A partir de 1º de julho de 2025, empresas e profissionais dos setores de comércio e serviços terão que se adaptar a novas regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A regulamentação trata do trabalho em feriados, tema que há meses vem sendo debatido e que, após sucessivos adiamentos, finalmente tem data para começar a valer.
- Diante das mudanças, uma dúvida tem ganhado força: trabalho aos domingos e feriados vai ser proibido?
Neste artigo, explicamos o que diz a nova lei do trabalho em feriados, o que muda para empregadores e colaboradores, e quais cuidados devem ser tomados para seguir a legislação sem comprometer a operação dos negócios.
O que é a nova Lei para trabalho em feriados?
A nova regulamentação sobre trabalho em feriados é definida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto trata especificamente da atuação do comércio varejista nesses dias e determina que a permissão para que os profissionais atuem em feriados precisa ser acordada por meio de convenção coletiva, ou seja, por meio de negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Além disso, as regras locais — como leis municipais — também precisam ser consideradas antes da abertura dos estabelecimentos.
A portaria foi divulgada em novembro de 2023 com o objetivo de alinhar o setor às exigências da Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
A legislação já previa que o funcionamento do comércio em feriados só seria possível com autorização negociada entre as partes envolvidas, além do respeito à legislação de cada município.
No entanto, durante a gestão anterior, a Portaria nº 671/2021 permitia a abertura do comércio em feriados sem essa negociação, o que contrariava o que está previsto na lei.
Com isso, a nova portaria veio para corrigir esse descompasso jurídico e reforçar a exigência da convenção coletiva como condição para o trabalho nesses dias.
Vale destacar que essa medida não interfere nas normas sobre o trabalho aos domingos, que já são reguladas por outra parte da mesma legislação.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança se aplica apenas ao trabalho em feriados e busca garantir maior alinhamento entre o que está previsto em lei e o que é praticado no setor.
Embora a portaria estivesse inicialmente prevista para entrar em vigor em 2024, a aplicação foi adiada para 1º de julho de 2025, por decisão do ministro Luiz Marinho.
Quando a nova Lei do trabalho em feriados entra em vigor?
A nova norma que trata do trabalho em feriados no comércio tem data marcada para começar a valer: 1º de julho de 2025.
A partir desse dia, empresas do setor varejista só poderão manter suas portas abertas em feriados se houver um acordo formal firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores, além de seguir as regras estabelecidas por cada município.
Apesar da data definida, há um clima de incerteza no ar.
Isso porque entidades ligadas ao comércio e aos serviços vêm pressionando o governo federal para rever a decisão, argumentando que a medida pode gerar impactos negativos, especialmente em datas comemorativas que costumam movimentar as vendas.
A principal preocupação está relacionada à burocracia e ao possível aumento de custos operacionais para manter as atividades nesses dias.
Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego não anunciou nenhuma mudança oficial no calendário. Ou seja, a portaria continua com entrada em vigor prevista para julho.
No entanto, o cenário pode mudar, caso o governo decida atender aos pedidos do setor e postergar — ou até mesmo reformular — o conteúdo da norma.
Enquanto isso, empresas devem acompanhar os desdobramentos e se preparar para atuar de acordo com as exigências que estão, por ora, mantidas.
O que muda com a nova Lei para trabalho nos feriados?
Com a entrada em vigor da nova norma a partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados no setor de comércio passará a seguir novas diretrizes que eliminam autorizações automáticas e exigem negociação formal entre empresas e sindicatos.
O principal ponto da mudança está na revogação de dispositivos anteriores que liberavam diversas categorias do comércio para atuar nesses dias sem a necessidade de acordo coletivo.
A nova regulamentação revoga parte do Anexo IV da antiga Portaria nº 671/2021, que listava segmentos autorizados a funcionar em feriados de forma permanente.
A partir de julho, esses segmentos não terão mais esse direito garantido automaticamente.
Setores que perderam a autorização automática para atuar em feriados:
- Varejo de peixes
- Varejo de carnes frescas e caça
- Varejo de frutas e verduras
- Varejo de aves e ovos
- Farmácias, inclusive com manipulação de receitas
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Comércio localizado em portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias e estradas
- Estabelecimentos comerciais em hotéis
- Comércio em geral (abrangência ampla)
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de veículos, caminhões e tratores
- Comércio varejista em geral
Esses setores, antes liberados por portaria, agora só poderão manter suas atividades em feriados se houver uma convenção coletiva vigente e se forem respeitadas as leis do município onde estão localizados.
Além disso, a única modificação de redação foi aplicada ao item sobre feiras-livres, que permanece com permissão para funcionar, mas com nova formulação no texto legal.
Com isso, a regra volta a seguir o que já estava previsto na Lei nº 10.101/2000: o comércio pode abrir nos feriados, desde que essa decisão seja negociada com os representantes dos trabalhadores e que respeite as normas locais.
Trabalho em feriados vai ser proibido?
Não. O trabalho em feriados não será proibido, mas passará a depender de novas condições para ser autorizado — principalmente no setor de comércio.
A principal mudança trazida pela nova norma está na exigência de um acordo coletivo firmado entre empresas e sindicatos dos trabalhadores para que a atividade nesses dias seja permitida.
- Ou seja, a legislação não impede o funcionamento do comércio em feriados, mas deixa claro que isso só será possível se houver uma negociação formal, com respaldo sindical, e desde que também sejam respeitadas as regras estabelecidas pelos municípios.
Portanto, a permissão passa a ser condicionada, não automática.
O novo entendimento revoga autorizações amplas concedidas por uma portaria anterior (a nº 671/2021), que liberava diversos segmentos do comércio a operar em feriados sem negociação prévia.
A mudança busca alinhar a prática com o que já estava previsto em lei, mas que vinha sendo ignorado por conta da norma anterior.
Na prática, empresas que desejam manter suas operações nesses dias precisarão observar três pontos:
- Existência de convenção coletiva válida;
- Diálogo com o sindicato da categoria;
- Observância das leis municipais que regem o funcionamento em feriados.
Logo, o trabalho nesses dias continua permitido, desde que essas condições sejam cumpridas.
A nova regra não é uma proibição, mas sim uma reestruturação das exigências legais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam discutidos e respeitados antes da autorização.
O que muda para as empresas que operam em feriados?
Com a nova regulamentação sobre trabalho em feriados, empresas do setor de comércio — especialmente varejistas — precisam rever suas práticas e processos relacionados à operação nesses dias.
A partir de 1º de julho de 2025, não será mais possível abrir as portas em feriados apenas com base na autorização anterior da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem negociação coletiva.
Agora, para que uma empresa possa funcionar em feriados, será necessário cumprir três exigências básicas:
- Negociação com o sindicato da categoria — A abertura do comércio em feriados precisa estar prevista em uma convenção coletiva firmada entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Sem esse acordo formal, a atuação nesses dias será considerada irregular.
- Observância da legislação municipal — Cada cidade possui regras próprias sobre o funcionamento do comércio em feriados. Além da convenção coletiva, é preciso garantir que a atividade esteja dentro do que é permitido localmente.
- Planejamento prévio — Diante dessas exigências, empresas devem se antecipar e revisar seus contratos, escalas de trabalho e políticas internas. Também é recomendável manter diálogo contínuo com o sindicato para garantir a regularidade das operações.
Além dessas obrigações, empregadores devem estar atentos às possíveis implicações jurídicas de manter funcionários trabalhando em feriados sem respaldo legal. Multas, fiscalizações e ações trabalhistas podem gerar prejuízos financeiros e de imagem à empresa.
Para negócios que dependem do movimento em datas comemorativas, como supermercados, shoppings, farmácias e lojas de rua, a recomendação é buscar o quanto antes a formalização dos acordos, evitando riscos e incertezas no segundo semestre.
O que muda para os trabalhadores nos feriados?
Para quem atua no comércio, a nova regra sobre trabalho em feriados traz mais controle sobre quando e como as atividades podem ocorrer nesses dias.
No entanto, é importante destacar que a mudança não atinge todas as categorias e não altera direitos já previstos em lei.
As principais mudanças afetam trabalhadores do comércio varejista, que passam a depender de uma convenção coletiva — firmada entre sindicato e empresa — para atuar em feriados.
- Ou seja, o funcionamento do comércio nesses dias só será válido se houver esse tipo de acordo formal.
Por outro lado, algumas atividades seguem autorizadas a funcionar normalmente, pois já contam com previsão legal. É o caso de:
- Setores ligados ao turismo e lazer (como hotéis, parques e similares);
- Estabelecimentos localizados em aeroportos, portos e rodoviárias;
- Serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte público.
Esses segmentos não serão afetados pela nova portaria, já que suas atividades em feriados e domingos continuam sendo amparadas por regras específicas.
Outro ponto que permanece inalterado diz respeito à remuneração. O trabalho realizado em feriados deve ser pago em dobro, conforme prevê a legislação trabalhista. Como alternativa, pode-se conceder ao colaborador uma folga compensatória em outro dia da semana.
A escolha deve estar clara no acordo coletivo ou no contrato firmado com o trabalhador.
Empresas que descumprirem essa obrigação, seja pagando menos do que o devido, seja não oferecendo a folga, podem sofrer penalidades, incluindo multas aplicadas por fiscais do trabalho ou ações judiciais movidas por funcionários.
Para os trabalhadores, a principal mudança está na necessidade de haver negociação prévia para que a jornada em feriados seja legal. Fora isso, os direitos continuam garantidos e as condições de remuneração permanecem as mesmas.
Por que a Lei do trabalho em feriados pode ser adiada?
Apesar da data prevista para entrar em vigor ser 1º de julho de 2025, a nova regra sobre trabalho em feriados enfrenta resistência que pode levar a um novo adiamento.
A Portaria nº 3.665/2023, que estabelece a necessidade de convenção coletiva para que estabelecimentos possam funcionar nesses dias, tem gerado debates entre representantes empresariais, sindicatos e o Congresso Nacional.
Atualmente, o funcionamento em feriados é decidido diretamente entre empregado e empregador, o que confere maior flexibilidade para o comércio.
A mudança que passa a exigir autorização expressa em convenção coletiva é vista por setores do comércio como um aumento na burocracia, elevação de custos e um cenário de insegurança jurídica.
Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) manifestam forte oposição à portaria, alegando que ela contraria a Lei de Liberdade Econômica e que um decreto não pode modificar uma lei aprovada pelo Congresso.
- Inclusive, a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para contestar a medida já foi levantada.
Da mesma forma, organizações como a Fecomércio-RJ reconhecem os desafios, como a necessidade de renegociar contratos de trabalho, a pressão maior sobre sindicatos e o aumento dos custos operacionais.
Porém, também veem uma oportunidade para fortalecer as negociações, garantindo clareza e equilíbrio nas exceções.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem sinalizado abertura para diálogo com as entidades envolvidas, afirmando que respeitará os acordos feitos entre as partes.
Diante desse cenário, a entrada em vigor da portaria pode ser postergada novamente, enquanto se busca uma solução que atenda tanto aos interesses dos trabalhadores quanto à sustentabilidade do comércio e dos serviços.
Argumentos a favor e contra a Lei do trabalho em feriados
A nova regulamentação sobre trabalho em feriados tem gerado diferentes opiniões, com defensores e críticos apresentando pontos relevantes.
Confira os principais argumentos de ambos os lados:
Argumentos a favor da nova portaria do trabalho em feriados
- Proteção aos direitos dos trabalhadores: Exige que o trabalho em feriados seja previamente negociado, evitando imposições unilaterais e garantindo maior participação dos empregados nas decisões sobre suas jornadas.
- Fortalecimento do diálogo sindical: Ao tornar obrigatória a convenção coletiva, a norma estimula a negociação entre empregadores e sindicatos, o que pode resultar em acordos mais equilibrados e ajustados às realidades locais.
- Respeito à legislação municipal: A medida considera as particularidades de cada município, permitindo que as regras sobre funcionamento em feriados estejam alinhadas com as normas locais.
- Redução de riscos trabalhistas para empresas: Com acordos formais, empresas evitam processos judiciais relacionados a trabalho em feriados realizados sem autorização adequada.
- Melhor organização da jornada: A obrigatoriedade da negociação coletiva pode levar a uma melhor programação das escalas, garantindo folgas compensatórias e evitando sobrecarga dos trabalhadores.
Argumentos contra a nova lei de trabalho em feriados
- Aumento da burocracia: A exigência de convenção coletiva pode complicar o processo para as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, dificultando a abertura em feriados.
- Elevação dos custos operacionais: Negociar e cumprir acordos coletivos pode gerar custos adicionais para os empregadores, que podem impactar o preço final dos produtos e serviços.
- Insegurança jurídica: Mudanças frequentes nas regras e interpretações diferentes podem criar um ambiente incerto para o comércio, dificultando o planejamento.
- Possível redução da oferta ao consumidor: Restrições ao funcionamento do comércio em feriados podem limitar opções para os consumidores, especialmente em datas importantes para o varejo.
- Impacto na competitividade: Regras mais rígidas podem prejudicar a flexibilidade necessária para que empresas reajam rapidamente às demandas do mercado e à concorrência.
Seja como for, mais novidades sobre a portaria que regulamenta o trabalho nos feriados devem ser divulgadas até o final do mês. Antes de 1º de julho, o Governo deve se manifestar novamente sobre a manutenção da lei, sua revogação ou adiamento.
Fique de olho no blog da Genyo para conferir as atualizações em primeira mão.
FAQ
Quando a nova Lei do trabalho em feriados entra em vigor?
Em 1º de julho de 2025, salvo novo adiamento pelo governo.
O trabalho em feriados vai ser proibido?
Não, o trabalho será permitido, mas somente com acordo coletivo e respeito às leis municipais.
Quais setores perderam a autorização automática para funcionar em feriados?
Comércio varejista em geral, varejo de carnes, peixes, frutas, farmácias, comércio em hotéis, portos, aeroportos, entre outros.
Como fica a remuneração do trabalho em feriados?
O trabalho em feriado deve ser pago em dobro ou compensado com folga.
O que a nova Lei exige para o trabalho em feriados?
Exige negociação formal por meio de convenção coletiva entre empregadores e sindicatos.
O que muda para as empresas com a nova regulamentação?
Elas precisam negociar com sindicatos, cumprir leis municipais e planejar a operação para funcionar em feriados.
Algumas atividades continuam autorizadas a trabalhar em feriados?
Sim, setores de turismo, lazer e serviços essenciais mantêm a permissão normal.
Por que a Lei pode ser adiada?
Devido à pressão do setor comercial, que argumenta sobre burocracia, custos e insegurança jurídica.
A nova regra afeta o trabalho aos domingos?
Não, o trabalho aos domingos permanece regulamentado separadamente e sem mudanças.
Quais são os principais argumentos a favor da nova Lei?
Proteção dos direitos dos trabalhadores, fortalecimento do diálogo sindical e redução de riscos trabalhistas.
E quais os principais argumentos contra?
Aumento da burocracia, elevação dos custos, insegurança jurídica e impacto na competitividade.

