Como calcular o descanso semanal remunerado?

Calcular o descanso semanal remunerado ainda te dá dor de cabeça? Confira todas as informações para fazer os cálculos sem medo! Veja mais neste artigo!
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Calcular o descanso semanal remunerado (DSR) é um pesadelo constante no dia a dia de um gestor. Mas por que tanto pavor? Acontece que não podemos errar pela omissão: a execução dessa tarefa, de fato, não é tão simples como “somar dois e dois”. Em outras palavras, estamos lidando com uma atividade cercada de detalhes que, por consequência, demandam atenção redobrada.

Antes de exorcizarmos esse fantasma, entretanto, façamos uma pequena recapitulação. Nesse sentido, precisamos relembrar que o DSR é em um dia na semana em que o trabalhador fica sem exercer suas atividades e não tem o “ponto cortado”. Dessa forma, estamos lidando com um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Portanto, o desrespeito pode trazer problemas de ordem jurídica.

Já deu para concluir que saber calcular o descanso semanal remunerado é do tipo de conhecimento indispensável para uma gestão de pessoas saudável, correto? Então, vem com a gente neste artigo sobre como funciona o DSR. No final da conversa, o fechamento de sua folha de ponto estará ainda mais bem direcionado.

Como saber o valor do DSR?

Antes de calcular o valor do descanso semanal remunerado, você deve analisar as variáveis abaixo:

  • Jornada de trabalho: na jornada de trabalho de 12h, por exemplo, o repouso deverá ser de 36h e não apenas 24h;
  • Tipo de contrato: para quem recebe mensalmente, o valor do DSR vem embutido no valor do salário e explícito na folha de pagamento. Quem recebe por dia, o benefício equivale ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões;
  • Horas extras: devem ser consideradas;
  • Gorjetas e quaisquer gratificações [por tempo de serviço e produtividade]: não entram no cálculo.

Para compreender como funciona o DSR para as modalidades de jornada de trabalho previstas na legislação brasileira, continue por aqui. A seguir, você confere os desdobramentos para calcular os valores desse benefício.

Cálculo do DSR para mensalistas

Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, você deve:

  • Multiplicar o salário (incluir hora extra, caso elas aconteçam) pelo número total de dias de descanso no mês;
  • Dividir o resultado pelo número de dias úteis. [sábado é considerado dia útil].

Vamos ao exemplo prático. Suponha que um trabalhador receba um salário mensal de R$ 3 mil. Em um mês, com 26 dias úteis e quatro dias não úteis, temos:

DSR = (salário recebido x número total de descansos no mês) / número dias úteis por mês
DSR = 3.000 x 4 / 26
Descanso Semanal Remunerado = R$ 461,53

Muita atenção: ao calcular o DSR é preciso considerar o calendário. Afinal, a quantidade de dias úteis, bem como domingos e feriados, tendem a variar a cada mês. Ademais, não se esqueça que os sábados são considerados dias úteis, exceto quando coincidem com a data de um feriado.

Como calcular o descanso semanal remunerado sobre horas extra

Para os colaboradores que trabalham mensalmente e fazem horas extras, o cálculo do DSR será calculado da seguinte maneira:

  • Somar os valores pagos pela hora extra;
  • Dividir pelo número de dias úteis no mês;
  • Multiplicar pela soma de domingos e feriados.

Para entender na prática, observe o quadro abaixo:

Horas Extras R$ 800,00
Dias úteis 25
Dias não úteis 6 (5 domingos e 1 feriado)
Cálculo do DSR R$ 800,00 / 25 X 6 = R$ 192,00

Importante: caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média deve ser calculada separadamente para cada valor.

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Cálculo do descanso semanal remunerado para trabalhadores horistas

Nesse caso, o cálculo do DSR é feito com base no valor do sálario-hora. Além disso, é preciso verificar quantos dias úteis foram trabalhados por mês, bem como considerar quantos dias não úteis (domingos e feriados) tem no calendário. A fórmula é assim:

  • (salário recebido x número total de DSR’s no mês) / número de dias úteis do mês.

Veja um exemplo prático: um profissional ganha R$ 18/hora, trabalha 200 horas por mês e tem o salário de R $3.600 mil. Considere um mês com quatro dias de descanso e 26 dias úteis. Abaixo, você confere como calcular o descanso semanal desse colaborador:

DSR = 3.600 x 4 / 26
Descanso semanal remunerado = R$ 553, 84

Como fazer cálculo de DSR para mensalistas

Antes de entender como calcular o descanso semanal remunerado sobre comissão, é preciso esclarecer que a CLT não determina diretrizes sobre cálculo de DSR dos profissionais comissionistas. Entretanto, a Súmula Nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho garante a concessão deste benefício aos profissionais que trabalham nesta modalidade. Portanto, observe abaixo o esqueminha para calcular esse tipo de DSR:

  • Some todas as comissões pagas no mês;
  • Divida pelo número de dias úteis;
  • Multiplique pela quantidade de dias descansados no mês.

Para entender na prática, considere a realidade de um profissional que ganhou R$ 2000 de comissão e que teve quatro dias de descanso e 26 dias úteis. Abaixo, você confere como calcular o descanso semanal desse colaborador:

DSR = 2000 / 26 x 4
DSR = R$ 307,69

Conforme você inevitavelmente percebeu, calcular o descanso semanal remunerado é um procedimento que envolve uma série de variáveis. Consequentemente, essa atividade consome um tempo imensurável do responsável pela folha de ponto da empresa.

Além disso, como estamos falando de direitos trabalhistas, não existe a menor possibilidade de postergar ou descartar o pagamento do DSR. Afinal, o descumprimento da CLT pode resultar em multas elevadas. Ademais, o funcionário que aproveita a folga remunerada tende a ser mais produtivo e engajado com a empresa.

Dito isso, a pergunta que não quer calar é: como calcular o descanso semanal remunerado de forma eficiente, rápida e segura? Continue por aqui, pois a resposta está logo ali.

Controle de ponto digital: a solução ideal para calcular DSR

Em tempos de constantes transformações digitais, não há motivos para deixar de investir na automatização de processos. Em se tratando de gestão de pessoas, o controle de ponto digital é a tecnologia que chegou para inovar o fechamento de folha.

Nesse sentido, o controle de ponto digital Genyo é o ideal para empresas de todos os portes. Milimetricamente arquitetada, essa ferramenta é repleta de funções para agilizar o trabalho do gestor. Entre outras, o serviço faz o cálculo do descanso semanal remunerado sem margens de erros, bem como elaborar escalas de trabalho com as mais variadas possibilidades de horários. Além disso, o serviço está pronto para gerenciar banco de horas, horas extras e adicionais noturnos.

Por fim, mas não menos importante, o Genyo disponibiliza painel de métricas gerenciais da empresa e assiduidade dos colaboradores. Em síntese, são relatórios que mostram informações sobre atrasos, pontualidade e quais funcionários mais geram gastos com horas extras para a empresa. Ah, e fique tranquilo, pois o uso dessa maravilha tecnológica é devidamente autorizada pela portaria 373 MTE de 2011.

Não perca mais tempo! Conheça mais sobre o Genyo e faça com que sua empresa desenvolva uma gestão de pessoas segura, eficiente e prática. Invista nessa tecnologia que é inteligente até no nome.

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