As cooperativas de trabalho, como uma abordagem futurista da autonomia no mercado

Confira agora, tudo sobre as cooperativas de trabalho, desde sua definição até benefícios e vantagens que oferecem a trabalhadores e empresas. Veja mais neste artigo!
Sumário
Cooperativas de trabalho

As cooperativas de trabalho têm ganhado cada vez mais espaço no mercado de trabalho nos últimos anos. Isso deve, por se tratarem de alternativas mais econômicas e práticas de reduzir custos nos setores de uma empresa.

Tal característica é por se tratarem de contratos terceirizados e que, portanto, não possuem vínculo empregatício e taxas trabalhistas  que o acompanham. Além de também fornecer um trabalho mais especializado que demais modalidades de contratação terceirizada. Portanto, para conhecer melhor sobre as cooperativas de trabalho, confira o texto abaixo:

O que é cooperativa?

Antes de abordarmos o que seria as cooperativas de trabalhos, seus tipos, função e vantagens é importante inicialmente compreender o que seria uma cooperativa.

Uma cooperativa é essencialmente um modelo de organização econômica e social entre indivíduos, com o intuito de voluntariamente atingir seus objetivos. Dessa forma as cooperativas estão baseadas no trabalho mútuo, com participação igualitária para todos os membros.

Assim os membros de uma cooperativa são ao mesmo tempo, donos e funcionários de sua empresa e possuem o mesmo objetivo, de promover um crescimento econômico e social para os integrantes. Sendo que no Brasil, o cooperativismo pode ser agrupado em 13 áreas distintas, de acordo com a sua atividade econômica.

Cooperativas de trabalho

Então, conforme a legislação e o Art. 2 da Lei 12.690, uma cooperativa de trabalho seria: “Uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.”

Ou seja, as cooperativas de trabalho seriam organizações criadas por profissionais autônomos de determinada área com intuito de oferecer seus serviços ao mercado. E para tal, elas são estruturadas nos 7 princípios abaixo:

  • Adesão voluntária: No qual, as cooperativas de trabalho são organizações voluntárias, abertas a todos os profissionais que desejam utilizar seus serviços e aceitam assumir as responsabilidades de serem membros. Não devendo haver quaisquer discriminações, seja de gênero, raça, origem, religião, etc.
  • Gerência democrática: Por serem organizações democráticas, controladas pelos próprios membros, todos os participantes têm direito de fala e de tomada de decisões, independentemente do número de ações ou cotas. Sendo seus representantes escolhidos por meio de assembleias gerais.
  • Participação econômica dos membros: Os membros das cooperativas de trabalho contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e também compartilham de forma justa os resultados econômicos. Além de que parte dos resultados pode ser destinada à criação de reservas e ao apoio a ações comunitárias.
  • Autonomia e independência: As cooperativas de trabalho são organizações autônomas, ou seja, são controladas pelos seus membros, sem interferência de governos, empresas ou agentes externos. Dessa forma, os acordos e parcerias estabelecidos devem preservar a independência e autonomia e buscar os melhores benefícios para seus membros.
  • Educação e formação: outro princípio das cooperativas de trabalho é a promoção da educação, formação e informação dos seus membros, sobre o cooperativismo.
  • Cooperação entre cooperativas: A cooperação entre cooperativas, mediante estruturas de todos os graus, é também um dos princípios das cooperativas. Esse princípio serve para fortalecer o movimento cooperativista, ao incentivar o compartilhamento de recursos e experiências.
  • Interesse pela comunidade: Por fim, o último dos 7 princípios de uma cooperativa é o interesse pela comunidade. De forma que as cooperativas tenham como objetivo o desenvolvimento sustentável das comunidades em que estão presentes.

Os 13 tipos de cooperativas

Apesar de poderem ser separados entre cooperativas de serviços ou produção, conforme o que é ofertado por ela, seja um produto ou um serviço. No Brasil, as cooperativas com atividade econômica podem ser agrupados nessas 13 classe abaixo:

  1. Agricultura e agropecuária: As cooperativas agrícolas cujo propósito é reunir agricultores e pecuaristas para a comercialização, fornecimento de seus produtos, essa classe é muito utilizada na agricultura domiciliar.
  2. Crédito e finanças: Elas oferecem serviços financeiros, como empréstimos e investimentos, promovendo acesso a recursos financeiros justos para seus membros.
  3. Consumo: Essa cooperativa é um pouco diferente, ela é constituída de consumidores que se unem para adquirir bens e serviços em conjunto, e com isso reduzir custos ou outros benefícios.
  4. Comercialização: As cooperativas de comercialização atuam como intermediárias entre produtores e consumidores, promovendo a venda e a distribuição de produtos de seus membros.
  5. Serviços de saúde: Esse tipo de cooperativa é pioneira no Brasil, nela profissionais da saúde oferecem serviços de assistência médica, odontológica, entre outras.
  6. Habitação: As cooperativas habitacionais têm como objetivo, construir ou adquirir imóveis, para serem dignas e com preços mais acessíveis.
  7. Energia: Elas buscam fornecer serviços relacionados à produção, distribuição e comercialização de energia, e possuem foco na sustentabilidade, seja utilizando fontes renováveis ou tradicionais.
  8. Serviços educacionais: O atendimento em escolas, creches, entre outras instituições de ensino é o objetivo dessa cooperativa.
  9. Serviços de turismo: As cooperativas de turismo promovem atividades turísticas, seja como agências de viagens, hospedagem, transporte ou até mesmo lazer. E possuem um enfoque no turismo sustentável e na criação de benefícios para as comunidades locais.
  10. Tecnologia da informação: Essa classe tem se desenvolvido bastante recentemente e ela visa oferecer serviços de desenvolvimento de software, consultoria em TI, suporte técnico e soluções de problemas.
  11. Artesanato: As cooperativas de artesanato reúnem artesãos para produzir e comercializar produtos artesanais, preservando técnicas tradicionais ao mesmo tempo que gera renda para os membros.
  12. Serviços de transporte: Esse tipo de cooperativa busca fornecer serviços de transporte eficiente e de qualidade, e podem ser de diversos grupos, como taxistas ou dos transportes de carga.
  13. Reciclagem e economia circular: As cooperativas de reciclagem trabalham na coleta, separação e reciclagem de resíduos, promovendo a redução do impacto ambiental e a geração de empregos na economia circular.

Como funciona uma cooperativa e o contrato cooperado?

Cooperativas de trabalho

Os profissionais e membros das cooperativas de trabalho, ou sócios cooperados como são conhecidos são os mesmos responsáveis pela prestação de serviços aos clientes. E as empresas que contratam os seus serviços são denominadas de tomadoras.

Como qualquer instituição, existem separações em setores como forma de facilitar o desenvolvimento da empresa. Assim, existem os setores responsáveis pela parte administrativa para a própria cooperativa, que são responsáveis pela busca de clientes, benefícios para o cooperador e gestão de produtividade.

Além disso, por se tratarem de organização com trabalhadores autônomos, os contratos estabelecidos entre empresas e cooperativas são classificados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como terceirização. E como tal requerem uma série de especificações e regras a levar em consideração.

Entre elas, é o não estabelecimento de um vínculo empregatício, sendo esse um dos motivos de maior destaque para contratação das cooperativas pelas empresas. Pois além de oferecer uma força de trabalho especializada, ela ainda não necessita atuar com todas as regras e jurisprudências de um contrato por carteira assinada.

Legislação

Como já visto, no estabelecimento de um contrato com empresas os sócios cooperados, não possuem os direitos trabalhistas. Pois de acordo com a legislação, devido às características de igualdade das cooperativas, e no estabelecimento de hierarquia de empregado e subordinação.

Assim, eles possuem liberdade para estabelecimento de sua carga horária e não devem possuir salários. Sendo sua remuneração estabelecida conforme os lucros da cooperativa.

Outro aspecto importante das cooperativas determinado por lei, é o fato de elas não poderem ser multiprofissionais. Ou seja, deve haver o enfoque em apenas uma profissão e não membros de diversas profissões.

Lei n.º 12.690

Embora as cooperativas, incluindo as de trabalho, tenham uma história e origem antiga, a lei que a regulariza e fornece as suas diretrizes de atuação é mais recente. Sendo promulgada em 2012, a lei n.º 12.690 estabelece o marco legal das cooperativas de trabalho e estabelece alguns pontos importantes:

  • Conceito de cooperativa de trabalho: Onde a lei define as cooperativas de trabalhos, como: “Sociedades constituídas por trabalhadores que se unem voluntariamente para realizar atividades laborais, de forma autônoma e autogerida, com o objetivo de obter benefícios econômicos e sociais comuns”.
  • Princípios cooperativistas: A lei também estabelece que as cooperativas de trabalho devem seguir os princípios cooperativistas, sendo alguns já citados anteriormente. Como a adesão voluntária, controle democrático, participação econômica dos membros, autonomia e independência, entre outros.
  • Formação e funcionamento: A legislação determina que as cooperativas de trabalho devem ter um estatuto social, onde deverá conter informações sobre sua constituição, objetivo, além dos direitos e deveres dos cooperados. Outros aspectos relevantes para organização também devem ser incluídos, como a forma de ingresso, participação nas decisões e distribuição de lucros. Além da necessidade de manutenção de registro perante os órgãos competentes.
  • Direitos e deveres: Ela também atesta os direitos e deveres dos cooperados, sendo os principais: a participação nas assembleias gerais, poder votar e ser votado, ser informado sobre a cooperativa e receber uma remuneração proporcional à sua contribuição.
  • Relações de trabalho: A lei enfatiza que as relações de trabalho com empresas não se constituem de um vínculo empregatício e sim, são entidades terceirizadas. Portanto, a lei prevê que os direitos e obrigações trabalhistas são estabelecidos entre o cooperado e os tomadores de serviços.

Reforma trabalhista

E mesmo com a sua promulgação recente, a regulamentação das cooperativas sofreu alterações com a reforma trabalhista de 2017 e a nova legislação.

Nela ocorreu a reiteração, da obrigatoriedade de não existência de um vínculo empregatício, sendo o descumprimento; Liberação do trabalho em home office ou teletrabalho, sendo esse um dos marcos mais importantes da reforma trabalhista; a flexibilização das negociações envolvendo profissionais que a renda seja superior ao dobro da delimitada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras.

Portanto, de maneira geral, as mudanças após a reforma trabalhista permitiram uma maior possibilidade de inclusão das cooperativas no mercado de trabalho. Ao ampliar suas oportunidades e capacidade de investimento em si próprio.

Vantagens e benefícios do trabalhador cooperado

Tendo em vista todas as informações apresentadas sobre as cooperativas de trabalho e os contratos cooperados, quais motivos levariam uma empresa e o próprio profissional autônomo optar pelas cooperativas?

Redução de custos

Um dos principais fatores que motivam a contratação de um trabalhador cooperado por uma empresa é a redução nos custos. Isso se deve a condição de terceirização desse trabalhador e dos contratos, sendo que os empregos tradicionais CTL envolvem uma quantidade grande de burocracia e encargos trabalhistas.

Portanto, a ausência de pagamento de taxas como INSS, seguro desemprego, licenças e muitos outros é uma das grandes vantagens da contratação de cooperativas.

Qualidade do Trabalho

Quanto ao quesito de qualidade do trabalho, ele abrange tanto as questões de engajamento do profissional, quanto de capacidade dos mesmo. Já que o princípio de autonomia das cooperativas, ou seja, deles mesmo serem os proprietários, e, portanto, serem os principais interessados no desenvolvimento dela.

O que também torna as cooperativas como um chamariz para profissionais altamente especializados. Sendo a sua contratação, uma oportunidade de uma empresa de obter informações e conhecimentos de forma prática de um profissional com grande experiência.

Participação nos Lucros

Para os trabalhadores autônomos, o ingresso nas cooperativas também agrega diversos benefícios, como uma maior oportunidade de trabalho e a participação nos lucros. Que é realizado de maneira equitativa entre os membros, podendo conferir uma maior rentabilidade.

Melhores Condições de Trabalho

As cooperativas também oferecem o benefício de qualidade de ambiente aos colaboradores. Já que um dos aspectos das cooperativas é o estabelecimento de trabalho com boas condições aos seus membros, com remuneração justa, horários flexíveis e entre outros benefícios sociais.

Conclusão

Após a leitura, é visível que as cooperativas de trabalho são organizações que se distinguem das empresas tradicionais ou convencionais. A sua abordagem inovadora e colaborativa entre profissionais autônomos com o mesmo interesse em comum, o coloca em uma posição de destaque e única.

E que por conta dessas características têm atraído grande interesse tanto das empresas que buscam reduzir custos quanto de uma mão de obra especializada. Por se tratar de um contrato com terceirizados, onde não há o estabelecimento de um vínculo empregatício e por tanto não há cobrança de tributos trabalhistas.

Quanto aos trabalhadores que procuram melhores qualidades de trabalho, autonomia e mais oportunidades de emprego. Além de possuírem uma maior possibilidade de desenvolvimento financeiro, já que a rentabilidade é determinada pelos lucros obtidos divididos equitativamente entre os colaboradores.

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