Trabalho de 6 horas: O que é e como funciona essa jornada

Você ainda não conhece as regras de uma jornada de trabalho de 6 horas? Veja no artigo de hoje como funciona! Veja mais neste artigo!
Sumário
trabalho de 6 horas

A jornada de trabalho de 6 horas é uma carga horária muito adotada pelas empresas no  Brasil e no mundo, sendo aplicada em diferentes escalas.

Seja 5×2 ou 6×1, por exemplo, é necessário saber que existem legislações específicas que descrevem quais são os direitos e deveres envolvidos.

Esse modelo de jornada contempla diversos profissionais de categorias do mercado e as empresas podem adaptar as contratações de forma a atender as demandas do negócio.

Quer saber mais sobre a jornada de trabalho de 6 horas? Então, continue aqui conosco e acompanhe a leitura!

O que é a jornada de trabalho de 6 horas?

A jornada de trabalho de 6 horas é diária é prevista na CLT e conta com um intervalo de jornada de 15 minutos.

Nesse modelo de carga horária o trabalhador pode estar sob regime de escala de folgas, de maneira permitir que a empresa possua uma melhor rotatividade dos funcionários.

A decisão de estabelecer uma jornada de trabalho de 6 horas é feita pelo empregador, tendo em vista a estratégia ideal para a natureza da atividade exercida pelo trabalhador.

Desse modo, a empresa apresenta a oportunidade de trabalho com jornada de trabalho de 6 horas desde o momento do recrutamento e seleção.

Outra possibilidade de ter redução na jornada de trabalho é quando o profissional já é atuante na empresa e é necessário fazer uma readequação.

Nesse segundo caso, é preciso realizar uma análise cuidadosa pelos gestores antes de definir qual regime adotar ou se uma mudança é realmente necessária.

Como funciona o trabalho de 6 horas?

Basicamente, a distribuição das horas de trabalho em uma jornada de trabalho de 6 horas está sob a luz dos acordos e das convenções coletivas de trabalho.

De acordo com a CLT, é determinado que as profissões tenham uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais.

Nessa realidade, esses regimes devem seguir os requisitos abaixos:

  • Horário de trabalho entre 07h e 22h, de segunda à sexta-feira, excluindo-se os finais de semana;
  • Horas extras com exceção do caso de estagiários;

Com relação às horas extras, segundo o descrito no artigo 501 da CLT, o limite de 2 horas extras por dia pode ser extrapolado em casos de serviços inadiáveis.

Como funciona o intervalo para a jornada de 6 horas?

Além de compreender como funciona a jornada de trabalho de 6 horas, também é importante compreender como funcionam os intervalos intrajornada neste tipo de regime.

Segundo o artigo 71 da CLT:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Para além disso, este mesmo artigo determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo acarreta na obrigação de pagamento indenizatório do período suprimido de intervalo.

Esse valor ainda recebe o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho do funcionário.

Quais profissões trabalham por 6 horas?

Como citamos logo no início do texto, existem algumas categorias profissionais que, por lei, devem atuar sob um regime de trabalho de 6 horas diárias.

Aqui vão alguns exemplos de profissões que costumam ter uma jornada de trabalho de 6 horas:

  • Advogados: 4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais;
  • Aeronautas jornadas de 11, 14 e até 20 horas semanais;
  • Atendentes de telemarketing: 6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais;
  • Bancários: 6 horas de trabalho diárias ou até 30 horas semanais;
  • Bombeiros: jornadas de até 36 horas semanais;
  • Estagiários: de 4 a 6 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: 5 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais;
  • Médicos: 4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais;
  • Radiologistas: até 24 horas de trabalho semanais.

Além dessas classes profissionais, existem muitas outras ocupações que contam com uma jornada de trabalho diferente das 8 horas diárias.

Modelos de jornada de trabalho de 6 horas

Existem diferentes modelos de jornada de trabalho de 6 horas que podem ser adotados pela sua empresa.

Dentre eles, vale destacar os dois mais usados, a jornada 5×2 e a 6×1.

Vejamos a aplicação dessas jornadas nos exemplos abaixo:

Jornada 5×2

Contando com 30 horas de trabalho semanal, na jornada 5×2, o funcionário trabalha por cinco dias consecutivos e folga dois.

Consideremos que são 6 horas diárias com 15 minutos de intrajornada, é possível que o colaborador inicie a sua jornada às 7h45 e finalize 14h de segunda à sexta, com 15 minutos de intervalo e folga aos sábados e domingos.

Jornada 6×1

Na jornada de 36 horas no modelo 6×1, o funcionário trabalha por seis dias consecutivos e folga um.

Aqui, é possível ter um intervalo de 30 minutos, então, se considerar que o início seja às 7h45, a jornada do colaborador finaliza às 14h15 de segunda à sábado, com folga aos domingos.

Lembrando que, nesse caso, não é obrigatório que a folga seja especificamente aos domingos, podendo ser realocada para outro dia da semana, contanto que respeite o descanso semanal.

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Quanto se recebe ao trabalhar por 6 horas?

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 58-A da CLT, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Ou seja, é necessário calcular o valor da remuneração de um funcionário de 6 horas baseado no valor  pago a funcionários na mesma função, mas em jornada de 8 horas.

Então, por exemplo, se o seu colaborador de 8 horas recebe R$2.000, ao fazer o cálculo proposicional, podemos verificar que um trabalhador de 6 horas receberá R$1.500

Além disso, mesmo com jornada de trabalho de 6 horas, o empregado mantém os direitos adicionais como o noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bonificação e horas extras, por exemplo.

Jornada de 6 horas pode fazer hora extra?

Sim, para a jornada de 6 horas o trabalhador pode realizar horas extras desde que as regras da legislação trabalhista sejam respeitadas.

Um dos primeiros pontos a se atentar é com relação ao limite de horas por semana que pode ser realizado.

Além disso, caso a empresa opte pelo regime de compensação de banco de horas para evitar pagar pelas horas extras, é necessário adotar um bom controle de jornada.

Isso ajuda a manter os registros atualizados e garante que essa compensação seja feita dentro do prazo legal.

Nesse caso, você pode contar com a ajuda do sistema de controle de ponto do Genyo, uma tecnologia que auxilia gestores com todas as informações de ponto dos colaboradores.

O terceiro ponto de atenção quando é envolvido horas extras em uma jornada de 6 horas é o tempo de descanso intrajornada.

Dentro das 6 horas, a obrigatoriedade é de 15 minutos, certo? Porém, ao realizar horas extras, essa duração é alterada.

De acordo com o artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de, no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Então, se é de costume o acréscimo de hora extra para determinados colaboradores, é preciso se ater à duração do horário de almoço desse colaborador.

Como funcionam as férias para a jornada de trabalho de 6 horas?

Até antes da Reforma, o trabalhador em jornada de trabalho de 6 horas diárias tinha direito a apenas 18 dias de férias.

Agora, é possível ter até 30 dias após um ano de vigência de seu contrato, podendo ser fracionado em até três períodos.

De acordo com o artigo 130 da CLT, os dias de férias podem ser modificados considerando as ausências não justificadas do trabalhador.

Veja só como funciona na prática o resultado dessas faltas:

  • 5 faltas ou menos: direito a 30 dias corridos;
  • entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias corridos;
  • entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias corridos;
  • entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias corridos.

Além disso, colaboradores que estão sob o regime de trabalho de 6 horas diárias também possuem o direito ao abono pecuniário.

Ou seja, a conversão de ⅓ das suas férias em remuneração.

Como a reforma trabalhista impactou na jornada de trabalho de 6 horas?

trabalho de 6 horas

A reforma trabalhista modificou diversos pontos das relações trabalhistas de várias categorias de trabalho, inclusive aquelas que atuam com 6 horas diárias.

Vejamos aqui algumas dessas alterações:

Jornada parcial

A jornada parcial de trabalho passa a ter um limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras.

Porém, se a jornada for de 26 horas por semana, é possível ter até 6 horas extras semanais.

Nesse caso, o salário do empregado contratado em tempo parcial deve ser proporcional ao período trabalhado e não deve ser inferior ao salário hora do empregado contratado na mesma função.

Férias

Como citamos anteriormente, as férias dos trabalhadores de 6 horas diárias passaram a ser de 30 dias após a reforma trabalhista.

Esse período de férias deve ser computado como tempo de serviço, sendo proibido às empresas descontarem as faltas de seus colaboradores nesse período.

Horário de almoço

A reforma trabalhista permitiu que o horário de almoço seja reduzido caso essa decisão seja feita mediante um acordo coletivo.

Essa redução pode ser feita nas jornadas de trabalho de 6 horas e nas demais acima desse período para, no mínimo, 30 minutos.

A importância de contar com Genyo na sua empresa

Como você viu até aqui, uma jornada de trabalho de 6 horas possui uma série de desdobramentos que podem dificultar o controle de carga horária dos trabalhadores.

Apostar em um bom sistema de controle é de suma importância para a garantia de segurança sobre a jornada de trabalho de 6 horas.

Nessa realidade, possuir um sistema de controle de ponto eletrônico como o Genyo poderá facilitar (e muito) o trabalho da sua equipe de RH.

Por meio da nossa tecnologia, é possível garantir o acerto correto da folha de pagamentos, de forma evitar processos trabalhistas por pagamento ou jornada indevida.

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