Consulta de antecedentes criminais: Tudo que sua empresa precisa saber para admissão

A consulta de antecedentes criminais é legítima no momento da contratação, sendo uma solicitação comum e válida para a empresa. Veja mais neste artigo!
Sumário
Consulta de antecedentes criminais

Admitir um novo funcionário não é uma tarefa fácil, principalmente porque na maioria das vezes se trata de uma pessoa que o gestor nunca viu. Com isso, a confiança vai sendo construída ao longo do ofício, mas alguns empreendedores ainda optam pela consulta de antecedentes criminais.

No entanto, alguns pontos precisam ser reforçados a respeito desse tema, sendo este o objetivo do Genyo ao proporcionar este artigo. Por meio dele muitas dúvidas podem ser tiradas e uma magnitude de conhecimento poderá ser construída.

Para isso, abordaremos sobre a definição de antecedentes criminais, o que diz a CLT sobre isso e quais são as atividades que permitem o levantamento dessa prática. Além disso, ainda traremos um tópico a respeito de como ocorre a inserção de egressos do sistema operacional no mercado de trabalho e finalmente como realizar a consulta de antecedentes.

Como funcionam os antecedentes criminais?

O registro de histórico criminal de uma pessoa é realizado através de uma certidão de antecedentes criminais, onde está descrito todas às vezes em que uma pessoa agiu fora da lei e foi pega por isso. Dessa forma, o indivíduo possui seus dados registrados na base da Polícia Federal e têm validade de 90 dias.

Uma pessoa com antecedentes criminais é aquela que já cometeu algum crime e teve dados coletados pela polícia, indivíduo que já cumpriu pena ou qualquer informação desfavorável que se tenha na base de dados da polícia. Sendo assim, quando necessário, é possível coletar essa ficha e analisar o que a pessoa já fez fora da lei no passado.

Por outro lado, ter bons antecedentes ou não possuir antecedentes criminais é uma forma de dizer que o cidadão tem bom comportamento civil e penal até o momento. Dessa forma, se a pessoa fizer algo suspeito daquela data em diante deverá ter uma nova consulta para atualizar a consulta de antecedentes criminais.

Com isso, este se torna um documento em que algumas empresas usam para avaliar se deveriam ou não fechar um contrato de prestação de serviços, de modo a avaliar se é realmente interessante contratar aquele indivíduo.

Paralelo a isso, muitas pessoas perguntam se é possível limpar a ficha criminal. Essa pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal, que se trata de uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Dessa forma, uma vez com a pena extinta ou cumprida, a informação processual se torna sigilosa. Sendo assim, a reabilitação se torna uma solução recorrente para quem deseja uma folha criminal sem anotações.

Então, sim! É possível “limpar” a ficha criminal numa tentativa de restituir a dignidade do indivíduo e voltar com mais rapidez para a sociedade e mercado de trabalho. No entanto, o que diz a CLT sobre essa consulta de antecedentes no momento da contratação? Vejamos isso no próximo tópico:

CLT e antecedentes criminais

Como se trata de um assunto delicado, a consulta de antecedentes criminais possui algumas regras e limitações de acordo com legislações vigentes. Dessa forma, fazendo com que a moral e ética sejam respeitadas tanto para o funcionário como para a empresa.

Diferente do que muitos acreditam, não é a CLT que estabelece regras e limites a esta prática. Com isso, este órgão acaba não possuindo nenhum tipo de ressalva para o tema.

Dessa forma, não podemos usar a CLT para respaldar o uso correto, tampouco o uso errôneo dessa consulta. Apesar disso, ainda é possível, por meio de leis, saber mais informações sobre a consulta de antecedentes criminais. Como é o caso da Constituição Federal.

O que diz a Constituição Federal sobre a consulta de antecedentes criminais?

Um dos “fundamentos” da Constituição Federal é proporcionar dignidade à pessoa que vive no Brasil, sobretudo no que tange às formas de sobrevivência e o trabalho é uma delas. Com isso, algumas leis podem nos ajudar a interpretar a visão do Estado perante a consulta de antecedentes criminais:

Lei Nº 9.029

Em 13 de abril de 1995 foi instituída essa lei, que em seu primeiro artigo já listava todas as atitudes discriminatórias e limitativas em relação ao trabalhador no seu momento de contratação. Dessa forma, motivos relacionados ao sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade possuem protação e não devem ser utilizadas para ponderar admissão.

No entanto, está claro que esta lei precisava de uma revisão, de modo que outros tipos de pontos de vista sejam incluídos. Com isso, a lei 13.146 foi instituída:

Lei Nº 13.146

Em 6 de julho de 2015, após 20 anos da lei anterior, foi criado um novo ponto de vista. Com o mesmo parágrafo da lei nº 9.029 foi adicionado a “reabilitação profissional”, sendo outro tópico a não ser levado em consideração no momento da admissão. Dessa forma, configurando como discriminatória a ação que vá de encontro a isso.

Tribunal Superior do Trabalho em 2017

Mas então, é ilegal solicitar a consulta de antecedentes criminais? Em algumas situações, sim! Essa prática precisa ser ponderada para que não seja encarada como ataque à dignidade e honra do ser humano e para não gerar processos contra a empresa.

Por isso, vejamos abaixo quais são as situações, e os motivos para cada uma delas, que podem justificar um pedido de levantamento para antecedentes criminais segundo o Tribunal Superior do Trabalho:

Atividades que permitem o levantamento de antecedentes criminais

Consulta de antecedentes criminais

O TST considerou a exigência legítima quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento, inclusive, elas já foram até mesmo previstas na declaração de 2017.

Apesar de ser visto como algo discriminatório, existem profissões e atividades que possuem permissão para que esse levantamento seja feito. Com isso, a lei mostra que em alguns momentos esses dados são relevantes, e outros não muito.

Com isso, as atividades abaixo estão liberadas para a consulta de antecedentes criminais:

Empregada doméstica

Quando pensamos em contratar uma pessoa para nos auxiliar em casa, todo cuidado é pouco, afinal, a pessoa estará frequentando o seu refúgio, o ambiente que deve ser seguro para você. Com isso, no momento de realizar a contratação, fica a critério do empregador consultar ou não os antecedentes daquela pessoa, que pode ser homem ou mulher.

Trabalho com informações sigilosas

Qualquer trabalho que exija relação direta com informações sigilosas pode solicitar um levantamento de antecedentes criminais, já que é uma forma de garantir que aquelas informações não vazem. Apesar disso, nada impede que uma pessoa sem antecedentes faça isso, por isso é uma ação de tentativa e não de solução.

Motoristas rodoviários de carga

O Tribunal Superior do Trabalho também permitiu a exigência de antecedentes criminais negativos para motoristas de carga, fato respaldado na razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições semelhantes

A justificativa desse grupo de atividade se assemelha com o trabalho de empregado doméstico, afinal, são empregos mais delicados que exigem o mínimo de problemas possíveis no dia a dia.

Setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes

Este setor, que lida com materiais perfurocortantes em específico, também pode exigir a comprovação de que não existem antecedentes criminais no registro da Polícia Federal. Afinal, se trata de um ofício perigoso e necessita do maior cuidado possível no momento de admissão.

Bancários e trabalhos do ramo

Lidar com dinheiro no dia a dia também é um trabalho complicado e exige o máximo de confiança. Para isso, uma forma de peneirar os candidatos é exigir uma ficha limpa de antecedentes criminais.

Trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, armas e entorpecentes

Por fim, pessoas que lidam com armas, substâncias tóxicas e entorpecentes em seu dia a dia também necessitam de comprovação que nada consta na sua ficha. Com isso, maior confiança é proporcionada na hora de admitir uma pessoa que não se conhece.

O que acontece quando a empresa, que não trabalha com esses setores, exige antecedentes criminais?

Quando uma empresa estabelece a exigência da certidão de antecedentes criminais, que não possui alguma das justificativas listadas anteriormente, caracteriza dano moral e é passível de indenização, independentemente de o candidato ter sido admitido ou não ao final do processo. Com isso, a causa é “ganha” e o indivíduo está coberto pela lei.

Por isso, a empresa, gestor e sobretudo o planejamento de RH precisam estar atentos sobre o que é permitido para a área da sua empresa, para que multas e processos não sejam realizados contra a corporação.

Egressos do sistema prisional conseguem emprego?

Durante a permanência na prisão, o detento pode trabalhar e ganhar uma porcentagem de dinheiro pela função que exerce na cadeia. Vemos muito costureiras nesse aspecto, assumindo um trabalho e aprendendo novas funções numa tentativa de se sentir mais útil.

Com toda a proteção aos direitos morais, éticos e de honra, os egressos do sistema prisional deveriam voltar com mais facilidade para a vida laboral, correto? Sim, mas não é isso que ocorre, já que existe muito preconceito e falta de confiança para quem já esteve em uma prisão.

Com isso, apenas 15% dos ex-presidiários conseguem voltar a trabalhar dignamente, como prevê a Constituição Federal. No entanto, quando as empresas possuem a informação de que se trata de uma pessoa que já foi presa por cometer crimes, a negativa é a primeira ação tomada pelos gestores.

Mas isso é uma atitude espontânea, já que é muito difícil confiar em uma pessoa que um dia já foi capaz de cometer um crime, então é colocado outras justificativas no momento de dispensar aquele indivíduo.

Apesar disso, existem empresas que visam a reinserção dos ex-presidiários no meio de trabalho. Além de poderem se candidatar por conta própria, agências de emprego voltadas para a contratação de ex-detentos também estão no mercado para facilitar essa interação na sociedade e no mercado de trabalho.

Com isso o “Via Rápida Emprego”, o Poupatempo ou as Unidades de Atendimento de Reintegração Social podem ser saídas para pessoas ex-presidiárias que querem trabalhar dignamente. A partir disso da reintegração social, é possível frequentar os cursos disponíveis nas unidades do Centro Paula Souza e do SENAI para que se aperfeiçoe.

Além disso, empresas pontuais também deixam claro nos seus pré-requisitos de vaga que estão em busca de ex-presidiários, nesse mesmo objetivo da pessoa voltar a ter uma vida.

Como realizar a consulta de antecedentes criminais?

Mas então, como realizar a consulta de antecedentes criminais quando a prática é legalizada? Muitas pessoas não sabem como fazer esse levantamento, por isso possuem dificuldade quando precisam se candidatar a uma daquelas vagas listadas anteriormente que têm liberação para exigir esse documento.

No entanto, se trata de uma atividade muito simples, podendo ser feita diretamente de casa e de forma virtual. Com isso, é necessário apenas um computador, notebook ou smartphone com acesso a internet para realizar essa solicitação e não perder a vaga de emprego que tanto esperou.

Além do dispositivo com internet, é preciso ter os documentos em mãos para conseguir realizar o levantamento de informações. Com isso, a proteção passa a ser mais garantida e assegura que qualquer pessoa não tenha acesso ao que a certidão informa.

Tendo esses pontos em mãos, agora fica mais fácil: basta entrar no site de antecedentes do governo e informar todos os dados que a ficha pede. No momento da solicitação, é preciso inserir o nome completo do indivíduo, nome do pai e da mãe, nacionalidade, naturalidade, documento de identificação e órgão emissor, número e série de passaporte, data de nascimento e CPF.

Feito o preenchimento desses dados, agora basta selecionar a opção em que você afirma não ser um robô e solicitar a pesquisa. No entanto, caso não tenha alguma informação dessas exigidas, como o nome do pai ou mãe na certidão, bem como o número de passaporte, a pesquisa é feita da mesma forma.

Após pesquisar, é emitido uma certidão com suas informações e se consta ou não registros de antecedentes criminais. Informações como a data da pesquisa, número do relatório e um código de barras também é gerado e registrado no documento.

Conclusão

Após a leitura do artigo, mais informações sobre a consulta de antecedentes criminais foram passadas de modo a auxiliar o RH da empresa no momento da contratação. Para isso, o Genyo pode aperfeiçoar ainda mais a sua empresa e alcançar um nível de administração nunca antes visto a partir de todos os seus benefícios tecnológicos.

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