Lei de Liberdade Econômica: Entenda as principais mudanças

Entenda a Lei de Liberdade Econômica e quais os impactos que ela traz para a sua empresa. Vem com a gente para saber mais! Veja mais neste artigo!
Sumário
Lei de Liberdade Econômica

A Lei de Liberdade Econômica é uma legislação promulgada em 2019 que visa retirar algumas burocracias que atrapalham o empreendedor. Assim, a Lei 13.874/2019, também chamada de Lei de Liberdade Econômica, tem o intuito de retirar alguns entraves trabalhistas, administrativos e econômicos do seu empreendimento.

A principal missão da Lei de Liberdade Econômica é tornar viável o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa. Contudo, é importante destacar que os principais beneficiários desta lei são as pequenas e médias empresas, as quais passam por mais dificuldades na interferência do Estado em seu funcionamento.

No entanto, não são somente as pequenas e médias empresas que se beneficiam da Lei de Liberdade Econômica. Através desta nova legislação, ao facilitar a atuação dos empreendedores, teremos uma maior geração de empregos, bem como a criação de novos negócios.

A Lei de Liberdade Econômica, na prática, altera diversos artigos da legislação brasileira. Dessa forma, ela restringe a atuação estatal nas questões relacionadas às relações jurídicas, às atividades econômicas e às relações de consumo. Assim, cria-se um ambiente mais competitivo para as médias e pequenas empresas.

Por isso, é muito importante para os colaboradores e gestores conhecerem as principais modificações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica. Esse artigo preparado pelo Genyo pode te esclarecer a respeito deste importantíssimo assunto..

Quais os principais direitos trazidos pela Lei de Liberdade Econômica?

A Lei de Liberdade Econômica estabeleceu o princípio da liberdade como garantidor do exercício das atividades econômicas do país. Dessa forma, simplificou-se a atuação dos empresários no Brasil, retirando a burocracia do ambiente de negócios.

Confira os principais pontos fundamentais alterados pela Lei de Liberdade Econômica:

Fim das autorizações para empreendimentos de baixo risco

Com o intuito de facilitar as atividades de baixo risco, a Lei 13.874/2019, em seu artigo 3º, tornou desnecessária a emissão de alvarás, autorização, concessão, inscrição, permissão ou qualquer outro ato público de liberação para esse tipo de empreendimento.

Assim, as atividades de contabilidade, da área de saúde e os comércios locais ou prestadores de serviços são os principais beneficiários dessa alteração. Isto porque, não há mais a necessidade de autorizações para esses empreendimentos, facilitando a vida do cidadão que queira empreender nessas áreas.

Contudo, fique atento! Caso a legislação do seu Estado ou do seu Município não tenha definido quais são as atividades consideradas de baixo risco, deve-se observar o Poder Executivo, sendo este o principal responsável por defini-las.

Como forma de facilitar a definição dos empreendimentos de baixo risco, o Poder Executivo Federal estabeleceu o Decreto 10.178/2019, direcionado para os Estados e municípios.

Continue lendo para entender melhor outras alterações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica.

Autonomia Contratual

Outra importante inovação trazida pela Lei de Liberdade Econômica é a questão da autonomia contratual. Se antes da edição da referida legislação, uma cláusula contratual poderia ser anulada em juízo, após da Lei de Liberdade Econômica, em regra o que vale é o disposto no contrato.

Em outras palavras, com a Lei de Liberdade Econômica, a vontade das partes expressa no contrato possui maior valor do que a legislação brasileira. Dessa forma, há um espaço muito maior e seguro para negociações e investimentos.

Ainda, caso um contrato seja alvo de uma disputa judicial, em caso de dúvidas acerca da interpretação da cláusula, a prioridade do magistrado será dada ao acordado entre as partes. A modificação traz maior segurança aos contratos privados.

Horário de funcionamento

Após a edição da Lei de Liberdade Econômica, a grade de horário de atuação dos empreendimentos foi ampliada. Não somente, foi ampliado também os dias da semana em que o empreendimento pode atuar.

Assim, mesmo em feriados, o empreendimento poderá atuar, sem a cobrança de qualquer encargo adicional.

A modificação em questão visa gerar novos empregos em horários alternativos aos já usuais.

Digitalização de Documentos

A nova lei traz uma importante inovação no que diz respeito a desburocratizar o ambiente de negócios brasileiros. Isto porque, com a Lei de Liberdade Econômica, através do disposto em seu artigo 3º, os documentos digitais arquivados tem o mesmo valor dos documentos físicos.

No entanto, é imprescindível que se observe o disposto no Decreto 10.278/2020, onde se encontram os critérios que definem os documentos digitais que possuem o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.

Entre alguns desses critérios, podemos destacar a integridade do documento, a qualidade de imagem e que ele seja rastreável e auditável.

Abuso regulatório

A Lei de Liberdade Econômica criou o instituto do abuso do poder regulatório. Isto porque, são diversas as situações onde o excesso do poder de polícia da Administração Pública acaba por prejudicar e criar entraves ao ambiente de negócios das pequenas e médias empresas.

Assim, com a criação desse novo instituto, a Administração Pública fica vedada a praticar os seguintes atos:

  • Favorecer, na regulação, grupo econômico ou profissional, ao criar reserva de mercado, prejudicando os concorrentes;
  • Redigir enunciados que criem empecilhos à entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no ambiente de negócios;
  • Exigir especificações técnicas desnecessárias;
  • Redigir enunciados que impeçam ou atrasem a inovação e adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, exceto as situações de alto risco;
  • Aumentar os custos de transação, exceto quando ficar demonstrado os benefícios do aumento;
  • Criar uma demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
  • Limitar à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;
  • Limitar o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico;

Dessa forma, fica explicitado também na Lei de Liberdade Econômica que a Administração Pública deve dar um tratamento igualitário a todos os agentes econômicos. Assim, através dessas medidas, o ambiente de negócios do país se torna mais justo com as pequenas e médias empresas, retirando a burocracia e os entraves criados pelo Estado para que a economia flua em melhor direção.

 Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída.

A Lei da Liberdade Econômica vem, então, para reafirmar a lógica jurídica que distingue as pessoas físicas e jurídicas, bem como seus patrimônios. Assim, há uma maior autonomia para as empresas, bem como torna-se mais explícito as exceções do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Dessa forma, primeiramente, a Lei de Liberdade Econômica faz questão de, primeiro, definir que a empresa não se confunde com seus sócios, de forma que o patrimônio da pessoa jurídica deve ser protegido através da autonomia patrimonial.

Isto ocorre porque, há um claro desejo do legislador em estimular novos empreendimentos e a geração de empregos.

Continuamente, a Lei de Liberdade Econômica define os critérios para que seja desconsiderada a personalidade jurídica do empreendimento. Assim, os critérios são os seguintes: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O desvio de finalidade ocorre quando os sócios utilizam da pessoa jurídica para lesar os seus credores ou praticar algum ato que viole a legislação. Já a confusão patrimonial  ocorre quando o patrimônio dos sócios e da pessoa jurídica se confundem. Em ambas as hipóteses, fica autorizado a aplicação do instituto da personalidade jurídica.

É de suma importância destacar a modificação que a Lei de Liberdade Econômica traz no que diz respeito aos grupos econômicos. Isto porque, através da nova legislação, somente o fato de se existir um grupo econômico, não fica autorizado de imediato a desconsideração da personalidade jurídica.

Na prática, essa modificação define termos e traz bases legais para esse importante instituto jurídico.

 Sociedade Limitada Unipessoal

A  exploração de atividade econômica é um risco. Esse risco constitui um dos principais empecilhos para a criação de novos empreendimentos, deixando de gerar, por consequência, novos empregos para o país.

A Lei de Liberdade Econômica inovou a legislação brasileira, trazendo um novo tipo de sociedade, composto unicamente por uma pessoa. É a chamada Sociedade Limitada Unipessoal.

Antes de ser promulgada a Lei de Liberdade Econômica, o cidadão que, buscando empreender, optasse por atuar sozinho no mercado, mas tivesse medo de colocar em risco o seu patrimônio, deveria optar por uma Eireli.

Contudo, para limitar sua responsabilidade ao patrimônio da empresa, teria que constituir seu capital social em, pelo menos, 100 salários mínimos.

Atualmente, com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, advinda da Lei de Liberdade Econômica, o empreendedor pode ter autonomia patrimonial junto à limitação de responsabilidade ao patrimônio da pessoa jurídica, mas sem capital mínimo.

Assim, a autonomia patrimonial permite que seja feita distinção entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do sócio. A limitação de responsabilidade decorre dessa autonomia patrimonial.

Dessa forma, na sociedade unipessoal, existe autonomia patrimonial e limitação de responsabilidade, portanto, os credores só poderão alcançar o patrimônio da empresa, em regra, com exceção dos casos já comentados em que cabível a desconsideração da personalidade jurídica.

Quais os impactos trabalhistas da Lei de Liberdade Econômica?

Lei de Liberdade Econômica

A recente Reforma Trabalhista (Lei 13.647/2017) modificou completamente as relações trabalhistas do país. No entanto, mesmo com essas modificações, ainda havia alguns entraves na legislação pátria. Assim, a Lei de Liberdade Econômica veio para trazer também importantes modificações na área do Direito do Trabalho.

Entre as principais modificações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica na CLT, temos os seguintes pontos:

Emissão da Carteira de Trabalho

Antes da edição da Lei de Liberdade Econômica, a CTPS somente poderia ser emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. No entanto, com a nova legislação, há uma mudança nesse sentido.

A modificação em questão altera o artigo 13 da CLT, estabelecendo que a CTPS seguirá o modelo adotado pelo Ministério da Economia. Assim, a Carteira de Trabalho agora será expedida preferencialmente por meio digital, podendo de forma excepcional ser emitida de forma física.

Observa-se a tendência da área trabalhista em trazer os avanços da área digital, tendo em vista a sua maior segurança para o ambiente laboral. Sendo assim, porque não implementar a tecnologia inovadora do Genyo em sua empresa?

Prazo para anotação na CTPS

O já revogado artigo 29 da CLT estabelecia que o empregador possuía o prazo de 48 horas a partir da admissão para realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário. Contudo, com a Lei de Liberdade Econômica, esse prazo foi estendido para 05 dias.

Obrigatoriedade da anotação do registro de ponto

A legislação trabalhista anterior previa que todo estabelecimento com mais de 10 funcionários deveria realizar o registro de ponto. No entanto, após a edição da Lei de Liberdade Econômica, essa quantidade de funcionários foi ampliada.

A partir da edição da nova legislação, todo estabelecimento que possua mais de 20 funcionários deve ter o controle de jornada através do registro de ponto. Este registro pode ocorrer tanto de forma manual, quanto mecânico ou eletrônico. Dessa forma, empresas com mais de 20 funcionários devem se atentar para a importância do registro de ponto.

Trabalho Externo

Dando continuidade ao tópico anterior, temos outra considerável inovação no que tange ao controle de ponto no que diz respeito ao trabalho realizado fora do estabelecimento.

Na Lei de Liberdade Econômica, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder. Em outras palavras, o registro é obrigatório.

Ponto por exceção

A Lei de Liberdade Econômica altera a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 74, §4º. Assim, a nova forma do referido artigo dispõe acerca do registro de ponto por exceção.

Dessa forma, os empreendimentos agora estão autorizados a fazerem o registro de ponto por exceção. Isto porque, se presume que o empregado normalmente cumpre toda a sua jornada contratual, conforme pactuado entre as partes.

Assim, somente há o registro das horas extraordinárias. Contudo, é importante destacar que esse tipo de registro deve ser pactuado através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

e-Social

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou também chamado e-Social, foi substituído em nível federal. Atualmente, há um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Esse sistema unifica a comunicação entre as empresas e o Governo, sendo bem mais rápido e menos burocrático. A principal mudança é a redução da quantidade de informações que precisam ser enviadas pelos usuários.

Diante desse artigo, podemos perceber que, são diversos pontos que a Lei de Liberdade Econômica alterou na legislação brasileira. Todos eles trazem uma maior celeridade aos procedimentos burocráticos, dando uma nova dinâmica ao ambiente de negócios.

Assim como a Lei de Liberdade Econômica facilitou a vida dos gestores em muitos pontos, a implementação da tecnologia Genyo na sua empresa, também pode ter os mesmos resultados.

Confira as nossas funcionalidades!

 

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog