Toda pessoa que entra no mercado de trabalho, seja em empresa grande ou pequena, precisa lidar com a folha de ponto. Apesar de ser algo conhecido pela maioria das pessoas, nem todos conhecem quais os tipos de registro de ponto disponíveis no mercado.
Além disso, os novos empresários, sobretudo aqueles sem experiência, desconhecem de muitas informações que circundam essa temática. Dessa forma, alguns podem ficar a mercê de informações pouco profissionais e não muito confiáveis de terceiros.
No entanto, a proposta do ponto eletrônico foi justamente abordar essa área através do artigo de hoje da Genyo. Com ele, o objetivo de entender sobre a folha de ponto e quais os tipos de registro de ponto poderá ser alcançado.
Além disso, informações de introdução e complementares serão abordadas. Para isso, explicar como funciona o registro de ponto, qual a sua importância e relação com a legislação serão discorridas da mesma maneira.
Através destes tópicos, o processo de se implementar a folha de ponto será abordado de forma simplificada para que a maior parte das dúvidas sejam solucionadas.
Como funciona o registro de ponto?
O registro de ponto, ou folha de ponto, é uma ferramenta utilizada pelo setor de Recursos Humanos. Através dela, é possível acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários e entender se os colaboradores estão cumprindo os horários previamente combinados de entrada, saída e intervalos.
Para o funcionário, este processo é bastante simples e sem complicações. De forma resumida, independente de quais tipos de registro de ponto aplicados pela empresa, o colaborador fará tal registro ao entrar e ao sair.
A partir disso, o sistema computa a quantidade de horas em que o funcionário esteve presente na empresa, em horário de trabalho. Com isso, uma espécie de laudo final é informado, explicitando se a pessoa está com “devendo” horas ou então com horas extras.
É importante ressaltar que, no entanto, ambos não são o ideal. Para a empresa e o para o funcionário, em seu direito, é importante que ele cumpra o seu horário da forma correta. Dessa forma, caso ele esteja entrando mais cedo e/ou saindo mais tarde, é necessário pagar as horas extras ou dar folga ao funcionário.
Vale lembrar que, as saídas para almoço, caso o funcionário trabalhe em horários próximos a este, também deve ser registrada. Com isso, ao sair para almoçar o funcionário deve se dirigir ao relógio de ponto e deixar claro que saiu para almoçar. Após o horário combinado de almoço, o funcionário retorna e faz o mesmo processo.
Em casos de empresas grandes, com muitos funcionários, pode utilizar as câmeras ao seu favor para confirmar o horário de entrada e saída.
Qual a importância do registro de ponto?
O registro de ponto é importante para controlar os horários de entrada e saída do funcionário. No entanto, saber essa informação é relevante para diversas outras coisas que acabam sendo interferidas por esses horários diários que são computados.
A importância para o funcionário
O funcionário que não faz o registro de ponto não tem como comprovar o cumprimento correto dos horários de trabalho. Ou seja, não tem como saber, de maneira palpável, se ele falta, se chega atrasado ou se faz horas a mais, dificultando no momento de fechar a folha de pagamento.
Ademais, deixar de cumprir o registro de ponto deixa uma péssima imagem para o funcionário, já que é uma obrigação básica quando se entra para o mercado de trabalho.
Outro fator importante é o registro preciso, muito vantajoso para aquele funcionário que sempre é solicitado para ficar alguns minutinhos a mais no trabalho. Com os tipos de registro de ponto ele pode provar a quantidade exata de horas extras que foram feitas e exigir como pagamento adicional ou folga, a depender de como a empresa lida com isso.
A importância para a empresa
O lado da empresa também é assegurado, já que o inverso também pode acontecer. A empresa tendo ciência dos horários dos funcionários pode entender qual deles não está cumprindo o acordo e fazer um alerta oral, uma advertência por escrito ou até mesmo demitir por justa causa.
Além disso, as maiores ações trabalhistas estão voltadas para as questões de horário de trabalho. Ou seja, algum funcionário alegando estar cumprindo mais do que foi acertado.
Para que isso não ocorra, o registro de ponto vem como uma solução dos problemas, afinal, os registros estarão reunidos e disponíveis para que o RH revise com certa frequência. Percebendo alguma alteração, cabe a esse setor conversar com o funcionário e chegar a um acordo para que a empresa não seja penalizada no futuro.
Dessa forma, todo tipo de empresa, seja micro, pequena, média ou grande, deve adotar algum tipo de registro de ponto. Dessa forma, é possível aumentar a segurança e reduzir os processos feitos por ex-funcionários.
Portanto, além de se prevenir a empresa também garante uma melhor otimização das informações para questões de folga, férias, salário e entre outros. Por fim, os tipos de registro de ponto permitem uma visão mais abrangente permitindo maior planejamento, visão e redução dos custos.
Folha de ponto e a legislação
Para que a administração seja feita da maneira correta, é necessário entender quais leis asseguram o uso do registro de ponto. Dessa forma, condizente com a lei, a empresa estará respaldada e coberta de qualquer problema que se refere a essa temática.
LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Esta lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e também dá outras providências.
Em outras palavras, foi através dessa lei que o registro de ponto foi autorizado legalmente. Ou seja, foi a lei que abriu portas para que este assunto começasse a ser legalizado.
Na época em que foi aprovada, a lei fazia referência ao uso de folha de ponto em seu artigo 42. Nele, estava explícito o uso de registro manual, mecânico ou eletrônico devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
As portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho foram revogadas em 2021 pela Portaria 671. Antes disso, o registro de ponto era sempre uma pauta a ser discutida já que sempre haviam suspeitas e discordâncias da parte do funcionário para o empregador.
Está mais nova regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Para isso, a seção IV aborda regras de como o registro deve ser feito em cada tipo de folha de ponto utilizada, seja manual ou eletrônica.
No caso do sistema de registro de ponto eletrônico, deve-se registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que “desvirtue os fins legais a que se destina”.
Paralelo a isso, o registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador. No entanto, independente da forma de registro, se a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará de ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado.
Lei Nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
E claro, este artigo não poderia deixar de abordar a lei de número 5.452 de 1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Dessa forma, a partir de tal documento, foi possível regular as relações individuais e coletivas de trabalho.
No entanto, o foco no momento será no artigo 74 desta lei, afinal ele obriga o controle de jornada e o seu acompanhamento. Vale lembrar que, a lei reforça isso para empresas com mais de 20 funcionários, independente do seu espaço.
Além disso, o prazo de atraso para registro de ponto também foi previsto. O funcionário, dessa forma, terá uma tolerância de 5 a 10 minutos para que seu ponto seja registrado sem alguma “penalidade” ou motivo para reclamações ou puxão de orelha. No entanto, é sabido que chegar o mais próximo do horário estipulado será sempre a melhor opção.
Várias outras leis atualizaram o que foi disposto inicialmente nesta lei em questão, já que o ano de sua aprovação exige essa revisão do que foi proposto. Para que, com o passar do tempo, as escritas não fiquem obsoletas.
Tipos de registro de ponto
Enfim chegamos no alvo deste artigo, os tipos de registros de pontos disponíveis para serem aplicados. Dessa forma, quais os tipos de registro de ponto e suas principais características?
A lei assegura que seja disponibilizado, tanto para benefício do empregado quanto para o empregador, o uso de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos. No entanto, para entender mais sobre cada um deles e suas vantagens, é necessário abordá-los de forma individualizada:
Registro de ponto manual
Os registros de ponto manuais são os mais antigos, mas ainda assim podem ser utilizados. Caso a empresa, normalmente pequena, opte por este tipo, ele deve dar preferência por alguma ferramenta para que o registro comece a ser feito manualmente. Dentre algumas opções é possível mencionar o cartão de ponto e o caderno de ponto.
Apesar de ser uma possibilidade, dar preferência por alternativas antiquadas e tradicionais não é nada vantajoso para quem visa crescimento. Ou seja, qualquer empresário com desejo de ampliar seus negócios e crescer juntamente com seus colaboradores não faz o uso de ponto manual.
Além de que, isso futuramente trará aumento de custos e retrabalho, já que terá que sair desse método arcaico e migrar para algo mais tecnológico.
Registro de ponto mecânico
Um grande exemplo desse tipo de registro é o relógio de ponto cartográfico. Este funciona também de forma arcaica onde o funcionário pega o cartão com o seu nome e insere na máquina, que registra no próprio cartão de cartolina o dia e horário.
No entanto, não existe nenhum apetrecho que impeça um colaborador de fazer a marcação de ponto pelo outro. Dessa forma, poderá haver fraudes principalmente em empresas grandes onde o controle por câmeras e pessoal do RH é mais complicado.
Ademais, atualmente, esse tipo de sistema não é o mais acessível ao empregador, existem opções mais simples e baratas no mercado.
Registro de ponto eletrônicos
Não é novidade que o mundo dos eletrônicos veio para solucionar os nossos problemas, além disso, eles podem agregar muito mais funcionalidade às atividades já desempenhadas, como é o caso do registro de ponto. Dessa forma, atribuir métodos mais atuais permite um melhor aproveitamento da função de contabilizar os horários.
Além disso, incluir a tecnologia para esse processo é muito vantajoso para o dia a dia de trabalho, tanto para o colaborador como para o gestor. Podemos afirmar isso, pois, uma gestão inteligente proporciona benefícios para ambos os lados da história.
Dessa forma, diversas opções podem ser ativadas, como registro de ponto online ou offline, pelo computador e aplicativo, consultas ou correções no histórico de ponto caso necessite e muito mais.
Além de diversos outros benefícios para o gestor, como obter foto do funcionário no momento do ponto (evitando de uma vez por todas as fraudes), chat com o funcionário e registro de atividades.
Para proporcionar total conforto, aplicativos, softwares e sistemas podem ser empregados com o intuito de facilitar esse momento que não deveria ocupar o tempo do dia de quem trabalha.
Para melhorar o manuseio, mudanças entre registros antigos para o eletrônico foram percebidas. Para exemplificar isso, temos a alteração no modelo de arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto.
Dessa forma, deixam de existir os Arquivo Fonte de Dados Tratados e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais e passam a ser exigidos os arquivos Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada.
Conclusão
Após as informações trazidas neste artigo, a pergunta “quais os tipos de registro de ponto e suas características” pode ser respondida. No entanto, pode-se entender que o controle de ponto online ainda possui mais vantagens que os tradicionais em diversos pontos.
Dessa forma, é impossível negar os benefícios que essas características agregam para o dia a dia da corporação. Caso você busque o melhor para sua empresa, o Genyo permite a melhor experiência de gestão inteligente de maneira simples e rápida!
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