Todo trabalhador tem direito a um salário justo, expresso em contrato ou carteira de trabalho. No entanto, o valor acordado é sempre referente ao seu salário bruto. Esse valor, após os descontos mensais de taxas e benefícios, é conhecido como salário líquido.
O valor líquido é o que diz respeito ao dinheiro final que chega às mãos do colaborador. Isso porque a legislação trabalhista obriga certas contribuições previdenciárias, como o INSS e FGTS, além de descontos referentes a benefícios como plano de saúde, transporte, alimentação, etc.
Conheça logo abaixo como ocorrem esses descontos, como identificar qual é o valor bruto e líquido, e quais benefícios são detalhados no contracheque do trabalhador.
O que é o salário bruto?
Por salário bruto, podemos determinar como o valor mensal do salário do trabalhador, sem nenhum tipo de desconto. É o salário de base, ou seja, o valor que o trabalhador receberia, caso não houvesse nada a ser descontado.
O nome “bruto” diz respeito a algo que não é modificado, sólido. É esse valor que é expresso na carteira de trabalho de um profissional, não podendo ser inferior ao salário mínimo do ano (R$ 1212,00 em 2022) ou menor do que o permitido para determinada categoria.
Esse valor bruto que é utilizado para calcular os descontos como o INSS, FGTS, imposto de renda, auxílio transporte, plano de saúde, e diversos outros. Também, é sobre o salário bruto que é calculado a hora trabalhada, horas extras, adicionais noturnos, e demais bonificações.
Vale lembrar que para calcular a hora trabalhada, extras e noturnas é preciso ter em mãos um sistema de ponto eficiente, que facilite o controle de horas. O Genyo é o sistema de ponto perfeito para auxiliar o RH.
Nele, o trabalhador registra facilmente o horário que chegou, pausou e foi embora da empresa, através de qualquer aparelho (celular, computador, tablet). Dessa forma, o RH consegue ter acesso a sua jornada de trabalho e observar se foi realizada horas extras e noturnas.
Com isso, o trabalhador garante que suas horas trabalhadas serão devidamente pagas, e a empresa consegue controlar as horas de trabalho, para não ultrapassar ou ser inferior ao contratado, além de evitar problemas judiciais pelo não pagamento de horas extras. Se você deseja incluir esse sistema em sua empresa, clique aqui e conheça todas suas funções!
Como é determinado o salário bruto?
O salário bruto é definido de acordo com a categoria profissional do cargo. Esse valor fixo muitas vezes é determinado por meio de leis municipais, estaduais ou acordos realizados entre a os representantes da categoria por meio de “convenções coletivas”.
A modificação de um salário bruto só ocorre por meio de um reajuste salarial, e nunca pode ser inferior ao valor mínimo do ano em vigência, definido pelo Ministério da Economia.
Todo empregador tem por obrigação consultar a lista do piso salarial de cada cargo através dos sindicatos, leis, conselhos regionais ou listas do governo. Uma boa fonte de dados é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
O que é o salário líquido?
Em contrapartida, o salário líquido é o valor final, após os descontos da folha de pagamento sobre o salário bruto. O líquido é tudo aquilo que sobra, sem os descontos de imposto de renda, auxílios e percentuais do INSS.
O trabalhador deve ter atenção redobrada, pois, o salário líquido é aquele que de fato chega na sua conta, e, portanto, para melhor controle financeiro o ideal é não ultrapassar as despesas além desse valor.
O salário líquido pode variar mensalmente. Isso porque as taxas de recolhimento do FGTS, INSS e demais valores pode variar a depender do mês, ou mudanças governamentais. Mais para frente iremos detalhar cada benefício que é descontado do salário do trabalhador, e suas respectivas taxas.
Portanto, para entender a diferença entre o salário bruto e líquido, podemos dizer que o bruto é o valor fornecido pela empresa, e o líquido é o restante após os descontos, sendo o valor que o trabalhador recebe mensalmente.
Quais são os descontos sobre o valor bruto?
Como falamos anteriormente, o salário bruto sofre descontos previstos por lei, sobrando ao fim o salário líquido. É preciso conhecer e entender quais são esses descontos, e qual o valor da alíquota para cada faixa de salário. Conheça:
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
O INSS é um órgão do governamental do Ministério da Previdência Social. Seu objetivo é de receber as contribuições para a previdência social e também fazer o repasse dos benefícios para os trabalhadores aptos.
É através do INSS que os trabalhadores são assegurados em caso de aposentadoria, invalidez, afastamento, doenças, acidente, condição psicológica, etc. Portanto, é esse desconto realizado sobre o salário bruto que garante o suprimento financeiro para o trabalhador durante os momentos de necessidade.
Alguns exemplos de benefícios presentes no INSS é o salário família, pensão por morte, auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, e muitos outros.
Para o cálculo da alíquota do INSS, se considera a nova tabela presenta na Portaria Interministerial n°12, de 2022, onde informa o valor progressivo de acordo com a faixa salarial do empregado.
Dessa forma, é retirada a alíquota de cada faixa e ao final é feito a soma para saber qual será o real valor do desconto. Essa tabela também leva em consideração o salário mínimo do ano em vigência. Confira:
Salário | Alíquota | |
1° faixa | Até R$1.212,00 | 7,5% |
2° faixa | R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
3° faixa | R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
4° faixa | R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Por exemplo: digamos que um funcionário receba um salário bruto de R$ 3000,00. Dessa forma, ele faz parte do grupo do desconto de 12%. No entanto, como falamos anteriormente, o desconto é progressivo, e para calcular o real valor de contribuição para o INSS, devemos fazer:
1° faixa: R$ 1212,00 x 7,5% = R$ 90,90
2° faixa: (R$ 2427,35 – R$ 1212,01) x 9% = R$ 109,38
3° faixa: (R$ 3000,00 – R$ 2427,35) x 12% = R$ 68,72
Dessa forma, a contribuição total é de: R$90,90 + R$ 109,38 + R$ 68,72 = R$ 260,00
Perceba que na 2° faixa, fazemos a diferença do valor máximo com o valor mínimo para poder retirar a sua porcentagem, e na 3° faixa, que é onde o trabalhador deste exemplo está alocado, utilizamos o valor do seu salário bruto, para calcular a alíquota.
Por fim, para saber qual será de fato a alíquota desse profissional com base em seu salário, fazemos: R$ 3000,00 ÷ R$ 269,00 = 11,15%, essa é a porcentagem do salário destinada ao INSS de um trabalhador que recebe 3 mil reais de salário.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
O IRRF é uma cobrança obrigatória que funciona como um tipo de tributação de valores para a Receita Federal. Pessoas físicas que trabalham por carteira assinada, caso ultrapassem o limite salarial de isenção, são tributadas.
O recolhimento é uma obrigação da empresa, realizando mensalmente, sobre o salário bruto. É por isso que esse imposto se chama “retido na fonte” pois ocorre na fonte (empresa), antes mesmo do trabalhador ter acesso ao seu salário. A tabela mais recente para esse tributo é:
Salário | Desconto | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | 0% (Isento) | R$ 0 (Isento) |
R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,50% | R$142,80 |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,00% | R$354,80 |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$869,36 |
Quem recebe o salário bruto até R$ 1.903,98 é isento de desconto. Para o cálculo do IRRF é preciso ter em mãos além do salário bruto, o valor descontado pelo INSS, utilizando a seguinte fórmula:
IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível
Utilizando o exemplo anterior, de um profissional que recebe mensalmente R$ 3000,00 bruto, e seu desconto do INSS é de R$ 260,00, seu valor de IRRF seria de:
IRRF = (R$ 3000,00 – R$ 260,00) x 15% – R$ 354,80
IRRF = R$ 56,20 por mês.
Benefícios descontados
O salário líquido também é o resultado após os descontos dos benefícios dos trabalhadores. Esses benefícios foram conquistados através do tempo, e podem variar a depender da empresa, cargo, salário, dias trabalhados e desejo do profissional. Conheça algum deles:
Vale-transporte
Dentre os benefícios, um dos mais conhecidos é o vale transporte. Sem ele o trabalhador não consegue se deslocar até a empresa. Ele é obrigatório e deve considerar todo o trajeto com os devidos transportes utilizados, seja ele urbano, intermunicipal ou interestadual.
Durante a contratação de um novo funcionário, um dos itens que toda empresa deve avaliar a o endereço da residência. Quanto mais distante for da sede do trabalho, mais oneroso se torna o vale-transporte.
O vale transporte é de obrigação da empresa contratante, no entanto, segundo Lei 7.418 de 1985, o empregador pode dividir parte dos gastos com o trabalhador, descontando uma porcentagem de 6% sobre o salário base.
Lembre-se que para calcular o vale-transporte é preciso ter em mente quantos dias de trabalho o profissional terá naquele mês. Em caso de folgas, feriados e dispensas o valor do vale-transporte pode ser descontado.
Por exemplo, sigamos com o mesmo trabalhador dos exemplos anteriores, que recebe um salário bruto de R$ 3000,00. Este trabalhador em um mês, vai ao trabalho 22 dias, necessitando de 3 transportes para ir e 3 para voltar, o valor de cada passagem é de R$ 4,50. O cálculo seria:
6 (passagens por dia) x 22 (dias trabalhados) = 132 passagens em um mês
R$ 4,50 x 132 = R$ 598,50
Em um mês, a empresa irá desembolsar R$ 598,50 para o transporte daquele profissional. No entanto, como falamos anteriormente, 6% do seu salário pode ser retirado para suprir esse valor, portanto:
6% de R$ 3000,00 = R$ 180,00
R$ 598,50 – R$ 180,00 = R$ 418,50
Assim, a empresa subtrai 180 reais do salário bruto do profissional, e complementa com R$418,50.
Vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA).
O VR/VA é outro benefício bastante conhecido e importante. Através dele a empresa pode colaborar com a alimentação daquele profissional, auxiliando do acesso a uma alimentação de qualidade, bem estar e saúde do trabalhador.
Independentemente da escolha, seja o VR ou VA a empresa pode descontar até 20% do valor que é depositado. Por exemplo, se uma empresa oferece R$ 400,00 mensais de vale alimentação, o trabalhador terá um desconto de R$ 80,00 (20% de 400) em seu salário bruto, referente aos 20% do VA.
Para ter maior controle do VA/VR é preciso ter atenção as faltas do funcionário, pois, esse valor pode ser descontado caso o profissional não vá a empresa, visto que ele também é calculado por dias trabalhados.
Dessa forma, você pode contar com um sistema de ponto eletrônico digital, como o Genyo, que oferece maior controle dos dias trabalhados, facilitando na hora de calcular as faltas, atrasos e fazer o devido desconto do holerite. Confira aqui como incluir esse sistema em sua empresa.
Plano de saúde
O plano de saúde é um tipo de benefício não obrigatório, mas que pode ser um diferencial de muitas empresas. Oferecer um plano de saúde torna o profissional mais disposto a se manter no trabalho, além de também reduzir faltas e afastamentos por motivo de saúde.
Segunda a CLT, não há uma porcentagem fixa de desconto para planos de saúde nas empresas. No entanto, em seu texto, fica definido que as empresa não podem descontar mais do que 70% do salário de base dos seus funcionários.
Portanto, para saber qual o valor máximo a ser descontado para o plano de saúde, é feito seguinte raciocínio. Soma-se todos descontos para alimentação, transporte, INSS, FGTS, IRRF, etc., se ele estiver abaixo de 70%, o restante é o permitido para o plano de saúde. Por exemplo:
Digamos que ao somar todos as taxas e benefícios, o desconto do salário bruto do funcionário é de 30%. Para o plano de saúde, a empresa poderá descontar até mais 40%, totalizando os 70% permitidos na Lei.
No entanto, é preciso ter atenção ao definir um desconto, pois, quanto menor for o salário líquido, mais insatisfeito estará o profissional, já que o salário líquido é aquele que chega até as suas mãos para gastar da forma que achar prudente.
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