Serviço externo: o que é, o que diz a legislação e exemplos

Você sabe o que é um serviço externo? Nesse artigo você irá entender o que é, como funciona, o que a lei diz sobre e muito mais. Veja mais neste
Sumário
serviço externo

Para uma empresa ser bem sucedida e conseguir manter os seus resultados é preciso muito mais do que uma boa estrutura e profissionais de qualidade atuando internamente. Um dos fatores mais cruciais que opera para a corporação funcionar, sem dúvidas, é o serviço externo, um tipo de trabalho que muitas pessoas desconhecem ou não dão tanto valor.

No dia a dia de uma empresa, existem várias funções de extrema importância, só que por já ser algo tão presente na rotina, as pessoas esquecem de que para que existem outros profissionais externos trabalhando para que todas as engrenagens da corporação gire perfeitamente.

Desse modo, o serviço externo basicamente é todo aquele trabalho que não ocorre na empresa, mais, sim, em seu externo e influência diretamente no seu funcionamento externo. Alguns exemplos que podemos citar são os eletricistas, fiscais de obras, leitores de relógio de energia, instaladores de antenas, entre outros que abordaremos melhor ao longo do texto.

Visto isso, é possível afirmar que, apesar de fazer a gestão desses serviços externos parecer ser algo simples por já ser algo tão presente na rotina, quando não se tem uma administração controlada e adequada pode se transformar em uma grande complicação e acabar afetando vários setores de uma organização.

Isso se dá principalmente pelo fato de que, as equipes, muitas vezes com um grande número de pessoas, são mais propicias a tomarem atitudes sem seguir um padrão, o que acaba afetando toda a qualidade do serviço.

Assim, existem inúmeros desafios para conseguir realizar uma boa gestão dos trabalhos externos, portanto, os profissionais responsáveis por essa área tem uma grande responsabilidade. Ter o conhecimento sobre esses obstáculos é um ótimo passo para preparar melhor a gestão de sua empresa e evitar possíveis problemas futuros.

Em vista disso, nós da equipe Genyo preparamos esse artigo com todas as informações mais essenciais que você precisa saber sobre o serviço externo. Ao longo do artigo você irá entender o que é o serviço externo, o que dia z legislação sobre o assunto, qual a diferença entre trabalho externo, interno e teletrabalho, e muito mais! Portanto, continue a leitura atentamente.

O que é o serviço externo?

Em primeiro plano, é preciso definir o que é o serviço externo. O serviço externo, também chamado popularmente de trabalho externo, são tarefas realizadas no ambiente externo a empresa, mas que influenciam diretamente em seu funcionamento interno. Ou seja, esse serviço abrange a efetuação de trabalhos em lugares distantes da corporação, sede, filial ou fábrica.

Conforma a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é dever da própria empresa, na maioria das vezes, efetuar o monitoramento da execução do serviço externo e fazer o controle da jornada de trabalho, para assegurar que todo o trabalho esteja nos conformes da lei, sem negligenciar nenhum direito trabalhista.

A grande questão é nem sempre a corporação tem uma equipe de gestores com alta capacidade preparo para realizar essa função e fiscalização, o que pode acabar acarretando problemas tanto para a empresa como para os trabalhadores externos contratados.

Somado a isso, existem diversos fatores que levam uma organização a contratar um serviço externo. Um dos motivos é a necessidade de mobilidade. Por exemplo, algumas empresas, como as especializadas em serviços de reparo ou de construção, às vezes precisam enviar alguns funcionários para efetuar o trabalho em outras localidades que nem sempre são próximas da sede da empresa.

Outro motivo é que ao praticar o serviço externo, as empresas conseguem oferecer uma maior flexibilidade aos seus colaboradores, possibilitando que eles se desloquem para outras regiões com o fito de atender melhor as necessidades dos clientes.

Isso é extremamente benéfico para a corporação, por demonstrar interesse em chegar o mais próximo possível do seu público, contribuindo para a manutenção dos clientes.

Desse modo, uma das principais vantagens em adotar o trabalho externo é justamente a possibilidade de fornecer serviços em outros locais fora da localidade da empresa, o que acaba sendo um grande diferencial no mercado de trabalho. Isso pode gerar uma maior satisfação e interesse dos clientes, afinal além do serviço, também é oferecido conforto e praticidade.

Somado a isso, o trabalho externo também é uma ótima opção para aqueles negócios que querem ter um baixo custo operacional. Afinal, por serem operações externas, não é preciso fazer a manutenção de um espaço físico para esses profissionais em trânsito operarem.

Dito isso, alguns exemplos de trabalho externo são: vendedores externos, motoristas profissionais, eletricistas, instaladores de antena, fiscais de obra, representantes de marcas, entregadores, leitores de relógio de energia, entre outros.

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O que diz a legislação sobre o serviço externo?

Ao longo de todos os artigos da CLT, não existe nenhuma parte na qual está previsto algo específico sobre a questão dos trabalhos externos. Todavia, existe uma parte que pode gerar várias dúvidas entre empregados e empregadores que operam com esse tipo de serviço. Estamos falando sobre o Artigo n.º 62 de 1994. Confira algumas passagens retiradas dele a seguir:

Art. 62 — Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei n.º 8.966, de 28.12.1994)

I — Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei n.º 8966, de 27.12.1994)

II — Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento filial. (Incluído pela Lei n.º 8.966, de 28.12.1994)

Visto isso, em uma primeira leitura pode parecer que o artigo quer dizer que a gestão de serviço externo pode ser algo descartável, porém, adotar essa orientação pode ser uma péssima escolha, pois, a empresa fica mais propicia a sofrer possíveis ações trabalhistas em algum momento.

Esse tipo de situação pode ocorrer, principalmente se a corporação não s preocupa em voltar a atenção para o controle da jornada de seus funcionários. Desse modo, não será possível se resguardar, no caso do mesmo, resolver declarar que trabalhou por horas extras sem ter recebido nenhum pagamento, sendo de que, na verdade, não trabalhou, por exemplo.

Desse modo, isso quer dizer que mesmo que o artigo 62 não trate nada em específico sobre o assunto, é recomendado que corporação volte a sua atenção para montar uma equipe de gestão mais capacidade possível para administrar esse tipo de trabalho. Fazer o controle de ponto de todos os funcionários corretamente é um dos pilares principais que a gestão deve se manter sempre atenta, por exemplo.

Com isso, a corporação consegue assegurar a proteção em relação a questões como o controle de jornada de cada funcionário e quantas horas extras cada um está fazendo e se te fato está fazendo. A atenção para esses fatores são de suma importância para evitar processos trabalhistas.

Diferença entre trabalho externo, interno e teletrabalho

Após o esclarecimento mais aprofundado sobre o que é o trabalho externo, também é válido ressaltar qual a diferença entre ele, o trabalho interno e o teletrabalho. Afinal, são três formas laborais diferentes, mas que, a depender da empresa, podem funcionar interligadamente e serem dependentes uma das outras.

Portanto, confira a seguir a definição e os pontos divergentes entre cada um deles:

Trabalho Interno

O trabalho interno, como o próprio nome já sugere, é aquele realizado nas corporações ou sem suas filiais. Assim, é aquele serviço que está em contato direto diariamente com a rotina da empresa e, a depender da especialização do negócio, também está em contato direto com o cliente.

Desse modo, ele envolve o uso de recursos da própria empresa como a tecnologia, equipamentos, infraestrutura, entre outros. Outro ponto importante, é que por ser realizado no ambiente de trabalho presencialmente, também é supervisionado por algum gerente ou líder de determinado setor para assegurar que todas as tarefas estejam sendo executadas corretamente.

Ademais, o que mais ocorre nessas empresas é que os funcionários têm um horário fixo para entrar e sair, a não ser a corporação adote o sistema de horários flexíveis. Por ser realizado em ambientes fechados como escritórios, fábricas ou organizações, esse tipo de serviço oferece várias vantagens como, uma maior segurança, sensação de estabilidade na rotina, maior interação com os colegas e sentimento de pertencimento.

Por outro lado, também pode ser algo monótono fazer o mesmo todos os dias, a depender do cargo, e acabar limitando a flexibilidade, autonomia e maior desenvolvimento profissional e pessoal do funcionário. Mas, como foi dito, isso varia muito da função do colaborador e em qual tipo de setor ele trabalha.

Trabalho externo

serviço externo

Já o trabalho externo, diferentemente do interno, é executado fora dos limites físicos da empresa, muitas vezes pode ser feito até em outras regiões do país distantes da sede oficial. Isso ocorre, pelo fato de que um dos principais objetivos do serviço externo é atender o máximo de clientes possíveis em vários locais diferentes.

Ou seja, disseminar o serviço que a empresa oferece, chegando até onde o seu cliente está, oferecendo praticidade, comodidade e mais conforto, o que acaba sendo um diferencial.  Desse modo, esse tipo de trabalho também oferece uma maior variedade de tarefas e uma rotina laboral mais dinâmica, o que pode ser um fator motivacional para vários profissionais em seguir essa linha de trabalho.

Por outro lado, enquanto o trabalho interno oferece uma maior segurança, o trabalho externo não consegue oferecer essa mesma garantia. Afinal, o funcionário muitas vezes precisa se deslocar para outras regiões desconhecidas e se adaptar a uma rotina de trabalho completamente diferente a cada vez que é acionado, a depender de seu cargo.

Portanto, requer um grande comprometimento, tanto por parte da gestão em tentar assegurar ao máximo a segurança do profissional, quanto do funcionário que precisa de uma maior organização pessoal para dar conta da rotina dinâmica.

Ademais, é importante salientar que o serviço interno e externo não operam necessariamente separados, apesar de ocorrerem em ambientações diferentes. Ou seja, é muito comum que as corporações optem por conciliar essas duas formas de trabalho, principalmente quando é um grande negócio.

Uma situação dessa conciliação é quando um funcionário trabalha diariamente em seu escritório, trabalho interno, mas acaba sendo solicitado parar viajar para exercer o seu serviço em outra localidade do país, para atender algum cliente pessoalmente, por exemplo.

Teletrabalho ou Home office

Já o teletrabalho, ou também conhecido atualmente como home office, diferentemente dos modelos apresentados acima, esse é exclusivamente realizado remotamente. Logo, os funcionários realizam as suas atividades fora do ambiente de trabalho, normalmente em suas próprias casas, e o seu principal material é a tecnologia.

Através do uso de aparelhos tecnológicos como smartphones, computadores e tablets, os funcionários conseguem se comunicar com a empresa, participar de reuniões, serem fiscalizados e executar as suas funções com exito e eficiência, mesmo que a distância.

Essa forma de serviço está cada vez mais popular e vem sendo adotada cada vez por muitas empresas ao redor do mundo, principalmente em decorrência do cenário da pandemia, em que foi necessário o distanciamento social.

Assim, é possível afirmar que um dos principais benefícios que o home office oferece é a flexibilidade e a possibilidade de realizar outras tarefas além do trabalho durante a semana. Nesse modelo, o profissional pode fazer as suas funções em seu próprio ritmo, sem, é claro, deixar as suas responsabilidades de lado e operando para fazer o melhor possível, além de entregar todas as atividades no prazo previamente estabelecido.

Somado a isso, o trabalho remoto é uma ótima forma das empresas reduzirem alguns custos como o de estrutura física para o profissional operar e gastos com deslocamento de transporte, o que, consequentemente, também ajuda a reduzir os impactos ambientais, uma vez que não há a necessidade de deslocamento diário.

Em suma, todos esses três tipos de trabalho podem oferecer vários benefícios a depender do ramo da empresa. No caso do trabalho externo, como é o nosso foco, é necessário voltar uma atenção melhor para a boa gestão, justamente por acontecer fora dos limites físicos da empresa, evitando assim que os serviços saiam do controle.

Para ter um melhor controle de ponto na sua empresa, contrate o Genyo!

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