Na última segunda-feira (12), durante a abertura do festival Apas Show em São Paulo, representantes do setor supermercadista defenderam o contrato de trabalho por hora como uma solução para a dificuldade crescente na contratação de funcionários.
O evento, que segue até quinta-feira (15), reúne importantes nomes da indústria de alimentos e bebidas, destacando temas que impactam diretamente o mercado.
O contrato por hora surge como uma alternativa para tornar o processo de admissão mais flexível, permitindo que as empresas do setor se adaptem melhor às demandas do dia a dia.
- Mas, afinal de contas, por que o contrato de trabalho por hora é um ponto chave dessa discussão?
No artigo abaixo, vamos explicar como funciona esse modelo, por que ele tem ganhado espaço e o que está em jogo para as empresas.
Leia com atenção!
Contrato de trabalho por hora pode solucionar demanda de supermercados
Na abertura do festival Apas Show, realizado em São Paulo entre os dias 12 e 15 de maio, representantes do setor supermercadista defenderam o contrato de trabalho por hora como alternativa para a dificuldade de contratação de funcionários.
Segundo Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados, existem cerca de 35 mil vagas abertas no estado, mas o preenchimento desses postos tem sido um desafio diante das novas demandas dos trabalhadores por modelos mais flexíveis.
O contrato por hora, conhecido juridicamente como contrato intermitente, foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante a Reforma Trabalhista de 2017.
- Apesar de já ser uma opção prevista em lei, o regime ainda gera debates.
Entidades que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria questionaram sua validade no Supremo Tribunal Federal, alegando que essa modalidade pode levar a questões complexas nas relações de trabalho.
No entanto, em 2024, o STF manteve a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, consolidando essa forma de contratação como uma ferramenta válida para flexibilizar a relação entre empregadores e colaboradores, especialmente em setores que enfrentam alta rotatividade e necessidades variáveis de mão de obra, como o supermercadista.
Contrato de trabalho por hora é o mesmo que contrato intermitente?
Sim, neste contexto, “contrato de trabalho por hora” é uma forma mais informal de se referir ao contrato de trabalho intermitente, previsto na CLT desde a reforma trabalhista de 2017.
Pela lei, o contrato intermitente permite que o trabalhador seja chamado apenas quando houver demanda, recebendo por hora ou por dia de serviço prestado, com registro em carteira e todos os direitos trabalhistas proporcionais.
Portanto, embora nem todo trabalho por hora seja intermitente, quando representantes do setor supermercadista falam em “contrato por hora”, eles estão se referindo justamente a essa modalidade intermitente, regulamentada e validada pelo STF em 2024.
Quais os argumentos a favor do contrato de trabalho por hora?
Para entidades consultadas, o contrato de trabalho por hora surge como alternativa para enfrentar a dificuldade em preencher milhares de vagas em aberto.
Apenas no estado de São Paulo, segundo Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados, há cerca de 35 mil postos disponíveis, muitos deles sem candidatos interessados no modelo tradicional de contratação.
A principal justificativa apresentada é a mudança no perfil dos trabalhadores, especialmente entre os mais jovens, que buscam maior autonomia sobre seus horários.
Ortega defende que o setor avance na discussão do chamado “modelo horista” justamente para atrair esse público que valoriza a flexibilidade.
Ele também sugere que a conexão com programas sociais poderia ampliar o acesso ao emprego formal, posicionando o supermercado como porta de entrada para o mercado de trabalho.
João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), reforça esse ponto ao afirmar que a jornada flexível oferece mais liberdade ao trabalhador.
Segundo ele, permitir que o colaborador escolha a própria carga horária — seja para trabalhar mais ou menos, de acordo com suas metas pessoais — é uma forma de atender às novas expectativas do mercado de trabalho.
Apesar da remuneração ser proporcional às horas trabalhadas, Galassi destaca que os direitos garantidos por lei continuam válidos.
O contrato por hora, ainda que mais flexível, mantém o registro em carteira e pode até resultar em ganhos maiores, dependendo da quantidade de horas trabalhadas.
Para deixar tudo mais prático, vamos resumir abaixo todos os argumentos a favor desse tipo de contrato:
- Alta quantidade de vagas abertas: Segundo Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados, há cerca de 35 mil postos de trabalho em aberto no estado de São Paulo, muitos deles sem candidatos interessados no modelo tradicional.
- Mudança no perfil dos trabalhadores: O público mais jovem tem demonstrado preferência por formatos mais flexíveis, que permitam conciliar o trabalho com outros objetivos pessoais.
- Autonomia sobre a jornada: A proposta do modelo por hora é permitir que o próprio trabalhador defina quantas horas deseja atuar em cada semana, adaptando sua rotina conforme suas necessidades.
- Possibilidade de ganhos maiores: Mesmo sendo remunerado por hora, o funcionário tem liberdade para ampliar a carga horária e, com isso, aumentar seus rendimentos.
- Manutenção do vínculo formal: O contrato por hora ainda garante assinatura em carteira, preservando os direitos previstos na legislação trabalhista.
- Comparação com modelos já aceitos: A ideia é semelhante à flexibilidade que atrai muitos profissionais para plataformas de transporte e entrega, onde cada pessoa decide quando e quanto trabalhar.
- Integração com políticas sociais: A proposta inclui conectar as vagas a programas sociais, facilitando a inclusão de pessoas que estão fora do mercado formal.
Por que supermercados têm dificuldades de preencher vagas?
Apesar de oferecer um grande número de oportunidades formais, o setor supermercadista enfrenta obstáculos para atrair candidatos.
Uma das principais queixas dos empregadores é a rigidez do modelo tradicional de contratação, que já não desperta tanto interesse entre muitos profissionais — especialmente os mais jovens.
Segundo Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados, o estado de São Paulo tem atualmente cerca de 35 mil vagas abertas no setor.
No entanto, muitas dessas posições permanecem desocupadas por falta de adesão. Um dos motivos apontados é a preferência crescente por jornadas mais flexíveis, algo que o formato padrão, com horários fixos e escalas pré-definidas, costuma limitar.
Além disso, muitos candidatos buscam opções que conciliem melhor o trabalho com outras atividades, como estudos, projetos paralelos ou até mesmo o cuidado com a família.
Nesse cenário, a ideia de poder atuar por hora, escolhendo quando e quanto trabalhar, passa a ser mais atrativa.
Outro fator que pesa é a concorrência com modelos alternativos de geração de renda, como os aplicativos de transporte e entrega, que permitem mais controle da própria rotina.
Diante disso, o setor supermercadista tem buscado alternativas para se tornar mais competitivo no mercado de trabalho e ampliar suas possibilidades de contratação.
Contrato de trabalho por hora: como funciona?
O contrato de trabalho por hora, na prática, é regido pelas mesmas regras do regime intermitente, incluído na CLT após a Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse modelo, o profissional é contratado com carteira assinada, mas só atua quando é chamado pela empresa — e recebe apenas pelas horas ou pelos dias efetivamente trabalhados.
O valor da hora precisa estar registrado no contrato e deve respeitar um limite mínimo: não pode ser inferior ao que a legislação determina nem menor do que o valor pago a colegas que exerçam funções equivalentes.
Além disso, o trabalhador intermitente tem acesso a direitos como 13º salário, férias e FGTS, todos calculados proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
Para convocar o profissional, o empregador deve enviar o chamado com pelo menos três dias corridos de antecedência. O trabalhador, por sua vez, pode aceitar ou recusar a oferta.
Nos períodos em que não está vinculado a nenhuma escala, ele é livre para prestar serviço a outras empresas, ampliando suas fontes de renda e controlando melhor sua rotina.
Resumimos abaixo como funciona o contrato de trabalho por hora ou intermitente:
- Remuneração proporcional: o pagamento é feito de acordo com as horas ou dias trabalhados, nunca abaixo do salário mínimo/hora nem da remuneração de outros funcionários que exerçam a mesma função;
- Registro em carteira: mesmo sendo convocado de forma pontual, o trabalhador tem carteira assinada;
- Direitos garantidos: o profissional tem acesso a férias, 13º salário e FGTS, todos proporcionais;
- Convocação com antecedência: a empresa deve avisar com pelo menos três dias corridos de antecedência;
- Liberdade durante a inatividade: nos períodos sem convocação, é permitido trabalhar para outras empresas ou em diferentes frentes.
Contrato de trabalho por hora é legal?
Sim. A contratação por hora, nos moldes do contrato intermitente, é permitida pela legislação brasileira desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Esse modelo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi regulamentado como uma alternativa formal para situações em que não há necessidade de jornada contínua.
Apesar das controvérsias, a legalidade da modalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024.
O tribunal considerou o regime compatível com os princípios constitucionais que regem as relações de trabalho, validando sua adoção tanto por empresas quanto por trabalhadores que buscam maior flexibilidade.
Ou seja, desde que as regras estabelecidas na CLT sejam respeitadas — como formalização em carteira, remuneração proporcional e respeito aos direitos trabalhistas — o contrato de trabalho por hora é permitido e está dentro dos parâmetros legais no Brasil.
Contrato por hora é o modelo ideal para minha empresa?
Adotar o contrato de trabalho por hora pode ser uma alternativa interessante para empresas que precisam lidar com variações de demanda ao longo da semana, do mês ou de períodos específicos do ano.
No entanto, esse modelo não serve para todos os perfis de negócio — antes de implementá-lo, é importante avaliar se ele se encaixa na sua operação, na cultura da equipe e nas metas estratégicas da empresa.
Esse tipo de contrato é mais indicado para atividades que não exigem uma jornada fixa ou contínua.
Supermercados, restaurantes, eventos, turismo, logística e atendimento ao cliente são setores que costumam se beneficiar do modelo, principalmente em situações de sazonalidade, promoções, feriados ou finais de semana com fluxo elevado.
Veja abaixo alguns pontos que podem ajudar você a analisar se o contrato por hora faz sentido para sua empresa:
- Sua demanda oscila bastante? Se o movimento do seu negócio varia conforme o dia da semana, mês ou estação, contratar por hora pode ajudar a ajustar a equipe conforme a necessidade, evitando custos com mão de obra ociosa.
- Você precisa de reforço em horários de pico? Horários com maior fluxo de clientes ou pedidos podem ser cobertos com trabalhadores intermitentes, sem a necessidade de manter todos os profissionais em jornada integral.
- Seu processo de trabalho permite convocação com antecedência mínima de três dias? Esse é um requisito da lei. Se a rotina da sua empresa permite planejar a escala com esse intervalo, o modelo pode funcionar bem.
- Os colaboradores valorizam flexibilidade? Muitos profissionais — especialmente jovens e pessoas com múltiplas fontes de renda — têm buscado opções com horários mais livres. O contrato por hora pode ser uma vantagem nesse contexto.
- Você tem estrutura para fazer a gestão correta desse tipo de contrato? Mesmo com menos horas trabalhadas, o colaborador contratado por hora tem direito a férias proporcionais, FGTS e 13º. É necessário acompanhar tudo com rigor e cumprir os deveres legais.
O contrato de trabalho por hora pode representar uma solução eficiente e formal para empresas que querem aumentar a flexibilidade da equipe sem abrir mão da segurança jurídica.
Mas, antes de adotar o modelo, vale fazer um diagnóstico interno para entender se a operação comporta essa dinâmica. Se a resposta for positiva, ele pode trazer ganhos tanto para o negócio quanto para os profissionais envolvidos.
Controle de ponto para supermercado: qual a melhor opção?
Com a adoção do contrato de trabalho por hora ganhando força no setor supermercadista, cresce também a necessidade de contar com um sistema de controle de jornada que acompanhe essa nova dinâmica.
Nesse contexto, o ponto eletrônico digital da Genyo se apresenta como uma alternativa prática, segura e eficiente para supermercados de todos os portes.
Em modelos de contratação mais flexíveis, como o intermitente, a gestão de horas se torna ainda mais estratégica.
É preciso garantir que cada colaborador tenha seus registros armazenados com clareza, que as escalas sejam organizadas com antecedência e que todas as horas trabalhadas estejam devidamente documentadas, tanto para fins legais quanto para manter a previsibilidade na folha de pagamento.
O sistema de ponto online da Genyo atende a essas demandas com facilidade. Ele permite que os funcionários registrem suas jornadas diretamente pelo celular, tablet ou computador, em poucos cliques.
O administrador, por sua vez, consegue acompanhar todos os dados em tempo real, enviar mensagens aos funcionários e gerar relatórios completos com poucos comandos.
Confira algumas funcionalidades que fazem a diferença na rotina de supermercados:
- Registro de ponto online e geolocalizado
- Acompanhamento em tempo real das entradas, saídas e intervalos
- Configuração de escalas por setor ou função
- Relatórios automáticos de horas extras, atrasos e faltas
- Integração com sistemas de folha de pagamento
- Painel de gestão intuitivo e fácil de usar
Com o Genyo, o controle de ponto deixa de ser um problema e passa a ser um apoio para a gestão de pessoas — especialmente em contextos com grande rotatividade ou múltiplas jornadas.
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FAQ
O que é o contrato de trabalho por hora?
Trata-se de uma modalidade formal prevista na legislação trabalhista, conhecida como contrato intermitente, onde o trabalhador é contratado com carteira assinada, mas atua somente quando convocado, recebendo proporcionalmente às horas ou dias trabalhados.
Contrato de trabalho por hora é permitido por lei?
Sim, a contratação por hora está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho desde a reforma trabalhista, e sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal recentemente.
Quais os direitos do trabalhador no contrato por hora?
Mesmo trabalhando de forma flexível, o colaborador tem direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS e registro em carteira, tudo calculado de maneira proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Como funciona a convocação do trabalhador?
A empresa deve avisar o funcionário com pelo menos três dias corridos de antecedência para que ele aceite ou recuse a oferta de trabalho.
Quais vantagens esse modelo oferece para os supermercados?
Esse formato permite ajustar a equipe conforme a demanda, reduzindo custos com mão de obra ociosa e facilitando o reforço em períodos de maior movimento, como finais de semana, feriados e promoções.
Quais são os desafios para as empresas que adotam o contrato por hora?
É necessário contar com uma boa gestão do ponto e acompanhamento rigoroso dos direitos trabalhistas, além de garantir planejamento para convocação com antecedência mínima prevista em lei.
Esse contrato é indicado para todos os tipos de negócio?
Não necessariamente. Ele funciona melhor em empresas onde a demanda varia bastante e as atividades não exigem presença contínua, como supermercados, restaurantes, eventos e setores ligados a turismo e logística.
Como os trabalhadores veem essa modalidade?
Muitos profissionais, principalmente os jovens, valorizam a flexibilidade para organizar suas jornadas e conciliar o trabalho com outras atividades ou fontes de renda.
Qual a melhor forma de controlar o ponto em supermercados com esse modelo?
Sistemas digitais que permitem registro online das jornadas, acompanhamento em tempo real e geração automática de relatórios são ideais para facilitar a gestão, como o ponto eletrônico digital da Genyo.
Como o ponto eletrônico digital da Genyo pode ajudar na gestão de supermercados?
Ele oferece registro de ponto via celular, tablet ou computador, controle de escalas, relatórios automáticos, integração com folha de pagamento e um painel de gestão simples e eficiente, facilitando o acompanhamento das horas trabalhadas e reduzindo erros.

