O sistema de leis trabalhistas não é fixo, podendo sofrer alterações de acordo com as vertentes políticas presentes no momento ou com movimento de grande impacto. Como as medidas provisórias criadas em 2019 em virtude da pandemia da Covid 19 e cujo intuito foi minimizar seus efeitos no ambiente trabalhista.
Portanto, tendo em vista o fim da pandemia e o novo quadro econômico e político que o Brasil se encontra é esperado atualizações na legislação trabalhista. E é de vital importância que as empresas estejam a par dessas mudanças, assim como o que se manteve e os impactos que causaram.
As leis trabalhistas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve sua origem em 1943, durante o Estado Novo, governado pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Após sancionar o Decreto n°5.452, que permitiu a unificação das leis trabalhistas e a existência dos direitos trabalhistas para todos os trabalhadores de carteira assinada.
Embora possua 80 anos de existência, a CLT e as leis trabalhistas não são um sistema obsoleto ou estático. Havendo sempre atualizações em sua estrutura, com intuito de adaptá lo à realidade que se encontra, os exemplos mais recentes disso são: a reforma trabalhista de 2017 pela Lei n.º 13.467/17, que buscou modernizar o sistema trabalhista; as medidas provisórias de 2019; e as atualizações das leis trabalhistas de 2023 ainda em discussão, mas que já possuem um cunho polêmico.
Portanto, as leis trabalhistas desempenham um importante papel na regulamentação do vínculo entre empregado e empregador, garantindo a clareza dos direitos e deveres entre eles. Assim como a manutenção dos vínculos empregatícios sem irregularidades ou conflitos, e assim devem estar sempre que possível, atualizadas.
Dessa forma a CTL age como uma intermediadora e o meio legal de recorrência para qualquer inflação vinculada a falha ou descumprimento do vínculo empregatício. Inclusive direitos vinculados a férias, remuneração, aviso prévio, jornada de trabalho e uma infinidade de outros.
Principais modificações
Como visto, é essencial que a CTL esteja sempre atualizada para garantir uma maior segurança a empregados e empregadores. Assim, antes de entender as mudanças realizadas em 2023 cabe entender as mudanças propostas em 2022, especialmente aquelas que não foram aprovadas.
As mudanças propostas na lei trabalhista de 2022, assim como a realizada em 2023, tiveram grande influência da pandemia da Covid 19 que proporcionou no estado de emergência diversas mudanças que favorecessem e regulamentassem, por exemplo, o trabalho remoto. Como o sistema de pontos remotos, trabalho em home office, entre outras.
Entretanto, mesmo após a pandemia da Covid 19, e fim das medidas provisórias em agosto de 2021, algumas alterações acabaram por ser abraçadas pelo atual mercado. Assim, surge a proposta por meio do governo federal para promover algumas dessas medidas a projetos de leis.
Porém, grande parte dessas medidas não foram aprovadas, entre elas as MPs 1045 e 1046. Assim como a criação de novos regimes de contratação para jovens e programas de incentivo ao primeiro emprego.
Apesar da negativa de implementação das MPs pelo senado, iniciou-se um movimento para criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) que fundamentou as atualizações propostas para 2022 e 2023.
Pontos abordados na MP 1045 e 1046:
- Redução de salários e da jornada de trabalho.
- Suspensão temporária de contratos de trabalho.
- Postergação do recolhimento de FGTS.
- Antecipação de férias e feriados.
- Banco de horas.
- Mudanças na folha de pagamento.
- Férias individuais.
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Retorno da importância sindical
Uma das mudanças mais marcantes da reforma trabalhista de 2017, foi a possibilidade de negociação direta entre empregados e empresas, sem que haja a participação do sindicato, caracterizada como demissão consensual . Onde um acordo é firmado entre eles com intuito de fornecer benefícios para o colaborador e menos custos para a empresa, uma prática que já era realizada, porém, de forma ilegal.
Porém, uma das mudanças propostas para 2023 seria justamente a presença ativa dos sindicatos nas negociações sobre as demissões dos trabalhadores. Essa mudança propiciou então maior poder e influência nas representações sindicais, além disso os acordos e Convenções Coletivas de Trabalho realizados pelo sindicato possuem supremacia sobre a CTL.
Contribuição sindical
Também na reforma trabalhista de 2017 houve a extinção da compulsoriedade para contribuição sindical, ou seja, o imposto sindical de natureza tributária para a sustentação dessas organizações.
Porém, é possível que as mudanças na CLT em 2023 visem modificar o sistema de financiamento sindical, para uma taxa negocial, visando a importância de captação de recursos para essas instituições, mas também a defesa do direito de escolha do trabalhador, como tem sido disseminado pelas maiores centrais sindicais (CUT – Central Única dos Trabalhadores, UGT – União Geral dos Trabalhadores e Força Sindical).
Assim as contribuições continuariam facultativas, então não há necessidade da empresa em realizar recolhimento a não ser com consentimento do colaborador. Apesar disso, caberia ao departamento de recursos humanos (RH) o surgimento de uma nova modalidade de contribuição sindical, sobre seu processo e importância.
Formalização do Freelancer
Outra mudança esperada na legislação trabalhista de 2023 é uma atualização nas regras relacionadas ao trabalho intermitente. Onde não se segue uma jornada de atividades preestabelecida, sendo convocado apenas quando necessário. Essas mudanças propõem definir uma regulamentação mais clara para esse setor e normatizar o trabalho freelancer.
Assim, as discussões estão em volta da determinação do tempo de sua jornada de trabalho diária, pagamento ajustado previamente, e os tipos de empresa que podem se utilizar desse modelo de contratação.
Tais discussões levaram a grande polêmica, já que essas modificações podem estar indo de contra a própria estrutura dos trabalhos intermitentes, além de limitar esse tipo de serviço.
Inclusão dos trabalhadores por aplicativo
Um dos pontos de maior interesse nessa nova legislação trabalhista para o ano de 2023, é sobre a implementação de direitos trabalhistas frente às plataformas de aplicativos. Apesar disso, as mudanças não estão relacionadas a incluir esses trabalhadores no modelo de CLT, onde possuiriam carteira assinada e todos os direitos correspondentes como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e outros.
Mas sim, enquadrá-los como Microempreendedores Individuais (MEI) obtendo as garantias pertencentes aos incluídos no sistema de tributação simplificada (Simples Nacional). Sendo assim uma forma de facilitar a formalização do trabalho dessas pessoas que atuariam como autônomas e lhe rendendo certos direitos:
Regularização dos motoristas por aplicativo
Além disso, outra mudança quanto aos profissionais dos aplicativos, seria a regularização dos motoristas, onde seria estabelecido condições mínimas de seguranças e saúde. A realização dessas mudanças, embora não estejam claras se serão provenientes de uma simples atualização na legislação trabalhista ou a criação de toda uma reforma trabalhista, parecem promissoras.
Devido à entrega por representantes sindicais a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as principais solicitações. E foi considerada pelo governo atual uma pauta urgente a proteção dessa classe.
Autorização aos domingos
A possibilidade de negociação de atuação aos domingos atuação aos domingos é outro ponto importante abordado na legislação trabalhista de 2023. Pois, embora a atual legislação não proíbe o trabalho nos dias de domingo, ela limita a necessidade de um acordo sindical para sua implementação na maioria dos setores. Com exceção certos setores essenciais como o de saúde.
Dessa forma, essa atualização permitiria, ou pelo menos facilitaria o processo de autorização para trabalho aos domingos para os demais setores trabalhistas, uma mudança com o potencial de alterar a atual dinâmica das empresas.
Lei do estagiário
A modificação da atual lei do estagiário é um tema muito discutido, já tendo sido considerado em reformas e atualizações anteriores. Sendo a prorrogação do cumprimento do estágio, e da condição de estagiário os fatores mais discutidos.
Já que a atual lei do estagiário limita a condição de estagiário para até 2 anos, enquanto as mudanças buscam aumentar esse tempo para 3 anos. Além de uma extensão do prazo de cumprimento do estágio em mais 6 meses após o fim do curso superior.
Salário mínimo
Modificações no salário mínimo ocorrem todo ano, sendo que a sua atualização não é uma novidade na legislação trabalhista de 2023. E elas são decididas pelo Governo Federal com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ao medir inflação conforme as variações dos valores de bens de consumo.
E embora seja um procedimento comum, ainda é um dos mais importantes, já que sua alteração também influência em outros benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep. Portanto, o valor acertado a partir de 1º de maio de R$ 1.320 pela Medida Provisória 1172/2023 é um fator impactante, tanto para empresas quanto para os funcionários.
Carteira de Trabalho Verde e Amarela
A carteira de trabalho verde e amarela se trata de uma medida provisória do governo que tinha como intuito, facilitar a geração de empregos para os mais jovens, ao reduzir encargos para o empregador como um FGTS menor. Porém, essa medida provisória juntamente com diversas outras não foram aprovadas para se tornarem lei pelo senado.
Entretanto, um projeto semelhante deve ser criado para legislação de 2023, com intuito de facilitar o ingresso dos mais jovens ao mercado de trabalho.
Possibilidade de reforma trabalhista em 2023
Todas essas mudanças em pilares essenciais da recente reforma trabalhista de 2017, levanta a hipótese de não apenas uma atualização da CLT em 2023, mas sim de uma verdadeira reforma trabalhista ou em uma data próxima.
Um grande fator que está nutrindo essa ideia de uma nova reforma trabalhista é justamente o novo aspecto político que o Brasil se encontra no momento. Entretanto, mesmo com a existência de diversas discordâncias entre as administrações, a implementação de uma nova reforma no ano de 2023 é improvável.
Isso ocorre devido ao teor das mudanças incorporadas nas últimas atualizações, que são referentes às medidas provisórias tomadas durante um período de pandemia, que podem não se mostrarem significativas após um tempo. E que a necessidade para um é reforma completa é multifatorial não estando limitado a discordâncias filosóficas. Entretanto, como as discussões continuam em andamento, cabe às empresas, especialmente o departamento de RH estarem atentos às possíveis mudanças.
As empresas nas novas leis trabalhistas em 2023
Como manter sua empresa dentro das leis?
Todas as possíveis mudanças e atualizações abordadas até o momento, e a possibilidade de uma nova reforma trabalhista em um futuro próximo. Enfatiza a importância de atenção por parte das empresas para estarem dentro da legislação, independente de em qual momento. E, portanto, uma série de medidas devem ser providenciadas para que as empresas não sejam pegas de surpresa ou se encontrem em situação de irregularidade.
Incorporação de tecnologias
Dessa forma a implementação de tecnologia no departamento de RH seria uma das soluções mais eficientes para solucionar esse potencial problema. Então, o uso de softwares de RH surge como uma ferramenta tanto para auxiliar na burocracia diária, processos de contratação e demissão, quanto na regulamentação da empresa para a legislação mais atual.
Controle de jornada no teletrabalho
Implementada desde da reforma trabalhista de 2017 a regulamentação do teletrabalho foi um importante marco e sofreu modificações em 2019 devido à pandemia e é pautada para as atualizações de 2023. E entre um dos pontos mais polêmicos do home office está justamente o controle da jornada ou de pontos.
Assim, o departamento de RH deve estar atento a esse controle, já que todas as pessoas incluídas nessa modalidade estão sujeitas a controle de jornada. Mesmo que seja realizada por métodos alternativos como produção e tarefa. O acompanhamento desse fator é de extrema importância por questões legais, tanto para empresa, quanto para o colaborador.
Conclusão
A chegada de 2023 promete propiciar uma série de mudanças na legislação trabalhista, havendo até mesmo especulação de não se limitar a uma simples atualização, mas sim de uma reforma completa. Dessa forma, ao considerar a importância que a Consolidação das Leis do Trabalho possui no vínculo entre empregado e empregado. Torna de extrema importância que as empresas, em especial seus departamentos de recursos humanos estejam atualizados a quaisquer modificações.
Portanto, embora os discursos sobre as modificações para 2023 ainda estejam em aberto, os aspectos apresentados aqui são fortes indicados a mudanças. Já que em sua maioria, já foram previamente adotados como medida provisória durante a pandemia do Covid 19 e agora então seriam promovidos a leis de fato.
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