Empresa pode exigir atestado de antecedentes criminais para admissão?

Atestado de antecedentes criminais pode ser exigido em processos seletivos e de admissão? Veja o que dizem a CLT e o TST. Veja mais neste artigo!
Sumário
antecedentes criminais

Nos processos de admissão e contratação, uma questão recorrente tanto para os trabalhadores em busca de oportunidades quanto para os empregadores é a exigência do atestado de antecedentes criminais.

Este documento, que registra a presença ou ausência de registros criminais de um indivíduo, tornou-se uma peça fundamental nas políticas de recrutamento de muitas empresas.

No entanto, sua exigência levanta debates sobre ética, legalidade e privacidade, gerando dúvidas sobre até que ponto uma empresa pode requerer tal informação e em quais circunstâncias isso se torna válido.

Esta discussão não apenas impacta diretamente os processos de seleção, mas também levanta questões sobre direitos individuais, igualdade de oportunidades e o papel das organizações na sociedade.

Diante desse cenário, explorar a legalidade e as implicações éticas da exigência de atestado de antecedentes criminais torna-se essencial para uma compreensão abrangente das dinâmicas do mercado de trabalho contemporâneo.

Continue lendo nosso artigo para entender o que é atestado de antecedentes criminais, se as empresas podem verificar os antecedentes criminais dos candidatos em processos de admissão, e qual é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a esse tema.

O que são antecedentes criminais?

Os antecedentes criminais referem-se ao histórico de envolvimento de um indivíduo com a justiça, registrando eventuais ocorrências criminais nas quais este esteve envolvido.

Esses registros são mantidos pelos órgãos responsáveis pela segurança pública, como as polícias civis estaduais e a Polícia Federal, e podem incluir desde infrações de menor gravidade, como multas de trânsito, até crimes mais sérios, como furtos, roubos ou homicídios.

No Brasil, os antecedentes criminais são formalmente documentados por meio de certidões, que podem ser solicitadas pelos próprios indivíduos em postos de atendimento específicos ou pela internet, mediante pagamento de taxas.

As certidões de antecedentes criminais são emitidas por autoridades competentes e têm como objetivo fornecer informações precisas sobre a conduta criminal de uma pessoa em determinado período de tempo.

É importante ressaltar que ter antecedentes criminais não implica automaticamente na culpabilidade de um indivíduo em processos futuros, mas o registro pode ser utilizado como um indicativo da conduta ética e idoneidade moral de um candidato em processos seletivos e avaliações para determinados cargos ou funções.

O que é um atestado de antecedentes criminais? Quem emite?

Um atestado de antecedentes criminais é um documento oficial que registra a presença ou ausência de registros criminais de um indivíduo em um determinado período de tempo.

Ele é emitido por órgãos competentes responsáveis pela segurança pública, como as polícias civis estaduais e a Polícia Federal no Brasil.

Este documento é essencialmente uma declaração oficial que atesta se uma pessoa possui ou não registros criminais, e é frequentemente solicitado em processos de admissão em empregos, concursos públicos, processos de imigração, entre outros.

Para obter um atestado de antecedentes criminais, o indivíduo pode solicitar diretamente nos postos de atendimento dos órgãos responsáveis ou pela internet, através de plataformas específicas.

É importante destacar que a emissão desse documento pode estar sujeita ao pagamento de taxas e que sua validade pode variar de acordo com as normas de cada estado.

O que a CLT diz sobre atestado de antecedentes criminais?

Por incrível que pareça, a Consolidação das Leis do Trabalho não traz regulamentos específicos sobre o atestado de antecedentes criminais dos trabalhadores.

Portanto, para entender se a empresa pode ou não solicitar o atestado de antecedentes criminais em processos de contratação e admissão, devemos consultar as regras da Constituição Federal, e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De antemão, podemos dizer que a Constituição Federal deixa bem claro que a discriminação no exercício de qualquer profissão, atividade ou trabalho é proibida, desde que o trabalhador em questão atenda às qualificações legais exigidas para o cargo pretendido.

O inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, inclusive, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos princípios basilares do ordenamento jurídico nacional.

Além disso, em seu artigo 1º, a Lei nº 9.029/05 também proíbe práticas discriminatórias em relações de emprego. Em termos mais práticos, as empresas não podem discriminar candidatos por razões de gênero, etnia, estado civil, religião, idade, modelo familiar, entre outras características.

” É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal”, diz a lei.

Quanto à aplicação prática dessa regra, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho traz orientações específicas que devem ser seguidas por todas as empresas – falaremos mais sobre isso abaixo.

Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais em processo seletivo?

A resposta dessa questão pode ser mais complexa do que você imagina! De acordo com as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas podem exigir o atestado de antecedentes criminais em algumas situações, mas em outras, essa exigência pode ser considerada discriminatória.

Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo as três principais teses fixadas pelo TST em relação à exigência do atestado de antecedentes criminais para processos seletivos de empresas:

  • Exigência discriminatória: Não é válida e configura violação moral exigir certidão de antecedentes criminais de um candidato a emprego se isso resultar em tratamento discriminatório ou não estiver respaldado por lei, pela natureza da posição ou pelo alto nível de confiança necessário.
  • Exceções legítimas: A exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima e não implica em dano moral quando está prevista em lei ou quando é justificada pela natureza da função ou pelo alto grau de confiança exigido.
  • Dano moral presumido: Se a exigência de antecedentes criminais não se encaixa nas justificativas mencionadas no item anterior, isso é considerado um dano moral presumido, sujeito a compensação financeira, independentemente de o candidato ter sido admitido ou não.

Quando a empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais?

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa só pode exigir o atestado de antecedentes criminais em processos seletivos se a atividade profissional da vaga em questão justificar a exigência.

“A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”, explica o TST.

Sendo assim, a exigência do atestado de antecedentes criminais para processos de admissão só se faz necessária em um seleto grupo de atividades profissionais. São elas:

  • Empregados domésticos,
  • Cuidadores de idosos, menores ou deficientes (tanto para o cuidado em casa, quanto para o trabalho em creches, casas de repouso e outras instituições do tipo);
  • Motoristas rodoviários que trabalham com transporte de carga;
  • Cargos no setor da agroindústria que envolvem o manejo de ferramentas perfurocortantes,
  • Bancários (e outras profissões afins);
  • Trabalhadores que lidam diretamente com armas, entorpecentes e substâncias tóxicas;
  • Trabalhadores que lidam diretamente com informações sigilosas;
  • Trabalhadores de serviços de vigilância;
  • Transportadores de valores.

Como você pôde perceber, em todas essas profissões, a exigência do atestado de antecedentes criminais faz todo sentido.

Afinal, os cargos em questão exigem alto nível de ética e responsabilidade dos trabalhadores, seja pelo contato com elementos ilegais, ou pela tarefa de lidar diretamente com dinheiro, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis.

Em quaisquer outras situações ou cargos, a exigência do atestado de antecedentes criminais não é justificada, e pode ser considerada uma prática discriminatória, passível de indenização.

Nova Lei de Antecedentes Criminais: Saiba tudo

Promulgada em 12 de janeiro de 2024, a Lei 14.811 traz regras específicas para a exigência e a emissão do atestado de antecedentes criminais para profissionais que trabalham diretamente com crianças e adolescentes.

Ela determina que instituições sociais, sejam elas públicas ou privadas, que trabalham com crianças e adolescentes, devem adotar medidas rigorosas de segurança.

A lei trata, primordialmente, da criminalização do bullying e cyberbullying – mas também traz regras importantes para quem trabalha com menores de idade.

Isso inclui a exigência e a manutenção de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, os quais devem ser atualizadas a cada seis meses.

Além disso, a legislação estipula que estabelecimentos educacionais e similares, mesmo que não recebam recursos públicos, devem manter registros cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores envolvidos em suas atividades.

Vale ressaltar que essa exigência não se restringe apenas a professores ou profissionais diretamente envolvidos com crianças e adolescentes.

A lei estipula que todos os colaboradores das instituições, sejam eles porteiros, faxineiros, zeladores, professores, diretores, entre outros, devem apresentar regularmente seus atestados de antecedentes criminais, renovados a cada seis meses.

E se a empresa exigir atestado de antecedentes criminais em outras situações?

As empresas que exigem o atestado de antecedentes criminais em casos não previstos na lei podem enfrentar consequências jurídicas significativas.

De acordo com a tese jurídica estabelecida pelo IRRR N° 0001, quando essa exigência não está relacionada à natureza da profissão, ela pode ser considerada como dano moral, sujeito a indenização.

O entendimento é claro: a exigência de certidão de antecedentes criminais, quando não justificada pelas circunstâncias previstas na lei, é presumida como um dano moral, independentemente de o candidato ao emprego ter sido admitido ou não.

Para evitar esse tipo de problema, as empresas devem adotar medidas preventivas.

Em primeiro lugar, é essencial ter conhecimento das bases legais que regem a solicitação de antecedentes criminais e compreender se essa exigência é realmente necessária para a posição em questão. Caso haja dúvidas, consultar um departamento jurídico é fundamental.

Da mesma forma, é crucial aplicar essa exigência de forma consistente e equitativa. Se o atestado de antecedentes criminais for solicitado, deve ser feito para todos os funcionários em situações similares, evitando qualquer discriminação ou arbitrariedade.

Outra estratégia de prevenção é realizar revisões frequentes dos processos de Recursos Humanos, em conjunto com o departamento jurídico da empresa.

Isso ajuda a garantir que todas as políticas e práticas estejam alinhadas com as leis trabalhistas e que não sejam cometidos atos que possam resultar em reclamações ou processos legais relacionados à exigência de antecedentes criminais.

Como emitir atestado de antecedentes criminais?

Se você está participando de um processo seletivo para algum dos cargos que listamos em nosso artigo, vale a pena emitir o atestado de antecedentes criminais desde já.

O processo de emissão do atestado de antecedentes criminais, inclusive, pode ser realizado pela internet, sem precisar sair de casa. Além disso, o processo é super fácil, rápido e completamente gratuito.

Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo o passo a passo completo para emitir o seu atestado de antecedentes criminais pela internet:

  • Acesse o site ePol SINIC da Polícia Federal;
  • Preencha seu CPF;
  • Insira seu nome completo;
  • Marque sua nacionalidade;
  • Insira sua data de nascimento;
  • Escolha seu país de nascimento;
  • Escolha o estado onde você nasceu;
  • Selecione seu município de nascimento;
  • Preencha o nome do pai e o nome da mãe;
  • Escolha um tipo de documento para validar sua consulta (Carteira de Identidade, passaporte ou RNE);
  • Preencha os dados solicitados;
  • Clique em “EMITIR CAC”;
  • Preencha o captcha para provar que você não é um robô;
  • Clique em “ok”;
  • Pronto! Nesse momento, o atestado de antecedentes criminais será emitido em PDF, e você poderá imprimí-lo ou enviá-lo diretamente para a empresa.

Atenção! Lembre-se que o processo só pode ser realizado no site que mostramos acima. Tome cuidado para não cair em golpes na hora de tentar emitir o atestado de antecedentes criminais pela internet.

Além dos antecedentes: O que a empresa não pode pedir na seleção?

Por fim, como citamos anteriormente, a exigência da certidão de antecedentes criminais só é válida para alguns cargos e profissões. Nas outras situações, as empresas não podem pedir esse documento aos novos funcionários.

Nesse cenário, o atestado de antecedentes criminais está longe de ser a única coisa que as empresas não podem exigir em processos de seleção e admissão. Abaixo, mostramos outros exemplos:

  • Informações genéticas: As empresas não podem exigir informações sobre testes genéticos ou histórico de saúde genética dos candidatos.
  • Estado civil e vida pessoal: Questões sobre estado civil, orientação sexual, ou composição familiar não podem ser feitas durante o processo de seleção.
  • Gravidez e planos familiares: Perguntar sobre gravidez, planos de ter filhos ou intenção de constituir família é proibido, pois configura discriminação de gênero.
  • Idade: Salvo em casos onde a idade é um requisito legal para o cargo, como em programas de estágio para jovens ou vagas para aposentados, não é permitido questionar a idade do candidato.
  • Filiação sindical: As empresas não podem exigir informações sobre filiação sindical dos candidatos.
  • Informações financeiras pessoais: Pedir detalhes sobre contas bancárias, saldos financeiros ou histórico de crédito do candidato é ilegal, a menos que seja relevante para a posição em questão.
  • Fotos: Solicitar fotos dos candidatos antes ou durante o processo de seleção é proibido, a menos que seja estritamente necessário para o trabalho (por exemplo, para modelos ou atores).
  • Histórico médico detalhado: Não é permitido que as empresas solicitem informações detalhadas sobre o histórico médico dos candidatos, incluindo diagnósticos médicos específicos, condições de saúde ou uso de medicamentos, a menos que seja estritamente necessário para avaliar a capacidade do candidato de desempenhar as funções do cargo.
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas: Embora seja comum para empresas realizarem verificações para garantir que os candidatos não tenham pendências judiciais relacionadas ao trabalho, a solicitação da certidão negativa de débitos trabalhistas antes da admissão não é permitida, pois pode configurar uma forma de discriminação.
  • Informações sobre crenças políticas ou religiosas: Perguntar sobre as crenças políticas ou religiosas dos candidatos é considerado invasivo e discriminatório. As empresas não podem usar essas informações como critério para seleção ou admissão, a menos que seja essencial para o desempenho das funções do cargo, como em instituições religiosas ou organizações políticas.

É importante que as empresas estejam cientes dessas restrições e se concentrem em avaliar os candidatos com base em suas habilidades, experiência e adequação ao cargo. Respeitar essas diretrizes não apenas evita possíveis litígios legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

FAQ

O que são antecedentes criminais?

Antecedentes criminais referem-se ao histórico de envolvimento de um indivíduo com a justiça, registrando ocorrências criminais em que este esteve envolvido.

O que é um atestado de antecedentes criminais? Quem emite?

Um atestado de antecedentes criminais é um documento oficial que registra se uma pessoa possui ou não registros criminais em um determinado período. Ele é emitido por órgãos competentes responsáveis pela segurança pública, como as polícias civis estaduais e a Polícia Federal no Brasil.

O que a CLT diz sobre atestado de antecedentes criminais?

A CLT não aborda diretamente o atestado de antecedentes criminais, mas a jurisprudência trabalhista estabelece que sua exigência deve estar relacionada à natureza do cargo ou profissão.

Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais em processo seletivo?

Sim, a empresa pode solicitar atestado de antecedentes criminais em processo seletivo, desde que a exigência esteja fundamentada na natureza do cargo ou profissão.

Quando a empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais?

A empresa pode solicitar atestado de antecedentes criminais quando a natureza do cargo exigir confiança especial ou em casos previstos em lei.

O que diz a nova lei de antecedentes criminais?

A nova lei de antecedentes criminais diz que os funcionários de instituições que lidam com crianças e adolescentes devem apresentar atestado de antecedentes criminais, e renovar a certidão a cada 6 meses.

O que pode acontecer se empresa exigir atestado de antecedentes criminais em outras situações?

Se a empresa exigir atestado de antecedentes criminais sem justificativa legal ou relação com a função, isso pode ser considerado dano moral, sujeito a indenização.

Quais são outras coisas que as empresas não podem exigir?

Além dos antecedentes criminais, as empresas não podem exigir informações genéticas, estado civil, gravidez, idade, filiação sindical, entre outras, durante processos seletivos.

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