O que diz a CLT sobre registro de ponto? Confira agora!

Entenda, agora, o que diz a CLT sobre registro de ponto e não corra o risco de responder por processos trabalhistas! Veja mais neste artigo!
Sumário
o que diz a clt sobre registro de ponto

Realizar o registro de ponto de trabalho vai muito além de apenas certificar o armazenamento das horas dos funcionários e o controle de horas extras. Afinal de contas, existem leis que obrigam essa atividade, então: o que diz a CLT sobre registro de ponto?

Para muitos, pode ser visto como algo bem simples, mas o registro de ponto pode gerar diversas implicações e, consequentemente algumas dúvidas, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.

Além do mais, o tratamento de ponto de cada colaborador é uma tarefa que exige um prazo maior para os profissionais de Recursos Humanos. E se a companhia não souber lidar com essa situação, poderá ficar com pendências perante as leis.

Sendo assim, se você quer entender tudo sobre registro de ponto, nós do Genyo iremos explicar neste artigo!

Confira a seguir!

O que é registro de ponto?

O registro de ponto é a marcação de todos os horários dos funcionários de uma empresa que corresponde ao início, fim e intervalos da jornada.

Esse é um formato que as companhias utilizam para saber se os seus empregados estão cumprindo corretamente a jornada de trabalho que foi pré-estabelecida no contrato e, a partir dos registros, mensurar o valor do salário e os benefícios.

Boa parte das empresas costumam interpretar de forma errada a marcação de ponto, contudo, ela também será beneficiada.

Por exemplo, quando o gestor observa que a quantidade de horas extras de tal funcionário está além do aceitável, vai compreender o que está havendo e disponibilizar uma solução.

Sendo assim, o registro de ponto, se torna uma garantia legal que a remuneração será calculada baseada no total de horas trabalhadas. Além disso, é um registro que também serve como prova em ações trabalhistas.

A seguir, decidimos listar os principais benefícios do registro de ponto:

  • Elimina as chances de errar no processo de remuneração;
  • Redução de custos com com processos trabalhistas e horas extras;
  • Simplicidade na gestão da jornada de trabalho;
  • Clareza na informação de dados;
  • Redução de risco em fraudes.

Vale ressaltar que existem vários tipos de sistemas para o registro de ponto, como métodos manuais, mecânicos, eletrônicos e digitais.

Quando se trata de promover vantagens, estamos nos referindo em sistemas mais modernos, como o controle de ponto do Genyo, nos quais a segurança, eficiência e gastos com o manuseio são infinitamente melhores.

O que diz a clt sobre registro de ponto?

O artigo nº 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que toda empresa que possuir 20 ou mais empregados precisa realizar o controle de ponto. Essa lei também afirma que essa marcação pode ser feita de três modos diferentes.

Vale lembrar que, até o ano de 2019, as empresas que possuíam a partir de 10 funcionários já deveriam garantir o registro de ponto.

Contudo, a Lei da Liberdade Econômica trouxe algumas alterações e, desde então, o acompanhamento da jornada de trabalho é obrigatória para estabelecimentos que tenham 20 ou mais colaboradores.

Veja, agora, um pouco sobre o que diz a CLT sobre registro de ponto!

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
  • 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
  • 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Agora, um fato curioso. Você sabia que antes do ano de 2019 os artigos e leis que procediam sobre o controle de ponto já tinham passado por mudanças?

Pois é, as legislações estão sempre passando por processos de atualização para conseguirem acompanhar o desenvolvimento da sociedade.

Sendo assim, até o final da década de 80, o artigo de número 74 falava que o registro de ponto poderia ser realizado por métodos mecânicos ou não, operando em referência apenas ao relógio de ponto cartográfico.

Então, foi apenas durante o ano de 1989 que algumas partes da CLT foram modificadas, isso inclui normas em relação ao controle de ponto. Foi nessa altura que o artigo adicionou os recursos manuais e eletrônicos, como podemos observar nos dias atuais.

E as alterações não param por aí, com o avanço da tecnologia, os relógios de registro de ponto eletrônico estão muito mais modernos. A alguns anos atrás, a lei tinha o apoio das portarias 1510 e 373 expedidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, no mês de novembro de 2021, ambas foram revogadas com vigência da portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência. Modificando diversas normas direcionadas às legislações trabalhistas, tendo algumas com relação ao registro de ponto eletrônico.

“Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.”

Tipos de registro de ponto

Como podemos observar, atualmente, existem três tipos de sistemas de registro de ponto, são eles: manual, mecânico e eletrônico. Significa que cada um desses oferece diferentes formas de marcação, em conformidade o que diz a clt sobre o registro de ponto.

Contudo, com o auxílio da tecnologia, nos dias atuais podemos encontrar outros tipos de sistemas de marcação de ponto que podem contribuir significativamente no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.

Registro de ponto manual

Geralmente, o registro de ponto manual é realizado por meio de livros de ponto. Este livro é apenas um caderno , no qual os colaboradores da empresa anotam utilizando uma caneta suas marcações de entrada, pausas para refeição e saída.

Diante disso, esse sistema é o menos recomendado, visto que estará sujeito a rasuras, erros ou até mesmo fraudes. É praticamente impossível saber a genuinidade dos dados que são anotados.

Por exemplo, existem situações em que o funcionário faz anotações para o seu colega que faltou ou chegou atrasado. Burlando o controle de ponto e mantendo um empregado que não está seguindo as normas da empresa, isso é considerado fraude e poderá trazer problemas ao RH.

Registro de ponto mecânico

O registro de ponto mecânico é o mais utilizado por ponto cartográfico. Sendo assim, para realizar a marcação de ponto o colaborador precisa inserir um cartão de papel no aparelho, que logo após imprime o horário.

Esse modelo  de controle de ponto era muito utilizado a alguns anos atrás. Contudo, apresenta as mesmas questões do registro manual. Além do mais, se o aparelho vier a danificar, a empresa precisará fazer o controle manualmente.

Registro de ponto eletrônico

O registro de ponto eletrônico, como o próprio nome já diz, aponta a jornada do colaborador de forma eletrônica para que a companhia tenha o controle. Esse método precisa de um programa de tratamento que recebe os pontos batidos.

Assim sendo, a máquina coleta o ponto e, o programa transforma as marcações em dados que fazem parte da jornada do trabalhador.

Esse método era regulamentado pela portaria 1510. Contudo, os pontos negativos do mesmo eram relacionados à falta de mobilidade para o registro de ponto e manutenções com frequência, precisando acionar sempre um técnico para realizar o serviço.

Todavia, com a saída das portarias 1510 e 373 e chegada da 671, as marcações de ponto já reconhecidas pelo Ministério do Trabalho continuarão válidas. O que passará por alterações serão as regras acerca do tratamento do ponto.

Com isso, o relógio de ponto consistirá em um dos novos exemplos de controle de pontos criados pela portaria 671: o REP-C. Ele inclui todo sistema de registro eletrônico de ponto constituído pelo registrador eletrônico de ponto comum e pelo programa de tratamento.

Além disso, o REP-C possui três opções de marcação de ponto, que são:

  • Ponto por senha – Cada funcionário possui uma senha pré-definida e precisa digitá-la no aparelho para registrar seus horários;
  • Ponto biométrico – Possui um leitor de biometria que capta a impressão digital do colaborador, registrando seus horários;
  • Ponto magnético – Pode parecer confuso, mas é bem simples de utilizar. Cada empregado possui um cartão magnético e, basta aproximar o mesmo do aparelho para registrar os seus pontos.

Controle de ponto online Genyo: uma alternativa para a sua empresa

o que diz a clt sobre registro de ponto

Na prática, o Controle de Ponto online Genyo funciona através de um software de armazenamento em nuvem. Ao fazer a marcação de ponto, a informação de horário é lançada ao sistema automaticamente e somada às outras que já foram anotadas.

Além disso, todos esses registros são armazenados cotidianamente em uma folha de ponto online e feito um backup, que pode ser acessado a qualquer período do dia.

Desta maneira, para fazer a marcação de ponto, basta que o colaborador possua acesso a um smartphone, computador ou tablet. Logo após, basta acessar o site ou aplicativo e selecionar qual registro deseja fazer (entrada, pausa para refeição ou saída).

Sendo assim, será solicitado ao funcionário que o mesmo digite a sua senha que foi pré-definida. Neste momento, o programa abrirá uma outra página para a confirmação de identidade através de uma foto e concluir a marcação com sucesso.

Confira, agora, os benefícios do registro de ponto do Genyo para sua empresa e funcionários.

Online e Offline

Proporcionamos o registro de ponto dos seus colaboradores que tenham ou não internet, de qualquer lugar do mundo, assim conforme as exigências da CLT.

Localização do ponto via GPS

Observe no mapa a localização exata onde o ponto foi registrado e tenha segurança que o seu empregado esteve no local pré-definido pela sua empresa.

Sistema web ou aplicativo

Os funcionários da sua empresa podem bater o ponto utilizando um computador, smartphone ou tablet em apenas alguns segundos de forma prática e segura.

Foto ao registrar o ponto

Fique assegurado que o ponto registrado foi feito por seu funcionário e evite fraudes. Além disso, serve também para averiguar o cumprimento do código de vestimenta e o local periférico.

Assinatura eletrônica

Envie eletronicamente todos os relatórios de fechamento de folha aos funcionários. O melhor de tudo é não precisar utilizar papel impresso, assim economiza dinheiro e também contribui com o meio ambiente.

Chat com o funcionário

Mantenha o contato com todos os seus colaboradores em nossa plataforma. Encaminhe comunicados gerais, possibilitando respostas e fuja de processos trabalhistas por não utilizar programas não oficiais da empresa para manter a comunicação.

Conclusão

Chegamos ao final! Ao longo deste artigo conseguimos observar a importância da marcação para o setor de RH das empresas e o que diz a clt sobre o registro de ponto.

Aprimorar essas particularidades pode ajudar a sua empresa a reduzir custos, segurança, gerenciar melhor os funcionários, além de permanecer em conformidade com as leis trabalhistas.

Todavia, não adianta selecionar qualquer método de registro de ponto, você precisa escolher o melhor e mais completo!

Nós do Genyo somos a solução para seus problemas, ainda mais, oferecemos 15 dias de teste grátis para você ter as primeiras impressões com o nosso programa. Clique aqui e registre a sua empresa agora mesmo!

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