O adicional de penosidade é um dos direitos dos trabalhadores previstos pelas leis trabalhistas, o qual deve ser pago aos empregados que exercem atividades penosas em sua rotina de trabalho.
Apesar de ele ser bastante confundido com o adicional de insalubridade ou periculosidade, esse benefício possui particularidades bastante singulares e, por isso, as organizações devem ficar atentas para diferenciá-los e evitar fazer o pagamento errado para os seus colaboradores.
Então, se o adicional de penosidade também gera dúvidas em sua empresa, lhe convidamos para ler esse artigo até o final, porque nós vamos trazer tudo que você precisa saber sobre o assunto. Confira a seguir!
O que é o adicional de penosidade?
O adicional de penosidade é um valor complementar ao salário pago aos trabalhadores que exercem atividades penosas. Esse é um benefício previsto na Constituição Federal, que visa indenizar os funcionários que realizam tarefas muito desgastantes e sofridas.
Em resumo, ele deve ser fornecido aos empregados que dispõem de esforço excessivo para realizar as suas atividades, como, por exemplo, as tarefas que exigem que o colaborador permaneça em uma postura cansativa por longas horas, gerando, então, um cansaço físico e psicológico acima do normal.
Quais são as atividades consideradas penosas?
Considera-se atividades penosas aquelas que provocam um alto grau de esforço para os trabalhadores, podendo lhes causar uma sobrecarga física e psicológica. Logo, podemos citar como atividades penosas, por exemplo:
- lapidação;
- trabalhos que exigem má postura ou concentração por longos períodos;
- ajustes e reajustes em equipamentos de alta precisão;
- bordados microscópicos;
- serviços industriais;
- restauração de obras de arte;
- entre outros.
Em alguns casos, as atividades, além de penosas, também podem ser insalubres ou periculosas. No entanto, para saber identificar, é preciso entender quais são as diferenças de cada uma dessas tarefas. Veja a seguir!
Adicional de penosidade X Insalubridade X Periculosidade: quais são as diferenças?
O adicional de penosidade é muito confundido com os adicionais de insalubridade e periculosidade devido a semelhança das tarefas asseguradas por esses benefícios. No entanto, cada um desses adicionais possuem características próprias, que os diferenciam.
De modo geral, o adicional de insalubridade é um benefício destinado aos profissionais que exercem atividades em condições de trabalho que deixam a sua saúde em risco e, por isso, podem provocar problemas futuros. Como é o caso da exposição frequente a agentes químicos, físicos e biológicos, acima dos limites toleráveis.
Já o adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que realizam tarefas que ilustram perigo iminente. Ou seja, é diferente da insalubridade, pois as tarefas insalubres afetam os empregados gradativamente. Alguns exemplos de tarefas periculosas são aquelas que envolvem contatos a explosivos, inflamáveis ou eletricidade.
Por fim, o adicional de penosidade trata das tarefas que são desgastantes para os funcionários, mas não necessariamente colocam as suas vidas em risco. Logo, diferente dos outros adicionais, a penosidade não expõe os colaboradores diariamente.
Um outro ponto que vale destacar é que, diferente das atividades insalubres e periculosas, que têm normas regulamentadoras e determinações nas legislações, as atividades penosas não têm regras legais, o que torna mais complicado identificar quando uma tarefa requer o pagamento do adicional de penosidade.
Por essa razão, esse é um assunto que gera bastante dúvidas no mundo corporativo, pois a lei ainda é bastante vaga a respeito desse adicional, dando espaço, então, para que as empresas gerem as suas próprias conclusões a respeito da definição de atividades penosas, mediante convenções coletivas ou acordos coletivos.
Confira abaixo mais detalhes sobre o que diz a lei sobre esses adicionais!
O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade
Como vimos acima, o adicional de insalubridade é pago para aqueles profissionais que exercem atividades que podem lhe causar problemas de saúde no futuro. Assim, tais tarefas podem afetar os colaboradores a médio ou longo prazo.
Em razão disso, o valor do benefício é calculado a partir do grau da insalubridade da tarefa, isto é, do quão perigosa ela é para o trabalhador.
Desse modo, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) dispõe quais atividades são consideradas insalubres e qual é o percentual do adicional conforme o grau de insalubridade. Logo, perante a norma, as tarefas insalubres são aquelas que têm exposição a:
- agentes químicos, físicos e biológicos;
- benzeno;
- calor ou frio excessivos;
- condições hiperbáricas;
- poeiras minerais;
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- ruídos contínuos ou intermitentes;
- umidade;
- vibrações.
Quanto ao percentual do adicional de insalubridade, a NR-15 define que deve ser de:
- 10% sobre o salário mínimo para insalubridade de grau mínimo;
- 20% sobre o salário mínimo para insalubridade de grau médio;
- 40% sobre o salário mínimo para insalubridade de grau máximo.
Por fim, o adicional de insalubridade está previsto nos Art. 189, 190, 191 e 192, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que mencionam:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
O que diz a lei sobre o adicional de periculosidade
Já o percentual do adicional de periculosidade e as atividades periculosas são classificadas pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), a qual determina que os trabalhadores devem receber um adicional de 30% sobre o seu salário, se realizarem:
- atividades perigosas em motocicleta;
- operações perigosas com energia elétrica;
- operações perigosas com explosivos;
- operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência; física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- operações perigosas com inflamáveis;
- operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Ademais, o Art. 193, da CLT, regulamenta o adicional de periculosidade. Ele dispõe que:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
- 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
- 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
- 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
O que diz a lei sobre o adicional de penosidade
Enquanto isso, o adicional de penosidade não tem norma regulamentadora e é citado muito superficialmente no Inciso XXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, e no Inciso XVIII, Art. 611-B, da CLT, que dispõem, respectivamente:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”
[…]
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.”
Então, como você pode ver, a regulamentação do adicional de penosidade é bastante vaga, não havendo, inclusive, a determinação do percentual que deve ser pago aos colaboradores. Com isso, a definição do valor fica a encargo das empresas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo.
Quando o colaborador deve receber o adicional de penosidade?
A lei também não prevê em quais situações o adicional de penosidade deve ser pago, muito menos há regulamentações que determinem quais são as atividades consideradas penosas.
De forma resumida, entende-se que algumas tarefas são penosas para os funcionários, no entanto, não há normas legais sobre quando o adicional é necessário e nem quanto deve ser pago ao trabalhador.
Sendo assim, fica a critério das empresas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo, determinar quando os empregados receberão o adicional e qual será o valor do benefício.
Como calcular o adicional de penosidade?
Como a lei não estabelece um percentual para calcular o adicional de penosidade, e nem determina sobre qual salário esse benefício deve incidir, cabe às convenções coletivas ou acordos coletivos determinarem a porcentagem desse adicional e como ele será calculado.
Todavia, desde 1988, existe um Projeto de Lei nº 1.015/88 que prevê um adicional de 30% sobre o salário do colaborador para as atividades penosas. No entanto, até hoje esse projeto não foi aprovado e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Mas, mesmo sem ser sancionado, muitas empresas utilizam essa referência para calcular o adicional de penosidade dos seus funcionários. Portanto, suponhando que um trabalhador recebe um salário base no valor de R$: 2.500 e que o seu adicional é de 30%, o cálculo fica da seguinte maneira:
- R$: 2.500 + 30% = R$: 3.250.
É importante destacar que o pagamento do adicional de penosidade não elimina a necessidade do pagamento dos demais adicionais, como o de insalubridade ou periculosidade.
Como deve ser feito o pagamento?
O adicional de penosidade deve ser pago todos os meses aos colaboradores e, por isso, deve constar na folha de pagamento. Com isso, a equipe de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) deve descrever o valor pago em razão das atividades penosas.
O que a empresa pode fazer para evitar processos legais?
Embora o adicional de penosidade ainda seja regulamentado de forma vaga nas legislações, isso não significa que as empresas estão isentas de pagá-lo aos seus funcionários, uma vez que, a falta de pagamento pode gerar processos judiciais às organizações, em conjunto ao pagamento de multas.
Por essa razão, é indispensável que o RH ou DP esteja atento às atividades realizadas pelos funcionários dentro da empresa, a fim de minimizar ou neutralizar os desconfortos das atividades consideradas penosas.
Sendo assim, além do pagamento do adicional de penosidade, a empresa deve adotar práticas que favoreçam:
- a ergonomia no trabalho;
- o compliance trabalhista;
- a qualidade de vida dos colaboradores.
Portanto, fica o alerta da necessidade da implantação de exercícios, equipamentos, ferramentas, treinamentos, palestras, eventos, benefícios e premiações que visam diminuir os riscos de acidentes, lesões e doenças ocupacionais para os trabalhadores.
Conclusão
Apesar do adicional de penosidade ainda ser um tema de ampla discussão, ele não pode ser negligenciado pelas empresas, pois não deixa de ser um dos direitos dos trabalhadores previstos em lei.
Logo, é muito importante que as organizações abordem esse tema em suas convenções coletivas ou acordos coletivos, a fim de determinar as normas referentes ao pagamento desse adicional.
Assim, de um lado, as empresas conseguem se proteger juridicamente e, de outro lado, os colaboradores receberão o pagamento pelas atividades consideradas penosas, as quais eles exercem em seu ambiente de trabalho.
E aí, entendeu como funciona o adicional de penosidade? Nós do Genyo, esperamos que você tenha conseguido tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Agora, continue por aqui e veja mais artigos que vão te ajudar a preservar a sua empresa e garantir o sucesso do seu negócio. Clique aqui para aproveitar mais do nosso blog!