Quem paga multa para veículos de empresas? Veja se pode descontar no salário

Descubra quem deve pagar multa para veículos de empresas e como isso afeta motoristas e gestores de frota no Brasil. Veja mais neste artigo!
Sumário
multa para veículos de empresas

Ter uma frota de veículos terceirizada não impede que um motorista da empresa receba uma multa de trânsito enquanto dirige um veículo contratado.

Surge então a dúvida, quem é o responsável pelo pagamento da multa para veículos de empresas: os motoristas, os negócios, ou as empresas locadoras?

Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre essa interessante questão. Fique de olho e evite pagamentos desnecessários?

Quem paga multa para veículos de empresas?

A responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito para veículos de empresas geralmente recai sobre a própria empresa, especialmente se o veículo estiver registrado em nome dela.

Afinal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa deve ser paga pelo proprietário do veículo. Nesse sentido, como estamos falando de veículos corporativos, na maioria dos casos, é a empresa quem deve pagar o débito.

No entanto, a forma como as empresas lidam com essas multas pode variar de acordo com as políticas internas e acordos estabelecidos.

Em algumas empresas, a multa pode ser descontada do salário do motorista, enquanto em outras, a empresa pode assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento.

Já em situações nas quais o motorista comete uma infração, mas a empresa não é responsável direta pelo veículo, a multa pode ser cobrada diretamente do condutor.

Quem paga multa para veículos de empresas terceirizadas?

No caso de multas para veículos de empresas terceirizados, a responsabilidade pelo pagamento da multa junto ao Detran é, inicialmente, da locadora do veículo.

Como responsável oficial pelo veículo, é a locadora que recebe a notificação de autuação de trânsito e possui a obrigação de quitar o valor correspondente.

Por outro lado, o contrato entre a locadora e a empresa contratante estabelece comummente que é a empresa contratante é quem deve arcar, de fato, com o pagamento da multa.

Da mesma forma, as normas de trânsito exigem que a identificação do condutor que estava ao volante quando a multa foi cometida seja realizada, principalmente para veículos de pessoas jurídicas.

Caso a empresa contratante não faça corretamente a identificação do condutor, o valor da multa pode ser dobrado e repassado para a empresa contratante.

Motorista pode ter que pagar multa de veículo terceirizado?

A possibilidade de cobrar o valor da multa do funcionário responsável pela infração de trânsito depende da política de frotas da empresa.

Se estiver previsto e acordado entre a empresa e o funcionário que as multas cometidas durante a jornada de trabalho serão descontadas do colaborador, mesmo em veículos alugados, é possível realizar o desconto.

Nesse cenário, a política de frotas é um documento importante que estabelece regras sobre o uso dos veículos da empresa quando em posse dos motoristas.

Essa política deve ser apresentada e assinada pelos motoristas no momento da contratação.

Caso a empresa não tenha essa política definida ou não tenha acordo prévio com o funcionário, a responsabilidade pelo pagamento da multa será da própria empresa.

Posso recorrer de uma multa cometida em veículo alugado?

Até em veículos terceirizados, é possível recorrer de uma multa, caso a empresa entenda que houve erros no processo ou que a punição foi indevida.

Mesmo que a locadora já tenha realizado o pagamento, a empresa contratante tem um prazo de 30 dias para abrir um processo de defesa de autuação de trânsito.

Esse prazo começa a ser contado a partir da aplicação propriamente dita da multa de trânsito.

Se o recurso for aceito, a empresa locadora recebe um reembolso do valor da multa e repassa esse valor à empresa contratante.

Entretanto, é importante lembrar que  abrir uma defesa de autuação pode ser um processo burocrático e complexo. Em muitas situações, é mais vantajoso pagar a multa do que recorrer do processo e ter que arcar com os honorários de advogados.

Descontar multas de trânsito no salário dos funcionários

A CLT não cita especificamente a possibilidade de descontar multas de trânsito no salário dos colaboradores responsáveis pelas infrações.

Porém, na perspectiva de especialistas na Justiça do Trabalho, essa prática é legal e pode ser utilizada para coibir excessos e imprudências de motoristas durante o trabalho.

Seja como for, para descontar multas de trânsito dos funcionários de forma legal, é preciso estabelecer um acordo prévio entre a empresa e o empregado.

Esse acordo deve seguir as regras estabelecidas pelo parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja abaixo:

“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”

Ainda de acordo com a CLT, o valor total dos descontos não pode ultrapassar 70% do salário do funcionário.

Caso o valor ultrapasse esse limite, é permitido realizar o desconto de forma parcelada em mais de um salário até que o valor completo seja quitado.

Vale ressaltar que a relação entre a empresa e o empregado para o desconto de multas de trânsito deve ser pautada na transparência e no respeito aos direitos trabalhistas.

A empresa deve comunicar de forma clara ao empregado sobre as regras de desconto previamente estabelecidas e as condições para o pagamento.

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E se o condutor do veículo não for identificado?

Caso não seja possível identificar o condutor infrator, seja por falta de informações ou por não cumprimento do prazo de indicação, a empresa será penalizada com a aplicação de uma multa chamada Não Identificação do Condutor (NIC).

Essa infração é de natureza média e tem um valor fixo de R$ 130,16.

Além disso, o valor da multa será multiplicado pela quantidade de vezes que a infração foi cometida nos últimos 12 meses, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Nessa situação, a multa NIC é direcionada à empresa que não conseguiu identificar o condutor e não pode ser transferida.

Videotelemetria ajuda a diminuir multas de trânsito

A videotelemetria é uma tecnologia inovadora que utiliza câmeras de segurança veicular para coletar dados sobre a condução dos motoristas.

Com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir as infrações de trânsito, essa tecnologia permite capturar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo, proporcionando uma análise completa dos incidentes.

Ao utilizar a videotelemetria, é possível identificar e inibir comportamentos perigosos dos motoristas, como o excesso de velocidade, frenagens bruscas e condução imprudente.

Dessa forma, por meio da coleta de dados em tempo real, é possível analisar o desempenho dos motoristas e identificar os pontos que requerem melhorias.

Similarmente, a videotelemetria possibilita o monitoramento constante da frota. Por meio do acesso às imagens e aos dados capturados pelas câmeras, a empresa pode acompanhar o comportamento dos motoristas, oferecer treinamentos específicos e implementar medidas corretivas para garantir uma condução mais segura.

Consultar de multas de trânsito de Pessoa Jurídica

A consulta de multas de trânsito para Pessoa Jurídica pode ser feita por meio do portal de serviços do Senatran ou pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Através dessas plataformas, é possível verificar se existem multas em aberto e realizar a identificação do condutor responsável.

Ao realizar a consulta, a empresa pode ter acesso a informações detalhadas sobre as multas de trânsito de sua frota, como o valor da penalidade, a data e o local da infração.

Sob o mesmo ponto de vista, é possível visualizar a pontuação do motorista responsável e outras informações relevantes.

Quais são as infrações mais graves do CTB?

Torna-se crucial salientar que os valores das multas de trânsito variam de acordo com a natureza das infrações. Portanto, quanto mais grave é uma infração de trânsito, maior será o valor da multa relacionada.

As sanções do CTB não englobam somente a multa propriamente dita, mas também o acréscimo de pontos na Carteira de Motorista e, em casos mais graves, a suspensão do documento e retenção do veículo.

Sendo assim, quais são as infrações mais graves previstas no Código Brasileiro de Trânsito? Abaixo, listamos os exemplos mais importantes:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas: Uma das infrações mais graves, que coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também a de todos os outros usuários da via. A penalidade inclui multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a apreensão do veículo.
  • Excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido: Ultrapassar significativamente o limite de velocidade estabelecido é uma infração grave, sujeita a multa, pontos na carteira e até mesmo suspensão do direito de dirigir.
  • Ultrapassagem em locais proibidos: Realizar ultrapassagens em locais onde a manobra é proibida, como em curvas, faixas contínuas ou locais de visibilidade reduzida, representa um risco elevado de acidentes e é considerado uma infração grave.
  • Dirigir sem possuir habilitação ou com a carteira suspensa: Conduzir um veículo sem possuir habilitação válida ou com a carteira suspensa é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
  • Participar de corridas, competições ou disputas não autorizadas: Participar de corridas ou competições ilegais é uma infração grave, sujeita a multa, apreensão do veículo e até mesmo detenção do condutor.
  • Furar sinal vermelho ou avançar sobre a faixa de pedestres: Desrespeitar o sinal vermelho ou avançar sobre a faixa de pedestres coloca em risco a vida dos pedestres e é considerado uma infração grave, sujeita a multa e pontos na carteira.

Essas são apenas algumas das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É fundamental respeitar as leis de trânsito e adotar uma conduta responsável ao volante para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas.

Cuidados que as empresas devem ter com seus veículos

As empresas que possuem veículos em sua frota devem adotar uma série de cuidados para garantir a segurança dos colaboradores, preservar os recursos da empresa e cumprir as obrigações legais.

Abaixo, listamos alguns dos principais cuidados que as empresas devem ter com seus veículos:

  • Manutenção Preventiva Regular: Realizar manutenções preventivas regulares é essencial para garantir o bom funcionamento e a segurança dos veículos. Isso inclui verificar periodicamente itens como freios, pneus, sistema de suspensão, óleo e filtros.
  • Treinamento e Capacitação dos Motoristas: Oferecer treinamentos e capacitações regulares aos motoristas é fundamental para promover uma condução segura e responsável. Os motoristas devem estar cientes das leis de trânsito, técnicas de direção defensiva e procedimentos de segurança específicos da empresa.
  • Controle de Horas e Rotas: Monitorar as horas de trabalho dos motoristas e as rotas percorridas pelos veículos pode ajudar a otimizar a logística da empresa, evitar a fadiga dos motoristas e garantir o cumprimento dos prazos de entrega.
  • Seguro Adequado: Contratar um seguro adequado para os veículos da empresa é fundamental para proteger os ativos da empresa em caso de acidentes, furtos ou danos materiais. É importante verificar se o seguro inclui cobertura para terceiros e para eventuais cargas transportadas.
  • Registro e Documentação em Dia: Manter a documentação dos veículos sempre atualizada e em conformidade com as exigências legais é essencial para evitar problemas com os órgãos de fiscalização e garantir a regularidade da frota.
  • Monitoramento por GPS: Utilizar sistemas de monitoramento por GPS pode ajudar a empresa a acompanhar em tempo real a localização dos veículos, controlar o consumo de combustível, otimizar rotas e identificar eventuais desvios não autorizados.
  • Fiscalização do Uso dos Veículos: Estabelecer políticas claras e procedimentos internos para o uso dos veículos pode ajudar a evitar o uso indevido dos mesmos, garantindo que sejam utilizados apenas para fins profissionais e autorizados pela empresa.

Ao adotar esses cuidados, as empresas podem garantir a segurança dos colaboradores, a integridade dos veículos e o cumprimento das obrigações legais, contribuindo para o bom funcionamento e o sucesso das operações logísticas.

FAQ

Quem paga multa para veículos de empresas?

Geralmente, a responsável por pagar multa para veículos de empresas é a própria empresa contratante, caso seja ela a proprietária do veículo.

Quem precisa fazer o pagamento da multa ao Detran?

No caso de multas para veículos de empresas terceirizados, a responsabilidade pelo pagamento da multa junto ao Detran é, inicialmente, da locadora do veículo. No entanto, o contrato entre a locadora e a empresa contratante estabelece que é a empresa contratante quem arca, de fato, com o pagamento da multa.

Posso cobrar multa de trânsito de funcionário terceirizado?

A possibilidade de cobrar o valor da multa do funcionário responsável depende da política de frotas da empresa. Se estiver previsto e acordado entre a empresa e o funcionário que as multas cometidas durante a jornada de trabalho serão descontadas do colaborador, mesmo em veículos alugados, é possível realizar o desconto.

É possível recorrer de uma multa cometida em um veículo alugado?

Mesmo em veículos terceirizados, é possível recorrer de uma multa, caso a empresa entenda que houve erros no processo ou que a punição foi indevida.

Como descontar multas de trânsito no salário dos funcionários?

Para descontar multas de trânsito dos funcionários de forma legal, é preciso que haja um prévio acordo entre a empresa e o empregado. O desconto deve seguir as regras estabelecidas pelo artigo 462, parágrafo 2 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que acontece se não identificar o condutor da multa?

Caso não seja possível identificar o condutor infrator, seja por falta de informações ou por não cumprimento do prazo de indicação, a empresa será penalizada com a aplicação de uma multa chamada Não Identificação do Condutor (NIC).

Como consultar multas de trânsito de Pessoa Jurídica?

A consulta de multas de trânsito para Pessoa Jurídica pode ser feita por meio do portal de serviços do Senatran ou pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). .

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