O que é MEI, quais são as vantagens e como funciona? Descubra agora!

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O empreendedorismo está cada vez mais crescente, o que tem levado muitas pessoas a se questionarem sobre o que é MEI e quais são as vantagens de aderir a essa categoria de empresa.

Pensando nisso, neste artigo, o Genyo reuniu todas as informações pertinentes que você deve saber sobre o universo do MEI e os seus benefícios para quem deseja se formalizar como empresa. Então, continue conosco até o final para ficar por dentro de tudo!

O que é MEI?

O MEI é a sigla dada para Microempreendedor Individual, onde se trata de uma modalidade empresarial simplificada criada em 2008, pela Lei Complementar nº 128. Desse modo, o intuito da sua origem foi viabilizar a formalização de profissionais autônomos e pequenos empreendedores informais.

Por esse motivo, essa categoria de empresa exige diversos requisitos para que os empreendedores possam se enquadrar nesse modelo, como o limite de faturamento anual, atividades exercidas e quantidade de empregados que o MEI pode contratar. Além disso, ao abrir o MEI, o empreendedor não pode:

  • Ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Ter sócios no negócio que está sendo aberto nessa modalidade empresarial;
  • Ter participação em outra empresa, seja como administrador ou sócio.

MEI x ME: quais são as diferenças?

Pelo fato das siglas serem bem parecidas, muitas pessoas confundem o MEI com o ME. Mas, eles possuem grandes diferenças entre si.

Com isso, podemos destacar que as principais diferenças entre o MEI e o ME (Microempresa) estão no limite de faturamento anual, no regime tributário adotado, na quantidade de funcionários contratados e nas atividades exercidas.

Portanto, enquanto que o MEI deve faturar até R$: 81 mil por ano, o ME pode faturar até R$: 360 mil. Além do mais, o MEI é enquadrado sempre no Simples Nacional, já o ME pode escolher pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Quanto a quantidade de funcionários contratados, o MEI pode ter somente 1 funcionário. Enquanto que o ME, pode contratar até 19 empregados para a categoria de indústria e 9 colaboradores para a categoria de comércio ou serviços.

Por fim, o ME abrange as atividades que não são permitidas no MEI. Logo, caso as suas funções não estejam na lista de aceitas pelo MEI, você deve abrir ME.

Como funciona o MEI?

Como dito acima, o MEI é uma categoria de empresa, cujo objetivo é ser um modelo simplificado, para que os profissionais autônomos e pequenos empreendedores informais possam se formalizar como empresa de forma facilitada.

Dessa forma, ao se tornar um MEI, o profissional passa a ter um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode, inclusive, emitir notas fiscais. Além de passar a contar com benefícios oferecidos a uma pessoa jurídica.

Com isso, um dos grandes proveitos de ser MEI é, com certeza, a facilidade no processo de regularização. Isso porque, ele ocorre de forma 100% online e, para se manter dentro dessa modalidade, é necessário pagar somente um valor fixo mensalmente, o qual refere aos tributos exigidos pelo Simples Nacional.

Sendo assim, diferente de outras categorias empresariais, o MEI paga os seus impostos através de um único boleto, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Quanto custa o DAS?

Para os MEIs que atuam como indústria ou comércio, em 2022, o valor do DAS é de R$: 61,60, sendo R$: 60,60 para o INSS e R$: 1,00 para o ISS.

Já para quem atua com prestação de serviços, o valor é de R$: 65,60, sendo R$: 60,60 para o INSS e R$: 5,00 para o ISS.

Enquanto que quem atua como comércio e serviço, o valor é de R$: 66,60, sendo R$: 60,60 para o INSS e R$: 6,00 para o ISS.

Quais são as vantagens em se tornar MEI?

Ao largar a informalidade e abrir um MEI, o profissional começa a ter direito a uma série de benefícios garantidos a partir do pagamento do DAS. Com isso, o empreendedor passa a ter direitos previdenciários, como:

Aposentadoria

Todo trabalhador registrado tem direito a aposentadoria, e com o MEI não é diferente! Sendo assim, quem se formaliza nesse modelo empresarial simplificado tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade.

Aposentadoria por invalidez

Caso o MEI sofra um acidente ou desenvolva uma doença que afete sua integridade física e mental e o impossibilite de continuar exercendo as suas funções, ele tem direito a aposentadoria por invalidez.

Todavia, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 12 meses e, caso o profissional seja reabilitado e fique apto novamente para voltar com as suas atividades, ele perde o benefício.

Aposentadoria por idade

O MEI também tem direito à aposentadoria por idade, mas, para isso, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição estabelecido por lei. De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos para esse tipo de aposentadoria são:

  • Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade;
  • Homem: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.

No entanto, vale lembrar que esses requisitos valem para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019. Logo, os MEIs que começaram a contribuir antes dessa data, devem estar dentre as seguintes exigências.

  • Mulher: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Além disso, é importante destacar que, caso o MEI pare de pagar o DAS, as contribuições que já foram realizadas não são perdidas e poderão ser consideradas durante o processo de aposentadoria do empreendedor.

Salário-maternidade

O salário-maternidade também é um dos direitos garantidos aos MEIs em casos de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial. O benefício tem duração de até 4 meses, mas é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 10 meses para ter acesso a esse provento.

Além disso, ele pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou depois deste. Já em casos de adoção, o benefício é disponibilizado a partir da expedição da nova certidão de nascimento do infante ou do tempo de guarda judicial.

Há também uma outra ressalva de que o salário-maternidade também pode ser devido aos homens em caso de adoção homoafetiva, unilateral ou falecimento da mulher.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS, o qual é destinado para os trabalhadores que se tornaram incapazes temporariamente de exercer as suas funções devido a acidentes ou doenças.

Todavia, para ter direito a recebê-lo, o MEI deve ter o tempo mínimo de contribuição de 12 meses, mas esse requisito pode ser isento caso o acidente ou doença esteja especificada nas leis previdenciárias.

Com isso, para fazer a solicitação, o empreendedor deve passar por uma perícia médica, que fará a avaliação da necessidade do seu afastamento. Assim, caso a incapacidade seja considerada permanente, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez.

Pensão por morte

Em casos de falecimento do MEI, a sua família também pode ter direito a pensão por morte. No entanto, a duração desse benefício vai depender de alguns requisitos, como:

  • Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais e esteve em união estável ou casamento por menos de dois anos, a pensão será de 4 meses;
  • Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais e esteve em união estável ou casamento por mais de dois anos, a pensão pode ser de 3 anos a vitalícia, dependendo da idade do cônjuge.

Auxílio-reclusão

Por fim, o auxílio-reclusão é um benefício pago à família do MEI caso ele seja preso. Todavia, para ter direito a esse pagamento, o empreendedor deve ter o tempo mínimo de contribuição de 24 meses.

Como abrir um MEI?

o que é MEIAntes de se registrar como MEI, o passo mais importante é saber se a sua área de atuação se enquadra dentro dessa modalidade, pois, como dito, esse modelo foi criado para regularizar profissionais informais.

Logo, confira nessa lista se a sua profissão está incluída dentre as permitidas para o MEI! Valendo a pena ressaltar que as profissões regulamentadas, como dentistas, nutricionistas, engenheiros, médicos, entre outros, não podem ser MEI.

Portanto, caso você atenda aos critérios exigidos, vamos ao passo a passo de como abrir um MEI:

  1. Para começar, acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Em seguida, clique em “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;
  3. Crie a sua conta “gov.br” caso não tenha, mas, se tiver, acesse-a com o seu CPF e senha cadastrada;
  4. Após isso, siga todas as instruções exibidas na tela, onde serão solicitados os seus dados pessoais, como número de CPF, RG, endereço residencial e telefone para contato;
  5. Depois, estabeleça as suas atividades exercidas, o nome fantasia da sua empresa e coloque o local em que você vai trabalhar: casa, endereço comercial, pela internet, entre outros;
  6. Por fim, certifique se todos os seus dados foram preenchidos corretamente e finalize a sua inscrição!

Depois de aberto, você poderá emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o qual comprova a sua inscrição no MEI e dispõe do número do seu CNPJ. Valendo lembrar, também, que o processo de abertura do MEI é gratuito!

Além disso, com o seu CNPJ, você também poderá começar a emitir as suas guias do DAS através do site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) para fazer o pagamento todo mês.

O MEI pode contratar um funcionário pela CLT?

Sim! O MEI pode trabalhar em conjunto com outro profissional tanto através de contrato de prestação de serviços como através de contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, caso opte por contratar um funcionário através da CLT, o MEI deve cumprir com todas as obrigações e garantir os direitos trabalhistas do empregado previstas em legislação, como:

  • Jornada de trabalho até 44 horas semanais;
  • A remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo;
  • Pagamento de horas extras deve ser de, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal;
  • Depósito mensal do FGTS;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Vale-transporte;
  • Férias remuneradas;
  • Entre outros!

Além disso, embora não seja uma obrigatoriedade para o MEI, já que a CLT exige que apenas as empresas com mais de 20 funcionários adotem o controle de ponto, é muito importante que o microempreendedor acompanhe a jornada de trabalho do seu empregado.

Dessa forma, é possível fazer a gestão das suas horas com mais precisão e segurança e, assim, fazer o manejo das horas extras ou do banco de horas, bem como quantificar os atrasos e faltas, para que essas horas restantes sejam compensadas devidamente.

Com isso, contratar um sistema de ponto, como o Genyo, pode ajudar a facilitar todo esse processo e otimizar o seu tempo. Uma vez que, o próprio sistema fará os cálculos das horas automaticamente, o que vai permitir zero esforço para o MEI.

Sem contar que o seu funcionário poderá registrar o ponto tanto de forma online quanto offline, através do celular, tablet ou computador, garantindo maior praticidade e organização.

Além disso, o nosso sistema também permite que o empregado tire uma foto e compartilhe a sua localização no momento do registro para aumentar a sua segurança e autenticidade.

Portanto, se você deseja ter mais organização e agilidade em sua empresa, clique aqui e conheça todos os benefícios que o Genyo pode te oferecer!

Quais são as obrigações do MEI?

  • Realizar o pagamento mensal do DAS;
  • Emitir notas fiscais quando realizar negócios com outra pessoa jurídica (para negócios com pessoa física, a emissão é opcional);
  • Preencher o relatório mensal de despesas brutas;
  • Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.

Posso dar baixa no MEI em qualquer momento?

Sim! O processo de baixa do MEI é tão fácil quanto o de abri-lo. Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor e procurar pela opção “Baixa de MEI”. Em seguida, siga todas as instruções exibidas e, pronto, você terá o seu MEI encerrado!

No entanto, vale lembrar que, para dar baixa no MEI, você deve quitar todos os débitos em aberto e fazer a declaração do rendimento anual através do DASN SIMEI.

Agora, chegamos ao fim deste artigo! Nós do Genyo, esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o que é MEI e os seus benefícios. Lembre-se que estamos aqui para facilitar a rotina da sua empresa e ajudar para que você tenha bons frutos em seu negócio.

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