A deficiência é uma limitação que pode afetar diferentes áreas da vida das pessoas. No entanto, a terminologia mudou ao longo do tempo para enfatizar a condição humana em vez da deficiência. No texto a seguir você irá descobrir mais informações sobre o que é PCD no mercado de trabalho, quais características de um PCD, o papel do RH na contratação desses funcionários e muito mais.
O mercado de trabalho precisou se adaptar para receber de forma adequada esses profissionais. Com isso, existe toda uma legislação que protege e garante a inserção desses profissionais. Dessa forma, os PCD’s podem trabalhar de forma igualitária e livre de preconceito. No entanto, também vale ressaltar que cabe a conscientização dos demais funcionários em acolher e integrar esses funcionários à equipe.
Antes de aprofundar no tema é compreender o que é um PCD e quais pessoas se encaixam nesse perfil.
O que é PCD?
Antes de aprofundar no tema é necessário compreender o que é um PCD e quais pessoas se encaixam nesse perfil. Primeiramente, PcD é uma sigla que significa “pessoa com deficiência”. Essa sigla é utilizada para identificar indivíduos que apresentam algum tipo de limitação física, intelectual, visual ou auditiva, que pode ter sido adquirida durante a vida ou presente desde o nascimento. Uma deficiência é uma limitação que dificulta a realização de atividades em comparação com as pessoas que não possuem deficiência.
Antes de 2006, a expressão utilizada era “portador de deficiência”, porém essa nomenclatura foi considerada inadequada, já que destacava mais a deficiência do que a condição humana.
No Brasil, a deficiência é definida por lei como “um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei n.º 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 24% da população brasileira é PcD, enquanto mundialmente, esse índice é de cerca de 10%, de acordo com dados da ONU.
Tipos de Deficiência
Para diferenciar conforme quando a situação aconteceu, as deficiências são classificadas nestes dois tipos:
- Congênita: Caso a pessoa tenha nascido com a deficiência.
- Adquirida: Caso a pessoa passou a ter a deficiência ao longo da vida.
No entanto, também existem as classificações conforme o tipo de deficiência.
Deficiência Física
A deficiência física é uma condição que pode afetar a mobilidade de uma pessoa de várias maneiras, e pode ter causas variadas. Cada tipo de deficiência física apresenta diferentes desafios para a pessoa com deficiência, mas a mobilidade é uma das áreas mais impactadas.
Entre os tipos mais comuns de deficiência física, podemos citar a amputação, que se refere à perda ou ausência de um membro, seja de uma perna ou braço; a malformação congênita, que é uma deficiência na formação de um órgão; o nanismo, que é uma deficiência de crescimento que faz com que a altura média dos adultos seja de cerca de 1,20m; a paraplegia, que é uma paralisia que afeta a parte inferior do corpo, especialmente o movimento das pernas e pés; a paralisia cerebral, que é causada por uma lesão ou má formação do cérebro; e a tetraplegia, que é uma paralisia que afeta os membros superiores e inferiores (braços e pernas).
É importante ressaltar que cada tipo de deficiência física é única e pode apresentar desafios específicos para a pessoa com deficiência, mas todas elas podem dificultar a mobilidade e a realização de atividades cotidianas.
Deficiência intelectual
A deficiência intelectual é quando a pessoa tem algum grau de comprometimento ou perda da capacidade intelectual, que fica abaixo do que é considerado normal para sua idade e desenvolvimento esperado. Isso pode afetar várias habilidades, como a comunicação, adaptação, controle de emoções, interação social, aprendizagem ou capacidade para o trabalho.
As deficiências mentais variam em diferentes graus, desde leve até profundo, e podem se apresentar em muitas formas, como Síndrome de Angelman, Síndrome de Asperger, Síndrome de Down, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Tourette, Síndrome de Williams, Síndrome do X frágil, Transtorno do Espectro Autista (autismo), entre outros.
É importante destacar que o diagnóstico precoce e o atendimento adequado (médico e educativo) podem garantir que a criança desenvolva algumas habilidades e melhore suas capacidades.
Deficiência Visual
A deficiência visual é caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade de enxergar. A perda total é conhecida como cegueira, enquanto a perda parcial é denominada baixa visão, onde o olho ainda conserva parte da capacidade visual.
Há três tipos mais comuns de deficiência visual: a cegueira, que compromete a capacidade de leitura e escrita; a baixa visão, que ocorre quando há perda de pelo menos 30% da visão no olho menos comprometido, mas ainda se mantém alguma capacidade visual; e a visão monocular, que ocorre quando um dos olhos é afetado pela cegueira.
Deficiência auditiva
A deficiência auditiva é uma condição que pode afetar a capacidade de uma pessoa ouvir completamente ou parcialmente. Existem dois tipos principais: unilateral, que afeta apenas um dos ouvidos, e bilateral, que afeta ambos os ouvidos. Para ser considerada deficiente auditiva, uma pessoa precisa ter uma perda mínima de 41 decibéis, o que deve ser determinado por um médico após a análise da quantidade de perda auditiva.
Quais os obstáculos enfrentados pelos PCD’s?
Entrar e se desenvolver no mercado de trabalho é uma tarefa amplamente mais difícil para as pessoas com deficiência. No entanto, os motivos relacionados a essa dificuldade estão mais atreladas aos problemas de infraestrutura, carência de transportes públicos adequados, público e falta de preparo e compromisso do que as limitações relacionadas à própria deficiência. Um estudo recente aponta que mais de 40% das pessoas com deficiência já deixaram de ir a uma entrevista de emprego devido a dificuldade de deslocamento, os principais obstáculos citados foram transporte ineficiente ou não adaptado (22%) falta de infraestrutura acessível, como rampas e faróis inteligentes (26%) e calçadas inapropriadas com buracos e degraus (63%).
O que diz a legislação sobre os PCD’s no mercado de trabalho
Há quase três décadas, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91) foi criada para garantir a inclusão desse público no mercado de trabalho. A medida estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar vagas para pessoas com deficiência, sendo que a proporção varia de acordo com o número de funcionários. Funciona da seguinte forma:
- Empresa com até 200 empregados: 2% das vagas destinadas aos PCD’s
- Empresa com 201 até 500 empregados: 3% das vagas destinadas aos PCD’s
- Empresa com 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas destinadas aos PCD’s
- Empresa com mais de 1.001 empregados: 5% das vagas destinadas aos PCD’s
Atualmente, o Brasil possui cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, de acordo com o IBGE, e conforme a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Priscilla Gaspar destaca: “é de extrema importância que a Lei de Cotas atue para minimizar a discriminação, alertar sobre a importância da inclusão e garantir a plena cidadania”. Em seguida ela ainda completa: “também é essencial preservar e ampliar os direitos conquistados por esse grupo”.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério da Economia, em 2018, havia 456,7 mil pessoas com deficiência e reabilitadas trabalhando formalmente no Brasil. A Lei de Cotas também inclui pessoas reabilitadas do INSS e prevê multas de até R$ 228 mil para empresas que descumprirem a legislação.
Por fim, Priscilla Gaspar faz um apelo aos gestores e donos de empresas para que abram as portas de suas empresas para as pessoas com deficiência, possibilitando que elas mostrem seus potenciais e contribuam para o mercado de trabalho de forma igualitária.
Emprego Apoiado
A metodologia do trabalho apoiado é um processo composto por três fases que visa a inclusão de pessoas com deficiências e/ou outras vulnerabilidades no mercado de trabalho.
A primeira etapa é conhecida como descoberta, que consiste em entender profundamente quem é a pessoa, suas rotinas, sonhos, desejos, interesses e habilidades. É uma fase crucial para a construção de um plano de ação individualizado e sob medida para cada indivíduo.
Na segunda etapa, o desenvolvimento do emprego em si, é construída uma vaga sob medida a partir das informações coletadas na fase anterior. É importante que essa vaga seja compatível com as habilidades e necessidades do indivíduo, para garantir que ele tenha um trabalho adequado e, consequentemente, um desenvolvimento profissional saudável.
Por fim, a terceira etapa exige o acompanhamento do empregado e do ambiente de trabalho para garantir que as necessidades sejam supridas em relação a recursos materiais e ao apoio dos demais colegas. É fundamental que haja uma rede de apoio para que a pessoa se sinta acolhida e integrada à equipe.
Ao longo das três fases do Emprego Apoiado, a pessoa é acompanhada por um consultor especializado nesta área. Nas fases iniciais desse programa, esse consultor era conhecido como preparador laboral, encarregado de conduzir o treinamento inicial do cliente, fornecendo companhia durante o emprego e gradualmente se retirando à medida que o cliente se tornava mais autossuficiente. No entanto, atualmente, o preparador laboral é visto como um mediador que utiliza os apoios já disponíveis na empresa para desenvolver as etapas de treinamento e inclusão desde a primeira etapa das fases do Trabalho Apoiado.
Vale ressaltar que as pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla, autismo, paralisia cerebral, deficiência psicossocial, são os grupos mais atendidos pelo emprego apoiado e ao adotar essa metodologia, a empresa tem a oportunidade de criar um ambiente inclusivo, diverso e acolhedor, além de permitir que essas pessoas tenham acesso ao mercado de trabalho.
O que é necessário para entrar em uma vaga PCD?
Para se candidatar a uma vaga PCD, o profissional deve apresentar um laudo médico emitido pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), informando sobre a deficiência que ele possui. Conforme o decreto decreto nº 5.296/2004 para conseguir tal lado você deve se encaixar em um dos seguintes requisitos:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, entre outros.
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
O laudo emitido pelo INSS é o documento que permite ao profissional garantir que possui os requisitos necessários para ser incluído na cota de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.
O papel do RH
O principal papel da área de Recursos Humanos na inserção das pessoas com deficiência nas empresas é o de garantir que a contratação não seja apenas o cumprimento da lei, e sim auxiliar na adaptação do novo profissional ao ambiente de trabalho evitando que o mesmo seja excluído ou tratado com desigualdade.
No processo de seleção, o RH tem a importante tarefa de alinhar o perfil da vaga e detalhar as atividades que serão desenvolvidas, além de questionar quais são as barreiras arquitetônicas existentes. Isso permite saber se a vaga é compatível com a deficiência do candidato, garantindo a acessibilidade para a execução das tarefas com autonomia e possibilitando o seu desenvolvimento humano. Caso necessário, o RH também deve sugerir adaptações físicas na instituição além da investigação dos recursos da tecnologia assistiva, a fim de permitir que esses colaboradores possam realizar as suas competências profissionais.
Conclusão
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um tema importante Dito isso, embora existam vários tipos de deficiência, que podem apresentar desafios específicos, todos os PCDs devem ser tratados de forma igualitária e com empatia no ambiente de trabalho. Ainda que a legislação proteja esses profissionais e garanta sua inclusão, também é necessário que os demais funcionários sejam conscientizados para acolher e integrar esses colaboradores à equipe. Além de serem realizadas todas as adaptações físicas necessárias para contribuir nas atribuições desses profissionais.
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