Última chance para participar do Programa Litígio Zero! Veja como aderir

Prazo para aderir ao programa Litígio Zero está acabando! Confira o passo a passo para participar e pagar suas dívidas. Veja mais neste artigo!
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Se você possui débitos com a Receita Federal e sonha em começar o próximo ano com as contas em dia, essa é a hora de agir! O Programa Litígio Zero, uma iniciativa do Governo Federal para regularizar dívidas fiscais e dar um fim aos processos em discussão, está em sua reta final.

Portanto, nessa semana, os empreendedores e trabalhadores brasileiros têm a última chance para acertar as contas com o Leão: o prazo de adesão ao programa chega ao fim no dia 31 de julho.

Não deixe essa oportunidade escapar e livre-se de vez daquela preocupação que tira o seu sono!

Imagine resolver pendências fiscais com condições especiais de pagamento, descontos generosos e a chance de dar um respiro para suas finanças? Essa é a oportunidade que você esperava para colocar tudo em ordem com a Receita e garantir um futuro mais tranquilo para você ou para sua empresa.

A iniciativa do governo visa simplificar a vida do contribuinte, oferecendo uma saída negociada e vantajosa para quem deseja regularizar sua situação fiscal de forma definitiva, sem enfrentar os longos e desgastantes processos tradicionais.

No artigo abaixo, vamos desvendar todos os detalhes do Programa Litígio Zero, mostrando quem pode participar, quais tipos de débitos podem ser negociados, como aderir aos seus benefícios e as vantagens de aproveitar essa última chance para regularizar sua situação fiscal.

Você vai entender como o programa funciona na prática, quais as modalidades de pagamento disponíveis e os descontos oferecidos para cada tipo de débito. Não perca tempo! Continue a leitura e saiba como aproveitar essa oportunidade única.

O que é o Programa Litígio Zero?

O Programa Litígio Zero, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23, surge como uma luz no fim do túnel para aqueles os milhões de brasileiros, tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas, que estão com dívidas com a Receita Federal.

Mas, afinal, o que é e como funciona essa iniciativa que tem gerado tanto burburinho?

Em termos simples, o Programa Litígio Zero funciona como uma espécie de “acordo” entre o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, e o Fisco, com o objetivo de encerrar definitivamente litígios administrativos fiscais em andamento.

É importante destacar que, apesar do nome “Litígio Zero” sugerir a regularização de qualquer tipo de pendência, o programa, regido atualmente pelo Edital 1/24, estabelece critérios específicos para a adesão.

O primeiro deles se refere ao tipo de débito, que deve estar em discussão em âmbito administrativo junto à Receita Federal, ou seja, ainda não ter chegado à esfera judicial. Além disso, o programa abrange apenas débitos com valor total, por processo, de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na prática, o Litígio Zero funciona como uma “moeda de troca“, onde o contribuinte abre mão de questionar a cobrança, aderindo ao programa de transação proposto pela Receita. Em contrapartida, o contribuinte tem acesso a uma série de benefícios, como a possibilidade de reduzir o valor total da dívida por meio de descontos e a opção de parcelar o pagamento em condições mais vantajosas.

Mas o que torna o Litígio Zero uma alternativa tão atrativa para quem possui débitos com o Fisco? A resposta está na segurança jurídica que o programa oferece.

A transação tributária, instrumento utilizado no âmbito do programa, tem sua base legal no próprio Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 171.

De acordo com o CTN, a transação representa uma forma de extinção do crédito tributário, amparada em lei e realizada mediante concessões mútuas entre o contribuinte e o Fisco.

Em outras palavras, ao aderir ao Litígio Zero, o contribuinte não está simplesmente fazendo um acordo informal com a Receita, mas sim formalizando uma solução jurídica para suas pendências fiscais, com a garantia de que a dívida será extinta de forma definitiva, sem o risco de futuras cobranças ou penalidades.

É a chance de virar a página e começar uma nova fase, livre do peso de dívidas fiscais pendentes.

Quais dívidas dá para pagar com o Litígio Zero?

A abrangência do Programa Litígio Zero é um dos seus grandes atrativos, contemplando uma variedade de débitos fiscais que podem ser negociados de forma simplificada e vantajosa.

Se você está em dúvida se suas pendências com a Receita Federal se enquadram no programa, fique atento à lista abaixo e descubra se esta é a sua chance de limpar o seu nome e garantir noites de sono mais tranquilas:

Débitos englobados no Litígio Zero

  • Débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal: Essa categoria engloba uma série de tributos federais, como Imposto de Renda (IRPF e IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.
  • Contribuições sociais das empresas: As empresas que possuem débitos relativos às contribuições previdenciárias de seus funcionários, como a parte patronal do INSS, também podem negociar essas pendências por meio do Litígio Zero. Essa é uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação junto à Previdência Social e evitarem problemas futuros, como a cobrança de juros e multas.
  • Contribuições sociais dos empregadores domésticos: O programa também beneficia os empregadores domésticos que possuem débitos relativos ao INSS de seus empregados domésticos. A regularização dessas pendências é essencial para garantir os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e evitar ações judiciais e penalidades.
  • Contribuições instituídas a título de substituição: Alguns setores da economia recolhem tributos federais em regime de substituição tributária, ou seja, a empresa recolhe o tributo em nome de seus fornecedores ou clientes. O Litígio Zero também permite a negociação de débitos relativos a esse tipo de contribuição.
  • Contribuições devidas a terceiros por força de lei, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): Essa categoria abrange diversas contribuições que são recolhidas por meio do Darf, como as contribuições sindicais, as contribuições para o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, etc.) e outras contribuições específicas de alguns setores.

É importante ressaltar que o programa não se aplica a débitos que já foram objeto de parcelamento anterior ou que estejam sendo discutidos na esfera judicial.

No entanto, a grande variedade de débitos que podem ser negociados torna o Litígio Zero uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal de forma simplificada, com redução de juros e multas e a tranquilidade de ter suas contas em dia com o Fisco.

Faixas de desconto no Programa Litígio Zero

Uma das principais vantagens do Programa Litígio Zero é a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos legais.

Mas atenção: as faixas de desconto variam de acordo com o tipo de débito, a classificação de recuperabilidade pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Confira abaixo as diferentes faixas de desconto e encontre a opção que melhor se enquadra na sua situação:

Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

  • Desconto: Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
  • Pagamento: Entrada de 10% do valor da dívida (após os descontos), em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:

  • Desconto: Possibilidade de abater até 70% do saldo devedor (após o pagamento da entrada) com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023.
  • Pagamento: Entrada de 10% do saldo devedor, em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante do saldo (após o abatimento com créditos) dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação:

  • Desconto: Possibilidade de abater até 70% do saldo devedor (após o pagamento da entrada) com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023.

Pagamento: Duas opções:

  • Entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
  • Entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante do saldo (após o abatimento com créditos) dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Débitos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (de até 60 salários mínimos):

Desconto: Varia de acordo com o número de parcelas:

  • 12 meses: redução de 50% da dívida (inclusive principal).
  • 24 meses: redução de 40% da dívida (inclusive principal).
  • 36 meses: redução de 35% da dívida (inclusive principal).
  • 55 meses: redução de 30% da dívida (inclusive principal).

Pagamento: Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante de acordo com a opção de desconto escolhida.

Com opções de desconto que podem chegar a 100% dos juros e multas e a possibilidade de utilizar créditos tributários para quitar parte da dívida, o Programa Litígio Zero se torna uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal com condições mais acessíveis e flexíveis.

Cabe ao contribuinte, com o auxílio de um profissional da área contábil ou tributária, analisar atentamente as opções disponíveis e escolher a que melhor atenda às suas necessidades e capacidade de pagamento.

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Quem pode participar do Programa Litígio Zero?

O Programa Litígio Zero foi desenhado com o objetivo de alcançar o maior número possível de contribuintes, abrindo portas para que pessoas físicas e empresas de diferentes portes possam regularizar suas obrigações fiscais.

No entanto, é importante ficar atento às regras de enquadramento, que variam de acordo com o tipo de dívida e o perfil do contribuinte.

Confira abaixo quem pode participar do programa e aproveitar seus benefícios:

Pessoas físicas e jurídicas (exceto micro e pequenas empresas):

  • Podem negociar dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação, conforme classificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disponível no Portal Regularize.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte:

  • Podem negociar dívidas de valor total de até 60 (sessenta) salários-mínimos, independentemente da classificação de recuperabilidade do débito. Essa modalidade visa facilitar a regularização de pequenos negócios e de pessoas físicas que possuam dívidas de menor valor.

Requisitos gerais para participar do programa:

  • Possuir débitos em discussão administrativa com a Receita Federal, ou seja, que ainda não tenham sido objeto de ação judicial.
  • O valor total dos débitos, por processo, deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  • Autorizar, de forma expressa, a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para recebimento de comunicações da Receita Federal.

O Programa Litígio Zero representa uma oportunidade única para quem deseja regularizar sua situação fiscal de forma simplificada e com condições especiais.

Se você se enquadra em um dos perfis acima, não perca tempo! Procure um profissional da área contábil ou tributária e saiba como aderir ao programa antes do prazo final.

Contrapartidas do Litígio Zero: O que saber antes de aderir?

A adesão ao Programa Litígio Zero, embora repleta de benefícios para regularizar pendências fiscais, exige que o contribuinte esteja ciente de suas contrapartidas.

É fundamental compreender que o programa opera sob a lógica da reciprocidade, na qual a obtenção de condições vantajosas para quitar débitos está atrelada a concessões por parte do contribuinte.

Um dos pontos cruciais para garantir a permanência no programa é a pontualidade no pagamento das parcelas acordadas. O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo estabelecido implica na exclusão automática do Litígio Zero, resultando na perda dos benefícios negociados, como descontos e prazos diferenciados.

A primeira parcela, por exemplo, deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão, sendo esse um requisito para que a adesão seja efetivada.

Outro aspecto relevante diz respeito à necessidade de renúncia a questionamentos futuros sobre os débitos negociados. Ao aderir ao Litígio Zero, o contribuinte se compromete a desistir de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial relacionado aos débitos incluídos no acordo.

Essa cláusula visa garantir a efetividade do programa e evitar que o contribuinte, após se beneficiar das condições especiais de pagamento, continue a contestar a dívida na justiça.

Por fim, a adesão ao programa exige que o contribuinte assuma, de forma irrevogável e irretratável, a autoria da dívida em questão. Essa confissão de dívida, amparada pelo Código de Processo Civil, é uma garantia para a Fazenda Pública de que o contribuinte reconhece a legitimidade da cobrança e se responsabiliza pelo pagamento do valor acordado.

O objetivo da confissão é impedir que o contribuinte, futuramente, alegue desconhecimento da dívida ou conteste sua existência.

Programa Litígio Zero passo a passo: Como aderir?

Com o prazo final se aproximando, é hora de colocar a mão na massa e garantir sua participação no Programa Litígio Zero.

Para facilitar o processo, elaboramos um guia completo com o passo a passo para aderir ao programa de forma rápida e descomplicada:

Documentação para participar do Litígio Zero

  • Requerimento de Adesão: Este documento é a porta de entrada para o programa e deve ser preenchido com atenção, informando todos os dados solicitados pela Receita Federal.
  • Comprovante de pagamento da primeira parcela: Lembre-se de que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão, portanto, é essencial deixá-la quitada com antecedência para evitar imprevistos.
  • Demonstrativo de Consolidação da Transação: Este documento, gerado a partir do preenchimento de um formulário disponível no site da Receita Federal, consolida todas as informações sobre os débitos que serão negociados, as condições de pagamento e os descontos concedidos.

Documentação específica (se aplicável)

Dependendo do tipo de débito e do perfil do contribuinte, documentos complementares podem ser solicitados, como:

  • Certificação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, emitida por profissional contábil registrado no CRC.
  • Documentos que comprovem a participação em grupo econômico.
  • Documentos que comprovem a qualificação como Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa ou organização da sociedade civil.
  • Documentos que comprovem a situação de dificuldade financeira, conforme critérios estabelecidos pela PGFN.

Acesse o e-CAC da Receita Federal:

Abra um processo para cada modalidade de adesão:

  • Na seção “Legislação e Processo”, selecione a opção “Requerimentos Web” e, em seguida, o serviço “Programa Litígio Zero”.
  • Se você pretende aderir ao programa para diferentes tipos de débitos ou se enquadra em mais de uma modalidade de adesão, será necessário abrir um processo para cada situação.

Anexe a documentação:

  • Anexe todos os documentos necessários ao processo, certificando-se de que estejam em formato PDF, legíveis e devidamente identificados.

Após a análise da documentação, a Receita Federal irá informar a decisão por meio de um despacho no próprio e-CAC, na seção “Processos em que sou o Interessado Principal“. Você também receberá uma notificação em sua caixa postal do e-CAC.

Programa Litígio Zero prazo 2024: Até quando aderir?

A oportunidade para colocar em dia suas pendências fiscais e começar o próximo ano livre de preocupações com a Receita Federal está a poucos dias de acabar! Anote na agenda: o prazo final para aderir ao Programa Litígio Zero em 2024 é 31 de julho.

Portanto, os contribuintes endividados têm pouco mais de uma semana para aderir ao programa e pagar as dívidas da maneira mais prática possível.

Após essa data, a janela para aproveitar os benefícios da negociação se fechará e você poderá perder a chance de regularizar sua situação com condições especiais de pagamento e descontos generosos em juros e multas.

Não espere até o último minuto! Comece hoje mesmo a reunir a documentação necessária, siga o passo a passo que detalhamos neste artigo e garanta sua participação no programa.

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