Cálculo de demissão: Veja como realizar o pagamento rescisório da maneira correta

Saiba quais pagamentos devem ser realizados no momento de desligamento, e como é feito o cálculo de demissão para cada tipo. Veja mais neste artigo!
Sumário
Cálculo de demissão

Uma empresa deve ficar muito atenta à legislação trabalhista, com o objetivo de evitar os possíveis erros que culminam em processos na esfera do trabalho. Entretanto, muita gente sente dificuldade com o cálculo de demissão, já que é preciso realizar atentamente uma série de pagamentos ao funcionário, de acordo com a CLT.

Um dos momentos em que é preciso ter mais atenção é o de desligamento de um funcionário, já que é preciso realizar o pagamento rescisório de maneira correta.

Pensando em auxiliar nisso, criamos um artigo que explicará passo a passo a maneira correta de realizar o cálculo no momento da demissão. Nesse artigo será abordado como calcular as verbas rescisórias para cada um dos tipos de demissão possíveis no Brasil.

O que é preciso saber para realizar o cálculo de demissão?

Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que diz a legislação trabalhista acerca do desligamento de um empregado. O art 477 da CLT é o responsável por regulamentar os direitos rescisórios de todo trabalhador contratado por esse regime, e serve como modelo para o cálculo de demissão.

Assim, a CLT preconiza alguns tipos de verbas rescisórias que precisam ser pagas no momento da demissão, para cada tipo de desligamento.

Ou seja, se a demissão acontecer por justa causa o pagamento das verbas acontece de maneira diferente quando comparado a demissão sem justa causa.

No entanto, antes de tudo é necessário entender quais são as verbas rescisórias e como é possível realizar o seu cálculo de maneira correta.

A CLT define algumas verbas rescisórias como saldo salário, multa do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional.

Os tópicos a seguir vão auxiliar a compreender melhor sobre cada uma dessas verbas, e como é realizado o seu cálculo.

Saiba como calcular o Saldo Salário

O saldo salário é o valor correspondente aos dias de trabalho que o funcionário realizou no mês anterior à sua demissão. Em outras palavras, o saldo salário é o pagamento proporcional dos dias trabalhados do último mês, e precisará entrar no cálculo de demissão.

Um exemplo prático que demonstra o saldo salário é o seguinte: Supondo que um empregado findou o contrato no dia 18 de Outubro, mas seu salário só seria pago no 5º dia útil de novembro.

O saldo salário corresponde ao pagamento proporcional da remuneração dos 18 dias trabalhados pelo funcionário.

Assim, para calcular o saldo salário é preciso dividir o salário mensal do funcionário pela quantidade de dias do mês, e em seguida multiplicar essa razão pelo número de dias trabalhados.

Assim, temos a seguinte fórmula: Saldo salário = (Salário mensal/Número de dias do mês) x Número de dias trabalhados.

Saiba como calcular a multa do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta vinculada ao trabalhador, na qual o empregador deposita mensalmente uma quantia que corresponde à 8% do salário O FGTS tem como objetivo garantir a proteção do trabalhador que foi demitido, que pode gozar de uma reserva financeira no momento do desligamento.

Mas por que é importante entender sobre o FGTS no momento da demissão, e como ele entraria no cálculo da verba rescisória?

Em alguns casos de demissão a CLT regulamenta o pagamento de uma multa rescisória correspondente a 40 ou 20% de todo o FGTS.

A porcentagem varia de acordo com o tipo de demissão, já que em casos de demissão sem justa causa esse valor corresponde a 40%, e em demissão por comum acordo 20%.

Assim, no momento do cálculo de demissão a multa do FGTS precisa ser calculada e incluída no pagamento em alguns casos, como os já citados anteriormente.

O cálculo é realizado da seguinte forma: Multa FGTS de 40% = Valor total da conta ativa x 0,4  ou Multa FGTS de 20% = Valor total da conta ativa x 0,2.

Saiba como calcular o aviso prévio indenizado

Antes de entender o que é aviso prévio indenizado, e como é realizado o cálculo dessa verba rescisória, é importante entender o conceito de aviso prévio.

A legislação garante que em casos de demissão, um aviso prévio de pelo menos 30 dias antecedendo o dia do encerramento do contrato.

O aviso prévio foi ampliado através da criação do aviso prévio proporcional, que leva em consideração os anos de trabalho na empresa, podendo chegar até 90 dias de aviso prévio.

Mas como o aviso prévio pode entrar no cálculo de demissão? No momento em que a empresa demite o funcionário sem justa causa e sem cumprir o aviso prévio é obrigada a pagar uma verba chamada aviso prévio indenizado.

O pagamento do aviso prévio indenizado é realizado com o valor do salário mensal, correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados. Assim, o cálculo é realizado da seguinte maneira: (Salário mensal/quantidade de dias do mês ) x quantidade de dias de aviso prévio não cumpridos.

Saiba como calcular o décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT, e corresponde ao pagamento de uma gratificação no valor de um salário. Assim, durante o cálculo de demissão esse direito também faz parte do conjunto de verbas rescisórias, devendo ser pago de maneira proporcional.

Dessa maneira, o décimo terceiro salário proporcional vai depender da quantidade de meses trabalhados até o encerramento do contrato de trabalho.

Por isso, o cálculo do décimo terceiro salário proporcional é: Quantidade de meses trabalhados/12 x salário mensal. Caso o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês, o mês entrará integralmente no cálculo do décimo terceiro.

Saiba como calcular as férias vencidas

O período de férias é um direito garantido ao trabalhador, preconizado através da CLT, e em alguns casos precisam ser levadas em consideração no cálculo de demissão.

Isso é o que acontece nas férias vencidas, que corresponde ao período de descanso a que o trabalhador tinha direito, mas não utilizou. Elas são calculadas a partir do valor do salário mensal, com um acréscimo de ⅓: Férias proporcionais vencidas = Salário mensal+⅓ do salário mensal.

Saiba como calcular as férias proporcionais

Por sua vez, as férias proporcionais representam o período de descanso proporcional ao tempo trabalhado antes do período de gozo. Ou seja, quando o trabalhador não cumpre os 12 meses de atividade laboral, ele possui um saldo proporcional de férias segundo os meses trabalhados.

Essas férias precisam ser incluídas no cálculo de demissão, que é feito da seguinte forma: Férias proporcionais = Quantidade de meses trabalhados/12 +1/3 x Quantidade de meses trabalhados/12.

Como realizar o cálculo de demissão?

Agora que já foi abordado de que maneira é realizado o cálculo das verbas rescisórias, é importante esclarecer em quais situações essas verbas serão pagas.

Isso acontece porque para cada tipo de demissão a regra de pagamento muda, podendo incluir ou excluir uma ou mais verbas do cálculo.

Assim, os próximos tópicos vão elucidar como fica o cálculo de demissão para cada um dos tipos de desligamento, com as devidas verbas rescisórias.

Cálculo de demissão
“Foto: Canva Pro”.

1- Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa se materializa quando o empregador  decide encerrar o contrato de trabalho com o colaborador por vontade própria.

Assim, nesse tipo de demissão não ocorre uma infração grave por parte do trabalhador, e a separação acontece por escolha da empresa.

Nesse tipo de demissão o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo ainda o auxílio-desemprego (financiado pelo governo).

Portanto, deve ser incluído no cálculo de demissão as seguintes verbas: saldo de salário,  o 13º terceiro salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais e a multa do FGTS em 40%.

Em casos de descumprimento do aviso prévio, é necessário realizar o pagamento do aviso prévio indenizado, correspondente à quantidade de dias do aviso prévio proporcional.

2- Demissão por justa causa

Ao contrário do caso anterior, na demissão por justa causa o trabalhador perde direito à várias verbas rescisórias, sendo pago apenas aquelas primordiais. Mas o que configura uma demissão por justa causa?

Segundo o  art. 482 da CLT, as demissões por justa causa são aquelas oriundas de infrações graves, que por são listadas no próprio artigo.

Como dito anteriormente, por ter cometido uma infração grave esse trabalhador pode ter o contrato rescindido como forma de punição, sem que haja necessidade de aviso prévio.

Assim, nesse momento o trabalhador é afastado da empresa, e terá direito a uma quantidade limitada de verbas rescisórias.

Essas verbas rescisórias são apenas o saldo salário e as férias vencidas (acrescidas de ⅓), e vale ressaltar que o trabalhador não possui direito ao seguro-desemprego.

3- Pedido de demissão

Caso o trabalhador, por conta própria, deseje realizar o pedido formal de demissão, algumas das verbas rescisórias também não serão pagas.

Nesse caso o trabalhador perde o direito à multa do FGTS, e caso não cumpra o aviso prévio deverá ter esse valor abatido do pagamento da rescisão.

Assim, o funcionário que pedir demissão será pago as seguintes verbas: saldo salário, décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.

4-Demissão por comum acordo

A legislação foi atualizada com a lei da reforma trabalhista, incluindo a possibilidade de acordo mútuo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Com isso criou-se a possibilidade do pagamento parcial dos direitos trabalhistas, uma espécie de meio termo entre empregado e empregador.

Particularmente nesse caso o pagamento da multa do FGTS é de 20%, e o aviso prévio indenizado é pago na metade de seu valor. As demais verbas rescisórias como saldo de salário, o 13ª terceiro salário proporcional, além das férias vencidas e proporcionais são pagas normalmente.

5- Rescisão por culpa recíproca

Quando há irregularidades em ambas as partes há a modalidade de rescisão por culpa recíproca, em que a conta de demissão acontece de maneira diferente.

Nesse tipo de demissão algumas verbas rescisórias são pagas pela metade, dentre elas: as férias proporcionais, do aviso prévio e do décimo terceiro proporcional.

Além disso, o pagamento da multa do FGTS é estipulado em 20%, e o saldo-salário e férias vencidas são pagos normalmente.

6-Rescisão indireta

E quando o trabalhador decide que vai demitir a empresa na qual presta serviço? Pode parecer estranho, mas a CLT define esse tipo de demissão como rescisão indireta, e há respaldo jurídico para o funcionário solicitar o fim do contrato.

Nesse caso, a CLT preconiza no artigo 483 que em casos de infração grave por parte da empresa, o trabalhador poderá solicitar desligamento.

Assim, esse tipo de rescisão pode ser entendida como uma espécie de justa causa voltada para a empresa, já que ela foi a que cometeu a causa grave que levou ao fim do contrato.

Isso é bem recorrente nos casos em que a continuidade do contrato se torna inviável devido a algumas motivações bem elucidadas pela CLT.

São exemplos: Pagamento inadequado do FGTS, assédio moral ou bullying no local de trabalho, linguagem ou atos prejudiciais, e comportamento de assédio de caráter sexual.

Nesse caso, as verbas rescisórias devem ser pagas de maneira integral, como aquelas oriundas de uma demissão sem justa causa.

Assim, deve constar as seguintes verbas: saldo de salário,  o 13º terceiro salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais e a multa do FGTS em 40%.

Nesse caso a empresa deverá pagar ainda o aviso prévio indenizado, visto que o funcionário não deverá cumpri-lo.

Saiba a melhor maneira de realizar o cálculo de demissão e evite processos trabalhistas.

O cálculo de demissão pode parecer muito complexo, uma vez que muitas contas precisam ser realizadas de maneira correta, obedecendo todos os prazos.

Desta maneira, muita coisa precisa ser avaliada, como o tempo de contrato, férias vencidas, férias proporcionais, quantidade de meses trabalhados, dentre outras coisas.

Por isso, para garantir que todos os dados sejam colhidos de maneira eficiente, o melhor jeito para não errar nesses cálculos é utilizando de um software de controle de ponto.

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