Caged: O que é, para que serve e como entregar a declaração

Entenda o que é o Caged e eSocial, sua importância para o mercado de trabalho no Brasil e como realizar a declaração como empregador. Veja mais neste artigo!
Sumário
caged (crédito: agência brasil)

Em noticiários e artigos sobre o universo corporativo e empresarial, a expressão Caged sempre aparece em evidência. Nesse sentido, surge a dúvida: afinal de contas, o que é Caged? E, ainda mais importante: para que serve o Sistema Caged?

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, mais conhecido como Caged, é um registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse cenário, informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego detalhes sobre essas movimentações torna-se uma das principais tarefas dos empregadores.

O Sistema Caged desempenha um papel fundamental no mercado de trabalho, permitindo o acompanhamento do desenvolvimento do emprego e desemprego no país.

Além disso, fornece dados importantes para a tomada de decisões governamentais relacionadas a políticas de emprego e desempenho econômico.

No guia abaixo, você pode conferir os principais detalhes sobre o que é Caged, a função do Sistema, e o papel do Empregador e do Trabalhador, além do passo a passo completo e atualizado para a entrega da declaração do Caged.

O que é Caged?

CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um sistema do governo brasileiro utilizado para registrar as admissões e demissões de trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este sistema foi instituído pela Lei nº 4923/65 e regulamentado pelo Decreto nº 76.900/75.

O CAGED é de responsabilidade do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e é utilizado para monitorar o mercado de trabalho formal no país.

As empresas têm a obrigação de realizar os registros de admissões e demissões de seus funcionários no sistema em até 7 dias após o início ou término do contrato de trabalho.

O principal objetivo do CAGED é fornecer informações sobre o mercado de trabalho formal, permitindo ao governo acompanhar a evolução do emprego e tomar medidas políticas e econômicas com base nessas informações.

Esses dados são utilizados para elaborar políticas de emprego, planejar ações de capacitação profissional, calcular benefícios previdenciários, entre outros fins.

Além disso, o CAGED é essencial para a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, pois permite identificar irregularidades, como o não pagamento de verbas rescisórias, a ausência de registro do contrato de trabalho ou o descumprimento de prazos legais para as demissões.

Para que serve o Caged?

Como você já sabe, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um sistema criado pelo governo brasileiro para monitorar o mercado de trabalho formal, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este sistema desempenha várias funções essenciais para a gestão e fiscalização do emprego no país. Para que você possa entender melhor para que serve o Caged, confira abaixo algumas das principais funções do sistema.

Registro de Admissões e Demissões

O CAGED é utilizado pelas empresas para registrar as admissões e demissões de trabalhadores celetistas (regidos pela CLT).

As empresas têm a obrigação de inserir essas informações no sistema em até 7 dias após o início ou término do contrato de trabalho.

Acompanhamento do Mercado de Trabalho

Fornece dados atualizados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, incluindo o número de contratações e demissões em diferentes setores e regiões do país.

Permite ao governo acompanhar a evolução do emprego e tomar medidas políticas e econômicas com base nessas informações.

Elaboração de Políticas Públicas

Os dados do CAGED são utilizados para elaborar políticas de emprego, planejar ações de capacitação profissional e desenvolvimento econômico.

Auxilia na formulação de estratégias para combater o desemprego e promover a inserção no mercado de trabalho

Fiscalização das Leis Trabalhistas

Facilita a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, identificando irregularidades como falta de registro de contrato de trabalho, não pagamento de verbas rescisórias, entre outro.

Contribui para garantir os direitos dos trabalhadores e a justiça nas relações de trabalho

Cálculo de Benefícios Previdenciários

Os dados do CAGED são utilizados no cálculo de benefícios previdenciários, como o seguro-desemprego, contribuindo para garantir o acesso a esses direitos pelos trabalhadores.

Portanto, o CAGED desempenha um papel fundamental na gestão, monitoramento e fiscalização do mercado de trabalho formal no Brasil, fornecendo dados importantes para a formulação de políticas públicas e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas.

Quem precisa fazer a declaração do Caged?

A declaração do Caged deve ser realizada por empregadores, incluindo pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais, empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas.

Para realizar a declaração, é necessário possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), CEI/CNO (Cadastro Específico do INSS/Cadastro Nacional de Obras) e ter movimentação no mês de referência.

É importante destacar que a declaração do Caged deve ser feita todos os meses em que houver qualquer alteração no quadro de pessoal regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como admissões, desligamentos e transferências.

Onde fazer a declaração do Caged?

A declaração do Caged pode ser feita de diversas formas, para garantir a correta informação das movimentações de admissões, desligamentos e transferências do mês de referência.

Os empregadores têm à sua disposição o programa ACI (Aplicativo Caged Informatizado), que permite preencher a declaração de forma simples e rápida.

Além do ACI, é possível realizar a declaração por meio do Formulário Eletrônico do CAGED (FEC). Nesse caso, o empregador deve preencher o formulário com as informações requeridas e enviá-lo ao CAGED dentro do prazo estabelecido.

Como fazer a declaração do Caged: Passo a passo

No guia abaixo, você pode conferir o passo a passo para fazer a declaração do Caged e enviá-la às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Acesse o site do CAGED e faça o download do programa de preenchimento ACI.
  • Instale o programa em seu computador seguindo as instruções fornecidas.
  • Abra o programa ACI e preencha a declaração com os movimentos de admissões, desligamentos e transferências referentes ao mês em questão.
  • Certifique-se de incluir os dados do empregador, dos trabalhadores e seus vínculos, além das informações do responsável pela declaração.
  • Após preencher a declaração no ACI, você deve transmiti-la para o CAGED.
  • Acesse o Portal CAGED ou o CAGED NET para enviar o arquivo gerado pelo ACI.
  • Utilize o certificado digital (eCNPJ ou eCPF) se a empresa tiver 10 ou mais empregados. Caso contrário, a transmissão pode ser feita sem certificação digital.
  • Após a transmissão, você pode imprimir o Recibo de Entrega do CAGED, que é o comprovante da transmissão dos movimentos do dia ou do mês.
  • Depois de processar aas declarações de admissões e desligamentos enviadas no mês, você também poderá imprimir o Extrato da Movimentação Processada do CAGED.
  • Este extrato é o comprovante definitivo do cumprimento das obrigações referentes ao mês em questão.

Seguindo este passo a passo, você estará cumprindo suas obrigações de entrega da declaração do CAGED de forma adequada e em conformidade com as exigências do governo brasileiro.

Mudanças no Caged após a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, o Caged passou por mudanças significativas, sendo substituído pelo eSocial para empresas obrigadas a utilizar esse sistema. Essa substituição trouxe algumas alterações importantes no cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas ao Caged.

As mudanças no Caged afetaram diretamente a forma como as empresas devem enviar suas informações. Antes das reformas, todas as empresas eram obrigadas a realizar a declaração do Caged.

Agora, as empresas de alguns grupos passam a cumprir o Caged por meio do eSocial, enquanto as de outros segmentos ainda devem realizar o envio das informações pelo sistema antigo.

Da mesma forma, o eSocial trouxe mudanças no prazo de envio das informações. Anteriormente, vale lembrar, a declaração do Caged era feita mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte ao da referência.

Com o eSocial, o prazo de envio foi unificado com outras obrigações trabalhistas e passou a ser até o dia 15 do mês subsequente às movimentações.

Outra mudança importante é a utilização do Certificado Digital como forma de autenticação nas declarações. Com o eSocial, o Certificado Digital se tornou obrigatório para o envio das informações do Caged, garantindo maior segurança e autenticidade nos dados enviados.

Prazos e penalidades do Caged

O Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é uma obrigação trabalhista que exige o envio de informações sobre movimentações de admissões, demissões, transferências e reintegrações de funcionários regidos pela CLT – seja pelo sistema antigo ou pelo novo eSocial.

O prazo para o envio do Caged diário é até um dia antes do início efetivo de um novo funcionário na empresa. Isso significa que toda admissão deve ser informada previamente ao registro efetivo do trabalhador.

Já o Caged mensal, por sua vez, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente às movimentações ocorridas no mês de referência.

É importante respeitar esses prazos, pois a ausência de envio ou o atraso na entrega das informações do Caged podem resultar em multas trabalhistas.

As penalidades variam de acordo com o período de atraso e a quantidade de movimentações não informadas corretamente. Portanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos aos prazos e realizem a declaração de forma precisa e dentro do prazo estabelecido.

Diferença entre Caged, RAIS e DIRF

O Caged, a RAIS e a DIRF são todas obrigações trabalhistas e tributárias importantes no Brasil. Embora tenham semelhanças em relação ao fornecimento de informações sobre empregados e empresas, cada uma delas possui características específicas que as diferenciam.

Entender essas diferenças torna-se instrumental para garantir o cumprimento adequado de todas as obrigações legais. Confira na lista abaixo:

  • Caged: O Caged, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é um registro de admissões, demissões e transferências de trabalhadores regidos pela CLT. Com a declaração do Caged, as empresas informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego as movimentações de pessoal ocorridas no período. O Caged tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento do emprego e desemprego no país, além de subsidiar a tomada de decisões governamentais em relação ao mercado de trabalho.
  • RAIS: A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, é uma obrigação anual na qual as empresas devem fornecer informações mais abrangentes sobre o quadro de funcionários, incluindo empresas sem empregados. A RAIS possui um escopo amplo e detalhado, abrangendo dados como remuneração, ocupação, vínculo empregatício e outros aspectos relacionados aos empregados. Essas informações são utilizadas para diversos fins, como estatísticas sociais e ações governamentais relacionadas ao mercado de trabalho.
  • DIRF: A DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação tributária que envolve a comunicação de informações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte. As empresas devem informar à Receita Federal os valores de rendimentos pagos a pessoas físicas, os impostos retidos e outras informações relevantes para o cálculo e controle do Imposto de Renda. A DIRF é uma declaração anual e possui uma finalidade especificamente tributária.

Cada uma dessas obrigações desempenha um papel fundamental no cumprimento das exigências trabalhistas e tributárias no Brasil. Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Obrigações Periodicidade Escopo
Caged Mensal Registro de movimentações de trabalhadores regidos pela CLT
RAIS Anual Informações mais abrangentes sobre o quadro de funcionários
DIRF Anual Informações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte

Importância do Caged no mercado de trabalho

O Caged desempenha um papel fundamental no mercado de trabalho no Brasil, sendo uma ferramenta essencial para o acompanhamento do desenvolvimento do emprego e desemprego no país.

Por meio do Caged, são fornecidos dados importantes que contribuem para a elaboração de políticas voltadas para a geração de empregos e a redução do desemprego.

As estatísticas geradas pelo Caged permitem uma análise detalhada do mercado de trabalho, possibilitando a identificação de setores produtivos com maior demanda por trabalhadores.

Essa informação é valiosa para o governo e para as empresas, permitindo a implementação de ações estratégicas para impulsionar a economia e aproveitar as oportunidades de emprego em diferentes segmentos.

Similarmente, o Caged fornece dados atualizados e confiáveis sobre o mercado de trabalho, que são utilizados para monitorar e avaliar indicadores-chave, como o número de admissões, demissões, transferências e saldos de empregos formais.

O que é o novo Caged?

O Novo CAGED é uma iniciativa implementada pelo governo brasileiro para gerar estatísticas do emprego formal por meio da integração de informações captadas de diferentes sistemas, incluindo o eSocial, o CAGED e o Empregador Web.

Essa iniciativa foi introduzida em resposta às mudanças na legislação trabalhista e previdenciária, que estabeleceram o uso do eSocial como o principal sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para a maioria das empresas a partir de janeiro de 2020, conforme determinado pela Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019.

Principais características do Novo CAGED:

  • Integração de Sistemas: O Novo CAGED integra informações provenientes do eSocial, do CAGED e do Empregador Web para gerar estatísticas do emprego formal.
  • Uso do eSocial: A maioria das empresas passou a ser obrigada a declarar suas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do eSocial. No entanto, muitas empresas deixaram de prestar informações de desligamentos a este sistema.
  • Imputação de Dados: Para viabilizar a divulgação das estatísticas do emprego formal durante o período de transição entre os sistemas, foi adotada uma metodologia de imputação de dados de outras fontes. Isso significa que foram realizados ajustes nas informações prestadas ao eSocial e ao CAGED para garantir a qualidade e a integridade das estatísticas.
  • Segurança Metodológica e Transparência: A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) é responsável por apurar tecnicamente o recebimento das informações nos registros administrativos e atua de forma a divulgar as estatísticas do emprego formal com segurança metodológica e transparência. Isso garante a confiabilidade dos dados divulgados pelo Novo CAGED.

O Novo CAGED representa uma evolução na geração de estatísticas do emprego formal, utilizando informações de diferentes fontes e adotando métodos para garantir a qualidade e a confiabilidade desses dados durante o período de transição entre os sistemas de registro de informações trabalhistas e previdenciárias.

Como o eSocial substitui o Caged

O eSocial substitui o Caged para empresas obrigadas a utilizar esse sistema. O eSocial centraliza o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, incluindo as movimentações de admissões, demissões, transferências e reintegrações.

Com a criação do eSocial, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 passaram a realizar a declaração do Caged por meio do sistema digital. São elas:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016;
  • Grupo 2: Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 em 2026, e empresas que ainda não eram optantes do Simples Nacional em 01/07/2018;
  • Grupo 3: Empresas que já eram optantes do Simples Nacional em 2018, entidades sem fins lucrativos, produtores rurais e Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos).

Os grupos 4, 5 e 6, por outro lado, ainda devem utilizar o Caged para o envio das informações. Veja abaixo:

  • Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais;
  • Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.
eSocial Caged
Centraliza o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais Registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores
Inclui movimentações de admissões, demissões, transferências e reintegrações Informa apenas movimentações de admissões, demissões e transferências
Obriga as empresas dos grupos 1, 2 e 3 a realizar a declaração por meio do eSocial Obrigatório para empresas dos grupos 4, 5 e 6 que ainda utilizam o Caged

FAQ

Quem deve realizar a declaração do Caged?

A declaração do Caged deve ser realizada pelas pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais, empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas que possuem CNPJ, CEI/CNO e tiveram movimentação no mês de referência.

Como realizar a declaração do Caged?

A declaração do Caged pode ser realizada por meio do programa ACI (Aplicativo Caged Informatizado), do preenchimento do Formulário Eletrônico do Caged (FEC) ou pela análise da declaração Caged.

Quais foram as mudanças no Caged após a reforma trabalhista?

Com as reformas trabalhistas, o Caged foi substituído pelo eSocial para empresas obrigadas a utilizar esse sistema. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 passaram a realizar a declaração do Caged por meio do eSocial, enquanto os grupos 4, 5 e 6 ainda devem utilizar o Caged para o envio das informações.

Quais são os prazos e as penalidades do Caged?

O Caged diário deve ser enviado até um dia antes do início efetivo de um novo funcionário na empresa. Já o Caged mensal deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente às movimentações de admissões, demissões, transferências e reintegrações.

Qual é a diferença entre Caged, RAIS e DIRF?

O Caged é um registro de admissões, demissões e transferências de trabalhadores regidos pela CLT. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação anual que exige o envio de informações mais abrangentes sobre o quadro de funcionários, incluindo empresas sem empregados. Já a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária que envolve a comunicação de informações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Qual é a importância do Caged para o mercado de trabalho no Brasil?

O Caged é importante para o mercado de trabalho no Brasil, pois permite o acompanhamento do desenvolvimento do emprego e desemprego no país, fornecendo dados que contribuem para a elaboração de políticas voltadas para a geração de empregos.

O eSocial substituiu o Caged?

Sim, o eSocial substituiu o Caged para empresas obrigadas a utilizar esse sistema, centralizando o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. No entanto, as empresas de alguns grupos ainda devem utilizar o sistema antigo para as declarações.

Acesse o blog da Genyo e assine nosso newsletter para conferir mais novidades sobre gestão de negócios, leis trabalhistas, controle de ponto eletrônico digital e muito mais!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.