6 pontos para entender a nova Reforma Tributária

Reforma Tributária prevê unificação de Impostos, crédito para empresas e muito mais! Confira os pontos mais importantes do texto. Veja mais neste artigo!
Sumário
reforma tributária (crédito: agência brasil)

Na última quarta-feira (14), o Governo Federal enviou ao Congresso o aguardado Projeto de Lei que pretende definir os principais detalhes sobre a Reforma Tributária sobre o consumo. Essa reforma não trará efeitos significativos somente para os consumidores, mas também para as empresas e para o próprio Estado.

Sendo assim, é recomendável que os gestores de negócios conheçam os principais pontos do texto. Vale lembrar que, em 2023, o Congresso Nacional já havia aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária em uma votação história.

Porém, o texto original previa somente as linhas gerais desta reforma – como o término da cobrança acumulada e a unificação de vários impostos.

Com o envio da proposta completa, com mais de 300 páginas, aos parlamentares, o desafio agora é aprovar os termos mais específicos da Reforma, como as alíquotas de cobrança dos novos impostos, a tributação dos produtos da cesta básica e mais.

Parece complexo, não é mesmo? Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo tudo que você precisa saber sobre a Reforma Tributária em 6 pontos simplificados. Confira e veja o caminho que as medidas devem seguir para a aprovação final.

O que é a Reforma Tributária? Por que é importante?

A reforma tributária, como a Emenda Constitucional n.º132 propõe, é uma reestruturação do sistema de tributação de um país, com foco particular na tributação sobre o consumo.

Ela busca simplificar e tornar mais transparente o sistema de impostos, tanto para os contribuintes quanto para as empresas, promovendo uma distribuição mais justa da carga tributária.

A importância da reforma tributária é multifacetada, confira abaixo as bases mais importantes:

  • Simplificação: O atual sistema tributário brasileiro é notoriamente complexo, com uma miríade de tributos federais, estaduais e municipais. Isso cria uma carga administrativa significativa para as empresas e para o próprio governo. Simplificar esse sistema pode reduzir custos administrativos e tornar mais fácil o cumprimento das obrigações fiscais.
  • Transparência: Um sistema tributário mais transparente torna mais claro para os contribuintes quanto estão pagando em impostos e para onde esse dinheiro está indo. Isso promove uma maior confiança na administração tributária e no governo como um todo.
  • Justiça Tributária: A reforma tributária pode buscar redistribuir a carga tributária de maneira mais equitativa, garantindo que aqueles que têm mais capacidade contributiva paguem uma parcela justa de impostos. Isso pode envolver a revisão de isenções e benefícios fiscais que atualmente beneficiam mais os mais ricos.
  • Defesa do Meio Ambiente: A tributação pode ser uma ferramenta eficaz na promoção de práticas sustentáveis e na desestimulação de comportamentos prejudiciais ao meio ambiente. Uma reforma tributária pode incluir medidas para taxar mais pesadamente atividades poluentes e incentivar práticas ambientalmente responsáveis.
  • Estímulo à Economia: Um sistema tributário mais eficiente e justo pode estimular o crescimento econômico, reduzindo distorções e incentivando investimentos produtivos. Isso pode resultar em um ambiente mais favorável aos negócios e ao empreendedorismo, com impactos positivos no emprego e na renda.

Portanto, a reforma tributária é fundamental para promover uma economia mais saudável, justa e eficiente, beneficiando tanto os contribuintes quanto o país como um todo.

Reforma Tributária em 6 pontos: Alíquotas dos novos impostos

Como citamos anteriormente, é possível explicar a nova Reforma Tributária em 6 pontos práticos e simplificados. O primeiro deles também é o mais importante: as alíquotas e os patamares de cobrança dos novos impostos.

Um dos principais objetivos da Reforma Tributária é concentrar os impostos mais numerosos da atualidade em duas únicas contribuições: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Nesse sentido, surge a dúvida: qual será a alíquota destes impostos? Pelo menos até o momento, o valor oficial ainda não foi definido.

Durante a fase de transição da reforma tributária, está previsto um “período de testes” para ajustar o valor das alíquotas, com o objetivo de manter a carga tributária atual, sem aumentos ou reduções significativas na cobrança.

Estimativas recentes indicam que a soma das alíquotas do IBS e da CBS pode chegar a 27% do valor do bem ou serviço, um dos percentuais mais elevados no cenário mundial.

Por outro lado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destaca que, atualmente, os tributos sobre o consumo no país já são consideráveis, em torno de 34%. No entanto, há dificuldade em calcular exatamente esses impostos, uma vez que estão embutidos nos preços dos produtos.

Vale que essa é apenas uma estimativa preliminar da futura alíquota. O valor final das alíquotas dos impostos sobre o consumo só será conhecido nos próximos anos, após a realização do período de testes para “calibrar” o valor, um processo necessário para manter a carga tributária atual.

Isenção de Impostos na Cesta Básica

Outro ponto importantíssimo da Reforma Tributária é a isenção ou diminuição de impostos para os inúmeros produtos que fazem parte da Cesta Básica do Consumo. A mudança, é claro, tem o objetivo de aliviar o bolso dos consumidores mais humildes.

A cesta básica, conceitualmente, representa um conjunto mínimo de produtos necessários para atender às necessidades de uma família. Essa definição pode incluir não apenas alimentos, mas também itens como produtos de limpeza e higiene pessoal, dependendo do critério adotado.

De acordo com a proposta do governo e dos estados, um dos princípios orientadores para a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favorecidas é a priorização de alimentos in natura ou minimamente processados, seguindo as recomendações de alimentação saudável do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Outro princípio destacado no texto é a priorização de alimentos consumidos principalmente pelas camadas de baixa renda da população, visando garantir que o máximo possível do benefício tributário seja destinado a essas famílias.

Para embasar essa seleção, foi desenvolvido um indicador que mede a importância de cada alimento no orçamento das famílias de baixa renda em comparação com outras famílias, utilizando dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

O que está na Cesta Básica com alíquota zero?

A proposta do governo para a cesta básica com alíquota zero visa simplificar e tornar mais acessível a aquisição de alimentos essenciais para a população de baixa renda.

Essa nova versão da cesta básica é composta por uma seleção específica de produtos que atendem às necessidades nutricionais básicas, excluindo itens de consumo menos comuns ou de luxo.

Os produtos incluídos na cesta básica com alíquota zero são os seguintes:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, em suas diversas formas (ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado), incluindo fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, grãos esmagados ou em flocos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Esses produtos são essenciais para compor uma dieta balanceada e são frequentemente consumidos pela população de baixa renda. Além disso, também estão contemplados na cesta básica com desconto de 60% no valor dos impostos os seguintes itens:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, bem como produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas, e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos diversos, como tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Essa seleção abrange produtos fundamentais para uma alimentação equilibrada e saudável, garantindo que as famílias de baixa renda tenham acesso a alimentos de qualidade a preços mais acessíveis.

Cashback de impostos na Reforma Tributária

A proposta de reforma tributária enviada ao Congresso inclui um mecanismo de “cashback”, onde os impostos cobrados sobre o consumo seriam “devolvidos” às famílias.

De acordo com a equipe econômica, essa devolução seria destinada às famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que atualmente corresponde a R$ 706.

Os percentuais de devolução propostos seriam os seguintes:

  • Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal).
  • Luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS.
  • Outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.

No entanto, a proposta não especifica detalhes sobre como será operado esse “cashback”. Por exemplo, não está claro se o valor será creditado diretamente no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), ou se será adotado outro método de devolução.

Essa medida tem o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda, proporcionando um alívio financeiro e ajudando a mitigar os impactos dos impostos sobre o consumo.

No entanto, a efetividade dessa política dependerá da implementação adequada e da garantia de que os recursos cheguem de forma eficaz às famílias que mais necessitam.

O que é o Imposto do Pecado?

Além da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, a proposta do governo para a reforma tributária inclui o chamado “imposto do pecado”.

O imposto tem como objetivo desencorajar o consumo de produtos que têm impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente. Os produtos sujeitos a esse imposto mais alto são:

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes)
  • Veículos poluentes
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Essa abordagem visa não apenas arrecadar mais impostos, mas também desencorajar o consumo desses produtos prejudiciais. Ao aumentar os preços desses itens, o governo espera reduzir seu consumo, o que pode levar a benefícios tanto para a saúde pública quanto para o meio ambiente.

No entanto, é importante considerar que o sucesso do imposto do pecado depende não somente da sua implementação eficaz, mas também de políticas complementares, como campanhas de conscientização pública e investimentos em alternativas mais saudáveis e sustentáveis.

Além disso, é necessário um equilíbrio cuidadoso para garantir que o imposto não afete de forma desproporcional os consumidores de baixa renda, que podem ser mais vulneráveis aos aumentos de preços. Portanto, é essencial que medidas sejam tomadas para mitigar quaisquer impactos negativos sobre esses grupos da população.

Quinto ponto: Imposto menor para educação e saúde

Uma das principais medidas propostas na Reforma Tributária é a concessão de descontos significativos nos impostos para determinados serviços e produtos, visando beneficiar setores específicos e evitar aumentos excessivos nos preços.

Para serviços ligados a escolas e hospitais particulares, a proposta prevê um desconto de 60% no imposto pago. Além disso, uma lista de 850 medicamentos terá imposto reduzido, com um abatimento também de 60% no imposto pago, incluindo medicamentos como a tadalafila, utilizada para auxiliar na manutenção da ereção.

Outra medida relevante é a isenção de impostos para outros 383 medicamentos, incluindo vacinas contra Covid-19, dengue e febre amarela, entre outras.

Caso a proposta seja aprovada, os serviços de saúde e educação particulares contemplados terão uma alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor pago na alíquota geral. Isso visa evitar que os preços desses serviços aumentem, já que, por estarem na ponta e serem intensivos em mão de obra, há o risco de repasse dos custos adicionais para os consumidores.

A Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe descontos nos impostos para empresas que geram mais empregos, como forma de compensar os novos impostos que incidirão sobre as despesas com folha de pagamento.

A proposta também contempla uma lista de dispositivos médicos, como cateteres e sondas, assim como dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, o governo e os estados propuseram que uma lista de insumos agrícolas e aquícolas tenha imposto reduzido.

Essas medidas visam equilibrar a arrecadação de impostos com a manutenção da competitividade dos setores beneficiados, bem como garantir o acesso a serviços essenciais e produtos de saúde a preços mais acessíveis para a população.

Reforma Tributária para empresa: O que vai mudar?

Agora que você já conhece os 5 principais pontos sobre a Reforma Tributária do Consumo, é hora de conferir os efeitos mais importantes que essa reforma pode trazer para as empresas e o ambiente corporativo nacional.

A reforma tributária trará diversas mudanças significativas para as empresas, e uma delas está relacionada ao aproveitamento do crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde.

De acordo com o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, as empresas não poderão utilizar o tributo pago sobre esses gastos para abater outros impostos a serem recolhidos em suas vendas.

Essa proibição tem gerado debates entre os tributaristas, pois contraria a lógica do modelo de tributação proposto pela reforma, chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

No sistema não cumulativo do IVA, as empresas têm direito a um crédito tributário para compensar o imposto já pago nas etapas anteriores da cadeia de produção. No entanto, no caso dos planos de saúde, esse crédito não será aproveitado pelas empresas.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, justifica essa decisão argumentando que o oferecimento de plano de saúde aos funcionários é uma forma de remuneração indireta. Além disso, ele ressalta que empresas do Simples Nacional também não conseguiriam aproveitar esses créditos devido às características do regime simplificado.

Por outro lado, o projeto de lei complementar que detalha a reforma tributária também prevê benefícios para empresários que recorram a instituições financeiras, como o barateamento do crédito.

Esse regime especial para serviços financeiros inclui a devolução de parte dos juros pagos nos financiamentos, calculada com base na diferença entre o máximo de juros pago e a Taxa Selic.

Além disso, os bancos e instituições financeiras também serão tributados na margem de lucro deles, conhecido como spread bancário, e poderão ter crédito tributário do IBS e da CBS sobre qualquer aquisição de produtos oferecidos, viabilizando a dinâmica da devolução de parte dos juros aos empresários.

Quando será a regulamentação da Reforma Tributária?

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enfatizou que a regulamentação da reforma tributária é uma “prioridade” e será aprovada pelo Congresso ainda este ano, apesar das eleições municipais, que costumam reduzir a atividade parlamentar no segundo semestre.

“Em 2024, torna-se uma prioridade abordar esse tema da regulamentação. Mesmo sendo um ano eleitoral, estamos comprometidos em alcançar este objetivo ainda este ano, assim como fizemos com a Emenda Constitucional no ano passado”, destacou Pacheco.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou pessoalmente o projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, primeiro ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e depois a Pacheco, nesta quarta-feira.

Haddad informou que Lira se comprometeu a analisar o assunto até o recesso parlamentar, previsto para a segunda quinzena de julho. Portanto, o ministro estima que os senadores só votarão os textos no segundo semestre.

Embora a proposta principal, delineando as diretrizes da reforma, tenha sido aprovada no ano passado, a regulamentação exige a aprovação de outros projetos de lei. Fique de olho no blog da Genyo para conferir mais novidades!

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