaixo como entregar:
- Acessar o Portal Emprega Brasil na aba destinada aos empregadores.
- Preencher os campos exigidos com os dados necessários.
- Verificar se todas as informações estão completas e corretas.
- Submeter o Relatório de Transparência Salarial antes do prazo final.
Se os dados forem enviados corretamente, a empresa estará em conformidade com a Lei Nº 14.611, que busca reduzir as desigualdades salariais no mercado de trabalho.
Sob o mesmo ponto de vista, a ausência ou o atraso na entrega do relatório pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa.
Relatório de Transparência Salarial 2025: Prazo e calendário
O calendário do Relatório de Transparência Salarial 2025 foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para reiterar o compromisso das empresas (e do Governo) com a equidade salarial entre os gêneros.
Nesse sentido, as empresas com mais de 100 empregados devem observar o seguinte cronograma com prazos do Relatório de Transparência Salarial 2025:
- O envio dos critérios remuneratórios deve ocorrer entre os dias 3 e 28 de fevereiro de 2025.
- A entrega do 3º Relatório de Transparência Salarial está prevista para o dia 17 de março de 2025.
- O prazo para a publicação dos resultados do relatório nas plataformas digitais das empresas é até o dia 31 de março de 2025.
A submissão de informações ocorre duas vezes ao ano, sempre em fevereiro e agosto.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades severas, como multas que podem atingir até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários-mínimos, equivalente a R$ 151.800,00 considerando o salário-mínimo de R$ 1.518,00 para 2025.
Resultados do 2º Relatório de Transparência Salarial MTE
O 2º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em setembro de 2024, traz resultados preocupantes sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Segundo os dados enviados pelos empregadores, as mulheres em empresas com 100 ou mais empregados recebem, em média, 20,7% a menos do que os homens.
A diferença salarial crescente ressalta a urgência de políticas eficazes para promover a igualdade no ambiente de trabalho.
Vale observar que, em março de 2023, a diferença salarial verificada era de 19,4%, evidenciando um aumento nesse cenário.
O relatório não apenas informa sobre a disparidade salarial geral, mas também indica que mulheres negras enfrentam as piores condições no mercado de trabalho.
Os dados apresentados neste relatório são utilizados para que as empresas e a sociedade como um todo reflitam sobre as estratégias necessárias para encaminhar soluções efetivas de igualdade salarial.
O comprometimento das organizações em apresentar dados precisos e acessíveis pode ser um primeiro passo para a construção de um ambiente mais justo e igualitário no trabalho.
Qual é o impacto da Lei de Igualdade Salarial?
A Lei de Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, surgiu como uma resposta à crescente desigualdade salarial entre gêneros.
Estudos recentes revelam que, no Brasil, mulheres ganham cerca de 21% menos do que homens em funções equivalentes. Em algumas regiões, como o Sudeste e o Centro-Oeste, esse número chega a ser ainda mais alarmante.
As consequências dessa lei vão além da simples conformidade legal; as empresas enfrentam a necessidade de realizar mudanças culturais significativas.
“A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial”, explica Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Por isso, as organizações com 100 ou mais funcionários precisam apresentar relatórios de transparência salarial a cada seis meses, evidenciando diferenças salariais por gênero, raça e etnia.
O novo cenário exige que as empresas adotem práticas mais inclusivas, criando um ambiente onde a equidade salarial se torne uma prioridade.
Desse modo, a entrega do Relatório de Transparência Salarial pode resultar nos seguintes benefícios:
- Aumento da confiança entre colaboradores, ao promover a transparência.
- Redução do turnover, já que a desmotivação gerada pela falta de informações claras diminui.
- Maior inclusão de mulheres em cargos de liderança, fundamental para garantir mudanças culturais efetivas.
Nessa mesma perspectiva, a falta de alinhamento com a Lei de Igualdade Salarial pode gerar penalidades severas, incluindo multas que podem atingir até 20 vezes o salário devido à discriminação.
Portanto, as empresas precisam se adaptar rapidamente para evitar consequências financeiras e legais.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Aspectos Principais | Consequências para as Empresas |
---|---|
Publicação de relatórios de transparência salarial | Necessidade de investir em tecnologia para conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) |
Inclusão de métricas sobre diversidade e equidade | Promoção de uma cultura inclusiva, com ênfase no valor da diversidade |
Conformidade com a lei e evitar multas | Garantia de um ambiente de trabalho mais justos e motivador |
O impacto da Lei de Igualdade Salarial poderá transformar a maneira como as empresas conduzem suas práticas de remuneração e, ao mesmo tempo, impulsionar mudanças culturais significativas.
As organizações precisam abraçar esta nova era, reconhecendo o valor da diversidade e da inclusão como um ativo estratégico.
Como atualizar o Relatório de Transparência Salarial 2025?
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, até mesmo as empresas que enviaram suas informações nas duas edições do Relatório de Transparência Salarial 2024 devem atualizar os dados para garantir a conformidade com a versão atual do documento.
Em termos mais práticos, as empresas que já entregaram informações em 2024 devem focar na atualização de dados para o Relatório de Transparência Salarial 2025.
A atualização segue as instruções MTE que servem para garantir que as informações apresentadas sejam exatas e reflitam as reais condições de trabalho.
A atualização deve ser feita de forma metódica, levando em consideração as práticas de compliance recomendadas pela pasta.
O período para a atualização do Relatório de Transparência Salarial é o mesmo da entrega do documento de 2025: de 3 a 28 de fevereiro.
É nesta fase que se deve informar os critérios remuneratórios e ações para promover a diversidade e a parentalidade compartilhada.
Nesse contexto, o respeito às instruções do MTE garante que as políticas salariais sejam analisadas de maneira justa e transparente, especialmente considerando as disparidades verificadas nos relatórios anteriores.
Os dados devem ser minuciosos e estar em conformidade com a legislação aplicável, evitando assim quaisquer complicações legais no futuro.
Veja mais detalhes na tabela abaixo:
Período de Envio | Data de início | Prazo final | Ação |
---|---|---|---|
1ª atualização de dados | 3 de fevereiro de 2025 | 28 de fevereiro de 2025 | Informar critérios remuneratórios |
Prazo de análise do 3º relatório | 17 de março de 2025 | 31 de março de 2025 | Ajustes e acréscimos pelos empregadores |
Divulgação dos resultados | Até 31 de março de 2025 | – | Publicação em plataformas digitais |
Seguir essas orientações cuidando para que as informações sejam precisas impactará a reputação da empresa e fará grande diferença na análise das políticas salariais que moldam o ambiente profissional.
A efetividade da atualização de dados representa um passo de inegável importância para a promoção da equidade salarial e o avanço nas políticas de diversidade nas organizações.