O que diz a lei sobre o controle de ponto? [GUIA ATUALIZADO]

Veja neste artigo, o que diz a lei sobre controle de ponto e fique por dentro das atualizações referentes a esse assunto em %currentyear%! Confira! Veja mais neste artigo!
Sumário
o-que-diz-a-lei-sobre-controle-de-ponto

Neste artigo, o Genyo vai mostrar o que diz a lei sobre controle de ponto através de um guia completo e atualizado em 2023. Portanto, se você deseja ficar por dentro sobre o assunto, continue lendo esse texto até o final para conferir!

Sabemos que o controle de ponto é uma tarefa que pode demandar bastante tempo para a equipe de RH, principalmente se a empresa não utiliza um sistema digital. Contudo, fazer o controle da jornada dos funcionários de forma incorreta pode acarretar em penalidades para a organização.

Por isso, nós preparamos esse material para que você saiba quais são as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes ao controle de ponto e tire as suas principais dúvidas. Veja a seguir!

O que é o controle de ponto?

O controle de ponto é caracterizado pelo gerenciamento da jornada de trabalho dos colaboradores de uma organização, onde os funcionários fazem as anotações dos seus horários de entrada, saída, pausa e volta da pausa.

Dessa forma, a empresa pode acompanhar todo o expediente dos trabalhadores, com o intuito de monitorar as suas jornadas e certificar se eles estão cumprindo-as conforme estabelecido em seu contrato de trabalho.

Além disso, através do controle de ponto, é possível fazer a devida gestão das horas extras ou do banco de horas. E, assim, ficar livre de penalidades referentes a supressão das horas extras, por exemplo.

Sendo assim, podemos dizer que o controle de ponto tem um papel crucial para o bom funcionamento da empresa e o seu cumprimento com as leis trabalhistas, bem como na segurança judicial da organização.

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é definida pelo tempo em que um profissional fica disponível para cumprir com as suas funções dentro de uma empresa. Com isso, esse período pode ser calculado por horas, dias ou meses.

De acordo com o artigo 58, da CLT, “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”.

Enquanto que o artigo 7, inciso XIII, da Constituição Federal dispõe que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Sendo assim, conforme dispõe as leis trabalhistas, a jornada de trabalho dos colaboradores não pode ultrapassar oito horas diárias ou 44 horas semanais, o que equivale a 220 horas mensais.

No entanto, existem alguns grupos de trabalhadores que podem cumprir uma jornada de trabalho diferenciada, uma vez que, eles têm as suas respectivas regulamentações. Como é o caso de:

  • Advogados: quatro horas diárias ou 20 horas semanais;
  • Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Telemarketing: seis horas diárias ou 36 horas semanais.

O que diz a lei sobre controle de ponto?

O artigo 74, da CLT, é o responsável por regulamentar a obrigatoriedade do controle de ponto. Ele menciona:

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Portanto, conforme citado no artigo, o controle de ponto é um dever de toda empresa que tem mais de 20 funcionários. No entanto, as organizações que têm um quadro menor não estão impossibilitadas de implementá-lo em sua política.

Afinal de contas, controlar a jornada de trabalho dos funcionários é importante para manter o bom funcionamento de todas as empresas, independente do seu tamanho.

Portaria 1510, 373 e 671

Até o ano de 2009, os únicos meios permitidos para realizar o controle de ponto eram os manuais e os mecânicos. No entanto, devido ao avanço da tecnologia e a necessidade de métodos mais seguros e confiáveis, já que esses são bastante suscetíveis a fraudes e falhas, surgiu a necessidade de recursos mais tecnológicos.

Com isso, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi criado para trazer mais segurança, autenticidade e praticidade para o controle de ponto. Ele se trata de um aparelho que é instalado nas dependências da empresa, o qual permite que os colaboradores façam as suas marcações através da biometria, cartão de identificação ou senha pessoal.

Por essa razão, surgiu a Portaria 1510, de 08/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é a mais antiga das três e veio para regulamentar e estabelecer regras para a utilização dos sistemas de ponto eletrônico.

Dois anos depois, em 2011, a Portaria nº 373 foi criada para trazer ainda mais inovação e, por isso, começou a regularizar a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto.

Logo, as empresas passaram a ter a permissão de adotar sistemas de ponto online, desde que eles seguissem as regras previstas na portaria. Mas, vale destacar que uma portaria não eliminava a outra e ambas poderiam ser implantadas pelas organizações.

Entretanto, com a chegada da Portaria nº 671, de 11/2021, tudo mudou! Ela revogou as Portarias 1510 e 373, e trouxe novas regras para o controle de ponto eletrônico, bem como aos registros dos colaboradores e outras previsões referentes ao trabalho.

Em resumo, a Portaria 671 facilitou as regras que já existiam referentes ao controle de ponto e simplificou a sua aplicação.

Tipos de controle de ponto

o-que-diz-a-lei-sobre-controle-de-ponto-2Neste tópico, você vai conhecer os tipos de controle de ponto e as principais diferenças entre eles. Confira a seguir!

Manual

O controle de ponto manual é o meio mais barato de todos. Ele é feito através do livro de ponto, que se trata de um livro com tabelas, em que o funcionário insere os seus horários dentro das colunas.

Devido ao seu custo baixo, esse método é bastante utilizado por pequenas e médias empresas. Todavia, é importante destacar que é muito difícil fazer a gestão dos registros com essa modalidade.

Isso porque, os gestores precisam recolher e analisar as marcações de cada trabalhador, um a um, o que faz eles perderem bastante tempo, além de ficarem mais suscetíveis a falhas. Sem contar que o livro de ponto permite rasuras, aumentando as chances de fraudes.

Mecânico

O controle de ponto mecânico é feito a partir do registro de ponto mecânico ou cartográfico. Ele se trata de um aparelho, o qual os colaboradores registram os seus horários inserindo um cartão de papel.

Dessa forma, apesar de ser mais confiável que o livro de ponto, o recolhimento dos registros ainda é feito manualmente. Então, os gestores precisam conferir os cartões dos funcionários, um a um.

Além disso, existe também o risco de um funcionário bater o ponto no lugar do outro, fazendo com que esse modelo fique bastante suscetível às fraudes.

Eletrônico

O controle de ponto eletrônico, como já vimos acima, é feito a partir do REP. Portanto, neste método, os empregados podem registrar o ponto através da biometria, senha pessoal ou cartão de identificação.

Em razão disso, ele é a opção mais segura e prática comparada aos meios manuais e mecânicos. Por outro lado, esse método é bastante custoso, pois o REP exige altos custos para a sua instalação e manutenção.

Alternativo

Por fim, o controle de ponto alternativo é o método mais moderno, tecnológico e prático. Isso porque, ele não exige a utilização de um relógio de ponto, por isso, a empresa não precisa se preocupar com os custos do equipamento.

Nesse método, é utilizado um sistema online que opera de forma 100% computadorizada, o qual permite que os trabalhadores registrem os seus horários através do celular, tablet ou computador. Assim como, os gestores também podem fazer a gestão das jornadas dos funcionários por meio desses aparelhos.

Um grande exemplo desse tipo de controle de ponto é o Genyo que funciona como um REP-P e também como um REP-A! Com o nosso sistema, os seus funcionários podem utilizar o próprio celular para registrar o ponto, além de tablet ou computador. E o melhor: eles podem fazer os registros com ou sem acesso à internet!

Além disso, o nosso sistema dispõe de cálculos automáticos dos registros armazenados em nuvem, o que garante zero esforço ao RH no momento de fechar a folha de pagamento. Sem contar nas demais funcionalidades incríveis, como:

  • Assinatura eletrônica de documentos;
  • Chat para facilitar a comunicação dos gestores com os funcionários;
  • Escalas de trabalho customizáveis;
  • Foto do colaborador no momento do registro para dar mais segurança e autenticidade as anotações;
  • Lembrete de ponto via aplicativo para ajudar o funcionário a não esquecer de registrar o ponto na hora certa;
  • Localização do funcionário para aumentar a segurança e validação dos registros;
  • E muito mais!

Tudo isso sem fidelidade (você pode cancelar quando quiser), sem taxa de implantação, com o melhor custo-benefício e com treinamento grátis! Clique aqui e teste sem compromisso por 15 dias!

Quais são as vantagens do controle de ponto para a empresa?

Agora, você pode estar se perguntando: “mas quais são as vantagens do controle de ponto para a minha empresa?”. Nós separamos este tópico para te mostrar! Veja a seguir!

Maior segurança jurídica

Como o controle de ponto exige que os funcionários façam os registros dos seus horários, a empresa se beneficia de meios legais para atestar que eles estão cumprindo com as suas jornadas dentro do limite estabelecido pelas leis trabalhistas.

Além disso, fica mais fácil de fazer o devido pagamento das horas extras e evitar que elas sejam suprimidas, o que pode gerar penalidades para a empresa.

Diminui as chances de falhas no pagamento

Sem o controle de ponto, o fechamento da folha de pagamento fica mais suscetível a falhas manuais, aumentando, então, as chances da empresa responder a processos trabalhistas e pagar por multas indenizatórias.

Em suma, o controle de ponto minimiza esses riscos, uma vez que, ele disponibiliza todos os detalhes da jornada de trabalho dos colaboradores, o que facilita e assegura o trabalho dos gestores, principalmente se a empresa optar por um sistema de controle de ponto online.

Otimização para o RH

Por fim, o controle de ponto permite que a equipe de RH aja com mais agilidade e eficácia em casos de faltas, excessos nas pausas e atrasos frequentes. Além da maior praticidade, facilidade e exatidão na hora de fechar a folha de pagamento dos funcionários e planejar as folgas e férias, por exemplo.

Como o Genyo torna o controle de ponto mais prático

O Genyo é um sistema de controle de ponto online que foi desenvolvido para suprir todas as necessidades das empresas. Em razão disso, ele possui todas as funcionalidades necessárias para trazer mais praticidade, segurança e eficácia para o controle de ponto dos funcionários.

Com o nosso sistema, os seus colaboradores podem registrar os seus horários pelo celular, tablet ou computador, tanto de forma online quanto offline. Além disso, na hora de fazer os registros, os funcionários podem tirar uma foto para dar mais segurança e autenticidade às suas marcações.

Dessa forma, é possível certificar que, de fato, foi o colaborador que registrou o ponto e evitar possíveis fraudes. E não para por aí! O Genyo também permite que os colaboradores compartilhem a sua localização no momento do registro, o que aumenta a validação das anotações, principalmente para as modalidades de home office ou trabalho externo.

Logo, podemos afirmar que, com o Genyo, você tem tudo que precisa em um só lugar! Por isso, não perca mais tempo e contrate agora mesmo o sistema de ponto digital que vai suprir todas as necessidades da sua empresa e trazer ainda mais praticidade e agilidade tanto para os seus trabalhadores quanto para a equipe de RH!

Lembrando que você também pode testar sem compromisso por 15 dias e experimentar essas e muitas outras funcionalidades na prática. Estamos esperando por você!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.