Para poder trabalhar bem e realizar as tarefas com precisão dentro de um ambiente de trabalho é preciso que o trabalhador esteja bem de saúde. Por esse motivo, é papel da empresa garantir a realização de exames periódicos. Se você quer saber o que é exame periódico separamos abaixo tudo sobre esse tema! Confira:
O que significa exame periódico empresarial
Para saber o que é exame periódico é preciso entender que o exame periódico empresarial, também chamado de check-up empresarial, é um processo regular de avaliação da saúde e do bem-estar dos funcionários de uma empresa.
Esse exame é geralmente realizado anualmente ou em intervalos regulares, de acordo com as regulamentações e políticas internas de cada empresa.
Há uma série de tipos de exames periódicos existentes, como por exemplo exames laboratoriais, clínicos, avaliação física, testes de audição, visão, etc. Cada tipo de empresa pode exigir um tipo de teste específico com base na exposição dos funcionários.
Qual o objetivo do exame periódico
O objetivo principal do exame periódico é avaliar, monitorar e promover a saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenindo assim as diversas doenças relacionadas ao trabalho, identificando o que é possível ser feito para melhorar problemas de saúde e implementar medidas de prevenção.
Somente através do exame periódico que a empresa consegue identificar possíveis problemas que podem levar ao afastamento do trabalhador por problemas de saúde ou até um processo trabalhista.
Benefícios do exame periódico
Além de saber o que é exame periódico é bastante importante conhecer os benefícios dessa prática obrigatória. Confira abaixo os principais pontos positivos:
- Detectar os problemas de saúde escondidos: Muitos profissionais sofrem com alguma condição de saúde, mas não tem o conhecimento. Com o tempo, esse problema pode piorar até culminar no afastamento. Por esse motivo, os exames periódicos ajudam a identificar os sinais e sintomas de doenças silenciosas.
- Estar de acordo com a legislação: Mais para frente falaremos um pouco mais sobre o que diz a CLT sobre os exames periódicos. No entanto, existem uma série de normas e leis que estabelecem a obrigação dos exames, podendo a empresa sofrer penalidades caso se recuse a realizar.
- Prevenir as doenças ocupacionais: Muitos trabalhadores são afastados devido as doenças ocupacionais relacionadas a lesões musculares, problemas de audição e visão, dores no corpo e muitas outras. Somente com o exame periódico que qualquer alteração pode ser identificada rapidamente e precocemente
- Saúde dos trabalhadores: Além de ser uma obrigação o ato de realizar exames periódicos também é uma forma de cuidar da saúde dos trabalhadores, extrapolando o momento para modificar hábitos de vida não saudáveis e construir um estilo de vida saudável que é levado para fora do trabalho.
- Redução do turnover e absenteísmo: Muitos trabalhadores faltam com constância por problemas de saúde e em alguns casos são afastados do trabalho para poder tratar uma doença. Dessa forma, prevenir através dos exames evita essas questões que podem impactar na produtividade e funcionamento da empresa.
Diferença entre exame periódico, admissional e demissional
Todo trabalhador realiza um exame admissional. Ele serve para demonstrar as condições de saúde do trabalhador ao adentrar uma empresa e comparar como essa saúde evolui com o tempo, além de também saber se ele está apto para trabalhar.
Dessa forma, em um exame admissional se verifica a saúde atual do trabalhador, antes de ele entrar em uma empresa. Diferente do exame periódico, no qual o trabalhador já faz parte da empresa e busca acompanhar o seu estado de saúde.
Por fim, o exame demissional como o nome já indica é quando um profissional é demitido ou pede demissão. O intuito desse teste é saber em que condição de saúde o trabalhador está deixando a empresa, podendo ele recorrer ao INSS ou a Justiça do Trabalho quando se comprove a presença de uma doença por motivo trabalhista.
Além desses exames, ainda se pode realizar exames de retorno ao trabalho (quando um profissional está afastado do serviço por um longo período), exames de mudança de riscos ocupacionais e exames de mudanças de cargo/profissão.
O que consta na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho é o documento primordial que rege as leis que protegem a empresa e o trabalhador, garantindo seus direitos e deveres básicos. Dentre seu texto está as Normas Regulamentadores (NR).
Uma das mais importantes é a NR de número 7, a qual fala sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, o programa na empresa destinado aos exames e ao cuidado com a saúde do trabalhador.
O PCMSO deve rastrear as doenças relacionadas aos trabalhadores, detectar a exposição a perigos e agentes nocivos que possam prejudicar o trabalhador, promover e monitorar medidas efetivas de prevenção e muitas outras atividades.
Tudo isso é feito através da vigilância passiva (quando os profissionais buscam os serviços médicos da empresa) e da vigilância ativa (que é quando a empresa busca realizar os exames médicos e coletar os dados de saúde do trabalhador).
Quem realiza o exame periódico empresarial?
O exame periódico é realizado por profissionais de saúde especializados em medicina ocupacional ou medicina do trabalho. Esses profissionais têm o conhecimento e a experiência necessários para realizar avaliações médicas direcionadas para cada situação, além de interpretar os resultados dos exames.
Nas empresas menores, o serviço de saúde ocupacional é contratado através de clínicas ou outros centros médicos especializados em medicina do trabalho, no qual o profissional deve se encaminhar até lá para realizar os exames ou a empresa recebe uma equipe médica em suas dependências.
No caso de grandes empresas ou empresas do ramo de saúde (como hospitais ou clínicas), é comum possuir seu próprio serviço de saúde ocupacional interno, no qual funcionários da empresa são designados através de treinamentos, para realizar e atender as exigências legais dos exames.
O que o exame periódico detecta?
O exame periódico pode detectar vários tipos de problemas de saúde que muitas vezes não estão evidentes. Esses problemas em sua maioria podem impactar a realização das atividades do trabalhador e até causar o seu afastamento.
- Alguns problemas de saúde que são encontrados com maior frequência são:
- Problemas mentais (ansiedade, depressão, TOC, etc.);
- Doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia, etc.);
- Problemas cardiovasculares;
- Doenças ocupacionais (lesão por esforço repetitivo, artrite, etc.);
- Problemas na visão e audição (catarata, estrabismo, surdez, etc.).
Em quanto tempo o exame periódico deve ser feito
O intervalo de tempo para a realização dos exames periódicos pode variar de acordo com a legislação e as regulamentações de cada país, bem como das políticas internas da empresa.
Para saber em quanto tempo o exame deve ser feito é preciso levar em consideração a condição de saúde dos trabalhadores e o risco que eles são submetidos constantemente, como por exemplo aqueles trabalhadores que exercem atividades repetitivas, expostos a produtos químicos, sobre extremos de temperatura ou muito ruído.
Com base na NR-7, fica determinado que os trabalhadores que são expostos a riscos/situações consideradas como agravantes para doenças ocupacionais ou que já possua alguma doença crônica diagnosticada deve realizar o exame periódico a cada ano ou em intervalos menores se houver recomendação médica ou acordo com sindicato.
No caso dos demais trabalhadores, o exame periódico pode ser feito anualmente em profissionais com menos de 18 anos (como estagiários ou menor aprendiz) e em profissionais com mais de 45 anos.
Por fim, os profissionais que estão entre 18 a 45 anos o exame periódico é recomendado a cada 2 anos.
Vale lembrar que existem outras situações especiais que são garantidas por outras NR, como no caso dos trabalhadores que atuam em condições hiperbáricas (sobre pressão maior do que a pressão atmosférica, como os mergulhadores).
Dessa forma, a recomendação que fica é que cada empresa deve consultar as legislações para cada tipo de atividade exercida, buscando adequar os exames periódicos de acordo com real necessidade de seus trabalhadores, visto que é um benefício para ambas as partes.
É obrigatório realizar o exame periódico?
De acordo com a CLT e a NR-7 todo trabalhador assalariado tem a obrigação de participar do exame periódico quando solicitado pela a empresa, e a empresa tem a obrigatoriedade de convocar os trabalhadores para o exame quando for necessário.
Dessa forma, caso a empresa não solicite a realização do exame periódico no tempo correto ela pode ser penalizada em caso de fiscalizações ou auditorias, assim como o trabalhador pode processar a empresa por negligência.
Junto a isso, o trabalhador que se recuse a realizar o exame periódico obrigatório pode sofrer um desligamento por justa causa.
Quais são os tipos exames periódicos?
Agora que você já aprendeu o que é exame periódico, seu objetivo, benefícios e em quanto tempo deve ser feito, chegou a hora de descobrir os principais tipos de exames aplicados durante a avaliação periódica.
Existem dois grandes grupos que são os exames clínicos e os exames complementares. Lembre-se que como falamos anteriormente a lista de exame pode modificar com base na necessidade de cada empresa, Conheça abaixo:
Exames clínicos
Além da anamnese (onde são relatados e identificados boa parte dos sinais e sintomas) os exames clínicos são solicitados para fazer uma avaliação geral e completa da saúde do profissional. Nesse grupo estão incluídos os exames sanguíneos e avaliações físicas.
Exames complementares
Nesse grupo estão todos os outros exames que complementam a avaliação da saúde do profissional. A lista destes exames é modificada com base no cargo do trabalhador, função exercida, tempo de serviço e doenças pré-existentes.
Alguns exemplos são os exames de acuidade visual, audiometria, eletrocardiograma, raio x, psicotestes e muitos outros.
Quem arca com os custos do exame periódico?
A legislação deixa clara que todos os custos com o exame periódico assim como as atividades exercidas pelo PCMSO são totalmente pagos pela empresa. Além disso, o salário do trabalhador não é descontado para a realização do exame e a falta não é computada.
Como se proteger das doenças ocupacionais
Os trabalhadores estão sempre expostos a todo tipo de doença ocupacional e é obrigação de toda empresa promover práticas, palestras, seminários e dispor de todo material necessário para evitar o agravamento desses problemas.
A principal forma de proteção contra as doenças ocupacionais é o uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI. São diversos os tipos de EPIs existentes, cada um relacionado a um tipo de perigo existente.
Por exemplo, para quem trabalha manuseando equipamentos que produzem altos ruídos, o uso de protetores auriculares é essencial para evitar problemas de audição.
Assim como trabalhadores que atuam manuseando produtos químicos alguns EPIs obrigatórios são o avental, luva, calçados fechados, óculos e outros.
A NR-6 é quem estabelece boa parte dos EPIs, responsabilidades e quando ele é essencial para proteger o trabalhador dos perigos.
Como rastrear e organizar os exames periódicos
Dentro de uma empresa com centenas de funcionários pode ser difícil realizar a gestão e organizar todos os exames periódicos, o momento certo de se solicitar e onde armazenar todas as informações de saúde.
Para isso, existem algumas formas de facilitar a organização utilizando de algumas ferramentas e sistemas complementares.
Sistema de ponto
Empresas que utilizam um sistema de ponto eletrônico, como o Genyo, consegue observar o tempo de trabalho do profissional e calcular quando é necessário realizar o exame periódico.
Por armazenar todas as informações na nuvem, esse tipo de sistema é seguro e pode ser consultado de qualquer lugar. Dessa forma, a empresa consegue organizar melhor os exames periódicos.
Planilha de exames
Outra forma de organizar os exames periódicos é utilizar uma planilha com o nome de cada profissional e quais são os exames indicados para a atividade exercida. Em uma empresa, cada setor e funcionário vai demandar um tipo de exame periódico diferente e é preciso organizar tudo isso para se ter um controle.
Armazenamento de informações
O resultado dos exames periódicos não pode ser esquecido. Todo exame deve ser armazenado de forma segura em um local privado para que poucas pessoas tenham acesso e que não possa ser apagado com facilidade.
Os exames são dados valiosos para a empresa, evitando muito dos processos trabalhistas e ele deve ser apresentado sobre que houver uma fiscalização ou auditoria.
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