Atualmente o mercado de trabalho tem se inovado, e tornou-se mais versátil através da implementação da tecnologia como ferramenta de trabalho. Assim, nesse cenário dinâmico, a contratação temporária de profissionais é uma necessidade cada vez maior para atender demandas específicas das empresas. No entanto, atualmente no Brasil é possível contratar um colaborador de maneira temporária, sem que haja um vínculo empregatício?
É possível lançar mão de alguns tipos de contratos que são respaldados por lei, e podem cumprir a demanda de uma prestação de serviço sem vínculo empregatício. Dessa maneira, o contrato eventual é uma possibilidade de contratação sem vínculo empregatício, mas possui particularidades importantes, e não deve ser confundido com trabalho intermitente.
Ficou confuso com os conceitos e de como realizar um contrato eventual? Pensando nisso, criamos esse artigo que abordará tudo que você precisa saber sobre contrato eventual, abordando as particularidades desse tipo de contratação.
O que significa um contrato eventual?
O contrato eventual de trabalho é uma modalidade de prestação de serviço, em que o empregado não estabelece vínculo empregatício, prestando serviços pontuais. Ou seja, o contrato eventual é conhecido popularmente como um trabalho autônomo, em que o prestador de serviços não possui uma jornada de trabalho firmada. Por isso, esse trabalhador não precisa ficar à disposição da empresa, tendo diferenças importantes na jornada de trabalho.
Assim, nesse tipo de contrato é realizado o cumprimento de demandas esporádicas, que geralmente não dura longos períodos de tempo. Dessa maneira, é possível realizar esse tipo de contratação para aqueles serviços que são prestados pontualmente, e não exigem vínculo de longo prazo com o colaborador.
No entanto, muitos empregadores ficam receosos com esse tipo de contrato, por temer o descumprimento de leis trabalhistas. Portanto, é importante conhecer as particularidades desse tipo de contrato, bem como o que a lei diz sobre esse exercício.
O contrato eventual está dentro da lei?
Como já foi dito, muitas empresas ficam apreensivas em contratar trabalhadores por um contrato eventual, já que ele não é previsto pela CLT. Além disso, até que ponto se pode contratar um serviço de maneira esporádica, sem que se esteja desrespeitando a legislação trabalhista?
Para entender esses questionamentos, é importante saber o que a legislação diz acerca do contrato eventual de trabalho, e quando ele pode ser firmado. Dessa maneira, ao averiguar a CLT é possível perceber que não está previsto normas ou menções para o contrato de trabalho eventual.
Entretanto, algumas leis garantem esse tipo de exercício de prestação de serviço, sem que haja um vínculo empregatício previsto na CLT. Assim, um marco para constatação desse tipo de serviço foi a reformulação do Código Civil realizada em 2002, que menciona aspectos importantes da prestação de serviços. Dessa maneira, no capítulo VII é previsto que a prestação de serviço eventual deve ser remunerada, para aqueles que não estão sujeitos à legislação trabalhista.
Além disso, após a reforma trabalhista houve um respaldo ainda maior para justificar a legalidade desse tipo de contratação. Assim, a lei 13.467/2017, que consolida a reforma, diz que ao ser contratado como autônomo, o colaborador perde a qualidade de empregado. Isso é um pressuposto importante, pois a qualidade de empregado prevista no artigo 3 da CLT não é incorporada para esse tipo de contratação.
Portanto, com esses dois pressupostos jurídicos é possível contratar um prestador de serviço a partir de um contrato eventual, sem causar prejuízo judicial ao contratante.
O contrato eventual garante os direitos previstos na CLT?
Devido ao que foi estipulado com a reforma trabalhista, o autônomo que presta serviço por um contrato eventual não possui vínculo empregatício. Assim, todos os direitos trabalhistas oriundos da CLT não são garantidos para essa classe de colaboradores. Por isso, alguns dos direitos, como aposentadoria e férias remuneradas não valem para indivíduos contratados dessa maneira.
Isso tudo é graças ao pressuposto da reforma trabalhista, que diz que trabalhadores autônomos perdem a categoria de empregado, que está estabelecida no artigo 3 da CLT. Dessa forma, os direitos previstos na CLT não são previstos para aqueles colaboradores que são contratados através de um contrato eventual de trabalho.
Quais os principais aspectos do contrato eventual?
Por ser uma maneira de serviço tão particular, o contrato eventual de trabalho possui algumas características próprias que precisam ser elucidadas. A principal delas é a ausência de um vínculo empregatício entre contratante e contratado, estando o colaborador sujeito apenas à prestação de serviços remunerada.
Dessa maneira, isso repercute na prática de trabalho desses prestadores de serviço, desde a jornada de trabalho até a forma de pagamento. Além desses aspectos, que conferem mais autonomia para o trabalhador, deve-se ressaltar que essa classe não pode usufruir dos direitos previstos na CLT.
Portanto, é necessário explorar melhor as particularidades do trabalhador que presta serviço através de contratos eventuais, lembrando que muitas delas são consequência da
Como funciona o pagamento em um contrato eventual?
Até esse ponto já ficou esclarecido que um prestador de serviço que trabalha por contrato eventual não possui demandas fixas, então como eles podem ser remunerados? A remuneração pelo serviço prestado acontece de maneira diferenciada, ocorrendo a depender do serviço que foi prestado, podendo ocorrer semanalmente, quinzenal ou mensalmente. Assim, a maneira como o pagamento vai ocorrer depende do que foi estabelecido e acordado entre a empresa e o colaborador.
De outra maneira, por não possuir vínculo empregatício, em um contrato eventual não há pagamento do INSS ou imposto de renda. Por isso, durante o pagamento dos serviços prestados não há o desconto de nenhuma dessas taxas, que são de responsabilidade daqueles trabalhadores com vínculo empregatício.
Além disso, outra atitude que não pode ser realizada é a punição devido a faltas não justificadas, já que esse trabalhador possui uma maior autonomia. Assim, não pode ser realizada demissões, desconto financeiro ou qualquer outra punição devido à falta em casos de contrato eventual. Para entender melhor o motivo disso é importante abordarmos o que muda na jornada de trabalho nesse tipo de contratação, comparado ao trabalhador em regime CLT.
Como funciona a jornada de trabalho em um contrato eventual?
Ao contrário do que é estabelecido para um trabalhador em regime CLT, um prestador de serviço por contrato eventual não possui uma jornada de trabalho. Assim, mesmo que na CLT possa existir flexibilidade no trabalho, em um contrato eventual há uma maior autonomia do trabalhador. Isso porque, mesmo em casos em que há flexibilização, em regime CLT o trabalhador deve ficar à disposição do empregador durante a jornada de trabalho.
De outra maneira, o trabalhador autônomo possui mais autonomia, pois não precisa ficar a dispor da empresa, podendo ele mesmo estabelecer a sua jornada de trabalho. Isso justifica o motivo pelo qual não pode haver penalização em casos de faltas não justificadas, como ocorre em trabalhadores em regime CLT.
O que é um trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira esporádica, em que não há uma duração não contínua. Assim, o empregador contrata o funcionário para exercer determinada atividade por um curto período de tempo, e remunera esse trabalhador pelo serviço prestado nesse tempo.
Mas a legislação regulamenta o trabalho intermitente, criando normas e regras para a sua consolidação no Brasil? Sim, a CLT prevê esse tipo de contrato, mencionado no artigo 443 como a prestação de serviço que não se dá de maneira contínua.
Mas o conceito de trabalho intermitente não é o mesmo que o de contrato eventual, então por que um é previsto na CLT e o outro não? Para elucidar isso, é importante esclarecer as diferenças entre os dois tipos de contrato, evidenciando que ambos não são a mesma coisa.
Trabalho intermitente vs contrato eventual: Entenda a principal diferença
Devido a similaridade entre os conceitos, muita gente confunde o contrato eventual com o trabalho intermitente. Mas eles são a mesma coisa, ou existem diferenças entre os dois tipos de contratação? Sim, há diferenças primordiais entre ambos os tipos de contratação, até porque no caso do trabalho intermitente há citação na CLT e portanto um vínculo empregatício.
A diferença essencial entre ambos diz respeito à regularidade de contrato, já que no trabalho intermitente o colaborador presta serviços esporádicos para apenas uma empresa. Assim, pode-se dizer que há um vínculo entre o empregador e empregado, já que eles estabelecem relações esporádicas, mas com uma certa exclusividade de contrato.
Ao contrário do que ocorre no contrato de trabalho intermitente, no contrato eventual o prestador de serviços estabelece contrato com mais de uma empresa. Assim, o regimento legal para esse tipo de contrato é diferente, como já foi elucidado anteriormente. Enquanto isso, no trabalho intermitente há um vínculo empregatício, regulamentado pela CLT, mesmo que esse contrato se dê de forma esporádica.
Quais os tipos de serviços podem ser realizados por um contrato eventual?
Até aqui ficou claro do que se trata um trabalho por contrato eventual, mas quais os exemplos de serviços que se aplicam a isso? Pensando nisso, separamos uma lista de atividades e prestações de serviço que se enquadram dentro de um contrato de trabalho eventual.
Os serviços de contratação eventual mais clássicos e entendidos na rotina são aqueles de manutenção de serviço doméstico ou até de ambiente empresarial. Assim, podem ser exemplos a instalação ou manutenção elétrica, montagem de móveis, manutenção de veículos, instalação de refrigeração de ar, criação de conteúdo visual, dentre outras atividades.
Portanto, existem diversos exemplos de atividades que podem ser realizadas por contrato eventual, com inúmeros exemplos e possibilidades. No entanto, o ponto em como é que todas elas são atividades pontuais que podem ser realizadas para várias empresas ao mesmo tempo.
Quais os serviços podem ser realizados por um contrato de trabalho intermitente?
É necessário também ilustrar os tipos de atividades que são comuns em contratos de trabalho intermitentes, para evidenciar quando pode ser aplicado. Assim, em todos os casos há uma regularidade de prestação de serviço para uma determinada empresa, mesmo que isso não se dê de forma contínua.
Portanto, é um exemplo de atividade exercida através do contrato de trabalho intermitente a atuação dos garçons em bares e restaurantes, que ocorre somente nos fins de semana. De outra maneira, os demais trabalhadores de eventos que prestam serviço para uma determinada empresa, a depender da demanda, também é um exemplo ilustrativo.
Assim como o contrato eventual, existem diversos exemplos e possibilidades de trabalho para contratos de trabalho eventual. Desde professores, que prestam serviços para cursos esporádicos, até aqueles profissionais que só trabalham em determinado momento do ano, como no Natal.
Quais empresas podem realizar um contrato eventual?
Sabendo que a contratação eventual da prestação de serviço é uma atitude legal, prevista em lei, surge a dúvida: O que a empresa precisa ter para aderir a esse tipo de contrato? A empresa não precisa de nada de especial, já que qualquer empresa tem o direito de contratar um serviço através dessa modalidade.
No entanto, o que acontece na maioria das vezes é que as empresas desconhecem o direito de contratar um serviço eventual. Por isso, o medo de alguns empregadores de estarem infringindo as leis trabalhistas limitam esse tipo de contrato na empresa. No entanto, qualquer empresa pode realizar o contrato eventual para prestação de serviços esporádicos.
Mesmo qualquer empresa podendo realizar esse contrato, muita gente se questiona o que precisa ser feito para realizar a contratação. Para esclarecer isso, vamos elucidar se há ou não a necessidade de um contrato formal.
É necessário uma assinatura formal de contratação?
Mesmo sendo algo negligenciado por muitas empresas, a formulação de um contrato é essencial para garantir o acordo de prestação de serviço. Assim, por se tratar de um serviço esporádico, a maneira de legitimar a contratação é através da assinatura de um contrato de prestação de serviço.
Dessa maneira, o contrato deve haver informações sobre o contratante, sobre o contratado e acerca da atividade exercida. Por isso, deve conter os dados de informação pessoal, como RG e CPF do prestador, bem como CNPJ da empresa que contratou o serviço. Além disso, deve haver a descrição da atividade que será realizada, bem como o local, o prazo de realização e o valor que deverá ser pago.
A melhor maneira de facilitar isso, principalmente para aquelas empresas que contratam muitos prestadores de serviço, é através da utilização de softwares de controle de ponto. Essa ferramenta oferecida pelo Genyo permite a assinatura eletrônica de contratos, facilitando muito a operacionalização de cada contratação. Esse contrato possui validade jurídica, e por isso pode ser utilizado como respaldo contra possíveis processos judiciais.
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