Existem algumas situações em que as coisas fogem um pouco do nosso controle tanto na vida pessoal quanto na vida profissional. Quando essas questões acontecem, acabam consumindo todo o tempo até que tudo se resolva. Uma dessas questões é as alterações nos aspectos financeiros! Determinados acontecimentos podem demandar soluções rápidas e inesperadas que impossibilitem esperar até o dia do pagamento. Pensando nisso, o adiantamento salarial surge como uma opção possível e resolutiva.
Mesmo com um planejamento financeiro, em alguns casos o salário recebido no mês não consegue chegar a quitar todas as dívidas que surgem ao longo dos dias. Assim, alguns pagamentos inadiáveis ficam pendentes, havendo a necessidade de um valor extra para completar a quitação.
Esse valor repassado de forma antecipada também é conhecido como vale-salarial. Através dele o trabalhador recebe uma parcela do seu salário antes da data normal do holerite. A CLT não possui regras específicas para esse repasse adiantado e com isso para evitar erros as empresas e funcionários devem ficar atentos aos detalhes que envolvem esse processo.
Embora esse seja um benefício oferecido por muitas empresas, ele não é obrigatório. Nem todos os empregadores oferecem essa possibilidade, por isso o funcionário precisa saber como funciona o serviço na empresa antes de realizar a solicitação.
Cada lugar pode impor regras específicas como por exemplo, o valor disponibilizado, o tempo mínimo de permanência na empresa, ausência de ações disciplinares ou retirada anterior do adiantamento.
Para saber mais sobre nós da Genyo destacamos nesse texto pontos importantes para você saber antes de solicitar esse recurso. Para facilitar a leitura dividimos o texto em alguns itens: Parâmetros legais sobre o adiantamento de salário, como funciona, como realizar o cálculo, formas de adiantamento e as vantagens e desvantagem do benefício.
Parâmetros legais sobre o adiantamento de salário
O adiantamento de salário é uma opção que o funcionário tem para conseguir um crédito de forma rápida, principalmente em casos de urgências e emergências. Não é algo obrigatório por lei, mas, algumas empresas permitem que você consiga acesso à parte do seu salário sendo o valor retornado nos pagamentos futuros.
Como não há nada estabelecido na lei, é provável que cada instituição possua as suas regras para disponibilizar o valor desejado, o que irá implicar no momento de solicitação e aceite.
Embora não haja regras específicas, no artigo 462 da CLT esclarece a possibilidade de adiantamento do salário mensal:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Ou seja, a empresa que disponibiliza esse serviço entra em acordo com as organizações trabalhistas e sindicalistas para estabelecer as regras desse benefício. Como, por exemplo, os valores máximos e mínimos para retirada, assim como a forma de pagamento do adiantamento.
Caso não haja um sindicato responsável pela elaboração do acordo junto com a empresa, cabe ao empregador decidir as normas, bem como a interrupção do serviço. Para garantir a segurança e os direitos tanto do trabalhador quanto da instituição, todo o processo deve ser documentado. A solicitação pode ocorrer escrita ou mediante reunião com o setor responsável.
Como funciona?
Cada uma das instituições, como já afirmado, possui as suas regras específicas. Porém alguns pontos podem se repetir entre elas. São esses possíveis pontos semelhantes que destacamos a seguir:
Embora todos os funcionários possam receber esse benefício se ofertado pela empresa, o adiantamento não é disponibilizado a todas as pessoas. Cada empregador decide quais os critérios que envolvem esse benefício. Em alguns casos o tempo de serviço é considerado para a aprovação do valor solicitado. Ou seja, para conseguir o valor desejado, você deve ter permanecido na empresa por um tempo mínimo específico.
Além disso, o valor final solicitado deve obedecer os percentuais estabelecidos, ou seja, o empregador possui um determinado valor estipulado que pode ser solicitado ao empregador. Não há uma regra, mas na maioria dos casos o valor do percentual para o adiantamento é de 40% do salário mensal bruto.
Normalmente a empresa estabelece um prazo para a avaliação do pedido e também para o repasse do dinheiro. Quando liberado ele pode ser retirado tanto da folha de pagamento do próximo mês quanto da folha de pagamento do próprio mês, nesse caso ele é conhecido como regime de competência. A decisão final da forma como o valor será aplicado aos próximos salários deve ser decidido em acordo tanto com o próprio empregado quanto com o seu grupo sindical responsável.
Como realizar o cálculo?
Como afirmamos no item anterior, normalmente o valor antecipado do salário costuma corresponder a 40% do pagamento bruto, sem descontos. Assim, para te ajudar a entender melhor como você deve calcular destacamos um exemplo.
Suponhamos que você receba R$3.000,00 por mês, ou seja, você tem direito a 40 % desse valor para solicitar junto a empresa.
Se R$ 3.000,00 corresponde a 100% do seu salário, em uma regra de três simples 40% equivale a R$ 1.200,00 reais.
Isso não significa que em todas as empresas a porcentagem será nesse valor. A conclusão final é do empregador junto aos seus colaboradores.
Formas do adiantamento de salário
Em cada organização a forma de pagamento do salário antecipado será diferente, porém destacamos algumas opções possíveis:
1. Vale-salarial
Essa é uma das formas mais conhecidas no mercado. Quando necessário o empregado solicita a instituição um valor que pode ser entregue em forma de depósito ou em espécie. Esse dinheiro recebido não necessariamente equivale a porcentagem de 40%, mas sim um valor solicitado no momento respeitando esse valor máximo da porcentagem. Uma opção é o trabalhador receber pelos dias até então trabalhados, a depender do dia que ele o solicitar. Ou seja, se a solicitação do valor de salário antecipado for em 20 dias úteis o funcionário pode receber todos esses dias trabalhados. Isso garante não só a resolução dos problemas para o colaborador como garante à empresa maior segurança.
Vale ressaltar a importância em documentar todas as retiradas e adiantamentos pois ao final do mês ou nos meses seguintes o funcionários receberá um valor diferente dos demais. Caso essa opção não seja controlada da maneira correta pode apresentar problemas futuros para a empresa como processos trabalhistas.
2. Cartões empresariais
Nessa opção o empregador não oferece o dinheiro nem em depósito nem em espécie mas sim em um cartão corporativo. Ele possibilita ao funcionário o pagamento de dívidas específicas como contas a exemplo de mercados e drogarias.
Através dessa prática, embora limite um pouco o uso do valor adiantado, a empresa não deixa de colaborar com o seu funcionário e ao mesmo tempo ajuda-o a evitar gastos maiores ou além das necessidades básicas.
Um ponto positivo para o adiantamento salarial nesse formato é a possibilidade de economia. Isso porque, em alguns estabelecimentos os cartões empresariais possuem descontos no valor final das compras.
3. Pagamento parcelado
Alguns estabelecimentos, o pagamento não é feito mensalmente com o valor total do salário, mas sim de forma parcelada ao mês.
Ou seja, o trabalhador recebe parte do seu salário nos primeiros quinze dias trabalhados, por exemplo, e no quinto dia útil o restante. Dessa maneira o colaborador pode administrar melhor as suas dívidas ao longo dos meses e embora gere ao setor financeiro um trabalho em dobro por ter que depositar os pagamentos duas vezes ao mês, a empresa consegue controlar melhor o fluxo de caixa.
Vantagens e Desvantagens do benefício
A oferta desse benefício possibilita a aproximação e confiança entre o empregador e o empregado. Além disso, permite ao funcionário mais segurança caso algum imprevisto financeiro aconteça pois terá a instituição para garantir ajuda necessária. Assim, na prática a empresa se beneficia com o funcionário satisfeito pelo reconhecimento do seu trabalho.
O adiantamento salarial é uma opção que não aplica juros sobre o valor retirado evitando o aumento da dívida. Essa é a principal diferença entre ela e outras formas de conseguir crédito.
Esse benefício não gera prejuízos à empresa uma vez que o valor retirado para o adiantamento é do caixa destinado aos salários mensais dos funcionários e não do fluxo de caixa.
Caso de solicitações repetidas do adiantamento pode ser um sinal de alerta para a empresa. Isso pode representar um descontrole financeiro que futuramente pode gerar graves problemas não só pessoais como profissionais.
Outro ponto importante é a forma de pagamento. Caso esse valor tenha que ser retirado de forma abrupta no próximo salário isso também pode atrapalhar a vida financeira do funcionário. Por isso é muito importante que a empresa estabeleça regras bem definidas que beneficie o pagamento da quantia retirada.
Conclusão sobre adiantamento salarial
É fundamental para o trabalhador realizar um planejamento de gastos, ou seja, todos os valores gastos ao longo do mês e o que ele recebe para quitar as suas necessidades básicas e até mesmo os gastos extras. Nesse sentido, as empresas podem realizar treinamentos e palestras para ajudar a compreensão da equipe da importância desse planejamento.
Porém, é compreensível que mesmo realizando esse planejamento, algumas pessoas não consigam arcar com todas as suas dívidas ao longo do mês, ou até mesmo não consigam utilizar a sua reserva financeira para quitar todos os gastos já conhecidos ou os gastos inesperados.
Nessa perspectiva o adiantamento de salário surge como uma boa opção para eles. Esse benefício pode ajudar o profissional em casos de necessidade financeira de forma mais simples, quando comparadas às outras formas como por exemplo empréstimos em bancos.
Essa abertura existente entre o empregador e o empregado pode ser benéfica para ambos. Isso porque, a possibilidade de solicitar um valor diretamente ao empregador, garante maior aproximação do funcionário com a empresa e também demonstra uma preocupação do estabelecimento pelos seus colaboradores. Outro ponto que também se mostra positivo é o aumento da percepção dele sobre o reconhecimento dos seus serviços oferecidos.
Os detalhes que englobam esse benefício irá depender de cada instituição uma vez que não existem em lei algo pré estabelecido sobre o adiantamento salarial. Em muitos casos os valores máximos e mínimos assim como os prazos de pagamento e a forma de retirada dos salários seguintes são decididos entre o funcionamento e a chefia ou entre os responsáveis e o sindicato. As decisões devem ser tomadas em comum acordo visando o melhor para cada uma das partes.
Reforçamos também a importância em documentar todas as retiradas e acordos para evitar problemas futuros devido aos salários reduzidos.
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