Décimo terceiro 2025: quando será pago? Confira a data!

Veja quando o décimo terceiro salário cai na conta dos trabalhadores e aposentados do INSS! Pagamento antecipado? Saiba tudo aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro é sempre aguardado com expectativa por trabalhadores com carteira assinada e aposentados ou pensionistas do INSS.

Em 2025, essa gratificação anual continua sendo uma das principais fontes de alívio financeiro para milhões de brasileiros, especialmente no fim do ano, quando as despesas costumam aumentar.

  • Mas afinal, quando o décimo terceiro será pago em 2025?

Neste artigo, você confere o calendário previsto para os diferentes grupos, além de entender como funciona o cálculo e o que pode influenciar o valor recebido.

Também mostramos o que muda neste ano, quais são os prazos obrigatórios por lei e se o pagamento foi antecipado. Fique de olho!

Décimo terceiro 2025: quando será pago?

Para os trabalhadores com carteira assinada, o décimo terceiro salário de 2025 deve seguir as regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prazos específicos para o pagamento.

As empresas podem optar por dividir o valor em duas parcelas ou realizar o pagamento integral de forma antecipada.

Veja abaixo como funciona o pagamento do décimo terceiro 2025:

Primeira parcela do décimo terceiro 2025

  • A primeira metade do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025.
  • Algumas empresas antecipam esse valor para coincidir com as férias do colaborador, desde que ele solicite o adiantamento por escrito até janeiro.

Segunda parcela do décimo terceiro 2025

  • A segunda parte precisa ser quitada até 20 de dezembro de 2025.
  • Nessa etapa, o valor vem com os descontos previstos por lei, como INSS e Imposto de Renda, se houver.

Décimo terceiro 2025 parcela única

  • Empresas que preferirem pagar o benefício de uma só vez podem fazê-lo até 30 de novembro.
  • Mesmo assim, os descontos obrigatórios devem ser aplicados corretamente.

Vale lembrar que esses prazos são limites legais. O empregador pode adiantar o pagamento, mas jamais ultrapassar essas datas sem correr o risco de penalizações.

Também é importante ficar atento ao contracheque, para conferir se os valores estão corretos. Em caso de qualquer problema, entre em contato com o setor de RH da sua empresa.

13º 2025 primeira parcela: data de pagamento

A primeira parcela do décimo terceiro salário para quem trabalha com carteira assinada deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025, conforme determina a legislação trabalhista.

No entanto, é possível que o valor seja adiantado em algumas situações, como férias do trabalhador, caso ele solicite o adiantamento no início do ano.

A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total do 13º e não sofre descontos, como INSS ou Imposto de Renda — essas deduções ficam para a segunda parcela.

É responsabilidade da empresa cumprir esse prazo, sob risco de penalidades em caso de atraso.

13º 2025 segunda parcela: quando será pago?

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 20 de dezembro de 2025 para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Nessa etapa, são aplicados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, o que torna o valor líquido menor do que o recebido na primeira parcela.

O cálculo leva em conta o salário base do trabalhador e possíveis adicionais, como horas extras ou comissões.

Mais uma vez, o atraso ou a falha no pagamento dentro do prazo podem acarretar multas para a empresa e ações trabalhistas. É comum que empregadores antecipem o valor junto ao pagamento da folha de dezembro, mas isso não é obrigatório.

13º dos aposentados: pagamento antecipado 2025

O pagamento antecipado do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025 já está confirmado.

A liberação foi oficializada em 3 de abril, por meio de um decreto presidencial que altera o cronograma tradicional — que normalmente concentra o benefício no segundo semestre do ano.

Com a antecipação, cerca de 34,2 milhões de beneficiários receberão os valores mais cedo, movimentando aproximadamente R$ 73,3 bilhões na economia.

  • A base utilizada para esse cálculo foi a folha de pagamento de fevereiro.

A estimativa do governo é que R$ 570 milhões sejam recolhidos em Imposto de Renda. Esse recolhimento ocorre apenas para quem está acima do limite de isenção.

A medida visa não só beneficiar quem depende da Previdência, mas também estimular a economia em um período estratégico do ano.

13 dos aposentados 2025: quando será pago?

Com a publicação do decreto em 3 de abril, ficou definido que o décimo terceiro dos beneficiários do INSS será pago de forma antecipada em 2025.

O novo cronograma foi ajustado para que os valores sejam liberados ainda no primeiro semestre, ao contrário do calendário tradicional que costumava concentrar os depósitos no segundo semestre do ano.

As duas parcelas do 13º serão depositadas junto com os pagamentos mensais regulares:

  • Primeira parcela: entre os dias 24 de abril e 8 de maio, juntamente com o benefício referente ao mês de abril;
  • Segunda parcela: entre 25 de maio e 8 de junho, junto ao pagamento referente ao mês de maio.

Esse modelo de antecipação já havia sido adotado em anos anteriores, como em 2023 e 2024, e voltou a ser utilizado em 2025.

A liberação antecipada oferece aos segurados acesso antecipado a um reforço financeiro que pode ajudar no equilíbrio do orçamento.

13 INSS 2025: calendário de pagamento

O pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS é realizado em duas parcelas, conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

Como citamos anteriormente, os depósitos ocorrerão junto aos benefícios mensais regulares. Em outras palavras, você vai receber o 13º INSS junto com a aposentadoria tradicional (ou com o outro benefício ao qual você é segurado).

Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo o calendário de pagamentos do 13º INSS 2025:

Primeira parcela do 13º dos aposentados

Para quem recebe até 1 salário mínimo:

  • Benefício com final 1: 13º INSS em 24 de abril
  • Benefício com final 2: 13º INSS em 25 de abril
  • Benefício com final 3: 13º INSS em 28 de abril
  • Benefício com final 4: 13º INSS em 29 de abril
  • Benefício com final 5: 13º INSS em 30 de abril
  • Benefício com final 6: 13º INSS em 2 de maio
  • Benefício com final 7: 13º INSS em 5 de maio
  • Benefício com final 8: 13º INSS em 6 de maio
  • Benefício com final 9: 13º INSS em 7 de maio
  • Benefício com final 0: 13º INSS em 8 de maio

Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:

  • Benefício com final 1 e 6: 13º INSS em 2 de maio
  • Benefício com final 2 e 7: 13º INSS em 5 de maio
  • Benefício com final 3 e 8: 13º INSS em 6 de maio
  • Benefício com final 4 e 9: 13º INSS em 7 de maio
  • Benefício com final 5 e 0: 13º INSS em 8 de maio

Segunda parcela do 13º INSS

A segunda parcela será depositada entre os dias 26 de maio e 6 de junho, também conforme o número final do benefício.

Para quem recebe até 1 salário mínimo:

  • Benefício com final 1: 13º INSS em 26 de maio
  • Benefício com final 2: 13º INSS em 27 de maio
  • Benefício com final 3: 13º INSS em 28 de maio
  • Benefício com final 4: 13º INSS em 29 de maio
  • Benefício com final 5: 13º INSS em 30 de maio
  • Benefício com final 6: 13º INSS em 2 de junho
  • Benefício com final 7: 13º INSS em 3 de junho
  • Benefício com final 8: 13º INSS em 4 de junho
  • Benefício com final 9: 13º INSS em 5 de junho
  • Benefício com final 0: 13º INSS em 6 de junho

Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:

  • Benefício com final 1 e 6: 13º INSS em 2 de junho
  • Benefício com final 2 e 7: 13º INSS em 3 de junho
  • Benefício com final 3 e 8: 13º INSS em 4 de junho
  • Benefício com final 4 e 9: 13º INSS em 5 de junho
  • Benefício com final 5 e 0: 13º INSS em 6 de junho

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem consultar os canais oficiais do Ministério da Previdência Social para mais informações.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem como objetivo proporcionar um reforço financeiro no final do ano.

Embora a maior parte da população tenha direito a esse benefício, há algumas regras sobre quem pode recebê-lo, tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aposentados e pensionistas do INSS.

Trabalhadores com carteira assinada

Todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho formalizado, seja por tempo indeterminado, determinado ou temporário, têm direito ao décimo terceiro salário, desde que cumpram certos requisitos:

  • Ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano: Para ter direito ao décimo terceiro, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no ano. Se o vínculo for de curta duração ou o empregado deixar o emprego antes do fim do ano, o valor será proporcional ao período trabalhado.
  • Funcionários de empresas com contrato formal: Apenas quem tem um vínculo empregatício registrado pela CLT, ou seja, com carteira assinada, tem direito a esse benefício. Trabalhadores autônomos, freelancers e empregados informais não recebem décimo terceiro.
  • Proporcionalidade para quem sai ou entra no trabalho: Se o trabalhador ingressar ou sair do emprego durante o ano, o valor do décimo terceiro será calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

Aposentados e pensionistas do INSS

  • Os aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro salário, que é pago em duas parcelas durante o ano.
  • Os beneficiários do INSS recebem o pagamento do décimo terceiro juntamente com os depósitos regulares de aposentadoria ou pensão.
  • O valor é proporcional ao tempo em que o beneficiário esteve ativo durante o ano.

Outros beneficiários

Além dos trabalhadores formais e aposentados, alguns casos específicos podem dar direito ao décimo terceiro salário.

  • Por exemplo, trabalhadores domésticos, desde que registrados na carteira de trabalho, também possuem direito ao benefício, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos demais empregados com carteira assinada.

Se você se enquadra em uma das situações acima, é importante ficar atento às datas e valores que serão pagos, para garantir que o décimo terceiro salário seja recebido de forma correta e pontual.

Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

O décimo terceiro salário gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e beneficiários. Para esclarecer, vamos responder às perguntas mais comuns sobre o assunto.

MEI tem direito a 13º salário?

  • Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao décimo terceiro salário.
  • O MEI é um empreendedor individual e não um empregado com vínculo empregatício, portanto não se encaixa nas regras que garantem o pagamento do 13º salário.

Empregada doméstica tem direito a 13º salário?

  • Sim, as empregadas domésticas têm direito ao décimo terceiro salário, desde que registradas em carteira de trabalho.
  • O valor deve ser pago da mesma forma que para outros trabalhadores com carteira assinada.

Pensionista tem direito a 13º salário?

  • Sim, os pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro salário.
  • O pagamento ocorre de forma antecipada, assim como para os aposentados, e é depositado junto ao benefício regular.

BPC recebe décimo terceiro?

  • Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro salário.
  • O BPC é um benefício assistencial e, portanto, não está sujeito às mesmas regras dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão.

Autônomo recebe décimo terceiro?

  • Não, trabalhadores autônomos não têm direito ao décimo terceiro salário.
  • Esse benefício é exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, com carteira assinada.

Tenho direito a 13º se pedir demissão?

  • Sim, você tem direito ao 13º salário mesmo que peça demissão, mas o valor será proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Se você deixar o emprego antes de dezembro, o cálculo será feito de acordo com o período que ficou empregado.

Tenho direito a 13º sem carteira assinada?

  • Não, quem não tem carteira assinada não tem direito ao 13º salário.
  • O benefício é garantido apenas a trabalhadores com vínculo formal de trabalho.

Estou afastado, tenho direito a 13º salário?

  • Sim, se você estiver afastado por motivo de licença médica (INSS) ou por acidente de trabalho, continuará a receber o 13º salário, desde que tenha cumprido os requisitos de tempo de serviço durante o ano.

Tenho direito a 13º estando em licença maternidade?

  • Sim, mulheres em licença maternidade têm direito ao décimo terceiro salário, pois o período de licença é considerado tempo de serviço.
  • A única diferença é que, em alguns casos, o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS, dependendo de como foi o afastamento.

PJ tem direito a décimo terceiro?

  • Não, os profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao décimo terceiro salário.
  • O PJ é considerado um prestador de serviços e não um empregado formal, portanto, não está sujeito às regras trabalhistas que garantem o benefício.

Se você ainda tiver dúvidas, vale a pena consultar um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento do INSS para obter mais informações.

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FAQ

Quando será pago o 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2025?

Em 2025, o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS será antecipado. A primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela será depositada entre 25 de maio e 8 de junho.

O pagamento do 13º para quem recebe do INSS será feito em duas parcelas?

Sim, como de costume, o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de 50% do valor, será paga com o benefício de abril, e a segunda será paga com o benefício de maio.

Quem pode receber o 13º salário?

O 13º salário é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros beneficiários de seguridade social, como os que recebem o seguro-desemprego ou pensões do INSS.

Qual é o valor do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS?

O valor do 13º salário corresponde ao valor integral do benefício mensal do aposentado ou pensionista, calculado de acordo com os meses trabalhados durante o ano. Caso o beneficiário tenha recebido o auxílio por menos de 12 meses, o valor será proporcional.

Quando será pago o 13º salário CLT em 2025?

Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm direito ao 13º salário, que é pago em duas parcelas. A primeira parte, equivalente a 50% do valor total, deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela, com o saldo restante, deve ser paga até 20 de dezembro.

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