NR 25 Atualizada: Como deve ser feito o descarte de resíduos industriais?

Conheça a NR 25 e suas diretrizes para a gestão adequada de resíduos industriais gasosos, líquidos, sólidos e de alto risco. Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 25

A segurança e a saúde dos trabalhadores são pilares fundamentais em qualquer ambiente de trabalho.

No contexto industrial, onde a manipulação de produtos e resíduos perigosos é constante, a Norma Regulamentadora 25 (NR 25) assume um papel de protagonismo para a proteção da integridade dos profissionais.

Essa norma, que aborda o gerenciamento de resíduos industriais, é um guia essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças relacionados à exposição a esses materiais.

A NR 25 estabelece diretrizes e medidas para diferentes tipos de resíduos, incluindo os tóxicos, radioativos e de riscos biológicos, e orienta as empresas sobre as melhores práticas para o seu gerenciamento.

No artigo abaixo, vamos desvendar os principais aspectos da NR 25, abordando o conceito de resíduos industriais, as responsabilidades da empresa e os tipos específicos de resíduos e suas exigências de descarte.

Também vamos explorar a importância do treinamento dos trabalhadores e as consequências do descumprimento da norma.

Prepare-se para entender como a NR 25 contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável na indústria!

O que é a NR 25? Entendendo a Norma Regulamentadora

A Norma Regulamentadora de número 25, conhecida como NR 25, tem como principal objetivo garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores por meio do correto descarte de resíduos industriais.

Ela estabelece diretrizes para a gestão adequada desses resíduos, visando prevenir acidentes e doenças causadas por sua exposição.

A NR 25 abrange diferentes tipos de resíduos, como os tóxicos, radioativos e de riscos biológicos, e estabelece medidas para cada um deles.

Nesse sentido, torna-se imperativo que as empresas cumpram as determinações da NR 25 para proteger a saúde dos trabalhadores e evitar problemas legais.

O que são resíduos industriais?

Os resíduos industriais são aqueles provenientes de processos industriais, podendo ser sólidos, líquidos ou gasosos, ou uma combinação dessas formas.

Eles se diferenciam dos resíduos domésticos devido às suas características físicas, químicas ou microbiológicas.

Alguns exemplos de resíduos industriais são cinzas, lodos, óleos, materiais ácidos ou alcalinos, escórias, poeiras, borras, efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes.

Em sua versão atualizada, a NR 25 define os resíduos industriais da seguinte forma: 

“Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”

A correta gestão dos resíduos industriais é de extrema importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e evitar danos ao meio ambiente.

É por isso que a Norma Regulamentadora 25 (NR 25) estabelece diretrizes para o manejo adequado desses resíduos.

O que diz a NR sobre descarte de resíduos?

A NR 25 define que os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho de forma adequada, utilizando métodos, equipamentos ou medidas que não comprometam a segurança e saúde dos trabalhadores.

Essa norma se aplica a todas as atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

A classificação dos resíduos industriais deve ser feita de acordo com a ABNT NBR 10004, que os divide em duas classes: Perigosos (Classe I) e Não Perigosos (Classe II – subdivididos em A e B).

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Classificação dos Resíduos Descrição
Classe I – Perigosos Resíduos com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente.
Classe II – Subdivididos em A e B Classe II-A: Resíduos não perigosos que possuem propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Não apresentam risco significativo.
Classe II-B: Resíduos não perigosos que não se enquadram na classificação anterior. Não apresentam risco significativo.

A NR 25 traz diferentes diretrizes e medidas para cada tipo de resíduo, visando reduzir a exposição ocupacional e prevenir acidentes e doenças causadas por esses materiais.

Da mesma forma, a NR 25 lista diversas exigências para o gerenciamento adequado dos resíduos industriais, incluindo melhores práticas tecnológicas, disposição legal dos resíduos, aval dos órgãos competentes, responsabilidade da fonte geradora, manejo de material radioativo, potencial risco biológico e qualificação dos funcionários.

Responsabilidades da empresa na gestão de resíduos industriais

A gestão adequada de resíduos industriais é uma responsabilidade de inegável importância para as empresas, e a NR 25 define regras claras a serem seguidas nesse processo.

Como citamos anteriormente, a norma visa prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho com resíduos industriais, estabelecendo medidas preventivas desde a geração até a destinação ambientalmente correta desses resíduos.

De acordo com a regulamentação, as empresas têm a responsabilidade de adotar as melhores práticas tecnológicas disponíveis para reduzir a geração de resíduos.

Isso envolve buscar alternativas que minimizem a quantidade de resíduos gerados e o impacto ambiental causado por eles.

Vale lembrar que a redução da geração de resíduos é benéfica tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para o meio ambiente como um todo.

Além da redução, a NR 25 proíbe o lançamento de resíduos contaminantes no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que ali cumprem suas atividades.

Nesse cenário, as empresas devem adotar medidas adequadas para a coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela norma.

Em algumas situações, a gestão de resíduos industriais requer conhecimentos técnicos específicos.

  • Por exemplo: empresas especializadas devem ser contratadas para tratar e destinar resíduos de alta toxicidade, garantindo que esses materiais sejam manuseados e eliminados de forma segura.

No caso de resíduos radioativos, é necessário seguir as legislações da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Sob esse mesmo ponto de vista, resíduos de risco biológico devem ser destinados conforme legislações sanitárias e ambientais específicas.

Muito além de cumprir as diretrizes da NR 25, as empresas têm a responsabilidade de capacitar seus colaboradores nas atividades relacionadas à gestão de resíduos.

A capacitação deve ocorrer de acordo com as medidas de segurança exigidas, garantindo a proteção dos trabalhadores e a correta execução dos processos relacionados aos resíduos industriais.

Tipos de resíduos e suas exigências de descarte

Como você já sabe, a NR 25 estabelece diretrizes específicas para diferentes tipos de resíduos industriais, considerando sua forma de existência e características.

As empresas devem atender a essas exigências a fim de garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores, bem como a preservação do meio ambiente.

Na tabela abaixo, resumimos as principais exigências da NR 25 para o descarte de resíduos gasosos, líquidos, sólidos e de alto risco:

Tipo de Resíduo Exigências da NR 25
Resíduos Gasosos Eliminação proibida no ambiente de trabalho e medidas de controle aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Resíduos Líquidos Coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte e tratamento adequados
Resíduos Sólidos Coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de acordo com a legislação específica
Resíduos de Alto Risco Tratamento e destinação conforme legislação específica da CNEN e das normas sanitárias e ambientais

A partir daí, vamos detalhar melhor como deve ser o descarte e a destinação de cada um destes resíduos. Acompanhe:

Descarte de resíduos gasosos

  • Os resíduos gasosos são considerados um dos maiores responsáveis pela poluição ambiental.
  • De acordo com a NR 25, a liberação desses gases no ambiente de trabalho é proibida.
  • Além disso, medidas de controle devem ser implementadas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando proteger a saúde dos trabalhadores.

Descarte de resíduos líquidos

  • Os resíduos líquidos também demandam atenção especial em relação ao descarte e destinação.
  • A NR 25 estabelece que esses resíduos devem ser corretamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados e tratados pela empresa.
  • Dessa forma, é possível reduzir os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, evitando acidentes e contaminações.

Descarte de resíduos sólidos

  • Os resíduos sólidos, por sua vez, englobam diversos materiais, como cinzas, lodos, escórias, poeiras e borras, entre outros.
  • A NR 25 traz diretrizes para a coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final adequados desses resíduos.

Descarte de resíduos de alto risco

  • Os resíduos de alto risco são aqueles que possuem maior potencial de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
  • Por exemplo: resíduos radioativos e resíduos de risco biológico.
  • De acordo com a NR 25, empresas especializadas devem tratar e destinar corretamente esses resíduos, seguindo as legislações específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Ao lidar com esses diferentes tipos de resíduos, é instrumental que as empresas estejam conscientes de suas responsabilidades e busquem a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, bem como a sustentabilidade ambiental.

Treinamento e capacitação dos trabalhadores na gestão de resíduos

A Norma Regulamentadora NR 25 também destaca a importância do treinamento adequado dos trabalhadores envolvidos nas atividades relacionadas aos resíduos industriais.

Esses trabalhadores precisam receber capacitação específica para cada etapa do processo, desde a coleta até a disposição final dos resíduos.

O treinamento deve abordar de forma abrangente os riscos envolvidos na manipulação, transporte e tratamento dos resíduos, além das medidas necessárias para a eliminação e controle adequado dos mesmos.

Dessa forma, os trabalhadores estarão cientes dos procedimentos de segurança e serão capazes de adotar as medidas recomendadas para prevenir acidentes e doenças relacionadas aos resíduos industriais.

Os profissionais certificados por empresas especializadas em treinamentos de segurança relacionados a resíduos industriais são qualificados para ministrar o treinamento NR 25, após receberem capacitações regulares.

Similarmente, os engenheiros de segurança do trabalho com experiência em resíduos industriais podem oferecer uma visão mais abrangente sobre a segurança no trabalho durante o treinamento.

Apesar de não haver uma carga horária específica estabelecida pela Norma Regulamentadora 25 para o treinamento, é recomendada uma duração mínima de 16 horas para garantir a abordagem abrangente dos tópicos essenciais.

Para tornar o treinamento NR 25 mais eficiente e engajador, uma boa estratégia adotar estratégias como estudos de casos, simulações, interação, uso de recursos audiovisuais e feedback contínuo.

Com isso, os trabalhadores terão uma melhor compreensão dos procedimentos de segurança e poderão aplicá-los de forma eficaz no ambiente de trabalho.

Consequências do descumprimento da NR 25

O descumprimento da NR 25, norma que estabelece diretrizes para o descarte correto de resíduos industriais, pode acarretar em multas, processos judiciais e uma série de complicações para a empresa.

No entanto, o impacto vai além das questões financeiras, pois compromete a segurança e a saúde dos trabalhadores.

As empresas que não seguem as diretrizes da NR 25 estão sujeitas a penalidades como multas pesadas, embargos e até mesmo a interdição total ou parcial das atividades.

Nessa mesma perspectiva, o descumprimento da norma pode resultar em má reputação e causas trabalhistas, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias do caso.

Como citamos anteriormente, a NR 25 foi estabelecida para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Ao seguir as medidas da norma, as empresas demonstram preocupação com seus colaboradores e contribuem para uma imagem corporativa positiva perante a sociedade.

O cumprimento da NR 25 também traz benefícios diretos às empresas. Uma gestão adequada de resíduos industriais pode reduzir custos com acidentes de trabalho, descarte inadequado de resíduos e custos adicionais de limpeza e remediação ambiental.

NR 25 Atualizada: Histórico de mudanças

A NR-25, que trata da destinação e do descarte de resíduos industriais, foi criada em 1978 com o objetivo de regulamentar o inciso VII do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Desde então, a norma passou por algumas atualizações para acompanhar a evolução das práticas de segurança e saúde no trabalho e atender às demandas do setor químico.

Para conferir a NR 25 atualizada, veja abaixo todo o histórico de mudanças:

Primeira publicação da NR 25 (1978)

  • A NR-25 foi inicialmente publicada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
  • Em sua primeira versão da norma estabeleceu os principais requisitos para a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria química.
  • Na época, as medidas de proteção individual e coletiva incluíam, por exemplo, controle de riscos químicos, armazenamento e manuseio de produtos químicos, e descarte de resíduos.

Primeira revisão da NR 25 (2011)

  • Em 2011, a NR-25 passou por sua primeira revisão, conforme a Portaria SIT nº 227, de 24 de maio de 2011.
  • A atualização incorporou novas medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas aos resíduos industriais.
  • Nesse sentido, a atualização da NR 25 foi feita para ampliar o escopo da norma e aprimorar os requisitos de segurança.

Segunda revisão da NR 25 (2011)

  • Ainda em 2011, a NR-25 foi revisada novamente pela Portaria SIT nº 253, de 04 de agosto de 2011.
  • A revisão apresentou alterações significativas na regulamentação, incluindo o tratamento dos rejeitos radioativos e biológicos.
  • Da mesma forma, a norma reforçou a necessidade de atendimento às legislações específicas que regulam a disposição desses resíduos.

NR Atualizada: 2018 e 2019

  • A NR-25 foi caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018.
  • A partir dessa data, as atualizações da norma passaram a ser discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em substituição à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT).
  • Em 2019, a CTPP foi extinta e recriada, com a nova numeração das atas das reuniões.

Desse modo, em sua versão mais recente, a NR 25 atualizada traz a seguinte redação:

“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.”

As mudanças na NR-25 refletem o compromisso do Ministério do Trabalho com a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria, buscando garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

FAQ

O que é a Norma Regulamentadora 25 (NR 25)?

A Norma Regulamentadora de número 25, conhecida como NR 25, tem como principal objetivo garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores por meio do correto descarte de resíduos industriais.

Quais são os tipos de resíduos industriais abrangidos pela NR 25?

A NR 25 abrange diferentes tipos de resíduos, como os tóxicos, radioativos e de riscos biológicos, e estabelece medidas para cada um deles.

Quais são as responsabilidades da empresa na gestão de resíduos industriais?

A empresa é responsável por adotar medidas para reduzir a geração de resíduos industriais, garantir que os resíduos sejam eliminados dos locais de trabalho utilizando métodos adequados e seguir as normas e legislações relacionadas ao tratamento, transporte e disposição final dos resíduos.

Quais são os tipos específicos de resíduos e suas exigências de destinação?

A NR 25 estabelece diretrizes específicas para diferentes tipos de resíduos, como os gasosos, líquidos, sólidos, e resíduos de alto risco, como os radioativos e de risco biológico, determinando medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.

Qual a importância do treinamento dos trabalhadores na gestão de resíduos industriais?

É fundamental que os trabalhadores recebam treinamento adequado sobre os procedimentos de segurança, riscos envolvidos na manipulação, transporte e tratamento dos resíduos, e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.

Quais as consequências do descumprimento da NR 25?

O descumprimento da NR 25 pode acarretar em multas, processos judiciais e outras complicações para a empresa, além de comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.

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