Você conhece o Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos? Se não conhece, é importante entender seus critérios e benefícios, já que o prazo de adesão está chegando ao fim.
O programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil é um programa de conformidade fiscal que concede condições especiais para a regularização de tributos.
Podem aderir a esse programa pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal, com exceção de alguns casos específicos.
Na matéria abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos: como funciona, quem pode participar, como aderir, e até quando é possível fazer o cadastro.
O que é a Autorregularização Incentivada?
A Autorregularização Incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído por lei e regulamentado pela Receita Federal.
Esse programa oferece condições especiais para a regularização de tributos, como a confissão da dívida e o pagamento ou parcelamento dos débitos, sem a incidência de multas de mora e de ofício, e com desconto de 100% dos juros de mora.
Por isso, a participação no Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser uma ótima ideia para as empresas que estão com dívidas e desejam fazer um acordo com a Receita Federal.
Quem pode utilizar este serviço?
O Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
No entanto, existem algumas restrições. São elas:
- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
- Débitos com vencimento original após 30/11/2023;
- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional
Quais tributos podem ser incluídos na Autorregularização Incentivada?
Na Autorregularização Incentivada, é possível incluir todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil cujos vencimentos originais aconteceriam até o dia 30 de novembro de 2023.
É importante destacar que esses débitos não devem ter sido declarados ou constituídos antes dessa data.
Além disso, a Autorregularização Incentivada também abrange débitos decorrentes de situações específicas, como auto de infração e notificação de lançamento.
Dessa forma, oferece uma oportunidade para regularizar diferentes tipos de tributos e garantir a conformidade fiscal.
Como aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada? Passo a passo
Para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada, é necessário seguir algumas etapas específicas. A solicitação de adesão deve ser realizada através do processo digital disponível no Portal e-CAC da Receita Federal.
É importante estar atento aos prazos estabelecidos para garantir a regularização dos débitos, o pagamento das dívidas e uma considerável melhora na saúde financeira da sua empresa:
Para deixar tudo mais prático, mostramos abaixo o passo a passo completo para se cadastrar no Programa de Autorregularização Incentivada da Receita Federal:
- Acesse o site oficial da Receita Federal;
- Clique no menu que aparece no canto superior esquerdo da tela;
- Em seguida, selecione Centrais de conteúdo > Formulários > Impostos e Dívidas;
- Entre na aba “Impostos e Dívidas”;
- Selecione a opção “parcelamento”;
- Na lista qe aparecerá em seguida, clique em “Discriminativo de Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada”;
- Para abrir o arquivo, clique no link “Autorregularzação_Discriminativo_Débito_Quitação”;
- Nesse momento, você baixará um arquivo compactado (formato .zip);
- Acesse a pasta zipada;
- Clique no arquivo com extensão “htlm”;
- Clique no botão “Incluir novo débito”;
- Insira os débitos que você deseja parcelar;
- Preencha todas as informações pedidas;
- Clique em “gerar PDF” na parte inferior da tela;
- Salve o arquivo PDF no seu computador.
Agora, você terá que enviar o PDF da solicitação para os responsáveis da Receita Federal – falaremos mais sobre isso abaixo.
Como enviar o pedido de autorregulação para a Receita? Passo a passo
Com o PDF do pedido de autorregularização incentivada de tributos já emitido, basta seguir o passo a passo abaixo para compartilhá-lo com a equipe da Receita Federal e, posteriormente, regularizar as finanças da sua empresa:
- Acesse o e-CAC Receita Federal;
- Faça login no e-CAC com a sua conta Gov.br;
- Em seguida, clique em “Legislação e processo”;
- Na página seguinte, clique em “Requerimento Web”;
- Selecione as opções Parcelamentos > Autorregularização Incentivada;
- Clique em “Preencher requerimento”;
- Preencha todas as informações pedidas;
- Anexe o arquivo discriminativo de débitos (o PDF que você emitiu) e o comprovante de pagamento da primeira parcela;
- Clique em “enviar requerimento”;
- Pronto! Com isso, sua solicitação será analisada, e se estiver tudo certo, a Receita entrará em contato com as próximas etapas.
Ao seguir essas etapas corretamente, você estará aderindo ao programa de Autorregularização Incentivada e dando início ao processo de regularização dos seus débitos. Lembre-se sempre de fornecer todas as informações e documentação necessárias de forma precisa e completa.
Benefícios do Programa de Autorregularização Incentivada
O Programa de Autorregularização Incentivada oferece benefícios significativos aos contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais. Com a adesão a esse programa, é possível obter:
- Redução de multas e juros dos débitos;
- Pagamento à vista com desconto;
- Parcelamento do valor integral dos débitos em até 48 vezes.
Esses benefícios têm como objetivo incentivar a regularização fiscal e possibilitar que os contribuintes quitem suas obrigações de forma mais acessível e vantajosa.
A redução de multas e juros é especialmente relevante, pois ajuda a evitar autuações e litígios tributários, proporcionando um alívio financeiro aos contribuintes.
Requisitos para a utilização de créditos
Os contribuintes que desejam utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos débitos devem atender a alguns requisitos importantes.
A primeira condição é que a utilização desses créditos está limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Da mesma forma, é necessário que o contribuinte faça a confissão do débito para utilizar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Essa confissão consiste em reconhecer formalmente a existência do débito e assumir a responsabilidade pelo seu pagamento.
Todos estes critérios visam garantir a transparência e a conformidade na utilização dos créditos disponíveis, facilitando a regularização dos débitos por parte dos contribuintes.
Exclusão e rescisão do programa de autorregularização
A exclusão do programa de Autorregularização Incentivada ocorre quando o contribuinte se encontra em situação de inadimplência.
Isso acontece quando o responsável pelo débito não paga três parcelas consecutivas, seis parcelas alternadas ou uma parcela, desde que todas as demais estejam pagas.
Sob o mesmo ponto de vista, a rescisão do programa pode ocorrer em situações específicas, como o indeferimento da utilização de créditos.
Caso o contribuinte tenha sua solicitação de utilização de créditos negada, o programa poderá ser rescindido. Sendo assim, é necessário atender aos requisitos e critérios estabelecidos para a utilização desses créditos.
Assegure-se de cumprir todas as obrigações e requisitos necessários para continuar participando do programa de Autorregularização Incentivada e aproveitar os benefícios oferecidos.
Como lidar com as dívidas da sua empresa?
Manter uma gestão financeira saudável é crucial para a sustentabilidade e o crescimento de qualquer empresa. Lidar eficazmente com as dívidas é parte fundamental desse processo.
Aqui estão algumas dicas para ajudar uma empresa a gerenciar suas dívidas e manter sua saúde financeira:
- Priorize as Dívidas de Maior Impacto: Identifique e priorize as dívidas que têm taxas de juros mais altas ou que têm maior impacto no fluxo de caixa da empresa. Isso permite direcionar recursos para quitar as dívidas mais urgentes primeiro.
- Negocie com os Credores: Entre em contato com os credores para negociar condições de pagamento mais favoráveis, como redução de juros, prazos estendidos ou planos de pagamento parcelados. Muitas vezes, os credores estão dispostos a colaborar para evitar a inadimplência.
- Consolide as Dívidas, se Possível: Considere consolidar várias dívidas em uma única linha de crédito ou empréstimo com taxas de juros mais baixas. Isso pode simplificar o pagamento e reduzir os custos associados ao pagamento de múltiplas dívidas.
- Acompanhe e Monitore Regularmente: Mantenha um acompanhamento regular das dívidas da empresa, revisando periodicamente o status e avaliando o progresso em direção à quitação. Isso ajuda a manter o controle e tomar medidas proativas quando necessário.
- Corte Despesas Não Essenciais: Identifique e elimine despesas não essenciais ou redundantes para liberar recursos que possam ser direcionados para o pagamento das dívidas. Uma análise detalhada dos custos operacionais pode revelar áreas onde é possível economizar.
- Crie um Orçamento Realista: Desenvolva e siga um orçamento detalhado que leve em consideração todas as despesas, incluindo os pagamentos das dívidas. Isso ajuda a garantir que os recursos financeiros sejam alocados de forma eficiente e que os compromissos com as dívidas sejam cumpridos.
Prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada
O período de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada da Receita Federal começa em 2 de janeiro e vai até 1º de abril de 2024, proporcionando tempo suficiente para os contribuintes realizarem a regularização fiscal.
Durante esse prazo, os contribuintes poderão aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa, como a redução de multas e juros, além de poderem realizar o pagamento ou parcelamento dos débitos de forma facilitada.
Logo, como o prazo de adesão chega ao fim no próximo dia 1º, você tem menos de uma semana para fazer o cadastro. Corra enquanto é tempo!