Controle de ponto para vendedor externo: como fazer?

Veja, neste artigo, como funciona o controle de ponto para vendedor externo e conheça o melhor método para fazê-lo! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Não é de hoje que as empresas possuem funcionários externos dentro do seu quadro de colaboradores. No entanto, a quantidade desses profissionais cresceu ainda mais depois da pandemia causada pelo COVID-19, o que fez aumentar a necessidade de opções de controle de ponto para vendedor externo.

Por essa razão, o Genyo preparou esse material para que você saiba como funciona o controle de ponto no trabalho externo e quais são as exigências legislativas sobre o assunto. Portanto, continue lendo esse texto até o final para conferir! Boa leitura!

O que é o vendedor externo?

O vendedor externo é o profissional responsável por visitar os clientes de uma empresa para apresentar os serviços ou produtos oferecidos pela instituição. Logo, as suas atividades são cumpridas fora das dependências da organização e as suas filiais.

Com isso, apesar de cumprir com as suas funções fora da instituição, os vendedores externos possuem os mesmos direitos trabalhistas que os funcionários internos, ou seja, aqueles que realizam as suas tarefas dentro das dependências da empresa.

Outros exemplos de funcionários que atuam de forma externa são:

  • Entregadores;
  • Motoristas;
  • Representantes de marca;
  • Eletricistas;
  • Técnicos de operadoras.

Então, como você pode ver, essa é uma modalidade de trabalho que já é bastante antiga. Sendo importante destacar que o trabalho externo não é a mesma coisa que o home office, embora sejam bastante confundidos por muitas pessoas. Veja abaixo quais são as diferenças entre eles!

Trabalho externo X Home office: qual é a diferença?

Apesar do trabalho externo ter surgido antes do home office no Brasil, o trabalho remoto também existe há um certo tempo, mas se popularizou ainda mais depois da pandemia causada pelo COVID-19.

Desse modo, muitas pessoas acreditam que as duas modalidades de trabalho são a mesma coisa, já que são exercidas fora da empresa. Mas, existem diferenças entre elas, especialmente no que diz respeito à legislação.

Conforme dispõe o artigo 75-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”

Portanto, de acordo com o respectivo artigo, para ser considerado home office, é necessário que o trabalhador realize as suas tarefas com a utilização de tecnologias, as quais permitem que ele realize a sua jornada de trabalho sem precisar ir à empresa. Como é o caso de um digitador, que pode trabalhar em casa apenas com um computador e internet.

Já o trabalho externo, diferente do home office, não condiciona os funcionários a um ponto fixo, uma vez que, eles realizam as suas atividades se locomovendo entre as ruas de uma região. Como é o caso de um vendedor de nutracêuticos que precisa ir até aos clientes para mostrar os seus produtos.

O que é o controle de ponto?

O controle de ponto é definido pela gestão da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Desse modo, ele requer que os profissionais registrem todos os horários que constituem os seus expedientes, como o horário de entrada, saída, pausas e volta das pausas.

Assim, a empresa consegue garantir que os trabalhadores estão cumprindo a sua jornada de trabalho conforme o estabelecido em legislação e em seu contrato de trabalho. Ou, então, fazer o devido pagamento aos empregados que tenham feito horas extras.

Dessa maneira, a organização se mantém segura juridicamente, mais produtiva e mais disciplinada. Logo, podemos afirmar que o controle de ponto é necessário para atestar o bom funcionamento da empresa e o seu desempenho em seguir as normas trabalhistas.

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O que diz a lei sobre o controle de ponto para vendedor externo?

De acordo com o artigo 74, da CLT, toda empresa com mais de 20 funcionários tem a obrigatoriedade de implementar o controle de ponto em sua política. Todavia, o artigo 62 cita que as instituições não são obrigadas a fazer o controle de profissionais que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horários de trabalho.

Isso gera bastante confusão no mundo corporativo, pois, apesar da legislação desobrigar o controle de ponto para vendedor externo, essa menção fazia sentido quando não existiam recursos disponíveis para realizar o controle.

Mas, com o avanço da tecnologia, o cenário mudou e, agora, há plataformas que possibilitam o controle de ponto para vendedor externo, as quais permitem que o profissional faça os registros dos seus horários através do próprio celular ou tablet, como é o caso do Genyo.

Inclusive, é importante que você saiba que não são raros os casos de funcionários externos que entraram com um processo judicial contra a empresa contratante devido a falta ou pagamento indevido das suas horas extras.

Acontece que mesmo que o funcionário esteja dispensado de fazer o controle de ponto, o artigo 62 não isenta o pagamento das suas horas extras e, caso o colaborador comprove que realizou horas excedentes que não foram pagas, a empresa pode perder a ação e terá que pagar por danos indenizatórios.

Por que é importante fazer o controle de ponto do vendedor externo?

O controle de ponto é a única forma segura e legal que as empresas têm para acompanhar a jornada de trabalho dos seus colaboradores e garantir que eles estão cumprindo-a dentro dos limites estabelecidos por lei e conforme o determinado em seu contrato de trabalho.

Além disso, com o controle de ponto, a organização pode fazer a gestão das horas extras e do banco de horas dos funcionários com mais exatidão, evitando, então, o pagamento de multas devido a supressão de horas extras, por exemplo.

Um outro ponto que também podemos destacar é a facilidade que o controle de ponto traz aos gestores no momento de fazer o fechamento da folha de pagamento. Isso porque, com esse controle, fica mais fácil fazer os cálculos das remunerações que eles devem receber em seus respectivos pagamentos.

Sem contar, também, que o controle de ponto é importante para identificar os atrasos e excessos no tempo de intervalo dos funcionários. Dessa forma, a equipe de RH consegue tomar as medidas cabíveis o quanto antes, impedindo, por exemplo, a queda da produtividade e os prejuízos financeiros para a empresa.

Quais são os tipos de controle de ponto?

controle de ponto para vendedor externoAgora que você já sabe da importância do controle de ponto para os vendedores externos, chegou a hora de conhecer quais são os tipos disponíveis regulamentos por lei. Separamos este tópico para mostrar as diferenças entre eles e, assim, você poderá escolher o modelo ideal para o seu negócio. Confira!

Manual

O controle de ponto manual é o modelo mais econômico de todos. Ele é feito através do livro de ponto, que se trata de um material disponibilizado pela empresa aos seus colaboradores. Nele, há diversas colunas em branco em que os funcionários inserem à mão os seus horários de entrada, saída, pausa e volta da pausa.

Por ser um método barato, ele costuma ser bastante utilizado por pequenas e médias empresas. Porém, é importante destacar que, além de ser difícil fazer a gestão da jornada de trabalho dos funcionários com essa modalidade, ele não é acessível aos vendedores externos.

Isso porque, não é possível fazer o devido monitoramento dos registros. Sem contar que essa modalidade é bastante suscetível às fraudes e falhas e não traz nenhuma praticidade para os gestores, uma vez que, eles precisam fazer a análise dos registros de cada funcionário, um a um, manualmente.

Mecânico

O controle de ponto mecânico é feito a partir de um aparelho, chamado registro de ponto mecânico ou cartográfico. Nele, os colaboradores registram os seus horários através de um cartão de papel, que é inserido no equipamento.

Com isso, apesar de ele ser mais fidedigno que o livro de ponto, ele também não é acessível para os vendedores externos. Pois, ainda assim, eles precisam estar nas dependências da empresa no momento do registro.

Além disso, o recolhimento dos registros nessa modalidade continua sendo feito de forma manual. Ou seja, os gestores precisam recolher os cartões dos funcionários, um a um, para conferi-los.

Eletrônico

O controle de ponto eletrônico é um modelo mais tecnológico em comparação às opções citadas acima. Ele é feito através de um REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Mas estes benefícios somente são alcançados quando esse registro de feito com um ponto eletrônico via programa de computador, celulares e tablets.

Neste método, os trabalhadores podem registrar os seus horários através da biometria, senha ou cartão de identificação estilo “crachá”, e o RH pode ter acesso aos registros através de um sistema, que armazena os dados automaticamente.

Por essa razão, ele é a opção mais segura e prática do que o manual e o mecânico. Mas, ainda assim, não é acessível para os vendedores externos quando falamos dos antigos relógios de ponto, pois o aparelho para registrar o ponto fica localizado nas dependências da empresa.

Alternativo

Por fim, hoje em dia, o controle de ponto alternativo é o método mais moderno, tecnológico, prático e ágil do mercado. Isso porque, o modelo não exige um relógio de ponto, portanto, a empresa não precisa se preocupar com a inserção do aparelho em suas dependências, bem como com os seus custos de instalação e manutenção.

Nesse caso, é utilizado um sistema que opera de forma 100% computadorizada e, por isso, os funcionários podem registrar os seus horários através do celular, tablet ou computador. Assim como, a equipe de RH também pode utilizar esses instrumentos para fazer o acompanhamento dos registros.

Com isso, essa é a opção mais apropriada para fazer o controle de ponto de vendedores externos e, também, de funcionários internos.

 

Qual é o melhor sistema para fazer o controle de ponto de vendedores externos?

Atualmente, existem diversas opções de sistemas de controle de ponto alternativo, mas se você não abre mão da praticidade, inovação e otimização dos processos da sua empresa, o Genyo é a melhor opção!

Com o nosso sistema, os seus colaboradores podem utilizar o próprio smartphone para registrar o ponto, além do tablet ou computador. E o melhor: eles podem fazer os registros com ou sem acesso à internet!

Além disso, o nosso sistema dispõe de cálculos automáticos dos registros armazenados em nuvem, o que garante zero esforço ao RH no momento de fechar a folha de pagamento. Sem contar nas demais funcionalidades incríveis, como:

  • Assinatura eletrônica de documentos;
  • Chat para facilitar a comunicação dos gestores com os funcionários;
  • Escalas de trabalho customizáveis;
  • Foto do colaborador no momento do registro para dar mais segurança e autenticidade as anotações;
  • Lembrete de ponto via aplicativo para ajudar o funcionário a não esquecer de registrar o ponto na hora certa;
  • Localização do funcionário para aumentar a segurança e validação dos registros;
  • E muito mais!

E, ainda, permitimos que você teste grátis por 15 dias para conhecer todo o nosso sistema por dentro. Clique aqui para conhecer os nossos planos!

Os sistemas de ponto são regulamentados por lei?

Até o ano de 2011, os únicos modelos de controle de ponto regulamentados por lei eram o manual, mecânico e eletrônico.

Contudo, com o mercado evoluindo cada vez mais e se tornando ainda mais tecnológico, o trabalho externo e o home office se popularizaram em muitas empresas, dando início, então, a necessidade aos sistemas digitais.

Por essa razão, a Portaria nº 373, de 02/2011, foi criada para regularizar a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto, a qual foi revogada pela Portaria nº 671, de 11/2021, sendo a mais atualizada no momento.

Desse modo, podemos dizer que a tecnologia trouxe mais liberdade para o controle de ponto, permitindo, então, que as empresas possam implementá-lo independente da modalidade de trabalho dos seus colaboradores.

Além de que, com os sistemas digitais, foi possível aumentar a segurança, praticidade, agilidade e a autenticidade dos registros. O que minimizou os riscos de fraudes e falhas manuais no controle de ponto das organizações.

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