Todo trabalhador que é regido pela CLT tem direito a licença casamento para aproveitar alguns dias de folga durante os preparativos do evento e de sua lua de mel.
Essa licença não é um benefício oferecido de forma facultativa pelas empresas, é lei e de caráter obrigatório, portanto, deve ser seguido e respeitado com base nas recomendações. Confira todos os detalhes da licença casamento e porque o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar atento!
O que é essa licença?
Também chamada de licença gala, a licença de casamento é um afastamento por um determinado período pré-estabelecido, sem nenhum tipo de prejuízo salarial, destinada ao trabalhador que irá se casar, independente do sexo.
Esse tipo de licença se assemelha a licença maternidade e licença paternidade (no que diz respeito ao não prejuízo salarial), no entanto com período de folga diferente e outras particularidades.
O que diz a CLT sobre a licença casamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro em seu Artigo 473 que o funcionário tem o direito a não comparecer ao serviço durante 3 dias consecutivos devido ao casamento, sem nenhum tipo de prejuízo salarial.
De antemão, cabe destacar que a lei refere 3 dias consecutivos, no entanto, a recomendação geral para a boa relação interpessoal entre patrão e empregado, recomenda que a licença seja de 3 dias úteis.
É preciso que essa informação esteja clara para o trabalhador antes do pedido da licença, para evitar surpresas desagradáveis.
Quem é beneficiado por essa licença?
Quem trabalha de acordo com o regime da CLT pode gozar do direito deste benefício, portanto, é preciso ter a carteira assinada para poder solicitar a licença casamento.
Dessa forma, os demais tipos de trabalho, como estagiários ou autônomos não estão cobertos por este benefício, ficando a cargo da empresa decidir como proceder em cada caso.
São quantos dias de licença?
Como falamos anteriormente, a licença casamento oferece a dispensa de 3 dias consecutivos, sem desconto salarial. Ela começa a valer após o dia do casamento, portanto, no dia da cerimônia o trabalhador é liberado, mas ainda não estará usufruindo de sua licença.
Mesmo o Artigo 473 da CLT determinar “dias consecutivos”, a recomendação geral é que a dispensa ocorra em 3 dias úteis, portanto veja alguns cenários possíveis:
- Caso o funcionário se case na segunda-feira: Ele irá folgar na segunda que é o dia de sua cerimônia, e usufruir da licença na terça, quarta e quinta-feira.
- Caso o funcionário se case na sexta-feira: Se a sua empresa funciona normalmente no sábado e fecha aos domingos, então a licença deve valer para sábado, segunda e terça. No entanto, se sábado e domingo não são dias úteis para sua organização, o funcionário só irá retornar na quinta-feira (segunda, terça e quarta de folga).
- Caso o funcionário se case durante o fim de semana: Vale o mesmo exemplo do tópico anterior, se a empresa não funcionar durante o sábado e domingo, a licença vale a partir de segunda-feira.
Exercer um bom controle de ponto é o ideal para poder organizar e calcular a jornada de trabalho destes funcionários, evitando erros na folha de ponto. Com o Genyo é possível modificar facilmente a escala de trabalho, facilitando o trabalho do RH na hora de disponibilizar a licença casamento.
Além disso, qualquer inconsistência nos valores é facilmente identificada através do sistema de inteligência artificial presente no Genyo! Ficou curioso? Clique aqui e confira todas as funcionalidades desse controle de ponto!
Vale para todos os tipos de casamentos?
Muitas pessoas não sabem, mas a licença casamento só é obrigatória para quem realiza a cerimônia no casamento civil, pois é preciso que o documento de casamento seja assinado e validado em cartório nacional.
Por esse motivo, é preciso que o RH deixe claro todas as condições na qual a licença pode ser solicitada! No entanto, caso a cerimônia ocorra no âmbito religioso, é possível ser feito um acordo com a empresa para que a licença seja liberada.
Ademais, o funcionário também pode realizar o casamento religioso com efeito civil. Para isso deve-se visitar o cartório da região para obter mais informações sobre quais documentos são necessários e como proceder com a solicitação.
É um tipo de folga?
Não, a licença casamento não deve considerada como uma folga, pois as folgas fazem parte do direito semanal de todo trabalhador. Por exemplo, quem possui escala de folgas 5×1, trabalha 5 dias na semana para folgar 1 dia.
A licença gala é considerada como abono, portanto, não faz parte do cálculo da escala de trabalho semanal, nem como horas extras, banco de horas ou necessita ser compensada em outro dia.
Licença casamento para funcionários públicos
Como falamos anteriormente, o funcionário possui direito a 3 dias de licença. No entanto, isso vale apenas para o setor privado.
Quando falamos do setor público, o Artigo 97 da Lei 8112/90 determina que estes funcionários públicos tenham direitos a até 8 dias consecutivos de ausência do serviço. Nesse caso, por ser um número maior de dias, a empresa deve seguir a recomendação de serem consecutivos e não de dias úteis.
A licença casamento pode ser um benefício para a empresa
Primeiramente, é preciso deixar claro que esse tipo de licença é obrigatório e a empresa não pode negar a sua concessão. Caso isso ocorra, é possível que ela seja intimada a pagar uma indenização ao funcionário por recusar um direito concedido por Lei.
Além disso, o trabalhador pode solicitar apoio sindical ou da Superintendência do Trabalho para uma intervenção na decisão e a liberação da licença matrimonial.
No entanto, a licença não deve ser encarada como algo negativo para a empresa. Mesmo se não fosse considerada obrigatória, oferecer esse tipo de “benefício” demonstra preocupação com a equipe de funcionários, auxiliando na gestão de pessoas e melhorando o clima organizacional!
Por isso, expandir a licença casamento para todos os funcionários, como estagiários e terceirizados, além de garantir que apenas os dias úteis sejam contabilizados para a licença é uma maneira de agradar a equipe e melhorar a imagem da empresa.
Veja algumas atitudes que o RH pode adotar para tornar o momento uma celebração e auxiliar no relacionamento interpessoal entre colegas e gestão, assim como entrosar a equipe da empresa.
Tenha bom senso
O primeiro ponto é que o pedido de licença casamento não pode ser divulgado e espalhado para todos no escritório, pois, a pessoa que irá casar é quem decide como proceder com essa informação. Em alguns casos, o solicitante irá realizar uma cerimônia simples, e não poderá convidar a todos funcionários, portanto, discrição é importante.
No entanto, isso não é motivo de não celebrar o ocorrido, portanto, parabenize o funcionário, sem adentrar o espaço de sua vida pessoal, já que este momento faz parte de sua vida privada.
Promova eventos coletivos
Se o solicitante resolveu compartilhar a informação com todos os demais membros da empresa, chegou o momento de o RH construir algo coletivo, que expresse as saudações ao futuro casal.
Portanto, é possível promover um chá de cozinha ou casa nova da empresa, para arrecadar uma determinada quantia ou itens, entre todos os funcionários. Não esqueça de também escrever um bilhete assinado por todos que participaram da construção.
Seja transparente
Ofertar a licença casamento como um tipo de benefício é incorreto, visto que ela é um direito do trabalhador e a empresa é obrigada a ofertar.
Dessa forma, seja transparente com seus funcionários sobre como funciona a licença, eduque-os para utiliza-la da maneira correta, seguindo as regras claras, como o prazo para seu pedido, se é possível emendar ou estender a folga utilizando o banco de horas, e quais os documentos que serão necessários.
Além do mais, deixe claro para todos caso o benefício seja ofertado para dias úteis ou consecutivos, e mantenha a mesma decisão para todos os pedidos, independente do período.
O que é necessário para apresentar essa solicitação?
De forma geral, para embasar o pedido da licença é preciso apresentar a certidão de casamento, portanto, ela só é validada após o retorno do trabalhador para organização.
Após isso, é simples, o setor responsável pela folha de pagamento irá avaliar e anexar o documento ao registro de ponto do funcionário, assim os dias de folga serão abonados sem nenhum prejuízo.
Vale lembrar que de acordo com a CLT não fica explicito um limite máximo de tempo para que o trabalhador informe a solicitação da licença casamento, ou que apresente a certidão ao retornar.
No entanto, é de bom senso informar a gestão 30 dias antes do período de licença, e que seja entregue a certidão o mais breve possível quando retornar. Quanto maior for o período de aviso antes da licença e menor for o tempo até o abono após o retorno, mais fácil se torna o planejamento da empresa.
Esse tipo de licença não precisa ser submetida a nenhum órgão ou instituição, visto que é de responsabilidade da empresa realizar o abono dos dias afastado.
Dessa forma, fica claro que contar com um controle de ponto eletrônico digital, como o Genyo é o mais vantajoso na hora de organizar o abono da licença casamento e remanejar escalas para não impactar na produtividade da empresa.
Isso só é possível graças ao seu sistema digital dotado de inteligência artificial, que promove maior conforto ao RH para fazer modificações, sem comprometer ou atrapalhar o cálculo de horas trabalhadas e folha de ponto. Confira todas as funcionalidades do Genyo em nosso site, clique aqui!
Situações especiais
Como falamos anteriormente, a licença casamento é um benefício de trabalhadores CLT ou funcionários públicos solteiros, que estejam de casamento marcado e queiram gozar da liberdade em se ausentar da empresa durante 3 a 8 dias (a depender do setor), sendo um direito estabelecido por lei.
No entanto, em alguns casos especiais a empresa pode alegar não obrigatoriedade em oferecer esse benefício. É preciso ter atenção nas situações em que a licença pode ou não ser negada, confira:
Funcionários terceirizados
Os funcionários terceirizados fazem parte do regime CLT e, portanto, também tem direito a licença da mesma forma que os demais contratados pela empresa.
No entanto, quem fica responsável pela obrigatoriedade da concessão, assim como o abono salarial dos dias afastados, é a empresa terceirizada que presta serviço na organização!
Vale lembrar que por contrato, a empresa terceirizada tem obrigação de remanejar outro funcionário para suprir o afastamento daquele que solicitou a licença casamento, sem nenhum prejuízo para a contratante.
Estagiários e aprendizes
De acordo com a lei do estágio, mesmo possuindo sua carteira assinada, não fica claro a obrigatoriedade da licença casamento. No entanto, não há malefícios em estender o abono também para estagiários, essa atitude é ótima para o clima organizacional e possibilita o crescimento do profissional em sua empresa.
Segundo casamento
Um funcionário que se casou e solicitou a licença casamento, entretanto, se divorciou e quer se casar novamente, pode solicitar o benefício mais uma vez?
Bom, de acordo com a legislação não há limites de solicitações, portanto a quantidade de vezes que ela é solicitada não interessa, desde que haja a confirmação de um novo casamento através da certidão.
Autônomos
Tem se tornado comum acordo entre funcionários autônomos e informais com empresas. Como sabemos, a licença é apenas um benefício para os trabalhadores de carteira assinada.
No entanto, mais uma vez é ressaltada a importância de oferecer o benefício para os demais colaborados, isso evita tensões e rompimentos com funcionários autônomos, que ainda pode manchar a imagem da organização.
Se você quer garantir que funcionários contratados e autônomos não criem rivalidade entre si, garantir pequenos benefícios de forma igualitária, é um bom começo.
Outros tipos de licenças remuneradas
Agora que você já aprendeu todos os pontos importantes sobre a licença casamento, veja também alguns outros tipos de licenças remuneradas que pode impactar o funcionamento da empresa, portanto, é preciso deixar claro como elas funcionam.3
Licença paternidade
Todo funcionário que se torne pai, tem o direito de se ausentar da empresa por 5 dias úteis a partir do primeiro dia seguinte a data de nascimento do filho. Esse período é obrigatório e previsto por lei.
Além disso, a empresa também pode conceder de forma optativa uma licença paternidade estendida, principalmente nos casos de pais solos ou famílias homoafetivas. Essa atitude louvável deve ir de encontro com a missão da empresa, e impulsiona o vínculo afetivo entre pais e filhos!
Licença maternidade
Uma das mais conhecidas, a licença maternidade é benefício obrigatório para todas as mães, permitindo um afastamento da empresa por até 4 meses (120 dias) podendo ser estendido a até 6 meses (180 dias).
Licença nojo
Essa licença é pouco conhecida, mas diz respeito ao falecimento de alguma pessoa próxima ao trabalhador, como filho, pai, mãe, esposo, irmão ou pessoa dependente economicamente. Nesse caso, a licença remunerada é de 2 dias consecutivos para que o funcionário possa cuidar da saúde mental antes de voltar ao trabalho.
Independentemente do tipo de licença, poder utilizar o controle de ponto adequado que não irá interferir nos cálculos de folha de ponto é essencial. Por esse motivo, conheça aqui o Genyo e saiba como inclui-lo em sua empresa!