O controle de ponto dos funcionários é algo bastante comum em muitas empresas. Uma vez que, as leis trabalhistas determinam o limite da jornada de trabalho que deve ser cumprida pelos colaboradores, e a empresa que excedê-lo pode responder por processos trabalhistas e danos indenizatórios.
Pensando nisso, neste artigo, o Genyo vai trazer um guia completo e atualizado sobre o controle de ponto de funcionários para que você fique por dentro de todas as atualizações dispostas pela legislação. Logo, continue conosco até o final para conferir!
O que é o controle de ponto dos funcionários?
O controle de ponto é o termo dado para o registro da jornada de trabalho dos funcionários de uma organização. Isso significa que ele consiste no registro de todos os horários que instituem um dia de expediente dos colaboradores, como o horário de entrada, saída, pausa e volta da pausa.
Logo, o controle de ponto é necessário para garantir que os empregados estão cumprindo, devidamente, com a sua jornada de trabalho. Sendo, então, mais fácil de identificar as horas extras, bem como os atrasos e tempos excedentes de intervalos.
Dessa forma, podemos afirmar que o controle de ponto é necessário para garantir o bom funcionamento da organização e atestar o seu cumprimento com as leis trabalhistas referente à jornada de trabalho dos funcionários.
Jornada de trabalho: o que é o que diz a lei?
De forma resumida, a jornada de trabalho é caracterizada pelo tempo em que um empregado deve cumprir com as suas funções dentro de uma empresa. Assim, a jornada de trabalho pode ser calculada por horas, dias ou meses.
Conforme dispõe o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Sendo assim, de acordo com a lei, a jornada de trabalho dos funcionários não pode ultrapassar oito horas diárias ou 44 horas semanais, o que equivale a 220 horas mensais.
No entanto, existem alguns grupos de trabalhadores que podem cumprir uma jornada de trabalho diferenciada pelo fato de terem as suas respectivas regulamentações. Como é o caso de:
- Advogados: quatro horas diárias ou 20 horas semanais;
- Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
- Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
- Médicos: quatro horas diárias;
- Telemarketing: seis horas diárias ou 36 horas semanais.
Portanto, é através do controle de ponto que é possível garantir que a jornada de trabalho dos funcionários está sendo cumprida dentro dos limites definidos em legislação. Ou, então, recompensar os colaboradores que estão ultrapassando a sua carga horária, por meio do pagamento das horas extras ou da criação de um banco de horas.
O que a lei diz sobre o controle de ponto dos funcionários?
A Lei nº 7.855, de 10/1989, foi a primeira legislação a regulamentar o controle de ponto. No entanto, ela passou a gerar algumas discussões, pois os sistemas de registros permitidos por ela (manual e mecânico) são muito vulneráveis a fraudes e falhas.
Por essa razão, em 2009, a Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), começou a permitir a utilização de sistemas eletrônicos para o controle de ponto, com o objetivo de inviabilizar a falsificação dos registros e minimizar os riscos de falhas.
Contudo, com o mercado evoluindo cada vez mais e se tornando ainda mais tecnológico, as modalidades de trabalho home office ou os cargos que atuam em ambientes externos passaram a ser mais comuns em muitas empresas, dando início, então, a necessidade de sistemas digitais de controle de ponto.
Dessa forma, a Portaria nº 373, de 02/2011, surgiu para regularizar a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto, como os sistemas de ponto digital. Todavia, ela foi revogada pela Portaria nº 671, de 11/2021, sendo a mais atualizada no momento.
Portanto, podemos dizer que, com a tecnologia, as empresas passaram a ter mais liberdade para fazer o controle de ponto dos funcionários, visto que, eles podem registrar os seus horários de forma mais facilitada, prática e independente de onde estejam cumprindo as suas funções.
Além disso, os controles de ponto eletrônicos e digitais vieram para aumentar a segurança, praticidade, agilidade e a autenticidade dos registros. Uma vez que, os registros manuais e mecânicos são mais suscetíveis a infrações.
Quais métodos de controle de ponto podem ser utilizados?
Agora que você já sabe o que é o controle de ponto e a sua importância, chegou a hora de conhecer os variados métodos que podem ser utilizados dentro das empresas.
Logo abaixo, você verá quais são os tipos de controle de ponto disponíveis e poderá conferir qual deles mais se encaixa com as necessidades da sua empresa e a rotina dos seus funcionários. Veja!
Registro de ponto manual
O registro de ponto manual é um método mais econômico e, por isso, ele costuma ser utilizado por pequenas e médias empresas. No entanto, devido a sua baixa agilidade e praticidade, é bastante difícil fazer uma boa gestão das anotações através desta modalidade.
Além do mais, esse tipo de controle é mais suscetível a falhas e fraudes, exigindo, então, que a empresa gaste mais tempo para monitorar os registros, a fim de garantir a sua segurança. Por essa razão, esse método tem sido cada vez menos utilizado por muitas instituições.
Exemplos de registro de ponto manual:
- Livro de ponto;
- Cartão ponto.
Registro de ponto mecânico
O registro de ponto mecânico é bem parecido com o manual, porém, nesse método, o colaborador faz as suas marcações através do relógio de ponto mecânico ou cartográfico. Ele se trata de um aparelho que fica instalado na parede das empresas, onde os funcionários registram os seus horários ao inserir um cartão de papel.
Desse modo, ele é uma opção mais prática quando comparado ao manual, mas a grande desvantagem é que a empresa fica obrigada a ter um meio de fiscalização para verificar se um funcionário está batendo o ponto no lugar do outro.
Além disso, os registros feitos pelos colaboradores continuam sendo contabilizados de maneira manual, o que não é nada prático para os gestores e, ainda, há grandes chances de ocorrer falhas.
Registro de ponto eletrônico
O registro de ponto eletrônico é uma versão mais atualizada e tecnológica do que o manual e o mecânico. Ele é feito por meio de um aparelho semelhante ao relógio de ponto mecânico, chamado de REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
No entanto, o REP permite que os funcionários registrem o ponto através da biometria, senha ou cartão, tornando esse processo mais tecnológico, eficaz, prático, seguro e ágil. Todavia, esse método exige que a empresa utilize um Sistema de Registro de Ponto (SREP) para fazer o armazenamento dos dados registrados.
Registro de ponto alternativo
Por fim, o registro de ponto alternativo é a opção mais moderna de todas as outras. Isso porque, nesse caso, não é necessário que a empresa instale um aparelho em seus compartimentos, pois é preciso adotar apenas um software que opere de forma online.
Desse modo, um grande exemplo desse tipo de registro de ponto é o Genyo! Ele permite que os seus colaboradores façam os registros através do celular, tablet ou computador. E o melhor: com ou sem acesso à internet.
Assim, é possível fazer o controle de ponto dos seus funcionários de forma mais prática, eficaz e rápida, inclusive, daqueles que exercem as suas funções em home office ou em ambientes externos.
Além disso, com o nosso sistema de ponto, você conta com cálculos automáticos dos dados registrados, o que garante zero esforço para a equipe de RH na hora de fechar a folha de pagamento. Sem contar nas diversas funcionalidades incríveis, como:
- Assinatura eletrônica de documentos;
- Chat para facilitar a comunicação dos gestores com os funcionários;
- Escalas de trabalho customizáveis;
- Foto do colaborador para dar mais segurança aos registros;
- Lembrete de ponto via aplicativo para ajudar o funcionário a não esquecer de registrar o ponto na hora certa;
- Localização do funcionário para identificar onde ele estava no momento do registro de ponto;
- E muito mais!
Tudo isso sem fidelidade (você pode cancelar quando quiser), sem taxa de implantação, com o melhor custo-benefício do mercado e com treinamento grátis para todos os seus funcionários.
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Quais empresas são obrigadas a fazer o controle de ponto dos funcionários?
De acordo com o art. 74, da CLT, toda empresa com mais de 20 funcionários deve fazer o controle de ponto. Logo, a falta de cumprimento dessa norma pode resultar em processos trabalhistas e penalidades para a organização.
Por outro lado, as empresas que possuem um quadro menor não estão impossibilitadas de implementar o controle de ponto dos funcionários em sua política. Uma vez que, ele pode ser necessário para manter o bom funcionamento de todas as organizações, independente do seu tamanho.
Além disso, o controle de ponto também é importante para as finanças e produtividade da empresa, pois a partir dele é possível acompanhar as faltas, atrasos, horas extras e tempo de pausas dos colaboradores.
3 dúvidas principais sobre o controle de ponto dos funcionários
Separamos este tópico para sanar as principais dúvidas que surgem sobre o controle de ponto dos funcionários. Confira a seguir!
1 – Qual é o melhor método para fazer o controle de ponto dos funcionários?
Para escolher o método de controle de ponto que mais se adequa a sua empresa, você deve estar ciente sobre as funções que os seus funcionários exercem e qual é o perfil do seu negócio.
Por exemplo, se você não abre mão da inovação, praticidade e agilidade ou possui colaboradores que trabalham na modalidade home office, híbrido ou em ambientes externos, os sistemas de controle de ponto alternativo, como o do Genyo, são a melhor opção!
Isso porque, com esse método, os seus funcionários poderão fazer os registros pelo próprio celular deles, independente de ter ou não acesso à internet. Assim, eles poderão registrar o ponto de onde estiverem.
Além disso, para dar mais autenticidade e segurança às marcações, o Genyo permite que o colaborador tire uma foto e compartilhe a sua localização no momento do registro. Dessa forma, os gestores podem certificar que foi o próprio empregado que registrou o ponto e que ele estava, realmente, cumprindo com as suas funções.
Sem contar que os sistemas de controle de ponto são mais econômicos do que o registro eletrônico, por exemplo. Uma vez que, eles não exigem o REP, o qual demanda um alto custo para a sua instalação e manutenção.
2 – Como fazer para os funcionários registrarem o ponto corretamente?
Antes de tudo, é importante que a empresa faça um aviso prévio para comunicar sobre a implantação do controle de ponto em sua política. Após isso, o ideal é realizar um treinamento para apresentar o sistema aos colaboradores e tirar as suas principais dúvidas.
Em seguida, deve-se promover algumas pesquisas para avaliar a aderência dos funcionários ao controle de ponto.
Além disso, recomenda-se também adotar medidas de incentivos para fazer com que os colaboradores registrem o ponto com eficácia. Desse modo, a empresa pode oferecer alguns mimos para aqueles que estão fazendo o controle de ponto devidamente, como:
- Um dia de folga;
- Desconto em alguma loja parceira;
- Um almoço especial;
- Gratificação salarial.
3 – O que a lei permite no controle de ponto alternativo?
Para ser utilizado com segurança, o sistema de controle de ponto alternativo deve seguir as regras previstas na Portaria 671/2021, tais como:
- Não permitir anotações de ponto automáticas;
- Fazer a identificação do funcionário e do empregador.
- Não permitir a eliminação ou alteração dos registros feitos pelo funcionário.
Então, chegamos ao fim deste artigo e, nós do Genyo, esperamos que você tenha esclarecido todas as suas dúvidas referente ao controle de ponto dos funcionários.
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