A jornada de trabalho de 6 horas é uma carga horária muito adotada pelas empresas no Brasil e no mundo, sendo aplicada em diferentes escalas.
Seja 5×2 ou 6×1, por exemplo, é necessário saber que existem legislações específicas que descrevem quais são os direitos e deveres envolvidos.
Esse modelo de jornada contempla diversos profissionais de categorias do mercado e as empresas podem adaptar as contratações de forma a atender as demandas do negócio.
Quer saber mais sobre a jornada de trabalho de 6 horas? Então, continue aqui conosco e acompanhe a leitura!
O que é a jornada de trabalho de 6 horas?
A jornada de trabalho de 6 horas é diária é prevista na CLT e conta com um intervalo de jornada de 15 minutos.
Nesse modelo de carga horária o trabalhador pode estar sob regime de escala de folgas, de maneira permitir que a empresa possua uma melhor rotatividade dos funcionários.
A decisão de estabelecer uma jornada de trabalho de 6 horas é feita pelo empregador, tendo em vista a estratégia ideal para a natureza da atividade exercida pelo trabalhador.
Desse modo, a empresa apresenta a oportunidade de trabalho com jornada de trabalho de 6 horas desde o momento do recrutamento e seleção.
Outra possibilidade de ter redução na jornada de trabalho é quando o profissional já é atuante na empresa e é necessário fazer uma readequação.
Nesse segundo caso, é preciso realizar uma análise cuidadosa pelos gestores antes de definir qual regime adotar ou se uma mudança é realmente necessária.
Como funciona o trabalho de 6 horas?
Basicamente, a distribuição das horas de trabalho em uma jornada de trabalho de 6 horas está sob a luz dos acordos e das convenções coletivas de trabalho.
De acordo com a CLT, é determinado que as profissões tenham uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais.
Nessa realidade, esses regimes devem seguir os requisitos abaixos:
- Horário de trabalho entre 07h e 22h, de segunda à sexta-feira, excluindo-se os finais de semana;
- Horas extras com exceção do caso de estagiários;
Com relação às horas extras, segundo o descrito no artigo 501 da CLT, o limite de 2 horas extras por dia pode ser extrapolado em casos de serviços inadiáveis.
Como funciona o intervalo para a jornada de 6 horas?
Além de compreender como funciona a jornada de trabalho de 6 horas, também é importante compreender como funcionam os intervalos intrajornada neste tipo de regime.
Segundo o artigo 71 da CLT:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Para além disso, este mesmo artigo determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo acarreta na obrigação de pagamento indenizatório do período suprimido de intervalo.
Esse valor ainda recebe o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho do funcionário.
Quais profissões trabalham por 6 horas?
Como citamos logo no início do texto, existem algumas categorias profissionais que, por lei, devem atuar sob um regime de trabalho de 6 horas diárias.
Aqui vão alguns exemplos de profissões que costumam ter uma jornada de trabalho de 6 horas:
- Advogados: 4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais;
- Aeronautas jornadas de 11, 14 e até 20 horas semanais;
- Atendentes de telemarketing: 6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais;
- Bancários: 6 horas de trabalho diárias ou até 30 horas semanais;
- Bombeiros: jornadas de até 36 horas semanais;
- Estagiários: de 4 a 6 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais;
- Jornalistas: 5 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais;
- Médicos: 4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais;
- Radiologistas: até 24 horas de trabalho semanais.
Além dessas classes profissionais, existem muitas outras ocupações que contam com uma jornada de trabalho diferente das 8 horas diárias.
Modelos de jornada de trabalho de 6 horas
Existem diferentes modelos de jornada de trabalho de 6 horas que podem ser adotados pela sua empresa.
Dentre eles, vale destacar os dois mais usados, a jornada 5×2 e a 6×1.
Vejamos a aplicação dessas jornadas nos exemplos abaixo:
Jornada 5×2
Contando com 30 horas de trabalho semanal, na jornada 5×2, o funcionário trabalha por cinco dias consecutivos e folga dois.
Consideremos que são 6 horas diárias com 15 minutos de intrajornada, é possível que o colaborador inicie a sua jornada às 7h45 e finalize 14h de segunda à sexta, com 15 minutos de intervalo e folga aos sábados e domingos.
Jornada 6×1
Na jornada de 36 horas no modelo 6×1, o funcionário trabalha por seis dias consecutivos e folga um.
Aqui, é possível ter um intervalo de 30 minutos, então, se considerar que o início seja às 7h45, a jornada do colaborador finaliza às 14h15 de segunda à sábado, com folga aos domingos.
Lembrando que, nesse caso, não é obrigatório que a folga seja especificamente aos domingos, podendo ser realocada para outro dia da semana, contanto que respeite o descanso semanal.
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Quanto se recebe ao trabalhar por 6 horas?
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 58-A da CLT, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Ou seja, é necessário calcular o valor da remuneração de um funcionário de 6 horas baseado no valor pago a funcionários na mesma função, mas em jornada de 8 horas.
Então, por exemplo, se o seu colaborador de 8 horas recebe R$2.000, ao fazer o cálculo proposicional, podemos verificar que um trabalhador de 6 horas receberá R$1.500
Além disso, mesmo com jornada de trabalho de 6 horas, o empregado mantém os direitos adicionais como o noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bonificação e horas extras, por exemplo.
Jornada de 6 horas pode fazer hora extra?
Sim, para a jornada de 6 horas o trabalhador pode realizar horas extras desde que as regras da legislação trabalhista sejam respeitadas.
Um dos primeiros pontos a se atentar é com relação ao limite de horas por semana que pode ser realizado.
Além disso, caso a empresa opte pelo regime de compensação de banco de horas para evitar pagar pelas horas extras, é necessário adotar um bom controle de jornada.
Isso ajuda a manter os registros atualizados e garante que essa compensação seja feita dentro do prazo legal.
Nesse caso, você pode contar com a ajuda do sistema de controle de ponto do Genyo, uma tecnologia que auxilia gestores com todas as informações de ponto dos colaboradores.
O terceiro ponto de atenção quando é envolvido horas extras em uma jornada de 6 horas é o tempo de descanso intrajornada.
Dentro das 6 horas, a obrigatoriedade é de 15 minutos, certo? Porém, ao realizar horas extras, essa duração é alterada.
De acordo com o artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de, no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Então, se é de costume o acréscimo de hora extra para determinados colaboradores, é preciso se ater à duração do horário de almoço desse colaborador.
Como funcionam as férias para a jornada de trabalho de 6 horas?
Até antes da Reforma, o trabalhador em jornada de trabalho de 6 horas diárias tinha direito a apenas 18 dias de férias.
Agora, é possível ter até 30 dias após um ano de vigência de seu contrato, podendo ser fracionado em até três períodos.
De acordo com o artigo 130 da CLT, os dias de férias podem ser modificados considerando as ausências não justificadas do trabalhador.
Veja só como funciona na prática o resultado dessas faltas:
- 5 faltas ou menos: direito a 30 dias corridos;
- entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias corridos;
- entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias corridos;
- entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias corridos.
Além disso, colaboradores que estão sob o regime de trabalho de 6 horas diárias também possuem o direito ao abono pecuniário.
Ou seja, a conversão de ⅓ das suas férias em remuneração.
Como a reforma trabalhista impactou na jornada de trabalho de 6 horas?
A reforma trabalhista modificou diversos pontos das relações trabalhistas de várias categorias de trabalho, inclusive aquelas que atuam com 6 horas diárias.
Vejamos aqui algumas dessas alterações:
Jornada parcial
A jornada parcial de trabalho passa a ter um limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras.
Porém, se a jornada for de 26 horas por semana, é possível ter até 6 horas extras semanais.
Nesse caso, o salário do empregado contratado em tempo parcial deve ser proporcional ao período trabalhado e não deve ser inferior ao salário hora do empregado contratado na mesma função.
Férias
Como citamos anteriormente, as férias dos trabalhadores de 6 horas diárias passaram a ser de 30 dias após a reforma trabalhista.
Esse período de férias deve ser computado como tempo de serviço, sendo proibido às empresas descontarem as faltas de seus colaboradores nesse período.
Horário de almoço
A reforma trabalhista permitiu que o horário de almoço seja reduzido caso essa decisão seja feita mediante um acordo coletivo.
Essa redução pode ser feita nas jornadas de trabalho de 6 horas e nas demais acima desse período para, no mínimo, 30 minutos.
A importância de contar com Genyo na sua empresa
Como você viu até aqui, uma jornada de trabalho de 6 horas possui uma série de desdobramentos que podem dificultar o controle de carga horária dos trabalhadores.
Apostar em um bom sistema de controle é de suma importância para a garantia de segurança sobre a jornada de trabalho de 6 horas.
Nessa realidade, possuir um sistema de controle de ponto eletrônico como o Genyo poderá facilitar (e muito) o trabalho da sua equipe de RH.
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