O salário é uma das principais informações que observamos quando a vaga é disponibilizada, afinal, o candidato pode optar por enviar seu currículo ou não. A partir disso, tudo é analisado de forma mais meticulosa, inclusive a como calcular salário proporcional.
Muitos colaboradores não sabem do que se trata, como calcula e qual a interferência desse conhecimento para a sua vida financeira. Por isso, o Genyo construiu este artigo para disseminar mais informações acerca do cálculo de salário proporcional, por meio de um olhar mais simples e descomplicado para que todos entendam de uma vez por todas.
Para isso, a discussão vai girar em torno da definição do salário proporcional, quando realizar este cálculo, o que a CLT traz de leis em relação a isto e finalmente como calcular o salário proporcional em diferentes realidades.
O que é salário proporcional?
O salário proporcional é aquele correspondente à soma dos dias trabalhados, no entanto, este se refere a quando os dias somam menos que 30. Dessa forma, se o colaborador não trabalhou o mês de forma integral, ou seja, faltou algum dia, o salário proporcional passa a ser aplicado nessa situação.
Além disso, o salário proporcional pode ser aplicado para saber qual é o valor que o funcionário ganha por dia ou por hora. Por exemplo, se o mês trabalhado possui 28 dias, o salário dividido pela quantidade desses dias chega ao valor do salário proporcional.
Não é um conceito muito difícil, mas pode ser muito útil quando o funcionário precisa receber algum valor da empresa. Ademais, é importante conferir, após o serviço do RH, se o que foi feito realmente confere com o ideal.
Realizar este processo de conferência não quer dizer que você não confia na equipe, mas ninguém está isento de errar, então a conferência é importante principalmente quando se trata de dinheiro. Por isso, entender os processos realizados é muito importante.
O mês de 31 dias
Como já introduzimos, o salário proporcional está relacionado ao funcionário que realizou o seu trabalho durante um período que quando somado dá menos de 28, 29 ou 30 dias. No entanto, como sabemos, existem meses com 31 dias ao total, então para isso o salário proporcional também é utilizado.
Dessa forma, o colaborador tem direito de receber o salário proporcional a este 1 dia a mais, afinal, o mês possui mais 1 dia e este precisa ser levado em consideração no dia do pagamento.
Ou seja, o salário proporcional não existe apenas para abater valores quando o trabalhador falta, mas também para que sejam somados ao pagamento aquela porcentagem do salário referente ao dia a mais no mês.
É necessário ressaltar que o salário é proporcional de forma personalizada, então cada pessoa, com pagamentos diferentes, terá valores proporcionais também distintos. Por isso, se o seu colega, de cargo e salário divergentes ao seu, tiver um salário proporcional diferente, não se preocupe!
Quando calcular salário proporcional?
Mas então, qual o momento em que o cálculo do salário proporcional é realizado? Isto pode ser feito em diferentes situações, como iniciamos no tópico anterior. Veja abaixo os cenários possíveis em que essa equação é realizada:
Pagamento de ex-funcionários
Uma forma de pagar os funcionários demitidos é aplicando o cálculo de salário proporcional, já que quase sempre os funcionários são demitidos no meio do mês, por exemplo. No entanto, não é realizado o pagamento de forma integral, referente a 1 mês inteiro trabalhado, e sim de forma proporcional àquele período que ele exerceu a sua função.
Por exemplo, se João foi demitido no dia 15 de janeiro, ele não pode receber o salário como se tivesse trabalhado o mês inteiro. Para isso, após calcular a rescisão, a empresa tem o dever de pagar o salário proporcional ao seu funcionário referente aos dias trabalhados, neste caso são 15 dias.
Dessa mesma maneira, o 13º salário também é calculado tomando por referência os meses trabalhados pelo colaborador até aquele período. Com isso, ele não recebe o valor referente aos 12 meses, e sim a quantidade de meses que ele desempenhou a função.
Quando o funcionário faltou
Como vimos, quando o funcionário trabalha 28, 29 ou menos dias no mês o seu salário é calculado novamente. No entanto, é preciso que a falta esteja sem justificativa para que a folha de pagamento sofra alterações.
Apesar disso, o gestor pode abonar a falta se essa for a sua vontade, e com isso o colaborador não terá nenhum valor a ser descontado no seu salário. Dessa forma, uma conversa franca com o líder pode facilitar esse processo, caso seja necessário faltar para resolução de algum assunto pessoal.
Mesmo assim, é necessário entender que nem todos os gestores e nem todas as empresas trabalham dessa forma. Por isso, nem sempre essa solução será obtida, a empresa está respaldada caso a vontade seja descontar o valor do pagamento.
Com isso, é possível perceber a importância do registro de ponto feito de maneira correta. Qualquer divergência sem nenhum tipo de justificativa é motivo de que o salário do funcionário seja alterado, por isso é necessário que a presença seja feita de forma correta todos os dias.
Para isso, formas mais atualizadas de registrar o ponto do colaborador pode facilitar este processo, para que ele não esqueça e também várias outras vantagens como o registro de ponto online e offline.
Admissões
Assim como em casos de demissões no meio do mês, as admissões também podem ser feitas nesse período. Nesse cenário, o salário que será pago também deve ser proporcional já que a pessoa não exerceu a sua função durante os 30 dias completos.
Por exemplo, Maria foi admitida na empresa no dia 10 de janeiro, no 5 dia útil no mês seguinte a empresa que ela passou a trabalhar deve pagar o mês de janeiro de maneira proporcional aos dias trabalhados.
Término ou início de afastamentos
Caso o funcionário seja afastado por conta de problemas de saúde ou outra justificativa, o seu salário também sofrerá alterações. Para isso, a empresa deixa de arcar com qualquer responsabilidade financeira quando ultrapassar 15 dias de ausência do trabalhador. Após esse período é indicado que o INSS assuma o pagamento do colaborador.
Com isso, burocraticamente, a pessoa deixa de receber “salário” e passa a receber o que chamamos de auxílio-doença. No entanto, o termo atualmente utilizado para isso agora é “incapacidade temporária”.
O que a CLT diz sobre salário proporcional?
Em um mundo ideal, o mês comercial é de 30 dias, seguindo as Leis Trabalhistas e o funcionário deve trabalhar de acordo com o contrato assinado – seja de segunda a sexta, segunda a sábado ou por turno. No entanto, a CLT ainda faz algumas observações quanto o salário proporcional aos trabalhadores:
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
No artigo 64 é previsto que se o trabalhador tiver sua função exercida por menos de 30 dias o cálculo do salário deve ser refeito.
Por isso, apesar da CLT definir o cálculo do salário baseado em 30 dias, de forma a assegurar esse direito ao trabalhador, ela também possui outra função. A lei resguarda o empregador, já que ele não precisa pagar o salário integral para um profissional que não trabalhou durante todo o mês.
Ou seja, a lei apenas respalda a informação que nós já trouxemos anteriormente, de modo que seja intensificado a regra.
Lei No 4.090, de 13 de Julho de 1962
A lei Nº 4.090 de 13 de julho de 1962 aborda a gratificação de natal para os colaboradores, que é feita de forma proporcional aos dias trabalhados. Dessa forma, tanto o salário como os benefícios também são propostos nesse mesmo formato de proporcionalidade.
Como calcular salário proporcional?
Este é o momento em que todos os profissionais de RH devem ficar atentos, já que é conhecida a famosa folha de pagamento comum de toda empresa. Por isso, esse cálculo deve ser feito de forma antecipada e com bastante atenção.
Além disso, é importante para o funcionário ter esse conhecimento, já que qualquer tipo de inconsistência pode ser identificada caso a pessoa esteja ciente de como o cálculo é feito. Ou seja, é necessário que seja abordado tanto para quem paga quanto para quem recebe o valor de salário proporcional.
Sendo assim, veja abaixo alguns pontos a serem seguidos para que seja possível calcular o salário proporcional ao colaborador. Para isso, é importante que, caso seja feito na visão de um funcionário, é possível que sejam substituídos os valores de exemplos para os seus valores reais. Veja abaixo:
- Em primeiro lugar é necessário saber quanto a pessoa ganha, para isso vamos supor que seja um valor de 4 mil reais;
- A partir disso, é necessário saber quantos dias o indivíduo trabalhou. Vamos supor que ele tenha tido uma urgência em casa e faltou apenas 1 dia de trabalho;
- Sabendo que o mês de trabalho tem 30 dias, se ele faltou 1 quer dizer que ele atuou por 29 dias. Dessa forma, os 4 mil reais devem ser divididos por 29;
- 000 ÷ 29 = 137.93;
- Dessa forma, 137,93 é o valor de 1 dia de trabalho para essa pessoa, coma ela falou apenas 1 dia, este será subtraído de 4 mil reais;
- No mês de 30 dias de trabalho, a pessoa que recebe 4 mil reais faltou 1 dia, ela irá receber neste mês R$ 3.862,07.
13º salário proporcional
Neste artigo já foi dito que o 13º salário também é feito de maneira proporcional. No entanto, vamos ver na prática como isso funciona:
- João possui 5 meses trabalhados na empresa e ganha 800 reais;
- O salário deve ser dividido por 12, já que é a quantidade de meses de 1 ano completo:800 ÷ 12 = 150;
- O resultado é multiplicado por 5, já que foi a quantidade de meses que João exerce sua função: 150 x 5 = 750;
- Dessa forma, o cálculo do 13º salário proporcional deu 750 reais.
Dessa forma o funcionário tem o direito de receber este valor, além do salário normal do mês de dezembro. No entanto, vale ressaltar que o empresário pode dividir esse total em duas parcelas, pagas em dois períodos diferentes do último mês.
Salário proporcional nas férias
Quando uma pessoa é demitida ela deve, por direito de receber o seu proporcional de férias. Isso também ocorre, da mesma forma, para quem trabalhou por menos de 12 meses na mesma empresa. Observe o exemplo seguido de um passo a passo:
- Maria trabalhou em uma empresa recebendo um total de 1500 reais e foi demitida após 5 meses;
- A primeira parte do cálculo deve ser multiplicar os 1500 reais por 5 mese, dando um resultado de 7.500;
- Feito isso, os 7.500 devem ser divididos por 12, que é a quantidade de meses do ano, dando um resultado de 625 reais;
- No entanto, ainda é preciso somar o ⅓ de férias já que é o direito do colaborador: ⅓ de 625 = 208,33 reais;
- Com estes valores em mente, basta somar os 625 com o 208,33 e achamos um valor final de R$ 833,33.
Salário proporcional em caso de rescisão
Como falamos anteriormente , em caso de demissões a pessoa deve receber de forma proporcional aos dias trabalhados. Dessa forma, no caso de demissão por justa causa, o funcionário deve e pode receber as férias vencidas somadas ao ⅓ de férias ainda o salário normal.
No caso do funcionário que pediu demissão, por algum motivo pessoal dele, seja por questões familiar ou falta de adaptação ao trabalho, o saldo do salário proporcional, o 13° proporcional e as férias vencidas somadas ao ⅓.
Paralelo a isso, vale ressaltar que o colaborador que escolhe sair da empresa e pede demissão acaba deixando de ganhar valores, por isso a maior parte opta por um acordo.
Dessa forma, o cálculo da rescisão se mantém da mesma maneira, sem alterações.
Conclusão
Após o estudo do artigo, foi possível entender que não existe micalcular salário proporcional’’stério na forma de calcular salário proporcional. Além disso, foi visto a importância de um sistema de ponto eficiente na empresa para facilitar o registro pelos funcionários. Dessa forma, o Genyo oferece um aplicativo e sistema tecnológico que permite essa evolução em qualquer tipo de empresa.
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