Adicional Noturno é a partir de que horas? Confira o valor e como calcular

Se você quer saber adicional noturno é a partir de que horas, veja a resposta! Entenda como funciona, qual o horário e como calcular. Veja mais neste artigo!
Sumário
adicional noturno é a partir de que horas

Quando a jornada de trabalho se estende pela madrugada, surgem dúvidas comuns sobre o que muda na remuneração.

  • Uma das perguntas mais recorrentes é: adicional noturno é a partir de que horas?

Entender esse ponto não só ajuda o trabalhador a conferir se seus direitos estão sendo respeitados, como também orienta empregadores e profissionais de RH na correta aplicação da legislação.

O horário, os critérios legais e a forma de calcular esse valor podem variar de acordo com o tipo de contrato e a jornada adotada, o que exige atenção redobrada.

Mesmo um pequeno erro pode gerar distorções no salário ou pendências jurídicas!

Com isso em mente, continue lendo para conferir tudo que você precisa saber sobre o adicional noturno na CLT!

Adicional noturno CLT: o que é, para que serve?

Adicional noturno CLT é um benefício concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período considerado noturno pela legislação.

O pagamento extra existe para compensar as condições específicas e os impactos que o trabalho durante a noite pode causar, como maior desgaste físico, alterações no ciclo de sono e eventuais riscos à saúde.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que esse adicional deve ser pago sobre a hora trabalhada no horário noturno, sendo um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

O percentual reflete o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por quem atua fora do horário convencional, estimulando o cumprimento das atividades essenciais mesmo em horários menos favoráveis.

O direito ao adicional noturno se aplica a diferentes categorias profissionais, abrangendo trabalhadores urbanos, rurais, temporários e em regime parcial.

A forma de contabilização da hora noturna também possui características próprias: por exemplo, no trabalho urbano, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que impacta diretamente no cálculo da remuneração.

Adicional noturno é a partir de que horas 2025?

No âmbito da CLT, o trabalho noturno urbano é definido como aquele realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

O intervalo determina quando o adicional noturno deve ser pago ao trabalhador, garantindo uma compensação financeira pelo esforço extra durante essas horas.

  • Ou seja: para quem se pergunta adicional noturno é a partir de que horas, a resposta é a partir das 22 horas, até 5 da manhã (para o trabalho urbano).

Em 2021, um decreto consolidou também regras específicas para o trabalho rural.

Para quem atua na pecuária, o período noturno começa às 20 horas e termina às 4 horas da manhã seguinte.

Já para os trabalhadores da lavoura, o horário considerado noturno vai das 21 horas às 5 horas.

Nesses casos, o adicional mínimo sobe para 25% sobre o valor da hora diurna, refletindo as particularidades e desafios do ambiente rural durante a noite.

Além disso, determinadas categorias profissionais possuem horários e percentuais próprios, definidos por convenções coletivas. Um exemplo são os bancários, cujo horário noturno vai das 22 horas às 6 horas, com adicional de 35% sobre a hora diurna.

Adicional noturno urbano: a partir de que horas?

  • Início às 22h e término às 5h do dia seguinte
  • Hora noturna reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos
  • Acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal
  • Aplica-se a trabalhadores em regime urbano, independentemente do contrato

Adicional noturno rural: a partir de que horas?

  • Para trabalhadores da pecuária: das 20h às 4h
  • Para trabalhadores da lavoura: das 21h às 5h
  • Adicional mínimo de 25% sobre a hora diurna
  • Considera as condições específicas do trabalho rural durante a noite.

Adicional noturno como funciona? Entenda o pagamento

O adicional noturno representa um acréscimo no salário do trabalhador que exerce suas atividades durante o período definido como noturno pela legislação.

Como citamos anteriormente, o benefício visa compensar as dificuldades e os impactos que o trabalho noturno pode causar, como o cansaço maior e a alteração do ritmo biológico.

O pagamento do adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal, acrescido de, no mínimo, 20% para o trabalho urbano. No meio rural, esse percentual sobe para 25%, considerando as regras específicas para pecuária e lavoura.

Da mesma forma, o cálculo leva em conta que a hora noturna é contabilizada de forma diferenciada — por exemplo, na zona urbana, uma hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que resulta em uma remuneração proporcionalmente maior.

O valor total do adicional noturno varia conforme a jornada e o contrato, podendo ainda ser ajustado por convenções coletivas que definem percentuais superiores ou condições especiais.

Por fim, o adicional noturno integra a base para cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras, reforçando sua relevância no valor final da remuneração do trabalhador.

Adicional noturno: quem tem direito?

Como citamos anteriormente, o adicional noturno é um benefício destinado aos trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período noturno definido pela legislação.

O direito ao adicional noturno abrange a maioria dos empregados com carteira assinada, seja em regime integral, parcial ou temporário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito para profissionais que exercem funções na zona urbana das 22h às 5h, assim como para trabalhadores rurais, que possuem horários específicos para a pecuária e lavoura.

Sendo assim, o benefício se estende a praticamente todas as categorias com contratos formais, respeitando as regras sobre jornada e condições de trabalho.

Informal tem direito a adicional noturno?

  • Trabalhadores informais, que não possuem registro em carteira, não têm garantia legal para receber adicional noturno.
  • Sem vínculo formal de trabalho, o pagamento depende da negociação direta com o empregador, sem respaldo obrigatório na legislação trabalhista.
  • Portanto, informal ou autônomo não tem direito a adicional noturno.

MEI tem direito a adicional noturno?

  • O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado empresário e não possui vínculo empregatício consigo mesmo.
  • Portanto, o MEI não tem direito ao adicional noturno para si próprio.
  • Ele até pode negociar esse pagamento com o cliente, mas não existe obrigação legal nesse sentido.
  • Porém, se o MEI contratar empregados, deve respeitar as regras para pagamento do adicional noturno a esses trabalhadores, conforme a CLT.

Empregada doméstica tem direito a adicional noturno

  • A empregada doméstica registrada tem direito ao adicional noturno quando trabalha entre 22h e 5h, assim como qualquer outro trabalhador com carteira assinada.
  • O percentual mínimo é de 20% sobre a hora normal, conforme previsto na legislação específica para essa categoria.

Estagiário tem direito a adicional noturno?

  • Estagiários não têm garantia de receber adicional noturno, já que o estágio não configura vínculo empregatício.
  • O pagamento de qualquer benefício depende do contrato firmado entre a empresa e o estagiário, podendo variar conforme acordo específico.

Jovem Aprendiz tem direito a adicional noturno

  • O jovem aprendiz maior de 18 anos tem direito ao adicional noturno quando trabalha durante o período entre 22h e 5h.
  • Para aprendizes menores de 18 anos, o trabalho noturno é proibido, portanto, não há direito ao adicional.
  • Caso o aprendiz atue em horário noturno e tenha mais de 18 anos, o pagamento deve seguir as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores.
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Hora noturna: o que é + como calcular

Hora noturna é o período de trabalho realizado dentro do intervalo definido como noturno pela legislação. Na zona urbana, isso corresponde ao horário entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte.

Diferente da hora diurna, a hora noturna tem duração reduzida para efeito de pagamento, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que o trabalhador recebe mais pelo tempo efetivamente trabalhado nesse período, já que cada hora noturna equivale a um tempo menor, valorizando o esforço feito durante a noite.

Além do tempo reduzido, a hora noturna ainda recebe um adicional sobre o valor da hora normal, que na maioria dos casos é de pelo menos 20%.

No campo, para atividades específicas como pecuária e lavoura, o percentual sobe para 25%. A combinação entre tempo reduzido e adicional garante que o trabalhador tenha uma remuneração maior quando atua no período noturno.

Como calcular a hora noturna: passo a passo

  • Identifique o valor da hora normal: Comece pelo salário mensal dividido pela quantidade de horas trabalhadas no mês, para obter o valor da hora comum.
  • Calcule o valor da hora noturna com redução de tempo: Multiplique o valor da hora normal por 60 e divida por 52,5 (correspondente a 52 minutos e 30 segundos). Isso ajusta o valor para o tempo reduzido da hora noturna.
  • Aplique o adicional noturno: Sobre o valor ajustado da hora, some o percentual do adicional (mínimo 20% para urbano, 25% para rural).
  • Multiplique pelas horas noturnas trabalhadas: Por fim, multiplique o valor da hora noturna calculada pelo total de horas exercidas no período noturno para obter o valor devido.

Adicional noturno valor 2025: tabela atualizada

O adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal, acrescido de um percentual que varia conforme a categoria e o tipo de atividade.

Para 2025, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.518,00 e uma jornada mensal de 220 horas, o valor da hora normal fica em R$ 6,90.

A partir desse dado, é possível estimar os valores do adicional noturno, conforme os percentuais legais e convencionais.

Veja abaixo a tabela do adicional noturno 2025 com os valores atualizados:

  • Valor da hora normal: R$ 6,90
  • Adicional de 20% (trabalho urbano padrão): R$ 8,28
  • Adicional de 25% (trabalho rural – pecuária e lavoura): R$ 8,63
  • Adicional de 35% (exemplo de setor bancário, conforme convenção coletiva): R$ 9,32

Além do percentual aplicado, é importante lembrar que a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, menor que a hora diurna, o que aumenta o valor efetivo recebido pelo trabalhador nesse período.

Para quem recebe acima do salário mínimo, o cálculo do adicional noturno deve seguir a mesma lógica: calcular o valor da hora com base no salário mensal dividido pelas horas trabalhadas e aplicar o percentual correspondente ao adicional.

Adicional noturno 12×36: como funciona?

O regime de trabalho 12×36 é bastante comum em setores que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, indústria e algumas áreas do comércio.

Nesse modelo, o trabalhador atua por 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes, alternando dias de trabalho com descanso.

Por envolver jornadas prolongadas durante o dia e a noite, o cálculo do adicional noturno nesse sistema gera dúvidas frequentes, especialmente sobre quando e como ele deve ser pago.

O adicional noturno no regime 12×36 segue as regras gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com algumas particularidades.

A legislação determina que o trabalho realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte deve receber um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal, além de considerar a hora noturna como reduzida, ou seja, cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos para efeitos de pagamento.

No entanto, no sistema 12×36, é comum que o turno de trabalho se estenda por todo o período noturno e também parte do dia.

Por isso, o adicional deve ser calculado apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro do intervalo noturno, ou seja, entre 22h e 5h. As horas cumpridas fora desse período seguem a remuneração normal, sem acréscimo.

Outro ponto importante é que, devido à jornada extensa, o descanso entre os turnos no regime 12×36 é maior, com 36 horas seguidas de folga. Isso atende à necessidade de recuperação do trabalhador e está alinhado às normas sobre intervalos e saúde ocupacional.

Apesar disso, o pagamento do adicional noturno permanece obrigatório para as horas exercidas no horário previsto, independentemente do regime adotado.

Para calcular o adicional noturno na escala 12×36, é preciso identificar quantas horas da jornada se encaixam no período noturno e aplicar o adicional sobre essas horas.

Como a hora noturna tem duração reduzida, o cálculo deve considerar essa característica para evitar erros.

  • Por exemplo, se o trabalhador atua das 19h às 7h, apenas o período das 22h às 5h será considerado para o adicional, e as horas restantes terão pagamento normal.

Adicional noturno sobre horas extras: como calcular?

Quando o trabalhador realiza horas extras durante o período noturno, o cálculo do adicional noturno precisa ser feito de forma cuidadosa, pois envolve a combinação de dois acréscimos: o valor extra pela hora trabalhada além da jornada normal e o adicional pelo trabalho no horário noturno.

A legislação estabelece que a hora noturna tem valor acrescido de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Quando as duas condições se cruzam — ou seja, quando as horas extras são realizadas dentro do período noturno, que vai das 22h às 5h — o trabalhador tem direito a receber ambos os adicionais.

Para calcular o valor da hora extra noturna, o primeiro passo é determinar o valor da hora normal do empregado. Com base nesse valor, soma-se o percentual do adicional noturno e, sobre esse total, aplica-se o percentual das horas extras.

Em outras palavras, o cálculo considera o valor da hora normal multiplicado pelo percentual do adicional noturno, e o resultado recebe o acréscimo referente às horas extras.

  • Por exemplo, considerando uma hora normal de R$ 10,00, o adicional noturno de 20% eleva o valor para R$ 12,00. Sobre esse valor, aplica-se o adicional de 50% das horas extras, chegando a R$ 18,00 por hora extra noturna.

Além disso, a hora noturna tem duração reduzida — equivalente a 52 minutos e 30 segundos — o que também deve ser levado em conta para o cálculo correto da remuneração, aumentando o valor efetivo da hora trabalhada nesse período.

Adicional noturno como calcular: passo a passo

Calcular o adicional noturno pode parecer complicado à primeira vista, mas seguindo um processo claro é possível chegar ao valor correto de forma simples.

O ponto de partida é identificar o valor da hora normal do trabalhador, que corresponde ao salário dividido pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Depois, é preciso determinar o percentual do adicional noturno, que normalmente é de 20%, aplicado sobre o valor da hora normal.

Também deve-se considerar que a hora noturna tem duração reduzida — 52 minutos e 30 segundos — o que implica que cada hora trabalhada durante o período noturno equivale a uma hora menor em termos de pagamento, aumentando o valor proporcional.

Por fim, multiplica-se o valor da hora com adicional pelo número de horas trabalhadas no período noturno para obter o total a ser pago.

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FAQ

Adicional noturno conta a partir de que horas?

O adicional noturno começa às 22 horas e vai até 5 horas do dia seguinte para o trabalho urbano.

Como funciona o adicional noturno rural?

Na pecuária, o adicional vale das 20h às 4h, e na lavoura, das 21h às 5h, com acréscimo mínimo de 25%.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Empregados registrados que trabalham no período noturno previsto pela lei, incluindo urbanos e rurais.

Informal tem direito ao adicional noturno?

Não, o trabalhador informal não possui garantia legal para receber adicional noturno.

MEI tem direito ao adicional noturno?

O MEI não recebe adicional noturno para si, mas deve pagar aos seus empregados conforme a lei.

Empregada doméstica tem direito ao adicional noturno?

Sim, quando trabalha entre 22h e 5h, recebe pelo menos 20% de adicional sobre a hora normal.

Estagiário tem direito ao adicional noturno?

Não, estagiários não têm vínculo empregatício, e o adicional depende do contrato firmado.

Como calcular o valor da hora noturna?

Calcula-se o valor da hora normal, ajusta pela redução do tempo (52 minutos e 30 segundos) e aplica o percentual do adicional.

O que é a redução da hora noturna?

Cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de pagamento.

Como calcular adicional noturno sobre horas extras?

Aplica-se o adicional noturno sobre o valor da hora normal, depois acrescenta-se o percentual das horas extras.

O adicional é considerado para cálculo de outras verbas?

Sim, ele integra a base para cálculo de férias, 13º salário e horas extras.

Existe adicional noturno com percentual maior que o mínimo?

Sim, convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores, como 35% para bancários.

Qual o valor do adicional para 2025 com salário mínimo?

Para salário mínimo de R$ 1.518, a hora normal vale R$ 6,90, e o adicional urbano mínimo é de 20%, resultando em R$ 8,28 por hora noturna.

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