Mesmo que a pessoa não saiba o que são os passivos trabalhistas, ela já consegue ter uma leve noção, somente pelo nome, de que é algo que um empregador deve tentar evitar a qualquer custo.
Isto porque, os passivos trabalhistas ocorrem justamente no momento em que a empresa deixa de cumprir alguma obrigação trabalhista ou cumpre de maneira errada. Assim, ao ferir os direitos trabalhistas do seu empregado, pode arcar com consequências financeiras e até mesmo ações trabalhistas.
Pensando em explicar melhor para os empregadores e empregados o que são os passivos trabalhistas, nós do Genyo preparamos este artigo para que sua empresa não só evite o passivo trabalhista, gerando economia, mas também melhorando a organização e o planejamento da sua própria companhia.
O que são passivos trabalhistas?
A legislação trabalhista brasileira é, considerada por muitos, até mesmo excessivamente paternalista com o trabalhador. Isto porque, são diversos os direitos concedidos aos empregados, tendo a Consolidação das Leis do Trabalho, em seus princípios, a proteção do trabalhador. Contudo, mesmo com uma legislação tão rigorosa, muitas empresas seguem violando os direitos do trabalhadores e, por conta disso, sofrem as consequências jurídicas dessa violação.
Pode-se conceituar os passivos trabalhistas como as dívidas adquiridas por uma empresa a partir do momento em que esta deixa de cumprir, ou cumpre de forma incorreta as suas obrigações trabalhistas com o seu empregado. Como exemplo dessas violações que geram passivos trabalhistas, temos o momento em que o empregador deixa de pagar alguma verba aos seus funcionários ou deixa de recolher os encargos, tais como INSS, FGTS, etc.
Em outras palavras, o passivo trabalhista ocorre na medida em que há uma ação trabalhista correndo contra ela, sendo a soma de todas as despesas decorrente desse processo judicial, considerado um passivo trabalhista. Assim, sejam as verbas rescisórias, verbas indenizatórias, ou até mesmo os gastos que a empresa tem que ter para com advogados e assessoria jurídica também contam como passivos trabalhistas.
Dessa forma, fica mais do que claro o quanto é importante que as empresas fujam de passivos trabalhistas. Ninguém quer que sua companhia tenha tantos custos assim, sobretudo no momento de crise econômica pelo qual passamos. Arcar com muitos passivos trabalhistas pode levar sua empresa à falência, portanto, é crucial descobrir o que pode gerar um passivo trabalhista de forma detalhada.
Quais as principais causas de passivos trabalhistas?
Conforme mencionamos no tópico anterior, existem mais de uma causa geradora de passivos trabalhistas. Neste tópico, vamos abordar cada uma dessas causas, explicando cada uma delas para que sua empresa fique de olho e não cometa nenhuma dessas atitudes. Vamos a elas!
CTPS
A Carteira de Trabalho é um documento muito importante do trabalhador. Quando o trabalhador é contratado, a CTPS fica em posse da empresa. Nesse momento, o empregador deve ser muito cuidadoso com esse documento, pois alguns descuidos podem gerar passivos trabalhistas.
A empresa pode, por exemplo, não assinar a Carteira de Trabalho do funcionário. Ou, de outro modo, não devolver a CTPS para o empregado, seja porque o objeto foi perdido ou até mesmo ficou inutilizável. Caso isso ocorra, a empresa terá que arcar com multas em razão do descuido com a Carteira de Trabalho.
Outro ponto importante que deve ser observado pela empresa é que há um prazo para que se devolva a CTPS do empregado no momento da admissão, sendo este de 48 horas, conforme preleciona o artigo 29 da CLT:
Art. 29
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
As hipóteses que podem gerar passivos trabalhistas por conta da CTPS encontram-se definidas na CLT, precisamente em seus arts. 36 e 39, §1º, conforme observamos a seguir:
Art. 36
Recusando-se a empresa fazer as anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.
Art. 39, § 1º
Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.
No caso em que a empresa se recusa a devolver ao funcionário a sua Carteira de Trabalho, existe ainda outra multa que terá que arcar, cuja previsão legal encontra-se no artigo 52 da CLT, nesses termos:
Art. 52
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.
Horas extras e outros adicionais
Outra causa muito comum de gerar passivos trabalhistas é a falta de pagamento de horas extras. As horas extras não são somente contabilizadas quando a empresa solicita, mas também todo o tempo extra até o momento em que o trabalhador registra a sua saída em momento após a jornada normal.
De acordo com o art. 74, §2º da CLT, é obrigatório o controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários.
Art. 74, § 2º
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Caso a empresa deixe de observar esse período como hora extra, acabará gerando um passivo trabalhista, pois o colaborador pode comprovar facilmente que trabalhou por um período maior do que fora contratado, sem receber nada a mais para isso.
Muitas empresas, para ter um maior controle das horas extras, estão optando pela modalidade de banco de horas. Para uma maior eficiência dos bancos de horas, é essencial ter um sistema de registro de ponto digital como o do Genyo, que reúne eficiência e segurança em um só lugar.
Além disso, o sistema de registro de ponto também é útil para identificar outros casos que também podem gerar passivos trabalhistas, tais como adicional noturno, que também são dependentes de se ter um controle rígido das horas trabalhadas pelos funcionários.
Convém destacar também que não somente o adicional noturno e as horas extras são causas geradoras de passivos trabalhistas, como também os adicionais de periculosidade e insalubridade, que não dependem do registro de ponto.
Desvio ou Acúmulo de função
Quando o funcionário é admitido na empresa, ele é contratado para uma função específica. Dessa forma, o empregado já tem noção de quais atividades deve desempenhar dentro da empresa.
Ocorre que, existem empresas que, seja por má-fé ou para reduzir custos, remaneja o funcionário para uma nova função, diferente da que fora inicialmente contratado, dando a este colaborador mais responsabilidades, sem contudo, alterar a sua Carteira de Trabalho ou até mesmo pagar um salário que corresponda àquela função. É o que se chama de desvio de função.
O desvio de função pode ser motivo do trabalhador mover uma ação trabalhista contra o empregador, visando receber as diferenças salariais entre a função que foi contratado e a que desempenhava, além das indenizações, caracterizando portanto um desvio trabalhista.
Além do desvio trabalhista, há também o caso em que a empresa possui muitas demandas, enquanto pretende também não aumentar muito os seus custos ao ter que contratar um novo funcionário. Assim, ela opta por passar responsabilidades de outra função para um dos seus colaboradores que desempenha uma função diferente, ocorrendo o chamado acúmulo de função.
Esse tipo de situação, assim como o desvio de função, pode gerar uma ação trabalhista contra a empresa, sendo caracterizado como um passivo trabalhista, sendo uma violação dos direitos do trabalhador, eis que deveria o funcionário receber um salário maior por desempenhar mais de uma função, além de eventuais indenizações.
Não recolhimento dos encargos
Os encargos sociais são obrigações que toda empresa deve pagar, seja mensalmente ou de forma anual aos seus funcionários. Alguns desses encargos incluem o FGTS e o recolhimento da alíquota do INSS.
Ocorre que, embora seja de responsabilidade das empresas recolher o FGTS e o INSS de cada funcionário, muitas dessas empresas acabam deixando de recolher esses encargos sociais, visando uma economia nos seus custos, o que acaba sendo um tiro pela culatra.
Isto porque, ao deixar de repassar o FGTS, por exemplo, a empresa incorre no crime previsto no art. 168-A do Código Penal:
Art. 168-A.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Assim, além da multa que o empregador será obrigado a arcar, o funcionário ainda possui o direito de recorrer ao Poder Judiciário através de um processo trabalhista, para que a empresa efetue os recolhimentos, de forma que tudo isso caracteriza-se como um passivo trabalhista.
Danos morais
Os empregados que sofrerem assédio moral dentro da empresa em que trabalha, seja pela exposição a situações de humilhação ou até mesmo casos de agressão verbal, podem acionar o Poder Judiciário requerendo uma indenização por danos morais em face do seu empregador.
O dano moral ocorre quando há violação da ordem moral de uma pessoa, seja sua liberdade, honra, saúde mental ou física ou a sua imagem. Portanto, os gestores devem se esforçar para construir um ambiente de trabalho saudável para que situações como estas não ocorram.
Além disso, até mesmo caso a empresa deixe de fornecer EPIs para os seus colaboradores, também pode ser alvo de um processo por danos morais, além é claro de ser multada pelos órgãos de fiscalização trabalhista, já que o fornecimento de EPIs é uma obrigação disposta na Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais os riscos de um passivo trabalhista
Os passivos trabalhistas acabam por gerar diversas consequências negativas para sua organização, sendo o pavor de qualquer gestor que pretende alcançar o sucesso com sua empresa. Vamos listar aqui alguns desses riscos:
Prejuízo financeiro
Os passivos trabalhistas que vem de processos judiciais podem ser uma dor de cabeça muito grande para o financeiro da sua organização. Uma sentença trabalhista desfavorável para o empregador acaba obrigando o gestor a realocar os seus recursos para cobrir aquele gasto, o que pode desorganizar todos os setores da sua companhia.
Falência
Além do prejuízo financeiro, a empresa também pode correr o risco de acumular diversos passivos trabalhistas e, por deixar de quitar alguns desses saldos, se ver obrigada a decretar falência, como forma de lidar com todos esses débitos.
Visão negativa interna
A empresa que se vê com um ou mais passivos trabalhistas, pode passar uma imagem extremamente negativa internamente. Isto porque, ao demonstrar que a empresa viola com frequência o direito dos seus trabalhadores, leva a uma visão negativa por parte dos seus funcionários, que passam a se ver como o próximo alvo de violação.
Visão negativa externa
Além disso, a visão externa conta muito para uma empresa, por mais de um motivo. Primeiramente, uma empresa que sofre com muitos passivos trabalhistas, demonstrando que não respeita o direito dos seus trabalhadores, pode sentir um impacto direto nas vendas, já que diversos consumidores podem querer boicotar a sua marca, deixando de consumi-la como forma de desincentivo a essa prática.
Outro aspecto importante no que diz respeito a visão negativa externa que um passivo trabalhista gera para uma empresa é que, caso a empresa precise de investidores, pode contar com uma dificuldade maior para consegui-los. Isto ocorre, pois a maioria dos investidores investiga muito bem onde vão alocar o seu dinheiro, sobretudo a regularidade da empresa nas mais diversas instâncias, entre elas nas suas obrigações trabalhistas.